MENSAGEM ÀS LICITANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020 Regido pelo Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 10.442/2016, Lei Complementar Estadual nº 605/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. | ||
Objeto: | Contratação de empresa para aquisição de televisores e suportes para atender a demanda da Gerência de Material e Mobiliário. | |
PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE – PROCESSO Nº 210435/2020 | ||
Data: 18/08/2020 | Horário: 08h00min (HORÁRIO LOCAL) | |
O Edital completo poderá ser retirado no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, | ||
no Portal Transparência do DETRAN/MT em | ||
Endereço para retirada | xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx, bem como estará | |
do EDITAL: | disponível para consulta no DETRAN-MT – Coordenadoria de Aquisições e Contratos | |
– Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 1.000 – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta-feira no horário de expediente. Fone 🕿: (00) 0000-0000/4791; | ||
Local: | O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/; | |
Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | ||
Pregoeiro(a) e telefones de contato: | E-mail 🖃: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone 🕿: (00) 0000-0000/4791 | |
Suporte SIAG 🕿: (00) 0000-0000/3777 |
MENSAGEM ÀS LICITANTES
Em cumprimento da legislação, o DETRAN/MT poderá instaurar processos administrativos com vistas à apenação da empresa que não mantiver a proposta, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Em momento anterior ao de apresentação de propostas, as licitantes deverão analisar cuidadosamente o inteiro teor deste Edital e dos respectivos anexos, compreender todos os seus termos, certificar-se de que dispõe dos recursos materiais e humanos necessários para participar da Sessão Pública e obter a certeza de que toda a documentação exigida está atualizada, de acordo com exigências editalícias e pronta para ser exibida quando for requisitada pelo pregoeiro.
Sumário
5. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 5
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
8. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS 8
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 19
14. DO RESULTADO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20
15. DAS ESPECÍFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO 21
16. DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 22
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
18. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 23
Anexos:
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
Anexo III - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional Anexo IV - Modelo de Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
Anexo V - Modelo de Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica) Anexo VI - Minuta da Ordem de Fornecimento
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020/DETRAN/MT
(Processo nº 210435/2020)
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN- MT, CNPJ 03.829.702/0001-70, mediante o(a) PREGOEIRO(A) do DETRAN/MT, designado(a) pela Portaria nº 186/2020/GP/DETRAN/MT de 05 de março de 2020, com publicação no Diário Oficial em 06 de março de 2020, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, a fim de escolher a proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Lei Complementar Estadual nº 605/2018, Lei Estadual nº 10.442/2016;
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidores integrantes do quadro efetivo do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx, SIAG: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/;
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de televisores e suportes para atender a demanda da Gerência de Material e Mobiliário;
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, unidade Orçamentária 19301, – Reg. PAT. 2007/Estado – Fonte: 240 - Elemento de despesa – 4490-5200 e 3390- 3000;
4.1. Todas as referências de tempo no Edital e Avisos observarão o Horário de Mato Grosso UTC - 04:00, porém enquanto vigorar o horário de verão utilizar UTC -03:00;
4.1.1. O Tempo Universal Coordenado (em inglês: Coordinated Universal Time), ou UTC (sigla de Universal Time Coordinated), também conhecido como tempo civil, é o fuso horário de referência a partir do qual se calculam todas as outras zonas horárias do mundo;
5.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”;
5.1.1. As empresas que desejarem participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverão obrigatoriamente cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no campo FORNECEDOR, momento em que o representante da empresa deverá escolher login e senha, pessoal e intransferível;
5.2. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 08h00min do dia 31/07/2020 até as 07h30min do dia 18/08/2020, por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link “FORNECEDOR” para o “Acesso ao Sistema”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico;
5.2.1. Até a data e horário previstos no item 5.2 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes;
5.3. As propostas serão abertas às 08h00min do dia 18/08/2020;
5.4. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá a partir das 08h01min do dia 18/08/2020;
5.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei;
5.6. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo(a) pregoeiro(a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 12;
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Será admitida a participação de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos Licitantes pela realização de tais atos;
6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas (art. 131 do Decreto Estadual nº 840/2017):
6.2.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
6.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
6.2.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.2.4. Cooperativas em processos licitatórios afins à prestação de serviços, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade;
6.3. Também não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de consorcio nesta situação, não acarretará prejuízo a competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio. Ademais, a formação de consórcio poderá acarretar risco de dominação do mercado através de pactos o que prejudica a livre competição entre os interessados. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio;
6.4. Também não será admitida a participação de estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.5. A participação no certame como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
6.6. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, na página principal, observadas as datas e horário limite estabelecido neste Edital;
6.7. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão;
6.8. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.10. É de inteira responsabilidade do licitante, para fins de participação no certame, manter seu cadastro junto ao Sistema SIAG devidamente atualizado, não tendo o DETRAN/MT e a SEPLAG/MT qualquer responsabilidade por erros ocasionados decorrentes do mau preenchimento das informações pelos licitantes que gerem perda do direito à participação na licitação;
6.11. É vedado a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação na licitação, exceto quando a lei exigir a filiação a uma Associação de Classe como condição para o exercício da atividade, como nos casos das profissões regulamentadas em Lei, tais como a advocacia, engenharia, medicina e contabilidade;
7.1. As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas em participar do certame deverão preencher eletronicamente o “Termo de Credenciamento” informando o nome do credenciado, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico;
7.2. Para participar do Sistema do Pregão Eletrônico a interessada deverá se cadastrar no site, no aplicativo “Portal de Aquisições” (menu Fornecedor – como se cadastrar), informando os dados da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SEPLAG/MT ou ao DETRAN/MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.4. A solicitação de credenciamento de responsável para representar os interesses da empresa licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.5. É vedado à mesma pessoa representar, no mesmo procedimento licitatório, mais de 01 (uma) empresa;
7.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.7. Para orientações aos licitantes sobre cadastro de propostas, encontra-se disponível no site
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no link: Download de Manuais, o Manual do Pregão Eletrônico;
7.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone 🕿 (00) 0000-0000/3777;
7.9. O credenciado pela empresa deverá dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/;
7.10. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do Cadastro Geral de Fornecedores/MT, devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Decreto Estadual nº 7.218/2006;
8. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser cadastradas/encaminhadas via sistema eletrônico disponível no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/. O envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
8.1.1. Não será admitida a desistência da proposta após sua abertura conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficando o licitante sujeito a: (a) advertência, (b) multa, em valor definido no item 17.5 deste Edital, sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apuradas na forma legal;
8.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital;
8.1.3. A Licitante microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que desejar usufruir nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 - em especial quanto ao seu art. 3º, deverá declarar, no ato do seu credenciamento, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A não identificação no sistema ocorrera preclusão consumativa de exercer o seu direito;
8.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema, considerando VALOR GLOBAL POR LOTE;
8.3. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato com o “Help Desk - 🕿 (00)0000-0000/3777”, pois é de inteira responsabilidade da plataforma sanar problemas relacionados com o sistema;
8.4. A inserção no sistema da proposta ESCRITA não é obrigatória, sendo facultado ao licitante anexar a proposta de Preços Escrita, que poderá ser no modelo adotado pelo anexo II deste Edital;
8.5. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o licitante, para formulá-las assinalar no sistema a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital;
8.5.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta nos seguintes casos:
8.5.1.1. Durante a etapa de lances;
8.5.1.2. Após a etapa de lances, em consequência da aplicação do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 disciplinado neste Edital ou em consequência de negociação realizada pelo(a) Pregoeiro(a);
8.5.1.3. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
8.5.1.4. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.5.1.5. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.6. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada;
8.7. Na Proposta de Preços Escrita a ser enviada pela empresa vencedora, deverá conter:
8.7.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, número da conta corrente, agência e respectivo Banco e, endereço eletrônico (e-mail 🖃);
8.7.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Em caso de omissão, o(a) Pregoeiro(a) considerará o prazo acima descrito;
8.7.3. Uma única cotação para o LOTE, COM OS PREÇOS UNITÁRIOS DE CADA ITEM, em moeda corrente nacional, fracionado até o limite dos centavos, sendo duas casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, será considerado o primeiro, e entre o valor total expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último;
8.7.4. As propostas anexadas no sistema só serão reveladas a(o) Pregoeiro(a) após a fase de lances;
8.8. O preço total proposto importará na multiplicação do(s) preço(s) unitário(s) pelo(s) quantitativo(s) estimado(s) para contratação de cada item;
8.9. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, frete, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
8.10. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
8.11. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária;
8.12. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado;
8.13. Não será necessário o envio dos documentos de habilitação pelo Sistema, eis que estes serão solicitados pelo(a) pregoeiro(a), após a fase de lances e o envio se dará por e-mail, conforme disposto no item 11.8;
8.14. No cadastramento da proposta eletrônica no Sistema SIAG, qualquer elemento que possa identificar o licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.14.1. Caso a marca possa identificar a Licitante, recomendamos utilizar no campo marca a expressão “própria”;
8.15. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelos Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação;
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no item 5 deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a), com a divulgação das propostas de preços registradas, sem a identificação dos licitantes por parte do sistema eletrônico;
9.1.1. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão executar os serviços/fornecimento sem ônus adicionais;
9.2. Os licitantes deverão utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet;
9.2.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
9.3. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. O(a) Pregoeiro(a) analisará as propostas de preços eletronicamente cadastrada/encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento Convocatório;
10.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas;
10.3. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR AO ÚLTIMO MENOR VALOR POR ELE OFERTADO;
10.4. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde, sendo este de sua autoria;
10.4.1. Os lances apresentados deverão referir-se em cima do VALOR GLOBAL DO LOTE;
10.4.2. Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor;
10.5. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá a(o) Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado;
10.6. Na hipótese de haver lances ou propostas iguais prevalecerão como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado;
10.6.1. Em caso de não haver lances prevalecerá o descrito no item anterior;
10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
10.8. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado;
10.9. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes;
10.10. Por iniciativa do(a) Pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU-LHE 2, DOU- LHE 3 e logo em seguida a mensagem “inicio do tempo randômico”, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances;
10.10.1. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do(a) Pregoeiro(a) respeitando o limite máximo;
10.11. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/randômico recomendam-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório;
10.12. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo os licitantes consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação;
10.13. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
10.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (minutos) minutos após aberta a sessão por parte do(a) Pregoeiro(a), o pregão será suspenso e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial;
10.15. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado;
10.16. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da contratação;
10.16.1. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, o licitante será convocado (via sistema) para negociar o valor ofertado;
10.16.2. O Pregoeiro somente adjudicará o lote se o valor do lance estiver abaixo do preço de referência, caso contrário a decisão caberá a autoridade competente do órgão;
10.17. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte do licitante;
10.18. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão;
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observada as demais condições deste Edital e seus anexos;
11.3. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento;
11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções;
11.3.2. Não serão aceitas propostas, cujos valores sejam iguais a 0 (zero);
11.3.3. Não serão aceitos erros e desvios nos preços ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente, de forma a suscitar dúbia interpretação;
11.3.4. O(a) Pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento como sendo exigências formais e consequentemente classificará o licitante;
11.4. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas;
11.4.1. A marca inicialmente ofertada poderá ser alterada quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não implique em aumento de preços;
11.5. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes;
11.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for enviada, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos critérios do Edital;
11.6.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá através do sistema eletrônico, negociar com o licitante para que seja obtido o valor desejado;
11.7. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
11.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, no prazo máximo de 03 (três) horas, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes na seção 12 deste Edital;
12.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) através do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes), cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas no item 17 deste edital, garantido o direito de defesa;
12.1.1. O(A) pregoeiro(a) disponibilizará os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, que forem enviados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no Sistema de
12.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do art. 36 do Decreto Estadual nº 840/2017;
12.1.3. Será julgada inabilitada a licitante classificada que não atender à convocação em sessão para envio dos documentos de habilitação;
12.2. PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS NO CADASTRO DE FORNECEDORES DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO MANTIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG:
12.2.1. Certificado Cadastral e o Cadastro de Fornecedores, válidos, emitido pela SEPLAG/MT;
12.2.1.1. O Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.2.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (dos responsáveis legais da empresa);
12.2.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
12.2.4. Declaração de cumprimento das disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quanto a empregados menores de idade, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
12.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais ou de direção e gerência, podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital;
12.2.6. Sendo a Licitante ME/EPP/MEI, apresentar Requerimento para tratamento diferenciado de fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.2.6.1. Atentar-se, se for o caso, para a comprovação de enquadramento disposto no item 12.4.22;
12.2.7. Qualificação Técnica, conforme o art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos termos do subitem 12.3.17 e 12.4.14 do Edital conforme o caso;
12.3. PARA EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NA SEPLAG, OU AINDA COM OS SEUS REGISTROS VENCIDOS OU NÃO VÁLIDOS NAQUELE CADASTRO CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DE:
12.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (dos responsáveis legais da empresa);
12.3.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.3.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.3.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir:
12.3.6.1. O decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.3.6.2. Documento firmado pela licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
12.3.7. Para fins de habilitação jurídica, o Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.3.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Vide Voto TCE/MT;
12.3.11.1. Para as Licitantes não sediadas no Estado de Mato Grosso, também deverá ser apresentada a Certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
12.3.12. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.3.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei Federal nº 5.452/1943;
12.3.14. As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional;
12.3.15. Não será aceita certidão com prazo de validade vencido ou, ainda, comprovante de solicitação de documento, salvo exceções dispostas em Lei;
12.3.16. OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO SUBITEM REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, CASO NÃO SEJAM ANEXADOS PELO LICITANTE OU ESTIVEREM VENCIDOS E PUDEREM SER AVERIGUADOS ATRAVÉS DA INTERNET, PODERÃO, A CRITÉRIO E HAVENDO RECURSOS TECNOLÓGICOS, SER VERIFICADO PELO(A) PREGOEIRO(A);
12.3.16.1. Estando em conformidade com o disposto em legislação vigente, serão considerados parte integrante dos documentos de habilitação da Licitante;
12.3.17. Relativos à Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.18. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação em questão. Caso o atestado seja emitido por pessoa
jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas;
12.3.19. O LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços/fornecimento, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
12.3.20. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993):
12.3.21. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
12.3.21.1. Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.4. PARA EMPRESAS ME/EPP/MEI NÃO CADASTRADAS NA SEPLAG, OU AINDA COM OS SEUS REGISTROS VENCIDOS OU NÃO VÁLIDOS NAQUELE CADASTRO CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DE: (Lei Estadual nº 10.442/2016)
12.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica (ME, EPP e MEI):
12.4.2. Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;
12.4.3. Cédula de identidade e CPF do responsável pela empresa;
12.4.3.1. Para fins de habilitação jurídica, o Licitante deverá demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto desta Licitação;
12.4.4. Relativos à Regularidade Fiscal (ME, EPP e MEI):
12.4.5. Inscrição no CNPJ, com a distinção de ME ou EPP, para fins de qualificação;
12.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Vide Voto TCE/MT;
12.4.6.1. Para as Licitantes não sediadas no Estado de Mato Grosso, também deverá ser apresentada a Certidão expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
12.4.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei Federal nº 5.452/1943;
12.4.9. As certidões positivas com efeito de negativas produzirão os mesmos efeitos das certidões negativas, nos termos do Código Tributário Nacional;
12.4.10. Não será aceita certidão com prazo de validade vencido ou, ainda, comprovante de solicitação de documento, salvo exceções dispostas em Lei;
12.4.11. OS DOCUMENTOS ELENCADOS NO SUBITEM REGULARIDADE FISCAL, CASO NÃO SEJAM ANEXADOS PELO LICITANTE OU ESTIVEREM VENCIDOS E PUDEREM SER AVERIGUADOS ATRAVÉS DA INTERNET, PODERÃO, A CRITÉRIO E HAVENDO RECURSOS TECNOLÓGICOS, SER VERIFICADO PELO(A) PREGOEIRO(A);
12.4.11.1. Estando em conformidade com o disposto em legislação vigente, serão considerados parte integrante dos documentos de habilitação da Licitante;
12.4.12. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (ME, EPP e MEI):
12.4.13. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
12.4.13.1. Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.4.14. Relativos à Qualificação Técnica (ME, EPP e MEI):
12.4.15. Eventuais licenças, certificados e atestados que forem necessários à comercialização dos bens ou para a segurança da Administração;
12.4.15.1. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação em questão. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas;
12.4.15.2. O LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços/fornecimento, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
12.4.16. Documentação Complementar para ME/EPP/MEI:
12.4.17. Requerimento para tratamento diferenciado de fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.18. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.4.19. Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.4.20. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do
§2º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993. (Podendo ser utilizado o modelo anexo a este Edital);
12.4.21. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.21.1. No caso da microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;
12.4.22. Constituirão como documentos hábeis para verificação do enquadramento da Licitante, a Declaração/Certidão, conforme o caso, de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual emitida pela Junta Comercial do domicilio da Licitante, ou, quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, Comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
12.4.22.1. Os documentos requeridos no item anterior devem estar emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão;
12.4.22.2. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.23. Documentação Complementar, exigível nos termos art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018:
12.4.23.1. Para fins de aplicação dos benefícios previstos nesta lei complementar, deverá ser exigida do licitante a ser beneficiado a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.4.24. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.5. DEMAIS DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA TODOS OS LICITANTES (NÃO OBRIGATÓRIO, PORÉM RECOMENDÁVEL):
12.5.1. Print da consulta do CNPJ da licitante ao site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica - TCU;
12.5.2. Print da consulta do CNPJ da licitante ao site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE;
12.5.3. Print da consulta do CNPJ da licitante ao site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxx List.jsp?opcao=todos – Cadastro de Fornecedores Sancionados / MT;
12.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
12.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
12.6.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.6.3. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do Licitante;
12.7. A(o) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
12.7.1. A validade das certidões fiscais, trabalhistas e econômica apresentadas, será aquela que constar em cada documento, sendo certo que para as certidões entregues sem data de validade expressa será considerado um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em Lei;
12.7.2. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada;
12.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, salvo exceções disposta, o(a) Pregoeiro(a) considerará a proponente inabilitada;
12.9. Poderá o(a) Pregoeiro(a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução;
12.9.1. Constatado através da diligência o não atendimento ao estabelecido neste Edital, o(a) Xxxxxxxxx(a) considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Após análise dos documentos de habilitação e da proposta realinhada, o Licitante detentor da melhor proposta ou lance, encaminhará a documentação de Habilitação em vias originais ou cópias autenticadas, bem como a Proposta Comercial realinhada em conformidade com o último lance eventualmente ofertado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado do Pregoeiro(a), no seguinte endereço: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO / EQUIPE DE PREGÃO / COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS, sito Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1.000, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá – MT, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
13.1.1. Excluem-se deste prazo os sábados, domingos e feriados;
13.1.2. Fica valendo para efeito da confirmação, se estiver dentro do prazo referente ao item anterior, a data do envio pelo Sedex antes de completado o segundo dia ou do recebimento pelo funcionário do DETRAN-MT;
13.1.3. Em caso de postagem pelos Correios, enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital;
13.2. O envelope da Proposta de Preços expressará, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020/DETRAN/MT
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE
13.3. O envelope dos Documentos de Habilitação expressará, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2020/DETRAN/MT
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DO LICITANTE
13.4. Se o licitante não apresentar os envelopes com a devida documentação no prazo supramencionado, poderá o(a) Pregoeiro(a) desclassificá-lo e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
13.4.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração pode entender que houve desistência do certame, podendo aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
13.5. A PROPOSTA COMERCIAL REALINHADA deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita do Licitante, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal do Licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas;
13.5.1. Para fins de identificação clara e perfeita do Licitante, a PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar: número desta licitação, nome do Licitante, C.N.P.J., endereço completo, telefones, e endereço de correio eletrônico (e-mail);
14. DO RESULTADO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) Pregoeiro(a), exceto se:
14.1.1. Houver recurso;
14.1.2. Houver apenas uma proposta válida por item ou lote;
14.1.3. O valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração;
14.2. Em havendo recurso, a Autoridade Competente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, realizará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, homologando o processo licitatório;
14.3. Nas hipóteses dos subitens 14.1.2 e 14.1.3, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Superior, para a adjudicação e homologação do procedimento licitatório;
14.4. Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Superior, para a homologação do procedimento licitatório;
14.5. Decididos os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos, o(a) Pregoeiro(a) publicará o resultado da licitação na Imprensa Oficial e no Sistema Eletrônico utilizado, indicando os preços unitários e totais de todos os lotes e itens licitados, os lotes desertos e fracassados;
14.5.1. Após o resultado, a autoridade competente decidirá quanto aos lotes não adjudicados pelo Pregoeiro e quanto à homologação do resultado da licitação;
14.5.2. Poderá o ordenador de despesa ou quem designado, autorizar o aproveitamento dos autos, bem como a republicação do Edital, com as alterações que se fizerem necessárias, nos casos em que o lote findar deserto ou fracassado;
15. DAS ESPECÍFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
15.1. As especificações da aquisição/contratação pretendida estão detalhadas abaixo:
Lote | SIAG | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Unitário Estimado | Subtotal Estimado |
01 AMPLA | 1093016 | TELEVISOR - A CORES, TECNOLOGIA LED, 60 POLEGADAS, SMART TV, RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD, WIDESCREEN, MINIMO DE 1 ENTRADA VIDEO COMPONENTE, 1 ENTRADA VIDEO COMPOSTO, 3 ENTRADAS HDMI, 3 ENTRADAS USB, WI-FI INTEGRADO, COBERTURA DE CANAIS, VHF-2-13, UH-14-69. CATV - 1 - 125, DIGITAL, ALIMENTACAO 110- 220 V AC-60HZ, COM MENU EM PORTUGUES E INGLES, CONTROLE REMOTO, MANUAL DE INSTRUCAO EM PORTUGUES, CABO DE ALIMENTACAO, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL PARA TV DIGITAL. | UN | 80 | R$2.690,13 | R$215.210,40 |
02 ME/EPP/ MEI | 1093016 | TELEVISOR - A CORES, TECNOLOGIA LED, 60 POLEGADAS, SMART TV, RESOLUÇÃO MÍNIMA FULL HD, WIDESCREEN, MINIMO DE 1 ENTRADA VIDEO COMPONENTE, 1 ENTRADA VIDEO COMPOSTO, 3 ENTRADAS HDMI, 3 ENTRADAS USB, WI-FI INTEGRADO, COBERTURA DE CANAIS, VHF-2-13, UH-14-69. CATV - 1 - 125, DIGITAL, ALIMENTACAO 110- 220 V AC-60HZ, COM MENU EM PORTUGUES E INGLES, CONTROLE REMOTO, MANUAL DE INSTRUCAO EM PORTUGUES, CABO DE ALIMENTACAO, GARANTIA MINIMA DE 01 ANO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL PARA TV DIGITAL. | UN | 10 | R$2.690,13 | R$26.901,30 |
03 ME/EPP/ MEI | 1038406 | SUPORTE PARA TV DE LCD, PLASMA E LED, UNIVERSAL FIXO, COMPATÍVEL COM TVS DE 14 A 71 POLEGADAS, SUPORTA UM PESO SUSTENTADO DE ATÉ 100 KG, COR PRETO, ACOMPANHA KIT DE INSTALAÇÃO COM PARAFUSOS, ROLDANAS, TRAVAS, BUCHAS E PINOS. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. UNIDADE. | UN | 90 | R$21,20 | R$1.908,00 |
TOTAL GERAL ESTIMADO R$244.019,70 (duzentos e quarenta e quatro mil dezenove reais e setenta centavos) |
15.2. Lote 01 Ampla Participação; Lotes 02 e 03 Exclusivo para ME/EPP/MEI;
15.3. As licitantes deverão apresentar catálogo para todos os itens que compõem esta Contratação, para fins de prévia conferência;
15.4. Todo o objeto deverá ser entregue em uma única parcela;
16. DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. O Termo Contratual, será substituído pela Ordem de Fornecimento por se tratar de parcela única;
16.2. Prazo para assinatura da Ordem de Fornecimento:
16.2.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo CONTRATANTE, para retirar/assinar a Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
16.3. As cláusulas e condições da contratação, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas no Termo de Referência e Minuta da Ordem de Fornecimento, anexos a este Edital;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1. Apresentação de documentação falsa;
17.1.2. Retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Falhar na execução do contrato;
17.1.4. Fraudar na execução do contrato;
17.1.5. Comportamento inidôneo;
17.1.6. Declaração falsa;
17.1.7. Fraude fiscal;
17.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (anos) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.666/1993. Assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.2.1. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.3. A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
17.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital, da Ordem de Fornecimento e do Termo de Referência sujeita o Licitante Vencedor às multas, consoante o caput e §1º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993, incidentes sobre o valor homologado;
17.5.1. Quanto ao atraso para assinatura/retirada da Ordem de Fornecimento, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
17.5.1.1. Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total adjudicado;
17.5.1.2. A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso;
18. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, prazo conforme Decreto Estadual nº 840/2017;
18.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital ou Impugnação deverão ser encaminhados a(o) Pregoeiro(a) por e-mail no endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolar junto a Equipe de Pregão/Coordenadoria de Aquisições e Contratos do DETRAN-MT, com a devida identificação, informando o número da licitação;
18.3. Caberá a(o) Pregoeiro(a), auxiliado no que couber por setores técnicos, decidir sobre a impugnação/esclarecimento até o dia anterior a data de abertura da sessão da licitação;
18.3.1. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao Pregoeiro(a) solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado, que terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para resposta;
18.3.2. Também é facultado ao(a) Pregoeiro(a) solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à assessoria jurídica, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar;
18.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
18.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data, caso haja necessidade de estender o prazo para formulação das propostas;
18.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão respondidos diretamente no e-mail
enviado pelo licitante e anexado no campo “DOCUMENTOS” no Sistema SIAG;
18.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas;
18.8. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do(a) Pregoeiro(a), implicar na desclassificação do licitante;
18.9. De todos os atos e decisões do(a) Pregoeiro(a) relacionado com o presente pregão cabem recurso, apresentados em campo próprio do sistema eletrônico, observados os termos constantes dos itens seguintes;
18.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos;
18.10.1. As petições deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, CNPJ, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a critério do Pregoeiro, a solicitação do envio dos documentos originais à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048- 910 - Cuiabá/MT;
18.10.2. Em caso de postagem pelos Correios, enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital;
18.10.3. As alegações, pedidos e provas apresentadas nas razões e contrarrazões escritas do recurso devem ser restritas aos motivos apontados na interposição do recurso, durante a sessão, assim como o(a) Pregoeiro(a) e a Autoridade Competente tem obrigação de considerar apenas o que for relacionado àquele motivo, ressalvadas as irregularidades e ilegalidades que devem ser conhecidas de ofício e podem levar à anulação dos atos praticados;
18.11. O prazo inicial do envio do recurso começa a ser contado no primeiro dia útil subsequente ao prazo dado para manifestação de recorrer;
18.12. Os recursos interpostos e as respectivas contrarrazões serão deliberados pela Autoridade competente, após apreciação pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe Técnica no que couber;
18.12.1. Caberá a(o) Pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002, c/c art. 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555/2000;
18.12.2. Dentre as prerrogativas acima, poderá o(a) Pregoeiro(a) recusá-lo, se for relativo a decisões e atos anteriores à sessão ou absolutamente impertinentes; rever a decisão
questionada, praticando os atos necessários; ou aceitar o recurso, para que decida sobre o mesmo após o fim do prazo para apresentação das razões e contrarrazões recursais;
18.12.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
18.12.4. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital;
18.12.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e legislação vigente;
18.13. Findo o prazo para apresentar as razões e contrarrazões escritas, mas independente da efetiva apresentação destas, o(a) Pregoeiro(a) deverá se manifestar por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo se retratar e modificar a decisão questionada, ou manter a decisão e remeter os autos à autoridade competente para a homologação da licitação, a quem caberá manter ou reformar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo do(a) Pregoeiro(a);
18.13.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Autoridade Competente para a homologação poderá solicitar a emissão de parecer técnico ou jurídico sobre os recursos interpostos, quando ficará suspenso o prazo para decisão até o recebimento do respectivo parecer;
19.1. A avença poderá ser rescindida caso ocorra um dos motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretarão as consequências do art. 80, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
19.1.1. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;
19.1.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
19.2. Fica expressamente acordado que em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no contrato;
19.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do futuro contrato;
19.4. No procedimento que visa à rescisão da avença, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras Judicial, nos termos da Lei;
20.1. À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema;
20.2. As decisões, relativas a esta licitação, serão comunicadas através da plataforma utilizada ou pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
20.3. O correio eletrônico informado pela Licitante (e-mail), poderá ser utilizado para comunicação oficial dos atos, decisões e intimações pertinentes a esta Licitação, produzindo os devidos efeitos jurídicos;
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento administrativo do DETRAN/MT;
20.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário;
20.6. Os licitantes deverão examinar as disposições contidas neste Edital e em seus anexos, pois a simples apresentação das propostas subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento;
20.7. É facultada a(o) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
20.8. A autoridade competente poderá revogar a licitação, conforme previsto no art. 21 do Decreto Estadual nº 840/2017, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
20.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações;
20.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
20.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
20.12. Para efeito de comprovação do atendimento dos prazos fixados neste Edital para documentos enviados pelos correios terão como base o da data da postagem;
20.13. Caso o licitante venha a ser classificado em razão da desclassificação do primeiro colocado, o mesmo terá o prazo de 03 (três) dias úteis para o envio dos documentos relativos a Proposta de Preços e Habilitação. É de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ quanto a sua classificação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância e cumprimento do prazo;
20.14. Quaisquer cláusulas deste Edital que não seja cumprido, caberá a(o) Pregoeiro(a) a decisão sobre a desclassificação do licitante, em razão dos danos causados ao processo;
20.15. A sessão só será considerada SUSPENSA com aviso expressamente postado no chat do sistema. Em caso de interrupção na conexão, o licitante deverá aguardar o aviso para a devida certificação que a mesma foi suspensa, ficando responsável sobre o ônus que por xxxxxxx vier a sofrer com a perda da sessão;
20.16. Todos e quaisquer documentos que forem anexados nos autos do processo e postados no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, tais como: adendos, esclarecimentos, impugnações, farão parte do instrumento convocatório, não podendo o licitante alegar desconhecimento, sob pena de preclusão de direito;
20.17. Havendo divergências entre o Edital e o Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Edital;
20.18. Em caso de dúvidas sobre as especificações apresentadas nos produtos cotados pelos licitantes, a equipe técnica poderá requerer diligência à empresa vencedora, para que possa constatar se os mesmos atendem todas as especificações solicitadas no Edital;
20.19. São partes integrantes deste Edital: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO IV – Modelo de Declarações Diversas;
ANEXO V – Modelo de Declaração para ME e EPP; ANEXO VI – Minuta da Ordem de Fornecimento;
Cuiabá/MT, 30 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX Presidente do DETRAN-MT | XXX XX XXXXXX XXXXXXX Diretor de Administração Sistêmica (em substituição) |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado da empresa)
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO XX/XXXX | ÓRGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | ||
LICITANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX | INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXXXXXXX | ||
TELEFONE: (XX)XXXX-XXXX | CELULAR: (XX)XXXX-XXXX | ||
CONTA CORRENTE: XXXXXX-X | AGÊNCIA: XXXXXXX-X | BANCO: XXXXXXXXXXXXXXXX |
LOTE: XXXXXXXXXXXXXX | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇAO | UN | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | XXXXXXX | UN | XXX | |||
VALOR TOTAL | R$ | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: XX (XXXXXXXXX) DIAS. |
Cuiabá/MT / / .
CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
Empresa
atesta para os devidos fins que a
, com sede na
, prestou/presta/forneceu/fornece os serviços/produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos fornecidos:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura).
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
AO XXXXXXXXXXXXXXXXX
Ref : Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico. Nº XXX/20XX Tipo Menor Preço por Lote
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
,sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/20XX, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação.
Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação determinada pela Lei Federal nº 9.854/1999.
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/1990),
Cuiabá/MT, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
AO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/MT.
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. Nº XXX/20XX TIPO MENOR PREÇO LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/20XX, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
MINUTA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº XX/2020
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
CNPJ: 00.000.000/9999-99 | Telefone: (00) 00000-0000 |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX, Nº XX, BAIRRO XXXXXXXXXXXX | |
CEP: 999999999 | CIDADE/UF: XXXXXXXX |
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
AUTORIZAMOS a empresa em epígrafe a fornecer os materiais, oriundos do Pregão Eletrônico nº XX/2020, Processo nº. XXXXXX/2020.
A entrega deverá ser realizada na Gerencia de Material e Mobiliário do Detran/MT, na sede do DETRAN-MT, em horário de expediente, situado na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT. Telefone: (00) 0000-0000.
Item | Descrição | Und | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Total |
01 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | UN | XXX | XXXX | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
TOTAL (XXXXXXXXXXXXXXX) | R$ XX,XX |
Nota de Empenho: 19301.0001.20.XXXXXX-X.
1. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
1.1 A Contratada deverá apresentar catálogo/folder para todos os itens que compõem essa Contratação, para fins de prévia conferência.
1.2 O prazo de entrega dos materiais/equipamentos será de até XX (XXXXX) dias uteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
1.3 Os materiais deverão ser entregues, mediante agendamento de data e hora, nos dias e horários de expediente desta Autarquia (segunda-feira à sexta-feira em horário de expediente), com comunicação antecipada de 24 (vinte e quatro) horas ao responsável pelo recebimento na Gerencia de Material e Mobiliário do Detran/MT, situado na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Político Administrativo - CUIABÁ/MT.
1.4 Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao setor demandante ou fiscal indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
1.5 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, os bens serão recebidos da seguinte forma:
1.5.1 Provisoriamente o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade CONTRATANTE, no ato da entrega do objeto e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo.
1.5.2 Definitivamente após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução do objeto, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
1.6 Sendo consideradas insatisfatórias o cumprimento do objeto, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a Contratada sanar as situações verificadas.
1.7 Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanada as inconsistências.
1.8 Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
1.9 O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
1.10 Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal.
1.11 O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
1.12 O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990.
1.13 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser entregue(s) ao fiscal da contratação.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DEMAIS CONDIÇÕES DESTE AJUSTE
2.1 O Contratado deverá apresentar, na assinatura da Ordem de Fornecimento, declaração de adesão
ao benefício fiscal de isenção de ICMS autorizado pelo Convênio nº 73/04 e disciplinado no artigo 65 do
Anexo IV do Regulamento do ICMS, RICMS/2014 para Órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e pelas Fundações e Autarquias do Estado de Mato Grosso.
2.1.1 A adesão ao benefício fiscal também alcança ao Contratado estabelecido em outra Unidade da Federação, em relação ao ICMS diferencial de alíquotas, com observância ao Convênio nº 153/2015.
2.1.2 Os preços pactuados devem conter todos os tributos incluídos, conforme a carga tributária aplicável.
2.1.3 O valor correspondente a isenção do ICMS será deduzida do preço do item, mediante desconto a ser demonstrado expressamente quando da emissão da Nota Fiscal.
2.1.4 Deverá ser destacado no campo “informações complementares”, os atos normativos que ensejaram a isenção.
2.2 Demais disposições e condições deste ajuste estão formalizadas no Termo de Referência.
3. DA FISCALIZAÇÃO
3.1 A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
CARIMBO CNPJ
Cuiabá/MT, XX de XXXXXX de 202X. RECEBI EM: / /
ASSINATURA E NOME POR EXTENSO:
XXXXXXX Diretor de Administração Sistêmica Detran/MT | XXXXXXX Coordenador de Aquisições e Contratos Detran/MT |