TERMO DE COMPROMISSO Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE COMPROMISSO. Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos e consequências de direito, com as normas gerais para execução do previsto neste Plano de Trabalho.
TERMO DE COMPROMISSO. O Sindicato da Categoria Profissional (Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém, obriga-se a negociar com o Sindicato da Categoria Econômica (Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins Industriais da Petroquímica do Estado de São Paulo), para o próximo ano um teto nominal factível para aplicação do percentual de reajuste salarial que for negociado, compreendo o período da data base de 01.11.2021 a 31.10.2022.
TERMO DE COMPROMISSO. 4.1. As prefeituras que enviarem as informações descritas no item 3 poderão firmar termo de compromisso com a Univesp, em que constarão os requisitos necessários para a efetiva implantação do polo. 4.2. A Univesp enviará aos contatos indicados na inscrição um link para acesso e assinatura de Termo de Compromisso. 4.3. A Univesp encaminhará, juntamente com o link para o termo de compromisso, a previsão sobre a demanda por vagas da região. 4.4. No termo, cuja minuta pode ser conferida no Anexo I deste edital, a prefeitura se compromete a disponibilizar os recursos mínimos necessários para o funcionamento do polo e a Univesp se compromete a assinar o Termo de Convênio para implantação do polo mediante aprovação dos documentos e da vistoria técnica a ser realizada. 4.5. Os termos deverão ser assinados pelo(a) prefeito(a) e encaminhados em duas vias para a Univesp, para assinatura do presidente e retorno. O termo poderá ser assinado digitalmente, caso o(a) prefeito(a) possua certificado digital válido. Xxxx não possua, deverá ser assinado fisicamente e enviado para a Proc. Nº sede da Univesp, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 532, Bloco 1, Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05508-901, aos cuidados da presidência.
TERMO DE COMPROMISSO. Um dos requisitos mais imprescindíveis do contrato de estágio é o termo de compromisso, onde serão expressas todas as especificações do estágio quanto as características, funções desempenhadas, direitos, deveres e obrigações, tanto do estagiário quanto da parte concessora, dentre demais aspectos acordados entre as partes, com sanção de ser invalidado o contrato se não houver o referido termo na constituição do referido contrato, assim como sentencia Martinez12: O referido termo deverá ser progressivamente aditado à medida que o educando seja avaliado nos moldes do plano de atividades [...]. A celebração do termo de compromisso, nos moldes da nova lei de estágio, parece ter adquirido status de formalidade essencial ao negócio jurídico aqui analisado. Afirma-se isso porque o disposto no §2º do art. 3º da Lei em exame11 retira a validade de contratos de estágio que não tenham sido celebrados mediante o referido termo de compromisso. Tratando-se de uma peça imprescindível ao contrato de estágio, torna-se nulo qualquer vínculo onde não estejam devidamente expressas as obrigações, os deveres e as funções a serem desempenhadas e aderidas ao educando.
TERMO DE COMPROMISSO. O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.o XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENCAO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
TERMO DE COMPROMISSO. Após avaliação financeira da subcontratada o setor de Contratações (Suprimentos) elabora o TC conforme minuta padrão do jurídico com vigência limitada a 18 meses, em consonância ao parecer da GT. Todo e qualquer TC, no momento de sua criação, deverá ser validado e chancelado pelo jurídico e posteriormente pela GT
TERMO DE COMPROMISSO. Todo Colaborador, ao receber este Manual, firmará um Termo de Compromisso (Anexo I). Por esse documento, o Colaborador reconhece e confirma seu conhecimento e concordância com os termos deste Manual e das normas de compliance e princípios aqui contidos. O descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Manual ou das demais normas aplicáveis às atividades da ARAMUS deverão ser levado para apreciação dos administradores da ARAMUS, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Manual. É dever de todo Colaborador informar o Coordenador de Compliance sobre violações ou possíveis violações dos princípios e normas aqui dispostos, de maneira a preservar os interesses dos clientes da XXXXXX, bem como zelar pela reputação da empresa.
TERMO DE COMPROMISSO. 7.1 O prazo de vigência do Termo de Compromisso será de 6 (seis) meses consecutivos, para cada associação ou cooperativa. 7.2 O recolhimento dos resíduos recicláveis se dará em local e na periodicidade estabelecidos pelo BANCO. 7.3 Para assinatura do Termo de Compromisso será obedecida a ordem de classificação do sorteio ou aquela determinada no acordo firmado entre elas, se houver. 7.4 Para efeito da assinatura do Termo de Compromisso, o representante da associação e/ou cooperativa deve ser alfabetizado.
TERMO DE COMPROMISSO. Rio de Janeiro (RJ), 23 de dezembro de 2010. ____________________________________________ Local e Data ____________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO. DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO