CONTRATO Nº 17/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 17/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO –
MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, portador da matrícula funcional nº 1670853, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.168.199/0001-88, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx 0 – Xxxxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 083697227, expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5329392, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.043017/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados por postos de trabalho de desenvolvimento e manutenção de software, utilizando práticas ágeis (modelo híbrido: posto de trabalho + níveis mínimos de serviço), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Código CATMAT/CATSER | Quantidade de Postos de Trabalho (A) | Valor Mensal do Posto de Trabalho (B) | Valor Total Mensal por Posto de Trabalho (C) = A*B | Valor Total Anual do Posto de Trabalho (D) = C*12 |
1 | 1 | Scrum Master Sênior | 27260 | 14 | R$ 20.860,69 | R$ 292.049,66 | R$ 3.504.595,92 |
2 | Arquiteto de Software Sênior | 27260 | 03 | R$ 27.770,02 | R$ 83.310,06 | R$ 999.720,72 | |
3 | Analista DevOps Pleno | 27260 | 03 | R$ 22.721,97 | R$ 68.165,91 | R$ 817.990,92 | |
4 | Stack Sênior | 27260 | 37 | R$ 22.005,99 | 814.221,63 | R$ 9.770.659,56 | |
5 | Desenvolvedor Full Xxxxx Xxxxx | 00000 | 19 | R$ 17.367,97 | R$ 329.991,43 | R$ 3.959.897,16 | |
Valor Total Anual dos Postos de Trabalho: | R$ 19.052.864,28 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 22/06/2022 e encerramento previsto em 22/06/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.1. O valor total da contratação é de R$ 19.052.864,28 (dezenove milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005
Fonte: 100
Natureza da Despesa: 339040.07
Plano Interno: PROGESTAO
Nota de Empenho: 2022NE000519
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, a CONTRATADA deverá comprovar a implementação de Programa de Integridade no prazo de 9 (nove) meses, a contar da data da assinatura deste Contrato.
9.2.1. O Programa de Integridade a ser apresentado pela CONTRATADA deve demonstrar alinhamento às diretrizes da política de integridade da CONTRATANTE, em especial apresentando os requisitos estabelecidos nos incisos do art. 3º da Portaria Mapa nº 877, de 6 de junho de 2018.
9.2.2. Caberá à CONTRATADA, respeitado o prazo previsto no item 9.2., encaminhar a documentação relava à implementação do Programa de Integridade ao Setor de Contratos da Coordenação-Geral de Aquisições do Departamento de Administração do Mapa, devendo o conjunto de documentos demonstrar sua existência real e efetiva de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 4º, incisos I a VII e parágrafo único do art. 5º, ambos da Portaria Mapa nº 877, de 2018.
9.2.3. Caberá à Coordenação-Geral de Aquisições do Departamento de Administração (CGAQ/DA), em Brasília-DF, acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação dos documentos comprobatórios relativos ao Programa de Integridade da CONTRATADA, nos termos do art. 1º da Portaria Mapa nº 877, de 2018, providenciando, quando do seu recebimento, seu imediato encaminhamento à Unidade Responsável pela coordenação da Política de Integridade do Mapa, para análise quanto ao cumprimento formal dos requisitos previstos no art. 4º da Portaria referenciada.
9.2.4. Nos contratos em que se prevejam sucessivas prorrogações contratuais, quando da avaliação da viabilidade de prorrogação, no que se refere ao requisito de integridade, as empresas contratadas deverão comprovar, além da documentação constante do art. 4º da Portaria Mapa nº 877, de 2018, os requisitos arrolados nos incisos I a III do art. 6º da referida norma.
9.2.5. Caberá a CONTRATADA zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
(Assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
(Assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 21/06/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, Usuário Externo, em 21/06/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 21/06/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 21/06/2022, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/06/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.043017/2021-64
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901441/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PARAU, CNPJ nº 08084691000160. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 145.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.750,00, Vigência: 21/06/2022 a 27/05/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 889270/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE MUQUI, CNPJ nº 27082403000183. Alteração da vigência. Valor Total: R$ 143.813,32, Valor de Contrapartida: R$ 43.813,32, Vigência: 14/06/2022 a 30/09/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 908513/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE GLORIA DO GOITA, CNPJ nº 11049814000137. Aquisição da patrulha mecanizada. Valor Total: R$ 108.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 108.500,00, Vigência: 31/12/2020 a 30/08/2022. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 901876/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE ITAPETININGA,
CNPJ nº 46634291000170. Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 432.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 145.500,00, Vigência: 21/06/2022 a 31/08/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 910234/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE PAVERAMA, CNPJ nº 91693317000106. Solicita atualização de valores conforme segue: Valor total Investimento: R$ 480.000,00. Valor total desembolso: R$ 191.000,00. Valor total contrapartida: R$ 289.000,00. Valor Total: R$ 30.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 30.000,00, Vigência: 27/10/2021 a 27/06/2024. Data de Assinatura: 27/10/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2022 ao Convênio Nº 886962/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
Unidade Gestora: 130005. Convenente: MUNICIPIO DE BREVES, CNPJ nº 04876389000194. Ajuste de contrapartida. Valor Total: R$ 60.880,00, Valor de Contrapartida: R$ 60.880,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2022. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Nº Processo: 21000.043017/2021-64.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 11.168.199/0001-88 - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA..
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 130005
Número do Contrato: 12/2018.
Nº Processo: 21000.036257/2017-26.
Pregão. Nº 5/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Contratado: 00.681.946/0001-60 - ENGESOFTWARE TECNOLOGIA S/A.
Objeto: PRORROGAR o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 12/2018, celebrado em 21/06/2018, por mais 101 (cento e um) dias, pelo período de 22/06/2022 a 30/09/2022, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Segunda (Vigência) do Contrato Originário; e SUPRIMIR, quantitativamente, 29,69% (vinte e nove inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) do valor global inicial atualizado do contrato, correspondendo a supressão do Item 3 do objeto do contrato, a partir de 22/06/2022, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993, e com fulcro na Cláusula Décima Terceira (Alterações) do Contrato Originário. Vigência: 22/06/2022 a 30/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.840.155,40. Data de Assinatura: 21/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2022).
AVISO DE ANULAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2022
Fica anulada a Inexigibilidade supracitada, referente ao processo Nº 21000031224202257 .
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022062200007
7
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Chefe de Divisão (SIDEC - 21/06/2022) 130005-00001-2022NE000259
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2022
O Pregoeiro do MAPA comunica que no Pregão Eletronico SRP nº 10/2022 se sagrou vencedora a empresa SAMDU COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, CNPJ 19.806.688/0001-20 no valor total de R$ 114.748,57.
LINDOMAR CALDEIRA EVANGELISTA
Pregoeiro Oficial do MAPA
(SIDEC - 21/06/2022) 130005-00001-2022NE000259
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 13/2022
CEDENTE: União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura em Alagoas; CNPJ N.º 00.396.895/0022-50 e CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO
DE CAMARAGIBE-AL, inscrita no CNPJ nº 12.342.655/0001-91; OBJETO: cessão de uso de bens moveis tipo: veículos oficiais a título de servíveis sem uso, referente ao acervo patrimonial de bens moveis da CEDENTE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000; VALOR GLOBAL: R$ 280.970,00 (Duzentos e oitenta mil, novecentos e setenta reais); Processo SEI: 21.006.000429/2022-31; VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022; ASSINAM: o Superintendente Federal Sr.XXXXXX XXXXXXXX XXXX , pela CEDENTE e Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, pela CESSIONÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 8/2022
Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 8/2022 Nº de Processo: 21012.005008/2021-36
Cedente: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado da Bahia, CNPJ 00.396.895/0024-11, e Cessionária: Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx (BA), CNPJ 14.120.539/0001-99. Objeto: cessão gratuita de uso do bem móvel, veículo da marca Volkswagem Gol 1.6, Flex, Ano de fabricação 2011, Modelo 2011, Placa Policial NYR 4492, RENAVAM 310826756, Chassi 0XXXX00X0XX000000, Cor branca,
Registro Patrimonial 4833. Vigência: 48 meses improrrogáveis. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Federal da SFA-BA, e Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Presidente Xxxxx Xxxxxxx. Data de Assinatura: 20/06/2022.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 9/2022
Espécie: Termo de Cessão de Uso nº 9/2022 Nº de Processo: 21012.004925/2021-01
Cedente: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado da Bahia, CNPJ 00.396.895/0024-11, e Cessionária: Prefeitura Municipal de Maetinga (BA), CNPJ 13.284.641/0001-67. Objeto: cessão gratuita de uso do bem móvel, veículo da marca Volkswagem Gol 1.6, Flex, Ano de fabricação 2011, Modelo 2011, Placa Policial NYR 7583, RENAVAM 00310842247, Chassi 9BWAB059BT240519, Cor branca, Registro Patrimonial 15004825. Vigência: 48 meses improrrogáveis. Assinaturas: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Federal da SFA-BA, e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal de Maetinga. Data de Assinatura: 21/06/2022.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DOACÃO
Processo nº 21014.002034/2021-92. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens. DOADOR(A): Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Ceará, CNPJ nº 00.396.895/0018-73. DONATÁRIO(A): Prefeitura Municipal de Senador Xxxxxx-CE, CNPJ 06.741.672/0001-34. OBJETO: Doação de veículos automotor, marca Ford, modelo Rangel XL 13P, ano/modelo 2009/2010, patrimônio 16004003, placa NQX-1839, RENAVAM 169844544, veículo marca Ford, modelo Rangel XL 13P, ano/modelo 2007/2008, patrimônio 16005003, placa HYL- 2946, RENAVAM 967699452 e veiculo marca Ford, modelo Fiesta 1.6, ano/modelo 2009/2010, patrimônio 16004026, placa NQX-2139, RENAVAM 169843572, classificados como inservível pela Comissão Permanente de Avaliação e Desfazimento de Bens da SFA- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa nº 11 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão, de 29 de novembro de 2018, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2008, Decreto nº 99.658/90, Lei nº 8.666/93, Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2018, Portaria do Ministério da Economia nº 232, de 2 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Superintendente da SFA-CE; e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeito do Município de Senador Xxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 21/06/2022.
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
E SANIDADE VEGETAL
EDITAL
PROCESSO Nº 21000.024988/2022-96
A Chefe do Serviço de Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal - SIFISV/DDA/SFA-CE, no uso de suas atribuições como autoridade notificadora, conferidas na Portaria nº 428, de 09/06/2010 e de acordo com a Lei nº 7802, de 11/07/1989, regulamentada pelo Decreto nº 4074/2002, de 04 de janeiro de 2002, considerando que se trata de caso com interessados indeterminados, desconhecidos ou com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a pessoa jurídica abaixo identificada, a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura no Ceará, em Fortaleza/CE, até 20 dias após a publicação deste edital, para tomar conhecimento do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/2610/CE/2022, de 22/03/2022, referente ao processo 21000.024988/2022-96.
Empresa: UNIVERSO DO AGRONEGÓCIO E REP. LTDA CNPJ: 12.319.278/0001-05
Endereço: XXX XXXXXXXX - X/X - XXXXXX 0 - XXXXXXX/XX
Após o prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da publicação deste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Chefe do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos
e Sanidade Vegetal