REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
8.1. A entrega e instalação das peças serão realizados na Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), no campus Asa Sul, localizado no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul, Brasília – DF.
8.2. A CONTRATADA deverá executar os levantamentos necessários, elaborar o s lay out e apresentar o orçamento detalhado por unidade em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia posterior ao da assinatura do contrato. O prazo para entrega e instalação das peças será de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da OF pela CONTRATADA.
8.3. Os materiais a serem utilizados deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e acompanhados da respectiva nota fiscal, conforme as condições e especificações descritas neste instrumento, bem como na proposta de preços apresentada.
8.4. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE com 72 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos materiais a serem utilizados na execução do objeto.
8.5. O recebimento dos materiais deverá estar condicionado à observância das condições e especificações técnicas, cabendo a verificação à fiscalização designada para tal finalidade.
8.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.7. O prazo para a substituição de peças ou equipamentos e para reparos de defeitos observados pela fiscalização deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos.
8.8. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados no Termo de Referência, fora dos prazos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com lacres de segurança rompidos.
8.9. A entrega e instalação das peças deverão ser previamente agendados junto à CONTRATANTE.
8.10. As peças serão solicitadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, por meio da emissão de Ordem de Fornecimento (OF), conforme modelo constante do Anexo I do termo de referência, a qual conterá sua especificação e quantidade.
8.11. Após a emissão da OF, pela CONTRATANTE, dar-se-á início a contagem do prazo de execução do objeto. À CONTRATANTE caberá o direito de não solicitar a execução de um ou mais itens contratados, conforme sua necessidade.
8.12. A execução e montagem dos materiais obedecerão rigorosamente:
8.12.1. as normas e especificações constantes no presente termo;
8.12.2. as prescrições e recomendações dos fabricantes;
8.12.3. as normas da Associação Brasileira...
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Gestor do Contrato e substituto) a serem designados pela Diretora de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, na condição de representantes da CONTRATANTE.
8.1.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestor designado.
8.1.2. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações.
8.2. São atribuições do Gestor do Contrato designado, entre outras:
8.2.1. Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos no subitem 10.34.1 da Cláusula Décima deste contrato, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
8.2.2. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público.
8.2.3. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
8.2.4. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
8.2.5. Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
8.3. Cabe à CONTRATADA atender...
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
8.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Co...
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
8.2. O prazo de execução dos serviços terá previsão de início em 07/11/2022, na forma que segue:
8.2.1. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Aplicada ao Setor Público", na modalidade on line, nos dias 07/11 a 11/11/2022.
8.2.2. A Lei nº 14.133/2021 em foco", na modalidade presencial in company, no período de 22/11 a 25/11/2022; e
8.2.3. A Lei nº 14.133/2021 em foco", na modalidade on line, no período de 06/03 a 9/03 e de 13/03 a 15/03/2023.
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico ( 7748583), anexo a este Contrato.
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue:
8.3. O prazo de execução dos serviços será de (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), e seguirá o seguinte cronograma:
8.3.1 (início e conclusão)
8.3.2 (início e conclusão)
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência (10748795).
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E. FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONCEDENTE são aqueles previstos no Termo de Referência.