Dispensa de Licitação nº 001/2022 – Processo nº 002/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 062/2022
Dispensa de Licitação nº 001/2022 – Processo nº 002/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE
RIOGRANDENSE – CIRENOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx 00 xx xxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.344.304/0001- 43, neste ato representado pela seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF/MF nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: PREVENSAN MONITORAMENTO 24H LTDA ME., inscrita no CNPJ
Nº 25.404.137/0001-32, empresa estabelecida na cidade de Sananduva/RS, na Avenida Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 118, Xxxx 00, bairro centro, CEP: 99.840-000, sendo representada neste ato, por seu Sócio Proprietário Sr. XXXXXXX XXXXXX, cédula de identidade nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA com amparo com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022, firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente instrumento tem como objeto principal a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24H, POR MEIO DE SISTEMAS DE ALARMES E CAMÊRAS DE
SEGURANÇA EM REGIME DE COMODATO, com o objetivo de zelar pela integridade do patrimônio público junto a SEDE DO CIRENOR e as INSTALAÇÕES DA USINA ASFALTICA, nos termos abaixo especificados:
Local de Monitoramento | Descrição | Valor Mensal |
SEDE DO CIRENOR: Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 99840- 000. | Serviço de monitoramento de alarme 24h, com imagens, atendimento tático e manutenção do sistema incluso. unidade de MODULO GPRS JFL MGP-04; 6 unidades de SENSOR INTELBRAS IVP 3000 CF; 1 unidade de SERENE JFL PIEZO 120DB 12V BRANCA SIR-120; 1 unidade de MINI RACK MAX ELETRON 19” 05U X 350MM PRETO; 20 metros de CABO DE ALARME 6X50; 36 metros de CABO DE REDE LAN CAT5 COBREADO; 1 unidade de CAIXA DE PASSAGEM STILUS BRANCA 85X85X40; 12 unidades de CANELETA 20X10X2000MM COM ADESIVO SEM DIVISORIA. | R$ 400,00 |
INSTALAÇÕES DA USINA ASFALTICA, situada no lote urbano nº 04 da quadra nº 06, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx XX, em Sananduva/RS, CEP: 99840- 000. | Serviço de monitoramento de alarme 24h, com imagens, atendimento tático e manutenção do sistema incluso. unidade de DVR HIKVISON IDS-7204HQHI-M1/S; 1 unidade de HD SURVEILLANCE 1 TB; 1 unidade de FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12V 5A; 1 unidade de SWITCH TP-LINK 8 PORTAS TL-SF1008D; 3 unidades de CAMERA IP BULLET 1080P HIKVISION DS-0XX0000X0-L COLORVU 2.8MM; 3 unidade de CAIXA DE PASSAGEM ILTELBRAS VBOX 1100 E; 100 metros de CABO DE REDE BLINDADO CAPA SIMPLES CAT5 100% COBRE; 1 unidade de CENTRAL DE ALARME JFL ACTIVE 20 ULTRA S/ TECLADO; 1 unidade de BATERIA ALARME 12V/7A (PADRAO); 1 unidade de RECEPTOR JFL DETEC MIC POR RF XXX-000 X0; 1 unidade de LED SINALIZADOR DNI 5003 12V; 1 unidade de SENSOR JFL MAGNETICO COM FIO SOBREPOR; 2 unidades de SENSOR JFL ATIVO IRA-260; 2 unidades de SENSOR JFL ATIVO IRA- 360 V2 150; 150 metros de CABO DE ALARME 6X50; 1 unidade de MODULO JFL ETHERNET ME-04 V2; 1 unidade de MODULO GPRS JFL MGP-04. | R$ 1.150,00 |
VALOR MENSAL TOTAL R$ | R$ 1.550,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, pago em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com a apresentação da respectiva nota fiscal ELETRÔNICA (DANFE), mediante depósito bancário em conta corrente informada pela CONTRATADA ou boleto bancário, não sendo aceita outra forma de cobrança.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos deste então até a data efetivo pagamento, respeitada a periodicidade “pro rata die” pelo IGP-M, ou qualquer outro índice que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
Os serviços prestados no presente instrumento, serão efetuados por Agentes devidamente capacitados, uniformizados e com veículos da empresa.
A CONTRATADA responsabiliza-se, por todo e qualquer dano sofrido pelos seus funcionários durante a prestação de serviços no endereço da CONTRATANTE, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade de cunho trabalhista, previdenciário, civil e criminalmente dos empregados da CONTRATADA.
A CONTRATADA manterá sigilo das imagens captadas as quais não serão divulgadas em mídias ou cedidas a terceiros, exceto para atender determinação judicial.
A responsabilidade derivada de roubo, furto, extravio ou avarias dos equipamentos e respectivos acessórios, caberá exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, poderão ser realizadas conforme determinação da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
O sistema de visualização por imagens da SEDE DO CIRENOR e das INSTALAÇÕES DA USINA ASFALTICA, funciona através de câmeras estrategicamente posicionadas nos locais predeterminados, que captam os acessos e perímetros (internos e externos). No caso de algum disparo, além de controle constante, a CONTRATADA acessa de imediato as imagens do local em tempo real, o que permite a checagem visual e a tomada de providencias preestabelecidas, promovendo, assim, maior eficácia e agilidade em diversas situações, como em casos de coação dentro do imóvel, ação delituosa no local e outras ocorrências de risco. O CONTRATANTE também pode, sempre que desejar, por meio de um computador, tablet ou mesmo um aplicativo da CONTRATADA pelo smartphone com acesso à internet, acessar as imagens das câmeras instaladas.
CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I – dos direitos:
a) – do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas;
b) – da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados;
a) – do CONTRATANTE:
1) – efetuar o pagamento ajustado;
2) – dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do
contrato.
b) – da CONTRATADA:
1) – entregar os bens de acordo as especificações do edital de licitação, do
Termo de Registro de Preços e deste instrumento;
2) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
3) – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4) – apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial os relativos a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
6) – Manter o valor acordado nos itens em no mínimo por um período de 6 (seis) meses após a assinatura do contrato. Não sendo admitido pedido de readequação financeira antes desse prazo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Este instrumento terá vigência durante doze meses, a contar de 01/03/2022, em havendo interesse do CONTRATANTE, ser renovado anualmente, mediante aditivo, por iguais períodos sucessivos até o limite estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ser reajustado anualmente pelo IPCA.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
Rescindindo o contrato, o contratado procederá imediatamente ou assim que possível a retirada dos equipamentos com a autorização do contratante para a referida tirada dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA:
a) Por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido
II – MULTAS:
a) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato e aplicado a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação; No caso de antecipação de pagamento, a empresa deverá devolver o valor recebido antecipadamente acrescido da multa imposta.
d) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CIRENOR ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do CIRENOR, na forma da Lei.
e) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94
III – SUSPENSÃO do direito de contratar com a CONTRATANTE, de acordo com a seguinte graduação:
a) 2 (dois) anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido;
b) 1 (um) ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c) 6 (seis) meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I – injustificadamente retardar a execução do objeto deste contrato;
II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas neste
contrato;
III – fizer declaração falsa ao CONTRATANTE ou a qualquer de seus
municípios consorciados;
IV – falhar ou fraudar na execução do presente contrato;
V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta
contratação; e
VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na imprensa oficial do CIRENOR e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da comarca de SANANDUVA/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato de fornecimento, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva/RS, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente CIRENOR Contratante
XXXXXXX XXXXXX
PREVENSAN MONITORAMENTO 24H LTDA ME.
Contratada
Testemunhas:
Nome: XXXXXX XXXXXXX SEGATTO CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX VIERO CPF: 000.000.000-00