CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 22-0825-011-SESMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 22-0825-011-SESMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 041/2022-SESMA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 030/2022-SESMA
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Material de Limpeza e Utensílios Domésticos para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde – FMS, que entre si celebram o Municípiode Altamira – PA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/ Fundo Municipal de Saúde de Altamira; e a empresa D N Da Rocha Comercio Ltda.
PARTES
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– FMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001- 12, sediado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-055, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde de Altamira – PA, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA:
A empresa D N DA ROCHA COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF nº 43.823.768/0001-78, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxx, xxxx X, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xx.xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira e advogada, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, Xxx: 00.000-000 na cidade Altamira, Estado Pará, portador do RG nº 5039669 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO:
1.1 – O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 0412022-SESMA, na Forma Eletrônica, processo nº 2022.01.10-SESMA, homologada em 20 de julho de 2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 8538, de 06 de outubro de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de Bens e Serviços Comuns; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei nº 8666/93;
1.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e, subsidiariamente, de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 – Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 030/2022-SESMA, na forma eletrônica, ao teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 041/2022-SESMA;
1.4 – Conforme o art. 18, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
1.5 – Integra o presente Contrato o respectivo Processo sob o nº 2022.01.10.001 - SESMA;
1.6 – Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente certame Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para fornecimento de Material de Limpeza e Utensílios Domésticos para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde
– FMS, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I, do presente Edital.
Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor total |
27 | 700,00 | Galão | Desinfetante Hospitalar - embalagem com 5 litros | Ype | R$ 14,94 | R$ 10.458,00 |
36 | 700,00 | Unidad e | Dispenser porta papel higiênico em Rolo de 500m | Premisse | R$ 20,65 | R$ 14.455,00 |
42 | 210,00 | Unidad e | Escova para limpeza geral, aplicação vaso sanitário, material cerdas em nylon, corpo plástico com suporte. | Farotully | R$ 4,85 | R$ 1.018,50 |
48 | 5.250,00 | Pacote | Guardanapo de papel branco, com alta capacidade de absorção e suavidade, 100% fibras celulósicas, 21,0 x 22,0 cm, pacote com 50 unidades. | Snob | R$ 1,35 | R$ 7.087,50 |
51 | 1.050,00 | Unidad e | Limpa alumínio com tensoativo aniônico, biodegradável, coadjuvante, corante e água. Embalagem plástica (frasco) de 500 (quinhentos) ml. | Ype | R$ 1,56 | R$ 1.638,00 |
55 | 2.100,00 | Unidad e | Limpador Multiuso instantâneo, líquido, à base de: Ácido Dodecil Benzeno Sulfonato de Sódio Linear 96%, Álcool etoxilado, Coadjuvantes, EDTA tetrassódico, frasco contendo 500mI. | Veja | R$ 2,48 | R$ 5.208,00 |
57 | 315,00 | Unidad e | Lustra moveis p/ polimento de madeira e móveis em geral, embalagem c/ 200 ml | Peroba | R$ 5,49 | R$ 1.729,35 |
58 | 420,00 | Unidad e | Lustra moveis p/ polimento de madeira e moveis em geral, embalagem c/500 ml | Peroba | R$ 7,72 | R$ 3.242,40 |
66 | 840,00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx pct com 25gr | Sany | R$ 1,07 | R$ 898,80 |
69 | 28,00 | Unidad e | Pá Coletora POP com caixa em polipropileno de alta resistência e cabo de alumínio com manopla com formato anatômico, | Bralimpia | R$ 19,60 | R$ 548,80 |
71 | 154,00 | Unidad e | Pá para Lixo prática cabo longo plastificado 60 Cm | Bralimpia | R$ 16,98 | R$ 2.614,92 |
72 | 2.240,00 | Pacote | Palha de aço n°-1 pct c/ 08 und | Bombril | R$ 1,07 | R$ 2.396,80 |
83 | 10.500,0 0 | Pacote | Papel toalha em rolo, para mãos, de fibra natural 100% celulósica, de 1ª qualidade, em folhas duplas picotadas e gofradas, cor extra branco, extra resistente e alta absorção, sem estampa. Rolo com no mínimo 60 toalhas e medindo 22x20cm. Embalagem: pacote com 02 rolo | Personal | R$ 3,62 | R$ 38.010,00 |
87 | 56,00 | Unidad e | Rodo Mop Esfregão Vassoura Microfibra Tira Pó | Util | R$ 13,32 | R$ 745,92 |
90 | 70,00 | Unidad e | Rolo de Bobina de 05 kg - sacos plásticos med: 40cm x 60cm x 0,8mm com 500 sacos | Giopark | R$ 105,15 | R$ 7.360,50 |
93 | 8.750,00 | Unidad e | Sabão em pó, para limpeza pesada, em utilização para limpezas diversas, com a seguinte composição mínima: tensoativo, enzimas, água, perfume, tamponantes, coadjuvantes, branqueador ótico e corante, biodegradável, com aromatizado, na cor de coloração azulada. | Omo | R$ 3,36 | R$ 29.400,00 |
94 | 1.400,00 | Unidad e | Sabonete antibacteriano, em barra, dermatologicamente testado, fragrância agradável, de boa qualidade. Notificado na ANVISA/MS. Embalado separadamente com nome do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: 85 gramas. | Protex | R$ 1,77 | R$ 2.478,00 |
95 | 700,00 | Unidad e | Sabonete Comum, Solido, Em Barra, Para Uso Infantil, Fragrância Agradável. Embalagem: Com 90 G, Com Dados do Fabricante, Data de Fabricação, Prazo de Validade | Lux | R$ 2,26 | R$ 1.582,00 |
101 | 700,00 | Quilogr ama | Sacola plástica de 01 kg | Sacola reforçada | R$ 12,63 | R$ 8.841,00 |
102 | 350,00 | Quilogr ama | Sacola plástica de 02 kg | Sacola reforçada | R$ 14,12 | R$ 4.942,00 |
103 | 490,00 | Quilogr ama | Sacola plástica de 05 kg | Sacola reforçada | R$ 20,16 | R$ 9.878,40 |
104 | 175,00 | Quilogr ama | Sacola plástica de 10 kg | Sacola reforçada | R$ 38,46 | R$ 6.730,50 |
107 | 210,00 | Unidad e | Saponáceo em pó 500g | Sany | R$ 3,09 | R$ 648,90 |
109 | 14.000,0 0 | Xxxxxx | Xxxxxx de papel branco interfolhadas 20cm x 21cm pacote com 1.000 folhas | Elite | R$ 9,03 | R$ 126.420,00 |
110 | 70,00 | Unidad e | Toalha de rosto 100% algodão 50cm x 80 cm | Elite | R$ 13,69 | R$ 958,30 |
111 | 210,00 | Unidad e | Vassoura de chapa (piaçava): Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 40cm, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5cm, altura cepa 05cm, aplicação limpeza em geral. | Rose | R$ 11,96 | R$ 2.511,60 |
113 | 245,00 | Unidad e | Vassoura de pelo, material Cepo: madeira, material Cerdas: nylon, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 30 cm, Altura Cepo: 6 cm, aplicação: limpeza em geral, características Adicionais: montada, com cabo de rosca, lixado e pelo. | M7 | R$ 13,32 | R$ 3.263,40 |
114 | 14,00 | Unidad e | Abridor de lata de metal | Original | R$ 3,90 | R$ 54,60 |
119 | 18,00 | Unidad e | Bandeja Aço Inox Retangular Rasa 30 X 40 | Ke home | R$ 75,79 | R$ 1.364,22 |
120 | 35,00 | Unidad e | Bandeja redonda plástica - em plástico resistente | Arqplast | R$ 30,85 | R$ 1.079,75 |
122 | 140,00 | Unidad e | Caixa Térmica de isopor 12 litros | Isoterm | R$ 12,59 | R$ 1.762,60 |
124 | 70,00 | Unidad e | Caixa Térmica de isopor 180 litros | Isoterm | R$ 119,90 | R$ 8.393,00 |
125 | 105,00 | Unidad e | Caixa Térmica de isopor 21litros | Isoterm | R$ 19,83 | R$ 2.082,15 |
130 | 35,00 | Unidad e | Caixa Térmica de PVC 60 litros com apoio nas laterais | Mor | R$ 322,35 | R$ 11.282,25 |
131 | 140,00 | Unidad e | Cesto telado 30lts | Rischioto | R$ 28,00 | R$ 3.920,00 |
132 | 70,00 | Unidad e | Coador de café, tecido 100% algodão, tamanho grande, 170mm de diâmetro, com aro e cabo de madeira. | Relu | R$ 4,20 | R$ 294,00 |
133 | 140,00 | Unidad e | Coador de café, tecido 100% algodão, tamanho grande, 250mm de diâmetro, com aro e cabo de arame galvanizado. | Relu | R$ 3,65 | R$ 511,00 |
134 | 70,00 | Unidad e | Coador de café, tecido 100% algodão, tamanho grande, 250mm de diâmetro, com aro e cabo de madeira. | Relu | R$ 3,97 | R$ 277,90 |
135 | 700,00 | Unidad e | Colher de mesa em Inox, com espessura mínima de 1,0 mm, comprimento mínimo 19cm, cabo em inox, primeira linha. | Tramotina | R$ 4,49 | R$ 3.143,00 |
137 | 35,00 | Unidad e | Colher grande de alumínio batido ou inox- 36cm | Tramotina | R$ 17,25 | R$ 603,75 |
138 | 21,00 | Unidad e | Concha grande de hotel em alumínio | Tramotina | R$ 17,25 | R$ 362,25 |
140 | 17.500,0 0 | Pacote | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacidade de 180ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100x180 ml. | Termopot | R$ 4,65 | R$ 81.375,00 |
141 | 10.500,0 0 | Pacote | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacidade de 200ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100x200 ml. | Termopot | R$ 5,62 | R$ 59.010,00 |
142 | 7.000,00 | Pacote | Copo descartável em plástico transparente; c/ capacidade de 300mI; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100x300 ml. | Termopot | R$ 8,42 | R$ 58.940,00 |
143 | 70,00 | Jogo | Copos de vidro - jogos com 6 copos | Nadir | R$ 11,60 | R$ 812,00 |
144 | 14,00 | Unidad e | Cuscuzeira de alumínio - 10L | Aluminio nacional | R$ 69,12 | R$ 967,68 |
146 | 35,00 | Unidad e | Deposito para temperos e condimentos | Usual plastic | R$ 3,80 | R$ 133,00 |
147 | 35,00 | Unidad e | Escorredor de macarrão de alumínio- 10L | Aluminio nacional | R$ 50,90 | R$ 1.781,50 |
148 | 105,00 | Unidad e | Escorredor de macarrão de alumínio-3,5L | Aluminio nacional | R$ 26,70 | R$ 2.803,50 |
149 | 18,00 | Unidad e | Escorredor de pratos em inox | Aluminio nacional | R$ 73,30 | R$ 1.319,40 |
150 | 21,00 | Unidad e | Escumadeira grande de hotel em alumínio | Aluminio nacional | R$ 19,70 | R$ 413,70 |
185 | 35,00 | Unidad e | Mamadeira em poliproplleno atóxico, resistente, esterilizável, leve, inquebrável, inalterável a agentes químicos, que suporte alta temperatura, capacidade de 240 ml, com bico em látex atóxico e tampa protetora em PVC atóxico | Mamita | R$ 24,50 | R$ 857,50 |
198 | 105,00 | Unidad e | Papeiro 4L | Fort lar | R$ 33,50 | R$ 3.517,50 |
206 | 70,00 | Pacote | Prato descartável em plástico branco, resistente, de alta qualidade 15cm pct. com 10unidades, identificação do produto e marca do fabricante. | Copobras | R$ 1,85 | R$ 129,50 |
215 | 35,00 | Unidad e | Travessa de Vidro (grande) | Marinex | R$ 37,50 | R$ 1.312,50 |
216 | 21,00 | Unidad e | Vasilha de plástico com tampa tamanho 3,5 litros | Usual plastic | R$ 9,50 | R$ 199,50 |
Valor Total | R$ 543.769,34 |
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 – DA CONTRATADA:
3.1.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 – Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 – Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 – Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.1.9 – Acatar todas as orientações do Município de Altamira/PA, emanadas pela comissão fiscalizadora, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 – Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Fretes, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 – DA CONTRATANTE:
3.2.1 – São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.2.1.7
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1 – O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo;
4.2 – Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 – O prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de, no máximo, 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 – CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 – O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 – O prazo de entrega dos itens será de até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não será gerada qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.2 – Os serviços e materiais envolvidos na execução contratual deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA, conforme a localização descrita no Anexo V;
5.1.3 – Os materiais e/ou serviços, mesmos que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos;
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração;
5.2 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração;
5.3 – Só será aceito o item que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
6 – O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei e por esteEdital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e terá o pagamento cancelado.
7 – CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 – Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O pagamento será realizado pela Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
7.1.1 – O pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
7.1.2 – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, localizado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-055, acompanhadas dos respectivos pedidos e/ou notas;
7.1.3 – O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
7.1.4 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras;
7.1.5 – O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
7.1.6 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
7.1.7 – Poderá o Fundo Muncipal de Saúde de Altamira deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
7.1.8 – A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas, de acordo com a legislação própria:
7.1.8.1 – Especificação correta do objeto;
7.1.8.2 – Número da licitação e contrato; e
7.1.8.3 – Marca e o nome comercial.
8 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
8.1 – O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
9 – CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO:
9.1 – O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº
8.666/93.
10 – CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
10.1 – O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA PA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratante, mediante Portaria nº 490/2022-SESMA/GAB, de 08 de agosto de 2022, art. 1º; e da Portaria nº 490/2022-SESMA/GAB, de 08 de agosto de 2022, que designa servidores I- Fiscal de contratos-Titular: Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Matrícula: 005892-4 e II- Fiscal de Contratos- Suplente: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula: 122897-8 para compor a Comissão de Fiscalização de Contratos Administrativos de Prestação de Serviços;
10.1.1 – O servidor designado anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
10.1.1.1 – Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.1.2 – Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução,cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
10.1.1.3 – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
10.1.1.4 – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 – As despesas com a presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício; e correrão por conta dos recursosoriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária:
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2022
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.082 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.086 – MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.087 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.088 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA - LRPD CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.098 – MANUTENÇÃO DO NASF CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.099 – ASSISTENCIA BÁSICA ÁS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS E RESERVAS EXTRATIVISTAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.106 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.108 – ATENÇÃO INT. A SAÚDE DA CRIANÇA – INC. AO ALEITAMENTO MAQTERNO/CRESC. E DES. INF.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.111 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.116 – MANUTENÇÃO DA UCI NEONATAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 16360000 – Transferência de convênio-Outros/Saúde 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO EM DIAGNOSTICOS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.120 – MANUTENÇÃO DO MELHOR EM CASA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.121 – MANUTENÇÃO DA BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU 192 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.125 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS I CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 304 0026 2.132 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.134 – ESTRATÉGIA DE IMUNIZAÇÃO NO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.134 – ESTRATÉGIA DE IMUNIZAÇÃO NO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.135 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO – CTA/SERV. DE ASSIST. ESPEC. – SAE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.136 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.138 – INCENTIVO AS AÇÕES DE CONTROLE DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO / MATERIAL DE COPA E COZINHA / MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
12 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS:
12.1 – Qualquer modificação de forma, qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº 8.666, de 21/06/93.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 – AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
13.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
13.1.2 – Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
13.1.3 – Não mantiver a proposta;
13.1.4 – Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
13.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 – Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.3 – À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, à extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93; e no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
13.3.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
13.3.2 – 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.3.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA,em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
13.3.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
13.3.5 – As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
13.3.6 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
13.3.7 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
13.3.8 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
14 – CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS:
14.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
15.2 – E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 25 de agosto de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
GALVAO:67069908253 Dados: 2022.08.25 10:42:55 -03'00'
GALVAO:67069908253
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
D N DA ROCHA COMERCIO LTDA:43823768000178
Assinado de forma digital por D N DA ROCHA COMERCIO LTDA:43823768000178
Dados: 2022.08.25 10:46:02 -03'00'
D N DA ROCHA COMERCIO LTDA
CNPJ:43.823.768/0001-78
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx CPF:000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF -
2 - CPF -