DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes da Lei 8666/93, das especificações do edital de Pregão nº 3/2012 e mais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados: I- A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços os quais foi contratada, bem como dos produtos adquiridos por força deste contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelo boa técnica, normas e legislação, bem como assume a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços e dos produtos entregues, causados a CONTRATANTE ou à terceiros; II- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelos órgãos públicos que regulamentam a distribuição de Tubos. III- Zelar pela perfeita execução dos serviços e entrega dos produtos, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 03 (três) dias úteis. IV- Enviar as Notas fiscais dos produtos solicitados, adquiridos e entregues com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. V- As datas de vencimento das Notas Fiscais deverão ser previamente ajustadas entre as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviços. VI- Nomear um preposto para representá-la na execução do contrato. VII- A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as eventuais atividades de fiscalização por parte da CONTRATANTE, que poderão serem feitas por técnicos ou funcionários da CONTRATANTE ou por órgão público indicado para a finalidade fornecendo as informações e demais elementos necessários. VIII- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales transportes e vales refeição e outras obrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. IX- A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes dos serviços, bem como o recolhimento dos tributos incidentes sobre a venda dos produtos. X- Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por: 4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE; 4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato; 4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE; 4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; 4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE; 4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato. 4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado; 4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO. 4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato; 4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à 4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 9.1 Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, e instalação, inclusive carga e descarga, até os locais indicados nas descrições dos itens constantes neste Termo de Referência. 9.2 Responsabilizar‐se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.3 Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais/serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do contrato. 9.4 Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de qualquer material recusado pelo Contratante; 9.5 Respeitar todas as legislações vigentes referentes ao transporte e acondicionamento das respectivas mercadorias. 9.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.7 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada. 9.8 Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 9.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. 9.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto da presente licitação. 9.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de 9.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em conseqüências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 17.1 – O(s) licitante(s) vencedor(es) ficarão obrigados a: 17.1.1 – Entregar os produtos licitados segundo as especificações do edital e das marcas declaradas na proposta, responsabilizando-se pela troca daqueles que não estejam de acordo com o estabelecido; 17.1.2 – Manterem durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital. 17.1.3 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 8. Sem prejuízo das demais responsabilidades previstas e/ou decorrentes deste contrato, a CONTRATADA também se responsabiliza: I - A repor, a suas expensas, todo e qualquer quantidade de produto entregue em desconformidade com este contrato, bem como pela cobertura de garantia durante o prazo estabelecido;