CONTRATO Nº 018/2021
CONTRATO Nº 018/2021
CONTRATO SIAD 9272524
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O OBSERVATÓRIO NACIONAL DE SEGURANÇA VIÁRIA E VEICULAR, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, inscrita no CNPJ/MF 20.971.057/0001-45, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP.: 30170-008, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Observatório Nacional de Segurança Viária e Veicular, inscrita no CNPJ sob o nº 13.498.644/0001-01, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.330-100, doravante denominado Contratada.
Celebram o presente contrato, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 015/2021 de 09/03/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste instrumento é a "prestação de serviços relativos à assessoria, consultoria técnica e disponibilização de conteúdo educacional sobre segurança no trânsito, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran", conforme descrito no Anexo Único e proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Período e da Prestação dos Serviços
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da seguinte forma:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pelo Coordenador da DIVISÃO DE FROTA, ou por servidor por ela designado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da última nota fiscal correspondente ao objeto do contrato, pelo Coordenador da DIVISÃO DE FROTA ou por servidor por ela designado que, após atestar e efetuar os devidos registros em sistema próprio, deverá enviá-la à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIVISÃO DE FROTA ou por servidor designado por esta, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados na cláusula nona deste instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
a) cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único e Proposta da contratada, com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período do curso, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
f) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, §1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
i) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato é fixo e irreajustável, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada, conforme discriminação a seguir:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Prestação de serviços relativos à assessoria, consultoria técnica e disponibilização de conteúdo educacional sobre segurança no trânisto de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran. | 10164-8 | 6.000,00 | 6.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.35-02 Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante a nota fiscal respectiva, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante - DIVISÃO DE FROTA, o local onde o serviço foi executado, o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A DIVISÃO DE FROTA encaminhará a nota fiscal já atestada, nos termos da cláusula terceira, à Superintendência de Finanças da Contratante, a qual terá o prazo de até 9 dias úteis para conferi-la e efetuar o pagamento através de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA: Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de
classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Vigência
A vigência deste contrato será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, não havendo possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, independentemente de aviso ou notificação judicial, sem que caiba ressarcimento à Contratada, se a mesma incorrer em qualquer dos motivos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, ressalvado o disposto no art. 79, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta, o termo de referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Prestação de serviços relativos à assessoria, consultoria técnica e disponibilização de conteúdo educacional sobre segurança no trânsito de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Procuradoria-Geral de Justiça, atualmente, possui em seus quadros 130 motoristas espalhados em todo o Estado. Esses profissionais desempenham relevante papel na condução de membros, servidores, colaboradores e no transporte de bens para consecução da atividade-fim do Ministério Público de Minas Gerais.
Diante desse cenário, visando-se a capacitação profissional, a mobilização e a conscientização desses motoristas no tocante à segurança viária é que se justifica a presente contratação. Isso porque além de desenvolver ações e projetos no sentido de garantir a cautela, a prudência e a precaução dos nossos condutores no trânsito, os estudos e as intervenções proporcionadas pelo Programa Laço Amarelo irão contribuir sobremaneira na redução das multas de trânsito.
Assim sendo, com vistas a atingir a meta estabelecida no plano de melhorias da Divisão de Frota, qual seja, a de redução de 40% do número de multas por excesso de velocidade e, ainda, provocar uma mudança e ressignificação da atuação dos nossos condutores no trânsito para atender com eficiência e qualidade o interesse público, é de suma importância o apoio ofertado pela equipe do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária e Veicular).
A contratação amolda-se às hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme disposto no inciso II e §1º do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, vez que a instituição ONSV unicamente possui a notória especialização e a oferta dos serviços, conforme se depreende da análise da documentação em anexo, configurando assim a inviabilidade fática e jurídica absoluta de competição, de tal forma que a contratação direta se impõe.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Serviço único prestado de maneira indivisível pela mesma empresa.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Prestação de serviços relativos à assessoria, consultoria técnica e disponibilização de conteúdo educacional sobre segurança no trânsito de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Contran. | Coleta do Solicitante | 10164-8 | 6.000,00 | 6.000,00 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Publicacao_Acordo_Coop_Tec_Denatran (ANEXO 4) (1).pdf - Convênio ECOSOC _ Unesco (ANEXO 3) (1).pdf -
Atestado Exclusividade Laço Amarelo (ANEXO 2) (1).pdf - Termo_Cooperação_PRF (ANEXO 5) (1).pdf -
Justificativa Técnica para Contratação por Prestação de Serviço o Programa Laço Amarelo 2020 (1).pdf -
Convênio ECOSOC _ Unesco (ANEXO 3)-Tradução (1).pdf -
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidas no contrato.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 5 dias úteis a contar do recebimento, pela Contratada, da ordem de serviço. Não há prazo de substituição/refazimento exigido.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP: 30170-001.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DFROT - DIVISÃO DE FROTA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX VASCONCELOS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: DEISER XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE FROTA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 09/03/2021, às 22:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/03/2021, às 19:30, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/03/2021, às 07:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/03/2021, às 08:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0923764 e o código CRC 9101778E.
Processo SEI: 19.16.3900.0048363/2020-95 / Documento SEI: 0923764 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000