CONTRATO No 14/2020
CONTRATO No 14/2020
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA VIVER EVENTOS LTDA.
PROCESSO No 04600.000756/2020-01
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Enap), instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Silva Lisboa, inscrita no CPF sob o nº 033.846.009- 83 e carteira de identidade sob o nº 7.199.575-5 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 2 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa VIVER EVENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.005/0001-63 ,
sediada no Setor de Habitações Individuais Note, CA 01, Xxxx X, Xxxxx X, xxxxx
000/000 , Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Diretor o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2020, conforme Processo nº 04600.000756/2020-01 sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos temos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de interpretação de libras e áudio descrição, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2020.
1.2. Objeto da contratação:
GRUPO/LOTE 3 | ||||
ITEM 9 - TRADUÇÃO EM LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃO | ||||
SUBITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
9.1 | Intérprete de libras - Simultâneo | Profissional capacitado a prestar serviço de tradução simultânea da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com experiência de 6 meses em eventos de trabalho com presença de autoridades, na interpretação da língua falada para a língua de sinais, e vice-versa, em atividades com duração máxima de 8 horas e com possibilidade de gravação e transmissão on line | Hora | 2000 |
9.2 | Intérprete de libras - Consecutivo | Profissional capacitado a prestar serviço de tradução consecutiva da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com experiência de 6 meses em eventos de trabalho com presença de autoridades, na interpretação da língua falada para a língua de sinais, e vice-versa, em atividades com duração máxima de 8 horas e com possibilidade de gravação e transmissão on line | Hora | 2000 |
9.3 | Audiodescritor | Profissional capacitado para realizar serviço de audiodescrição, capacitado para execução do serviço com experiência comprovada. Cotação para 1 (um) profissional | Hora | 300 |
9.4 | Serviço de audiodescrição | Serviço de audiodescrição deverá contemplar os seguintes equipamentos: cabine de audiodescrição acústica e compacta, equipamentos para cabine de audiodescrição, central digital de áudio, transmissor, 50 receptores com fones de ouvido, cabos e acessórios diversos, monitor, recepcionistas para entrega de receptores, técnico para suporte durante o evento e quaisquer outros recursos necessários para pleno funcionamento do serviço. | Diária de 8h | 60 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil reais) conforme tabela abaixo:
GRUPO/LOTE 3 | ||||||
ITEM 9 - TRADUÇÃO EM LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃO | ||||||
SUBITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
9.1 | Intérprete de libras - Simultâneo | Profissional capacitado a prestar serviço de tradução simultânea da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com experiência de 6 meses em eventos de trabalho com presença de autoridades, na interpretação da língua falada para a língua de sinais, e vice-versa, em atividades com duração máxima de 8 horas e com possibilidade de gravação e transmissão on line | Hora | 2000 | R$ 120,00 | R$ 240.000,00 |
9.2 | Intérprete de libras - Consecutivo | Profissional capacitado a prestar serviço de tradução consecutiva da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com experiência de 6 meses em eventos de trabalho com presença de autoridades, na interpretação da língua falada para a língua de sinais, e vice-versa, em atividades com duração máxima de 8 horas e com possibilidade de gravação e transmissão on line | Hora | 2000 | R$ 137,00 | R$ 274.000,00 |
9.3 | Audiodescritor | Profissional capacitado para realizar serviço de audiodescrição, capacitado para execução do serviço com experiência comprovada. Cotação para 1 (um) profissional | Hora | 300 | R$ 350,00 | R$ 105.000,00 |
9.4 | Serviço de audiodescrição | Serviço de audiodescrição deverá contemplar os seguintes equipamentos: cabine de audiodescrição acústica e compacta, equipamentos para cabine de audiodescrição, central digital de áudio, transmissor, 50 receptores com fones de ouvido, cabos e acessórios diversos, monitor, recepcionistas para entrega de receptores, técnico para suporte durante o evento e quaisquer outros recursos necessários para pleno funcionamento do serviço. | Diária de 8h | 60 | R$ 1.700,00 | R$ 102.000,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO GRUPO/LOTE 3 (R$) | R$ 721.000,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020., na classificação abaixo:
4.1.1. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional
4.1.2. Plano Orçamentário: 002 - Despesas Gerais da Administração
4.1.3. PTRES: 168852
4.1.4. Plano Interno: A3020
4.1.5. Nota de Empenho: 2020NE800496
4.1.6. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Despesas Correntes/Outras Despesas
Correntes/Aplicações diretas/ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento correspondente aos serviços prestados será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada(s) pelo(s) servidor(es) designado(s) para tal finalidade, caso estejam de acordo com a demanda efetivamente executada.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666 de 1993.
5.3. Em caso de irregularidades ou imperfeições, os documentos fiscais serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias. Após sua reapresentação devidamente correta, será iniciado um novo prazo para pagamento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, por meio de ordem bancária contra a instituição bancária indicada em sua proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome e a localidade do banco, e o número da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.5. Serão retidas na fonte e recolhidos previamente aos cofres públicos taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
5.6. Nos casos de isenção de recolhimento prévio de alguma taxa, imposto ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e a fundamentação legal (acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos) de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado e de que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
5.7. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual.
5.8. Esses casos não implicam direito a reajuste ou quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.9. Os valores correspondentes a eventuais multas e sanções pendentes por parte da CONTRATADA poderão ser descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE.
5.10. Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja precedida prévia e necessária consulta ao SICAF, para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento das contribuições sociais.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que ocorridos por conta da CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, com base na variação pro rata tempore do IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
5.12. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal posterior a ocorrência.
5.13. O pagamento de qualquer Nota Fiscal poderá ser suspenso no caso da existência de débitos da CONTRATADA com terceiros, desde que comprovada sua relação com os serviços contratados para a realização de eventos demandados pela CONTRATANTE. Regularizada a pendência, a liquidação do valor devido será efetuada sem que à CONTRATADA seja devida correção ou indenização.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços unitários dos itens e serviços objeto do Termo de Referência poderá ser alterados mediante reajuste ou revisão, precedidos de negociação entre as partes e observados os critérios estabelecidos na legislação que rege a matéria.
6.2. O reajuste poderá ser concedido desde que observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses contado a partir da data limite para apresentação da proposta, e de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1 (um) ano.
6.3. Caberá à CONTRATADA o encargo do cálculo minucioso do reajuste pleiteado, com a apresentação de todos os documentos que se fizerem necessários para embasar o pedido, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
6.4. O reajuste deverá ser precedido de solicitação formal da CONTRATADA que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE com a antecedência de até 30 (trinta) dias da prorrogação do contrato, sob pena de preclusão do direito.
6.5. Caso o contrato seja prorrogado sem que a CONTRATADA tenha formulado o pedido, o reajuste somente poderá ser realizado após 12 (doze) meses, contados da data do vencimento do último reajuste.
6.6. A revisão contratual correrá na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculável, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovados nos autos.
6.7. Não será admitida como justificativa para embasar o pedido de revisão contratual o Dissídio Coletivo, a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo de Trabalho.
6.8. As determinações previstas neste item estão sujeitas a alterações por eventual normatização do Governo Federal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser encaminhados à CONTRATADA via endereço eletrônico e por intermédio de Ordem de Serviço, respeitados os prazos mínimos descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ANTECEDÊNCIA MÍNIMA |
9 | Tradução em libras e áudio descrição | 2 (dois) dias |
8.1.2. A Ordem de Serviço será emitida de forma eletrônica e nela deverão constar informações afetas aos serviços a serem prestados, como o detalhamento do item e da quantidade, além dos dados referentes ao local, data e horário de realização do evento.
8.1.3. Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser disponibilizados e produzidos pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordem de Serviço.
8.1.4. Nenhum serviço deverá ser realizado sem a emissão de Ordem de Serviço, devidamente encaminhada e subscrita pelo fiscal do Contrato, sob pena de glosa da fatura.
8.1.5. Após o recebimento de solicitação de apoio logístico enviada pela CONTRANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a confirmação de itens, quantitativos, valores e disponibilidade de atendimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, bem como indicar, quando não se tratar do próprio representante, um coordenador que ficará responsável pelo planejamento, acompanhamento e execução do evento.
8.1.6. A CONTRATANTE poderá alterar itens e serviços descritos na Ordem de Serviço, desde que respeitado o prazo de até 2 (dois) dias de antecedência. Nos casos de alteração fora do prazo previsto, a CONTRATANTE deverá ressarcir as despesas suportadas pela CONTRATADA para atender a demanda, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
8.1.7. O(s) evento(s) poderão ser cancelado(s) com a antecedência de até 3 (três) dias úteis para a sua realização, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de cancelamento fora do prazo estipulado, caberá à CONTRATANTE ressarcir as despesas assumidas pela CONTRATADA para atender a demanda, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
8.2. Poderá a CONTRATADA subcontratar os serviços objeto desta licitação, devendo a CONTRATADA apresentar, quando solicitada, os cadastros dos subcontratados junto ao Ministério do Turismo, conforme art. 22 da Lei 11.771, de 2008.
8.3. A subcontratação de serviços e equipamentos não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações derivadas do contrato.
8.3.0.1. Sendo vedada a subcontratação da coordenação e supervisão do evento.
8.4. O endereço de referência para a execução do objeto é: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, em casos específicos fora da Enap ou em outras capitais do país, conforme a necessidade da CONTRATANTE.
8.5. A execução dos serviços será iniciada logo após a assinatura do contrato, com a emissão da ordem de serviços, em conformidade com a descrição do evento demandado.
8.6. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e na alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão realizados por servidores especialmente designados para tal finalidade.
8.7. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.8. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções à CONTRATADA,
previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
8.10. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme modelo previsto no Anexo III, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
8.10.1. não produzir os resultados , deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.10.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.11. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.12. São competências dos fiscais e gestores (titular e substituto) do Contrato:
8.12.1. acompanhar a execução dos itens e serviços solicitados para a realização dos eventos, atentando para a racionalidade dos gastos públicos.
8.12.2. atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) verificando se os dados informados estão corretos e correspondentes com o que foi demandado e efetivamente executado.
8.12.3. encaminhar processo para o devido pagamento da área responsável por essa atribuição.
8.12.4. manter registro de ocorrências relacionadas a falhas e/ou interrupções na execução do contrato, apontando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
8.12.5. comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades eventualmente detectadas.
8.12.6. elaborar Relatório de Avaliação do Evento com informações sobre as atividades desenvolvidas, os itens e serviços demandados e demais elementos que caracterizem acompanhamento da execução contratual.
8.12.7. encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração contratual, desde que devidamente instruídos.
8.13. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
9.1. Designar servidores (titular e substituto) responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato que deverão acompanhar e zelar pela correta execução contratual.
9.2. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA quanto à gestão contratual ou demais informações referentes à realização dos eventos.
9.3. Efetuar, quando julgar necessário, visitas técnicas nos locais do evento e nas instalações da CONTRATADA com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
9.4. Formalizar à CONTRATADA, via endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e por meio de Ordem de Serviço, itens e quantitativos necessários para a realização dos eventos previstos com os seguintes prazos:
ITEM | DESCRIÇÃO | ANTECEDÊNCIA MÍNIMA |
9 | Tradução em libras e áudio descrição | 2 (dois) dias |
9.5. Solicitar à CONTRATADA o imediato afastamento e/ou substituição do preposto, do profissional designado para coordenar o evento ou de qualquer empregado que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem conferidas ou que de alguma forma venha a constranger os participantes, convidados e representantes da CONTRATANTE envolvidos no evento.
9.6. Comunicar à CONTRATADA falhas e imperfeições advindas da execução contratual.
9.7. Fiscalizar e avaliar a qualidade e execução dos serviços prestados em cada evento, podendo suspender e rejeitar os serviços executados em desacordo com as condições e obrigações assumidas.
9.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a Administração.
9.9. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela CONTRATADA, após conferir se os itens e serviços demandados foram prestados conforme especificação.
9.10. Emitir Nota de Xxxxxxx e informar a CONTRATADA sobre sua emissão.
9.11. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do ateste da(s) Nota(s) Fiscal(is) e desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados no Contrato.
9.12. Emitir relatórios sobre os atos vinculados à execução do contrato, em especial quanto ao planejamento, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
9.13. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto do Contrato,
quando necessário e desde que devidamente identificados e uniformizados.
9.14. Ceder à CONTRATADA, quando necessário e por ocasião dos eventos, espaço físico nas dependências da CONTRATANTE para servir de apoio a funcionários e equipamentos necessários para a prestação dos serviços.
9.15. Ressarcir a CONTRATADA, nos casos de cancelamento parcial ou integral a menos de 3 (três) dias anteriores ao início do evento, desde que as despesas realizadas sejam devidamente comprovadas.
9.16. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.17. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.18. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.19. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.20. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no no Termo de Referência e seus anexos.
9.21. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
10.1. Indicar, no momento da assinatura do instrumento contratual, preposto (representante titular e substituto) da empresa que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do (s) fiscal (is) e gestor (es) do Contrato, e que deverá ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste instrumento.
10.2. O preposto indicado deverá ter experiência de pelo menos 2 (dois) anos na organização de eventos nacionais e internacionais, além de possuir formação superior completa, de preferência na área de Gestão de Eventos, Relações Públicas, Administração, ou especialização em organização de eventos, cerimonial e protocolo.
10.3. Disponibilizar endereço comercial, eletrônico e números de telefones fixo e móvel que permitam contato imediato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA antes, durante e após a realização do evento.
10.4. Comprovar, no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, que possui escritório em Brasília com equipe de apoio suficiente e treinada para a prestação dos serviços.
10.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes no Termo de Referência.
10.6. Prestar esclarecimentos referentes ao objeto do Contrato, quando solicitados pela CONTRATANTE, e relatar ao (s) fiscal(is) e gestor(es), de forma verbal e escrita, toda e qualquer situação que caracterize possibilidade de descumprimento ou impropriedade das obrigações constantes no Termo de Referência.
10.7. Responder por perdas e danos (tangíveis e intangíveis) a que vier sofrer a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus empregados, quando o fato ocorrer nas dependências da CONTRATANTE ou nos locais por ela disponibilizados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.8. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços.
10.9. A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
10.10. Garantir que a execução das atividades afetas ao objeto da contratação seja feita por profissionais experientes e devidamente qualificados, comprovando essas condições sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
10.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos previdenciários previstos na legislação vigente, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.12. Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser chamada em juízo por quaisquer dos empregados da CONTRATADA utilizados na prestação dos serviços objeto deste instrumento, seja diretamente ou em face de alegação de responsabilidade solidária e/ou subsidiária, fica ajustado entre as partes que caberá exclusivamente à CONTRATADA arcar com os ônus daí decorrentes.
10.13. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
10.14. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
10.15. Disponibilizar, quando solicitados pela CONTRATANTE, relatórios de fornecimento de materiais ou serviços antes, durante e depois da realização do evento.
10.16. Arcar com o transporte de todo material, equipamento e mobiliário previstos para distribuição e instalação no local, com antecedência e de modo que
tudo esteja montado e em condições de uso no dia anterior ao início do evento e sem que haja cobrança de diária de montagem.
10.17. A responsabilidade pelo controle e cuidado de todo material, equipamento e mobiliário mencionados no item anterior caberá a CONTRATADA.
10.18. Todo material, equipamento e mobiliário deverá ser retirado do local do evento no prazo de até 12 (doze) horas após seu encerramento.
10.19. Arcar com eventuais ônus de montagem, desmontagem e configurações necessárias para a realização dos eventos e de suas respectivas atividades.
10.20. Substituir equipamentos, materiais, serviços e profissionais que estiverem em desacordo com as especificações do Termo de Referência ou ocasionando prejuízo e interrupção reiterada dos serviços.
10.21. Participar, quando convocada pela CONTRATANTE, de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação dos eventos, fazendo-se representar por seu preposto e/ou pelo profissional designado para a coordenação do evento.
10.22. Disponibilizar, quando necessário na avaliação da CONTRATANTE, os profissionais que atuarão no atendimento do evento para realização de reunião prévia, para fins de orientação específica, em data, horário e local a ser comunicado oportunamente.
10.23. Por ocasião da realização de reuniões prévias com os empregados da CONTRATADA será devido o pagamento, referente ao valor de 1 (uma) diária do profissional que participará da reunião.
10.24. Zelar pela aparência e comportamento da sua equipe de apoio, terceirizados ou não, que deverá estar devidamente identificada e uniformizada.
10.25. Providenciar, às suas expensas, transporte e alimentação para os profissionais alocados no evento de forma que não seja comprometido o andamento dos trabalhos, tampouco negligenciada a saúde física e mental dos trabalhadores.
10.26. Substituir, quando solicitado pela CONTRATANTE, empregados que se comportarem de forma inconveniente e incompatível ao bom andamento do evento e às suas atribuições previamente estabelecidas.
10.27. Dispor de uma equipe especializada, quando demandada pela CONTRATANTE, para atender e dar apoio a convidados e/ou participantes com alguma deficiência e/ou patologia.
10.28. Proporcionar atendimentos personalizados, quando solicitado pela CONTRATANTE, a fim de atender necessidades e prerrogativas de convidados e/ou participantes específicos.
10.29. Encaminhar, com antecedência de até 01 (um) dia útil, lista com informações sobre os profissionais (nome, CPF, telefone e empresa vinculada, quando for o caso) e fornecedores (nome, CNPJ e telefone) que atuarão no evento.
10.30. Não contratar servidor ou colaborador pertencente ao quadro funcional da CONTRATANTE.
10.31. Não veicular publicidade da CONTRATADA durante os eventos da CONTRATANTE.
10.32. Abster-se de acatar solicitação de demanda advinda das unidades internas da CONTRATANTE que não sejam previamente autorizadas e encaminhadas pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do Contrato.
10.33. Abster-se de alterar a especificação ou quantidade de materiais, equipamentos e serviços especificados no Anexo IV do Termo de Referência, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
10.34. Responsabilizar-se, quando for o caso, pela obtenção de todas as liberações, licenças e alvarás necessários para a realização do evento, junto aos órgãos do poder público.
10.35. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a CONTRATANTE possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos moldes do art. 111 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.36. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
10.37. Assegurar à CONTRATANTE, nos termos da Instrução Normativa Seges/MP n° 5, de 30 de abril de 2017:
10.37.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela e de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.37.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.38. Comunicar impossibilidade de atendimento da demanda previamente solicitada pela CONTRATANTE com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
10.39. Para efeitos de prestação de contas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, além da(s) Nota(s) Fiscal(is), relatório(s) identificando os itens e serviços fornecidos e as demais informações relevantes e afetas ao evento, bem como registro fotográfico quando solicitado.
10.40. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas no Edital de licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e no Decreto nº 10.024, de 2019 a CONTRATADA que:
11.1.1. ensejar o retardamento da execução do contrato.
11.1.2. falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.1.3. comportar-se de modo idôneo.
11.1.4. apresentar documentação ou fizer declaração falsa.
11.1.5. deixar de entregar documentação exigida.
11.1.6. cometer fraude fiscal.
11.1.7. não assinar o contrato.
11.1.8. não mantiver a proposta.
11.2. Nos casos acima elencados, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, em Contrato ou em Edital e demais cominações legais.
11.3. Sem prejuízo dos sanções previstas no item anterior e de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução total ou parcial da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.3.1. advertência por escrito, quanto do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
11.3.2. multa de:
11.3.2.1. 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada.
11.3.2.2. 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) item(ns) ao(s) qual(is) pertence(m) o(s) serviço(s) em caso de atraso no início ou na conclusão da demanda, limitada a incidência em 2 (dois) dias. Após o terceiro dia poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida.
11.3.2.3. 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) item(ns) ao(s) qual(is) pertence
(m) o(s) serviço(s) em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
11.3.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) item(ns) ao(s) qual(is) pertence(m) o(s) serviço(s) em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11.3.2.5. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor total estimado do CONTRATO, em caso de inadimplência, até o limite de 10% (dez por cento).
11.3.2.6. 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do CONTRATO, pela inadimplência além do limite acima.
11.4. No caso de descumprimento de qualquer obrigação contratual, não prevista nas hipóteses acima, poderá a CONTRATANTE aplicar multa, no limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, conforme a gravidade do fato apurada em processo administrativo no qual serão assegurados o contraditório e ampla defesa.
11.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Enap por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.6. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo da sansão aplicada.
11.7. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, de suspensão temporária para licitar e contratar com a CONTRATANTE e de impedimento de licitar e contratar com a União, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive a rescisão unilateral do contrato.
11.8. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de comunicação da penalidade à CONTRATADA, podendo o valor correspondente ser descontado no pagamento da nota(s) fiscal(ais) ou do crédito existente a favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada nos termos da lei.
11.9. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja sob análise, ou seja, na fase de defesa prévia, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa até a decisão final desta fase. Caso a defesa prévia seja aceita parcial ou totalmente pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da decisão final.
11.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais.
11.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.13. Decorrido o prazo da penalidade ou cessado os motivos que a impuseram, a CONTRATADA somente poderá ser reabilitada pela CONTRATANTE, permanecendo os registros anteriores.
11.14. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do(a) Diretor(a) de Gestão Interna da Enap, devidamente justificado.
11.15. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus de acordo com as tabelas 1 e 2:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) | |
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Glosa de 2% sobre o valor da Ordem de Serviço do evento |
2 | Glosa de 3% sobre o valor da Ordem de Serviço do evento |
3 | Glosa de 5% sobre o valor da Ordem de Serviço do evento |
TABELA 2 | |||
ORDEM | SERVIÇO | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Recursos humanos | Atraso na apresentação do profissional, provocando transtorno na execução do evento | 1 |
2 | Profissional não apresentar qualificação para exercer a função | 2 | |
3 | Mesmo profissional exercendo mais de uma das funções em divergência ao contratado trazendo transtornos ao evento | 2 | |
4 | Não se apresentar de forma adequada (moldes descritos no termo de referência) | 1 | |
1 | Equipamentos | Fornecimento de equipamentos com capacidade inferior ao contratado | 1 |
2 | Atraso na instalação do equipamentos | 1 |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(assinado eletronicamente) | (assinado eletronicamente) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Eventos Ltda. Diretor |
TESTEMUNHAS (assinado eletronicamente) | (assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 21/10/2020, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 21/10/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 21/10/2020, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0442300 e o código CRC 5B24E851.