Edital de Chamamento Público 01/2019
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Edital de Chamamento Público 01/2019
A Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo, doravante denominada Univesp, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013, torna público este edital de chamamento.
Objeto: Credenciamento de municípios para implantação e gestão de polos de apoio presencial a atividades de ensino, pesquisa e extensão da Univesp, nos termos que serão definidos em plano de trabalho específico.
1. Objetivo
1.1. Conjugar esforços entre Estado e Municípios para o desenvolvimento, a expansão e a universalização do acesso ao ensino superior público no Estado de São Paulo, por meio de parceria a ser formalizada por termo de convênio próprio.
1.2. Para atingir esse objetivo, propõe-se a implantação, por meio de parceria entre os entes supracitados, de polos de apoio presencial, que são a estrutura acadêmica de apoio pedagógico, tecnológico e administrativo das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Univesp.
2. Condições gerais e premissas
2.1. Os cursos e vagas a serem liberados para cada polo são de responsabilidade da Univesp, levando em consideração fatores como a estrutura do polo e estudos de potencial de ingresso na região.
2.2. O funcionamento dos polos é orientado pela Univesp, em acordo com estatuto e regimento próprios, aprovados respectivamente pelos Decretos n° 58.438/2012 e 60.333/2014, bem como com seu Plano de Desenvolvimento Institucional.
3. Inscrições
3.1. Para se inscrever no presente Edital de Credenciamento, a prefeitura interessada em abrir polo de apoio presencial da Univesp deverá preencher o formulário disponível em xxxxx://xxxxx.xxx/xxxXxxxxxx0X0XxX0, em que deverá indicar:
● Cidade em que o polo será implantado
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● População atual da cidade
● Número médio de alunos concluintes do ensino médio nos últimos anos
● Nome, telefone e e-mail do(a) prefeito(a)
● Indicação de um responsável pelas informações sobre o polo junto à prefeitura (nome, e-mail, telefone, cargo)
● Quantidade e tamanho de polo(s) que se pretende abrir, que poderá ser:
○ Pequeno: polo com capacidade para 40 alunos no total, sendo o ingresso de até 10 alunos por ano, completando o total em 4 anos. Indicado para municípios até 15.000 habitantes;
○ Médio: polo com capacidade para até 240 alunos no total, sendo o ingresso de até 60 alunos por ano, completando o total em 4 anos. Indicado para municípios até 40.000 habitantes;
○ Grande: polo com capacidade para mais de 240 alunos no total, sendo o ingresso de mais de 60 alunos por ano, completando o total em 4 anos. Indicado para municípios com mais de 40.000 habitantes
3.2. Carta de intenção assinada pelo prefeito com firma reconhecida
3.3. A Univesp divulgará em seu sítio eletrônico a relação de municípios inscritos.
4. Termo de compromisso
4.1. As prefeituras que enviarem as informações descritas no item 3 poderão firmar termo de compromisso com a Univesp, em que constarão os requisitos necessários para a efetiva implantação do polo.
4.2. A Univesp enviará aos contatos indicados na inscrição um link para acesso e assinatura de Termo de Compromisso.
4.3. A Univesp encaminhará, juntamente com o link para o termo de compromisso, a previsão sobre a demanda por vagas da região.
4.4. No termo, cuja minuta pode ser conferida no Anexo I deste edital, a prefeitura se compromete a disponibilizar os recursos mínimos necessários para o funcionamento do polo e a Univesp se compromete a assinar o Termo de Convênio para implantação do polo mediante aprovação dos documentos e da vistoria técnica a ser realizada.
4.5. Os termos deverão ser assinados pelo(a) prefeito(a) e encaminhados em duas vias para a Univesp, para assinatura do presidente e retorno. O termo poderá ser assinado digitalmente, caso o(a) prefeito(a) possua certificado digital válido. Xxxx não possua, deverá ser assinado fisicamente e enviado para a
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sede da Univesp, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx 0, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05508-901, aos cuidados da presidência.
5. Análise documental e vistoria
5.1. Após a assinatura do Termo de Compromisso, a prefeitura interessada deverá providenciar as condições nele relacionadas (Anexo I).
5.2. Satisfeitas todas as condições do Termo de Compromisso até a data estipulada no cronograma do item 9 do presente edital, a prefeitura deverá enviar a documentação solicitada (Anexo I) e aguardar o agendamento de vistoria técnica.
5.3. A Univesp analisará a documentação enviada e agendará uma vistoria conforme cronograma do item 9.1.
5.4. Caso a prefeitura não cumpra ou não seja aprovada em algum dos requisitos indicados dentro do prazo determinado para o vestibular 2020 (cronograma 9.1), a implantação de seu polo será reavaliada conforme o cronograma do vestibular 2021 descrito no item 9.2. A transferência do período de adequação para o cronograma seguinte implica no adiamento de todas as etapas posteriores.
5.5. A relação de polos aprovados em todos os requisitos será divulgada no sítio eletrônico da Univesp e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme cronograma do item 9 deste edital.
6. Recursos administrativos
6.1. As prefeituras poderão interpor recurso no período indicado no cronograma.
6.2. A lista definitiva de polos aprovados será publicada no sítio eletrônico da Univesp e no Diário Oficial do Estado de São Paulo juntamente com as respostas aos recursos interpostos, sendo essa decisão final e não passível de novos recursos.
7. Celebração de Convênio
7.1. O prefeito deverá assinar o Termo de Xxxxxxxx e o Termo de Ciência e Notificação, cujas minutas constam nos anexos IV e V do presente edital.
7.2. O gestor do convênio também deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação disponibilizado.
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7.3. A inscrição neste chamamento público implica na concordância com os termos constantes no edital e em seus anexos, incluindo o conteúdo da minuta.
8. Participação em vestibular
8.1. Com o Termo de Xxxxxxxx assinado, o polo é considerado apto para implantação e participará do próximo vestibular a ser realizado conforme cronograma do item 9.
8.2. O(s) curso(s) e número efetivo de vagas de vestibular serão divulgados em portaria própria do processo seletivo.
8.3. Uma vez inserido no sistema da Univesp, o polo poderá participar regularmente dos próximos vestibulares, desde que comprove que mantém as condições para receber mais alunos.
9. Cronogramas
9.1. Cronograma para participação do vestibular 2020:
Etapa | Período |
Inscrições | 26 de junho a 03 de julho |
Divulgação da lista de inscritos | até 05 de julho |
Assinatura, envio do Termo de Compromisso | até 19 de julho |
Implementar a infraestrutura física | até 31 de agosto |
Análise documental e vistoria | Setembro |
Divulgação dos polos aprovados | até 1° de outubro |
Interposição de recursos | 1° a 3 de outubro |
Homologação e publicação do resultado final, com divulgação das respostas aos recursos interpostos | 4 de outubro |
Assinatura do Termo de Convênio | até 11 de outubro |
Vestibular | dezembro |
9.2. Cronograma para participação do vestibular 2021:
Etapa | Período |
Inscrições | setembro |
Divulgação da lista de inscritos | até 11 de outubro |
Assinatura do Termo de Compromisso | até 25 de outubro |
Implementar infraestrutura física | até 31 de março/2020 |
Análise documental e vistoria | abril/2020 |
Divulgação dos polos aprovados | 04 de maio/2020 |
Interposição de recursos | 5 a 7 de maio/2020 |
Homologação e publicação do resultado final, com divulgação das respostas aos recursos interpostos | 11 de maio/2020 |
Assinatura do Termo de Convênio | até 31 de maio/2020 |
Vestibular | dezembro/2020 |
Os cronogramas seguintes serão divulgados oportunamente.
10. Disposições finais
10.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos deverão ser realizados exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx, indicando no assunto "Edital de Chamamento Público 01/2019”. O prazo para resposta é de 5 (cinco) dias úteis.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Univesp por meio do mesmo endereço eletrônico indicado no item 10.1. deste Edital.
10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar o princípio da isonomia.
10.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Conselho Técnico Administrativo da Univesp, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
10.5. O Município é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a
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comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do Convênio, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou aplicação das sanções pertinentes.
10.6. Todos os custos decorrentes da inscrição e quaisquer outras despesas correlatas a participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos municípios, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Univesp.
10.7. Caso a prefeitura realize acordo, convênio ou qualquer outro tipo de parceria com outros órgãos e instituições, é de sua inteira responsabilidade seguir a legislação vigente no que lhe diz respeito.
10.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Compromisso
Anexo II - Perfil do orientador de polo e mediador de ensino Anexo III - Diretrizes para Plano de Trabalho
Anexo IV - Minuta de Termo de Xxxxxxxx
Anexo V – Minuta de Plano de Trabalho para o Convênio Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação
Anexo VII – Declaração de Regularidade
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Anexo I
Termo de Compromisso
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante
designada Univesp, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.455.396/0001-64, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Butantã, na Capital do Estado de São Paulo, representada neste ato por seu presidente,
……………………………..., portador da cédula de identidade RG no e
inscrito no CPF/MF no. ……………………., e a prefeitura de ………………….., inscrita no CNPJ/ME nº …………………….., com sede …………………………., estado de São Paulo, neste ato representado pelo , portador da cédula de identidade RG
no. ………………….., inscrito no CPF no resolvem firmar termo de
compromisso de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Responsabilidades Da Univesp
A Univesp se compromete a realizar vistoria técnica para averiguação do cumprimento das condições acima expostas, emitir parecer e, diante de parecer positivo, firmar Termo de Xxxxxxxx para abertura de polo de apoio presencial a atividades de ensino, pesquisa e extensão da Univesp.
Responsabilidades Da Prefeitura
A prefeitura de ……………… se compromete a disponibilizar até a data 31/08/2019 ou 31/03/2020 (selecionar uma data) conforme edital de chamamento, como condição de assinatura de convênio para abertura de polo de apoio presencial na cidade, os itens abaixo relacionados, submetendo-se em seguida a visita técnica da Univesp ou de empresa contratada por essa para vistoria das condições disponibilizadas.
Caso a prefeitura não providencie os recursos solicitados até o período indicado, poderá ser firmado novo termo de compromisso conforme cronograma do item 9.2 do edital de chamamento público de polos.
Documentação da prefeitura:
● Plano de Trabalho, conforme diretrizes do anexo III
● Certificado de Regularidade do Município para celebrar Convênios – CRMC
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Documentação do local onde o polo funcionará:
● Declaração de regularidade do imóvel
○ No caso de imóvel de propriedade da prefeitura, indicar o número da matrícula do imóvel;
○ Nos demais casos, enviar cópia do instrumento jurídico que garanta a utilização do imóvel pelo município e objeto compatível com realização de atividades de apoio presencial em EaD. Caso haja alteração do imóvel locado, este será passível de nova análise das condições estruturais do polo, ficando o município comprometido a providenciar adequadamente a mudança.
● Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou declaração de regularidade, conforme anexo VI.
● Habite-se emitido pelo órgão municipal competente ou declaração de regularidade, conforme anexo VI.
Recursos Humanos:
● 1 (um) gestor do convênio, responsável por acompanhar a regularidade e informar as partes sobre eventos que possam prejudicar o bom andamento do mesmo
● 1 (um) orientador de polo, com o perfil indicado no anexo II que será o responsável administrativo pelo funcionamento do polo e principal ponto de contato com a Univesp.
● 1 (um) mediador de ensino para cada 150 alunos matriculados, com o perfil indicado no anexo II. O orientador de polo pode também exercer as atividades de mediação caso tenha perfil compatível.
● 1 (um) apoio de polo para cada 50 alunos sendo, no mínimo, 1 (um) apoio de polo por sala de aplicação de provas. Sua presença é necessária apenas nos dias de aplicação de provas.
Nenhum dos profissionais indicados pode ser aluno da Univesp. Todos os profissionais alocados no polo deverão manter sigilo com relação às informações disponibilizadas.
Suporte de Informática
A prefeitura deverá garantir o suporte em informática para o polo, seja por meio de profissional contratado, que poderá inclusive ser o orientador de polo, seja por empresa contratada ou qualquer outro meio de disponibilização do serviço que julgar adequado.
Esse suporte dará apoio no manuseio do computador, no download, impressão e upload dos arquivos das provas e na manutenção do parque computacional. Deverá estar disponível para ser acionado sempre que necessário, em especial em períodos de matrícula e aplicação de provas, em que a necessidade é maior e mais urgente.
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Estrutura física e tecnológica:
● Sala para aplicação de provas presenciais com 1 assento por aluno com mesa/carteira em dimensões ergonômicas adequadas para uso por adultos com dimensão mínima de 1,5 m² por aluno.
● Laboratório de informática contendo computadores (desktops ou notebooks) em quantidade mínima de 10 para polos pequenos, 20 para polos médios e 50 para polos grandes. Os computadores deverão possuir especificação igual ou superior às especificadas abaixo e idade máxima de 2 anos:
○ Microprocessador com dois núcleos
○ Memória RAM de 8GB
○ HDD de 500Gb ou SSD de 200Gb
○ Monitor de 18,5” para desktop ou 13" para notebooks
○ Teclado
○ Mouse
○ Headset
○ Sistema Operacional Linux ou Windows 10
● Espaço didático específico (brinquedoteca) para curso de Licenciatura com Habilitação em Pedagogia.
● Secretaria com telefone, computador, impressora e scanner com alimentador automático de folhas.
● 1 (um) projetor e espaço de projeção. O espaço/equipamento não precisam ser exclusivos da Univesp, mas devem poder ser acionados sempre que necessário para, por exemplo, exibir transmissão ao vivo aos alunos.
● Espaço de estudos (mesas individuais e em grupo para estudos);
● Internet com velocidade mínima de 50 Mbps.
● Identificação visual do polo de acordo com parâmetros indicados no manual de identidade visual da Univesp, disponível no manual de identidade visual disponibilizado no site da Univesp:
xxxxx://xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx
● Sanitários em bom estado de conservação e material de consumo suficientes para o fluxo de pessoas previsto no polo.
● Respeito às normas de acessibilidade nos espaços físicos, mobiliários, equipamentos e sinalização, com especial observância ao decreto n° 5.296/2004 e à Lei n° 10.098/2000
Tendo possibilidade de atender todas as condições físicas, humanas e documentais, a prefeitura enviará para a sede da Univesp, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx 0, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05508-901, aos cuidados da Equipe de Polos da Univesp:
➢ Cópia da documentação da prefeitura
➢ Cópia da documentação do local onde o polo funcionará
➢ Relatório fotográfico diurno e noturno do polo para subsidiar o planejamento da vistoria
➢ Nome, cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal e telefone do gestor do convênio
➢ Nome, cargo, CPF, RG, e-mail e telefone do orientador de polo
➢ Nome, CPF, cargo, currículo, e-mail e telefone do(s) apoio(s) de polo e mediador(es) de ensino
➢ Nome, cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal e telefone do responsável pelo convênio
➢ Descrição detalhada de como será disponibilizado o suporte de informática
➢ Confirmação do contato a ser utilizado pela Univesp para agendar a visita técnica.
A prefeitura se compromete a providenciar instrumento legal do município (Decreto) criando o polo assim que for assinado o Termo de Convênio, além de incluir as despesas do polo no orçamento anual do município. Ademais, declara que atende e atenderá, durante o processo de implantação e gestão do polo, a todos os requisitos da Lei Federal n° 8.666/1993 e do Decreto n° 59.215/2013 para celebração de Termo de Xxxxxxxx, bem como se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
E por estarem cientes e concordantes com o exposto acima, com as disposições previstas no edital de chamamento público n° 01/2019 e seus anexos, subscrevem-se os representantes legais das partes.
, de de 2019
……………………………………...
Prefeito(a) de………………..
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Presidente da Univesp
Anexo II
Perfil do Orientador de Polo
O orientador de polo será o responsável administrativo pelo funcionamento do polo e principal ponto de contato com a Univesp, deverá ser funcionário efetivo do Município com formação superior na área de Educação, para dedicação integral no polo com as seguintes atribuições:
Perfil do profissional
1. Graduação na área de Educação;
2. Desejável experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no ensino superior.
3. Desejável experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na educação a distância.
4. Habilidade e conhecimento para usar tecnologias como:
● G Suite for Education (e-mail, agenda, documentos, meet, YouTube Live, classroom)
● Office 365
5. Ter disponibilidade para participar das atividades presenciais e/ou virtuais
6. Ter disponibilidade para trabalhar integralmente no Polo no período das 13 às 22 horas com uma hora de intervalo.
Atribuições básicas
1. Recepcionar e orientar os alunos quanto ao funcionamento e regras do polo;
2. Realizar as matrículas dos alunos e recolhimento, guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida acadêmica;
3. Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP;
4. Responsabilizar por todo o processo de aplicação de provas, conforme determinação e prazos apresentado pela UNIVESP;
5. Zelar pelo sigilo e segurança de provas e documentos da vida acadêmica dos alunos;
6. Acompanhar e controlar a frequência dos mediadores por meio da folha de ponto;
7. Responsabilizar-se por outras questões inerentes a vida acadêmica do aluno, quanto a responsabilidade do polo de apoio presencial.
Descrição da função
O mediador de ensino será responsável pelo acompanhamento da disciplina Projeto Integrador e de todas as atividades desenvolvidas presencialmente pelos estudantes no polo. O Projeto Integrador é um destaque do Modelo Pedagógico da Univesp, sendo um instrumento que busca desenvolver nos estudantes a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias estudadas durante o curso de forma integrada, proporcionando a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas profissionais existentes, para consolidação de experiência e desempenho profissionais. Com o acompanhamento e avaliações constantes ao longo do seu desenvolvimento, realizados por estes profissionais, os alunos possuem as condições adequadas e desejáveis para a plena realização de suas atividades e um maior potencial para atingir os objetivos de ensino-aprendizagem associados ao Projeto Integrador e demais atividades apoiadas pelos mediadores.
Além do atendimento presencial no polo, de 20 horas semanais de segunda a sexta feira, também estão previstas neste modelo 4 horas semanais de acompanhamento online, que podem ser realizadas na modalidade home office de segunda a sábado, para o apoio aos alunos que apresentam dificuldades de se deslocarem ao polo frequentemente, bem como para o atendimento de outras demandas a distância.
O profissional em destaque também poderá atuar como apoio de polo nos dias de provas presenciais que acontecem nos polos bimestralmente, bem como auxiliar os alunos em questões acadêmico-administrativas que fazem parte da rotina de um estudante. Além disso, fará o elo entre polo (ambiente presencial) e procedimentos e rotinas que fazem parte da vida acadêmica de um aluno de graduação, frequentemente realizada online via portal da Univesp (ambiente online), tais como: aproveitamento de estudos, revisão de provas, solicitação de pedidos de estágio, entre outros.
Perfil do profissional
7. Especialização ou Mestrado ou Doutorado completo nas áreas de tecnologia, engenharia, gestão (Grande área multidisciplinar - interdisciplinar CAPES). Em casos excepcionais e justificados, aceita-se apenas graduação nas mesmas áreas.
8. Desejável experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no ensino superior.
9. Desejável experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na educação a distância.
10. Habilidade e conhecimento para usar tecnologias como:
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● G Suite for Education (e-mail, agenda, documentos, meet, YouTube Live, classroom)
● Office 365
● Desejável familiaridade em Ambiente Virtual de Aprendizagem - Canvas
11. Ter disponibilidade para participar das atividades presenciais e/ou virtuais: de formação continuada, de planejamento pedagógico e de coordenação.
12. Ter disponibilidade para trabalhar 24 horas semanais, sendo 20 horas no Polo designado e 4 horas online (no polo ou outro local).
Atribuições básicas
1. Orientar o planejamento das atividades do Projeto Integrador com os alunos, segundo as orientações disponíveis no AVA.
2. Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e acadêmicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na Univesp.
3. Aplicar provas e fazer correções quando necessário.
4. Acompanhar o upload de provas e realizar o procedimento, quando necessário.
5. Realizar reuniões semanais com o supervisor.
6. Realizar reuniões periódicas com os estudantes para:
a. Apresentar o curso, a disciplina, a plataforma e suas atribuições
b. Propor o planejamento das atividades, segundo o modelo da Univesp
c. Sanar as dúvidas dos estudantes
7. Verificar as dificuldades encontradas pelos estudantes e, caso necessário, reportar ao supervisor de mediação.
8. Manter regularidade de acesso diário ao AVA e dar retorno às solicitações dos alunos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9. Participar, sempre que solicitado, de reuniões e de formações.
10. Cumprir o horário e entregar as atividades solicitadas no prazo estipulado.
11. Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Univesp.
12. Estimular a reflexão e colaboração entre os alunos sobre as possibilidades de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando vínculos entre a teoria e a prática profissional.
13. Respeitar os limites, bem como valorizar e estimular o desenvolvimento das potencialidades de cada aluno.
14. Utilizar os recursos do ambiente virtual de aprendizagem - AVA - em suas atividades, promovendo momentos de interação e colaboração e favorecendo a construção do conhecimento.
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15. Estimular a construção e reconstrução do conhecimento pelos alunos, incentivando- os a adotar uma postura investigativa e crítica frente aos conhecimentos apresentados e fenômenos observados/vivenciados.
16. Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação.
17. Auxiliar os alunos na compreensão e aproximação dos conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos conteúdos.
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Anexo III
Diretrizes Para Plano de Trabalho para Implantação
Justificativa
O Decreto n° 58.438/2012, que aprova o estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) prevê, no artigo 4°, inciso VI, a atuação da UNIVESP em todas as regiões do estado, mediante a promoção de intercâmbio acadêmico-científico e cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que se relacionem a seus objetivos. Trata-se da união de esforços entre Estado e Municípios para o desenvolvimento, a expansão e a universalização do acesso ao ensino superior público no Estado de São Paulo, por meio de parceria que objetiva a implantação de polos de apoio presencial, que são a estrutura acadêmica de apoio pedagógico, tecnológico e administrativo das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Univesp.
Identificação do objeto a ser executado
Disponibilização de espaço físico para a implantação de um polo de apoio presencial para cursos da UNIVESP.
Etapas ou fases de execução
● Implantação da infraestrutura física do polo, conforme requisitos do Termo de Compromisso:
○ (a prefeitura pode inserir as etapas que fazem parte dessa adequação, como contratação de pessoal, providências quanto a documentação, adaptações para acessibilidade, etc. bem como as datas previstas para execução com previsão de início e término)
● Assinatura do Termo de Convênio
● Publicação de decreto de criação do polo
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Anexo IV
Minuta de Termo de Convênio
Processo n°…./2019 Convênio n° …./2019
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Univesp E A PREFEITURA DE , COM
VISTAS AO DESENVOLVIMENTO, À EXPANSÃO E À UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – Univesp, fundação pública de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.455.396/0001-64, com sede na xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente Univesp; e o Município de , pessoa jurídica de
Direito Público inscrita no CNPJ/MF sob o n° ……………………., com sede
…………………………., neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) ……………………... , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° , doravante denominado simplesmente MUNICIPALIDADE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, em conformidade com as disposições do Decreto n° 59.215/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a instalação de polo de apoio presencial para funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Univesp, na modalidade a Distância (EaD), nos termos definidos no Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado pela autoridade competente e que constitui parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho a que se refere o caput desta Cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, mediante prévia anuência dos partícipes, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
I. Compete à Univesp:
A. Oferecer corpo docente de cada curso;
B. Elaborar e disponibilizar material didático para os alunos matriculados;
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C. Disponibilizar plataforma de aprendizagem virtual para alunos, tutores e mediadores de ensino;
D. Disponibilizar sistema acadêmico para alunos, tutores, mediadores de ensino e orientadores de Polo;
E. Providenciar, quando aplicável, processo seletivo (vestibular) para preenchimento das vagas;
F. Realizar o registro e acompanhamento acadêmico dos alunos em consonância com as determinações legais;
G. Acompanhar e fiscalizar a execução do projeto pedagógico de cada curso;
H. Acompanhar as ações objeto do presente Xxxxxxxx desde a implantação das turmas, até a certificação, ao final do(s) Curso(s);
I. Realizar capacitações para gestão de polo, apoio de polo e mediação de ensino;
J. Responsabilizar-se pela prática de atos acadêmicos referentes ao objeto do Convênio;
K. Responsabilizar-se pela expedição das titulações conferidas;
L. Divulgar o número de vagas e cursos disponibilizados para cada polo quando da realização de vestibular.
M. Produzir conteúdos e atividades de ensino, pesquisa e extensão na modalidade EaD;
N. Realizar a coordenação dos cursos e a seleção de docentes;
O. Disponibilizar apoio pedagógico a distância para interação com alunos na plataforma virtual;
P. Selecionar, indicar, coordenar e supervisionar o trabalho de apoio pedagógico;
II. Compete à MUNICIPALIDADE:
A. Disponibilizar e manter em bom estado de conservação um ou mais espaços com ventilação e iluminação adequadas para a realização de provas e atividades em grupo do número de alunos indicado no Plano de Trabalho anexo;
B. Disponibilizar e manter toda a estrutura física e tecnológica solicitada no Termo de Compromisso inicialmente assinado, bem como manter à disposição a infraestrutura, os serviços e recursos humanos indicados e regular a documentação relacionada;
C. Disponibilizar serviços de limpeza, de vigilância e de manutenção para conservação do prédio e dos equipamentos;
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D. Disponibilizar material de limpeza e de escritório para o adequado funcionamento das atividades no polo;
E. Informar a Univesp sobre a ocorrência de quebra de sigilo ou prática de cola nas provas e atividades avaliativas, afastando profissionais que favorecerem tais práticas para averiguação e os substituindo diante de comprovação de dolo;
F. Substituir os profissionais indicados, atualizando a Univesp com todos os dados dos novos profissionais, sempre que, por motivo de férias, doença ou qualquer outro evento, o profissional se encontre impossibilitado de desempenhar suas funções no polo;
G. Providenciar instrumento legal do município (decreto) criando o polo assim que for assinado o Termo de Xxxxxxxx
H. Incluir as despesas do polo no orçamento do município
I. Atender, durante o processo de implantação e gestão do polo, a todos os requisitos da Lei Federal n° 8.666/1993 e do Decreto n° 59.215/2013
J. Acolher e permitir que todos os estudantes regularmente inscritos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Univesp tenham acesso ao espaço físico do polo
K. Submeter-se a visitas para avaliação in loco no polo pelos órgãos reguladores;
L. Disponibilizar as estruturas exigidas pelas DCNs vigentes dos cursos em funcionamento do polo
M. No caso de modificação do local de funcionamento do polo, comunicar a Univesp com antecedência de 6 (seis) meses e disponibilizar o polo de apoio para todos os alunos devidamente matriculados até a data de conclusão de suas atividades, jubilação do curso ou transferência de polo;
N. Abrigar adequadamente todo material enviado pela Univesp ao Polo;
O. Responsabilizar-se pelos danos causados aos estudantes em decorrência de eventual rompimento unilateral pela prefeitura do presente termo ou da inexistência de estrutura adequada para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
P. Manter o polo aberto e ativo para atender os alunos de acordo com o calendário acadêmico da Univesp;
Q. Realizar as matrículas dos alunos, o recolhimento, a guarda e o envio dos documentos, na forma e horários estabelecidos na Portaria do respectivo vestibular e de acordo com as normas e resoluções publicadas pela Univesp;
Fls. Nº Proc.
Nº
R. Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da Univesp;
S. Imprimir e aplicar as provas;
T. Mobilizar o pessoal do polo sempre que solicitado pela Univesp para formação e prover seu deslocamento;
U. Divulgar Processo Seletivo (Vestibular) no município e na região, bem como o Convênio ora firmado, mencionando, em toda e qualquer divulgação, o Governo do Estado de São Paulo e a Univesp.
V. Oportunizar vagas de estágio curricular obrigatório relacionadas aos cursos oferecidos no polo, em acordo com a legislação vigente e as normas acadêmicas da Univesp, em quantitativo a ser estipulado de comum acordo em data própria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE DO CURSO
Os cursos previstos no presente Convênio serão gratuitos aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotações econômicas próprias da Univesp e da Municipalidade, sem transferência de recursos materiais e/ou financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Para fins de controle e fiscalização da execução do objeto do presente ajuste, os partícipes deverão designar seus respectivos representantes, que serão responsáveis pelo cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo único – Os representantes de que trata o caput avaliarão as condições de realização do objeto do presente ajuste e os resultados obtidos, o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio e no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx xxxxxxxx pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
§ 1o Transcorrido tal prazo, se houver interesse dos partícipes, deverá ser formalizado novo ajuste.
Fls. Nº Proc.
Nº
§ 2o Eventual mudança na titularidade do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal não acarretará prejuízo a este termo, que permanecerá em vigor, em benefício dos estudantes já matriculados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado a qualquer tempo, havendo motivo relevante e interesse recíproco, mediante a celebração do respectivo Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses.
§ 1o O presente Xxxxxxxx também poderá ser rescindido de pleno direito por cada uma das partes, a qualquer tempo, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo outro partícipe.
§ 2o Havendo rescisão deste Convênio, a Municipalidade e a Univesp se comprometem a manter ativas e operacionais todas as suas responsabilidades, conforme estabelecido na Cláusula Segunda, até que os alunos já matriculados no polo venham a concluir seus estudos ou serem alocados em outro polo.
CLÁUSULA NONA – DA IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância, por qualquer dos partícipes, o inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do presente Convênio ou de seus Termos Aditivos deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda do direito de exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA - AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente termo deverá ser obrigatoriamente consignada a participação da Univesp, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1o, do artigo 115, da Constituição Estadual, e § 1o, do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos relativos à execução deste ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, desde que observado o objeto deste Convênio.
Fls. Nº Proc.
Nº
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Convênio e que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas as partes, firmam o presente Xxxxxxxx em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só feito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxx Xxxxx, xx 0000
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Univesp
………………………………………….. PREFEITO(A) DE …………………...
Testemunhas: 1.
Nome: RG n° CPF n°
2.
Nome: RG n° CPF n°
Anexo V
MINUTA PLANO DE TRABALHO CONVÊNIO NATUREZA DO TRABALHO
Instalação de polo de apoio presencial para a realização de Cursos de Educação Superior na modalidade a Distância (EaD)
I. Identificação do Objeto
Disponibilização de dependências, recursos humanos, equipamentos de informática e infraestrutura de unidade de ensino do Município de , para funcionamento dos cursos oferecidos pela Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP), visando instalação de polo de apoio presencial para a realização de Cursos de Educação Superior na modalidade a Distância (EaD).
Os polos deverão atender o disposto no Decreto Federal n° 9.057/2017, na Resolução CNE/CP n° 01/2006 e possuir a estrutura física pormenorizada no item III do presente Plano de Trabalho.
O Decreto n° 58.438/2012, que aprova o estatuto da UNIVESP, prevê, no artigo 4°, inciso VI, a sua atuação em todas as regiões do Estado, mediante a promoção de intercâmbio acadêmico-científico e cooperação com instituições nacionais e estrangeiras que se relacionem a seus objetos.
Trata-se da união de esforços entre a UNIVESP e a MUNICIPALIDADE, para com meios próprios e ações conjuntas, viabilizar, no período de 05 (cinco) anos:
a) Compartilhamento da infraestrutura física, de pessoal e de tecnologia da informação
-TI (equipamentos, bibliotecas e salas de aula, se a unidade vier a ser polo);
b) Operacionalização de cursos, programas e atividades de pesquisa e de extensão com vistas ao desenvolvimento, expansão e universalização do acesso ao ensino superior público do Estado de São Paulo.
II. Atribuições de cada Partícipe MUNICIPALIDADE:
a) Permitir que todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos da UNIVESP no polo, tenham acesso ao espaço físico do polo de apoio regularmente instituído com a estrutura constante no item III, bem como acolher os alunos e apresentar os espaços do polo;
b) Submeter-se às visitas para avaliação in loco no polo pela UNIVESP e órgãos reguladores;
c) Disponibilizar salas de aula, laboratório de informática, biblioteca, secretaria e sanitário no polo de apoio presencial apresentados na Tabela 1;
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d) No caso de modificação do local supracitado a Municipalidade comunicará a UNIVESP com antecedência de 6 (seis) meses e, independente de modificação do local, a Municipalidade disponibilizará o polo de apoio para todos os alunos devidamente matriculados até a data de conclusão do curso superior ofertado pela UNIVESP ou jubilação;
e) Disponibilizar pessoal de limpeza, de vigilância e de secretaria nos horários de atividades dos cursos, de segunda-feira a sábado;
f) Permitir o acesso dos tutores selecionados pela UNIVESP;
g) Abrigar adequadamente na Biblioteca localizada no polo supracitado, livros com tombo “UNIVESP” e permitir que os alunos matriculados naquele polo de apoio consultem outras obras que lá se encontrem;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados aos estudantes em decorrência de eventual rompimento unilateral do presente termo ou da inexistência de estrutura adequada para a oferta de curso superior;
i) Formalizar e disponibilizar 1 (um) orientador de polo, que deverá ser funcionário efetivo do Município com formação superior na área de Educação, para dedicação integral no polo com as seguintes atribuições;
8. Recepcionar e orientar os alunos quanto ao funcionamento e regras do polo;
9. Realizar as matrículas dos alunos e recolhimento, guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida acadêmica;
10. Orientar os alunos quanto à plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP;
11. Responsabilizar por todo o processo de aplicação de provas, conforme determinação e prazos apresentado pela UNIVESP;
12. Zelar pelo sigilo e segurança de provas e documentos da vida acadêmica dos alunos;
13. Acompanhar e controlar a frequência dos mediadores por meio da folha de ponto;
14. Responsabilizar-se por outras questões inerentes a vida acadêmica do aluno, quanto a responsabilidade do polo de apoio presencial.
j) Formalizar previamente à UNIVESP sobre a troca de Orientador de Polo;
k) Xxxxxxxxx o pessoal do polo sempre que solicitado pela UNIVESP para formação;
l) Manter a segurança, limpeza e conservação do polo e dos equipamentos;
m) Divulgar Processo Seletivo (Vestibular) no município e na região, bem como a parceria ora firmada, sempre mencionando, em toda e qualquer divulgação, o Governo do Estado de São Paulo e a UNIVESP;
n) Formalizar um responsável pelas informações sobre o polo junto à Prefeitura (nome/e- mail/telefone/cargo).
UNIVESP:
a) Produzir, na modalidade EaD, embasado nas necessidades do desenvolvimento humano e profissional, Cursos de Educação Superior nas áreas de Administração e Negócios, Ciências Econômicas, Educação – Licenciaturas, Tecnologia da Informação e Engenharias;
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b) Selecionar entre os polos apresentados no item VIII as unidades UNICEU que serão Polos presenciais da UNIVESP;
c) Alocar mediadores presenciais em cada polo de apoio para atendimento aos alunos do curso;
d) Disponibilizar referências bibliográficas por meio de Biblioteca Digital;
e) Selecionar, indicar, coordenar e supervisionar o trabalho dos mediadores de área para os cursos;
f) Responsabilizar-se pelo processo seletivo (vestibular) para preenchimento das vagas;
g) Responsabilizar-se pelo registro e acompanhamento acadêmico dos alunos, em consonância com as determinações legais, tendo em vista as avaliações;
h) Acompanhar as ações, objeto do presente Xxxxxxxx desde a implantação das turmas, até a certificação ao final do(s) Curso(s).
III. Estrutura Mínima do polo de apoio presencial
III.I Documentação referente ao imóvel onde será instalado o polo:
1. Endereço completo do local onde se pretende instalar o polo de apoio presencial;
2. Fotos e filmografia de todos os ambientes do polo;
3. Indicação de um responsável pelas informações sobre o polo junto à Prefeitura (nome/e- mail/telefone/cargo);
4. Matrícula atualizada do imóvel;
5. Se o imóvel for alugado, contrato de locação vigente (cujo objeto deverá ser compatível com o uso do espaço para atividades de apoio presencial em EaD e cujo prazo de vigência deverá ser superior ao período de duração dos cursos previstos no polo);
6. Atendimento das condições de acesso para pessoas com deficiência – Lei n° 10.098/2000, com alterações posteriores, e Decreto n° 5.296/2004 (rampas, banheiros, acessibilidade a todos os ambientes);
7. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
8. Habite-se emitido pelo órgão municipal competente.
III.II Requisitos de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para funcionamento do polo:
1. Laboratório de informática com QUANTIDADE DISPONIBILIZADA microcomputadores ou notebooks com acesso à internet;
2. Espaço de estudos (mesas individuais e em grupo para estudos);
3. Secretaria de atendimento aos alunos, com telefone, computadores com acesso à internet, impressora e scanner e 1 (um) auxiliar de secretaria;
4. 1 (um) orientador de polo, que deverá ser funcionário efetivo do Município com formação superior na área de Educação, para dedicação integral no polo;
5. 2 (duas) salas de aula em condições adequadas de conforto ambiental (ventilação, iluminação, acústica, conservação e comodidade) para as atividades do polo;
6. Limpeza, manutenção e segurança do prédio e dos equipamentos do polo para o adequado funcionamento deste;
7. Wi-fi em todos os ambientes (com rede estabilizada);
8. Sala de coordenação,
9. Sanitários feminino e masculino com acessibilidade;
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10. Identificação visual da UNIVESP, nos padrões fornecidos por esta para a área externa, as salas de secretaria, de coordenação, de estudo e de aula, sanitários, bem como para o laboratório de informática e quando for o caso da biblioteca.
IV. Metas
1. Permissão para uso da estrutura física dos polos por parte dos estudantes UNIVESP;
2. Desenvolvimento de Cursos de Educação Superior bem como Programas e Atividades de Pesquisa e Extensão relacionados ao mesmo.
3. Concluir ao menos uma turma no período de vigência do contrato;
4. Ofertar vagas de ensino superior conforme deliberação do conselho de curadores da UNIVESP.
V. Acompanhamento e Avaliação
O presente Plano de Trabalho será acompanhado por representantes designados pelos partícipes, responsáveis pela verificação do cumprimento das condições estabelecidas e execução do cronograma previsto para início e execução das ações indicadas.
Ao final de cada semestre letivo, a Municipalidade entregará à UNIVESP relatório circunstanciado referente à avaliação dos resultados obtidos, com a execução deste Plano de Trabalho.
VI. Fases de Execução/Cronograma
Ações | Indicadores | Prazos |
Visita técnica ao polo | Verificação dos requisitos de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para funcionamento do polo. | Antes da assinatura do convênio |
Início das atividades | Entrega da unidade e estabelecimento das regras, confecção de carteirinhas e/ou outros documentos. | 1º ao 72º mês |
Vestibular/ Vagas ofertadas por curso | Aplicação dos vestibulares e Seleção para os cursos de educação superior | Anualmente |
Aula inaugural – a Distância - live | Ministrada por Professor (a) especialmente designado (a) pela UNIVESP | A cada início de ano letivo |
Número de vagas totais | Mínimo de 10 a 50 vagas por polo por curso ofertado | Total de Vagas acumulada por curso |
VII. Custos
A parceria estabelecida no convênio não tem previsão de custos. Cada partícipe arcará com os valores necessários para cumprir as suas atribuições.
VIII. Unidade que funcionará como Polo de apoio presencial da UNIVESP
O polo disponível para possibilidade de oferta dos cursos de Educação Superior encontra-se listados abaixo.
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Caberá ao Conselho Curador da UNIVESP a decisão de quais polos serão contemplados com vagas e cursos serão ofertados no vestibular conforme política de expansão da UNIVESP à ser estabelecido por este mesmo Conselho.
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ANEXO VI
Minuta de Termo de Ciência e Notificação
(a ser assinado com o Termo de Convênio)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO RP-03 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO CONCESSOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: PREFEITURA DE ………………………...
Nº DO CONVÊNIO(1) /2019
TIPO DE CONCESSÃO: (2) CONVÊNIO SEM REPASSE DE RECURSOS VALOR REPASSADO: NÃO SE APLICA
EXERCÍCIO: 2019 A 2023
ADVOGADO (S)/ Nº OAB / E-MAIL(3): ………………………………..
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
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a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR (4):
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO RP-03 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO CONCESSOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: PREFEITURA DE ………………………...
Nº DO CONVÊNIO(1) /2019
TIPO DE CONCESSÃO: (2) CONVÊNIO SEM REPASSE DE RECURSOS VALOR REPASSADO: NÃO SE APLICA
EXERCÍCIO: 2019 A 2023
ADVOGADO (S)/ Nº OAB / E-MAIL(3): ………………………………..
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
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LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE BENEFICIÁRIO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: _ Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO ÓRGÃO/ENTIDADE BENEFICIÁRIO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
PELO ÓRGÃO/ENTIDADE BENEFICIÁRIO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
(1) Quando for o caso.
(2) Auxílio, Subvenção ou Contribuição.
(3) Facultativo. Indicar quando já constituído.
(4) Unidade Gestora incumbida da execução orçamentária e financeira da despesa
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Anexo VII
Declaração de Regularidade junto ao Corpo de Bombeiros
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins e sob as penalidades Legais que o imóvel situado a [DADO VARIÁVEL] encontra-se regular junto ao Corpo de Bombeiros/ Órgão responsável.
Local, de 2019.
Assinatura do Prefeito
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