TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA, que será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, no período de enfrentamento da pandemia de coronavírus, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
1. A prestação dos serviços pretendidos dar-se-á nos moldes do presente Termo de Referência:
1.1. Quantidade estimada de até 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões eletrônicos com chip e/ou tarja magnética;
1.1.1. A primeira entrega será destinada a, aproximadamente, 272.000 (duzentos e setenta e dois mil) beneficiários, distribuídos nos níveis escolares, estimadamente, da seguinte forma.
CRECHE – 74.500 (setenta e quatro mil e quinhentos) alunos EMEI – 66.500 (sessenta e seis mil e quinhentos) alunos EMEF – 131.000 (cento e trinta e um mil) alunos
1.1.2. Entende-se por CRECHE alunos matriculados nas Unidades Educacionais denominadas CEI, CECI, CCI e CEMEI.
1.1.3. Entende-se por EMEF alunos matriculados nas Unidades Educacionais denominadas EMEF, EMEFM, EMEBS, CIEJA e SME CONVÊNIO.
1.2. O valor mensal estimado do benefício do vale-alimentação se dará conforme detalhamento abaixo, podendo ser alterado, a critério da CONTRATANTE.
Estudante de CRECHE – R$ 101,00 (cento e um reais) mensais por aluno Estudante de EMEI – R$ 63,00 (sessenta e três reais) mensais por aluno Estudante de EMEF – R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) mensais por aluno
1.2.1. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos/magnéticos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os beneficiários em hipótese alguma sejam prejudicados.
1.3. Para efeito do item 1.1, no que superar o quantitativo da primeira entrega, o cálculo estimativo do contrato se dará pela média de R$ 69,55 (sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para cada beneficiário do programa.
1.4. A quantidade de cartões poderá ser alterada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo no caso de cancelamentos ou novas matriculas, cujas quantidades, no caso, serão definidas pela administração de acordo com a rotatividade dos serviços.
2. Os cartões relativos ao benefício do vale-alimentação deverão conter:
2.1. A identificação: “Programa de Alimentação Escolar” da Prefeitura de São Paulo, conforme layout fornecido pela CONTRATANTE junto com a Ordem de Início expedida.
2.2. Identificação nominal por estudante / responsável legal.
2.3. Número sequencial de controle individual.
2.4. Proteção por senha individual.
2.5. Capacidade de recarga, sendo o saldo cumulativo.
2.5.1. os créditos eletrônicos, independentemente do valor, terão prazo de validade compatível com o período emergencial declarado pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, a ser definido pela CONTRATANTE;
2.5.2. Ao final deste período, os saldos remanescentes nos cartões emitidos deverão ser cancelados e restituídos à CONTRATANTE.
2.6. O 1º cartão deverá ser fornecido gratuitamente aos usuários e aos novos usuários.
2.7. Não haverá limite diário de utilização dos créditos.
2.8. O benefício deverá ser gasto exclusivamente com aquisição de gêneros alimentícios, sendo vedada expressamente o gasto com bebidas alcoólicas e cigarros ou outros congêneres.
2.9. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o saque do valor creditado no cartão.
3. A prestação dos serviços far-se-á mediante pedido de fornecimento de créditos eletrônicos emitidos pela CONTRATANTE;
4. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema operacional que permita, no mínimo, à CONTRATANTE realizar a solicitação e gerenciamentos dos créditos e emissão de extratos:
4.1. A CONTRATADA deverá também disponibilizar suporte técnico durante 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, por meio telefônico, físico e/ou Internet para garantir o pleno funcionamento desse sistema;
4.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a relação de beneficiários e seus respectivos endereços em arquivo eletrônico em formato xlsx ou similar.
PRAZOS E FORMAS DE ENTREGA DOS CARTÕES
4.3. O prazo para a disponibilização plena do sistema operacional e a entrega dos cartões dar-se-á no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da Ordem de Início emitida pela CONTRATANTE.
4.3.1. Os cartões deverão ser entregues aos beneficiários bloqueados ao uso imediato.
4.3.2. O desbloqueio dos cartões deverá ser realizado pelo beneficiário por sistema eletrônico ou central de atendimento disponibilizado pela CONTRATADA, após procedimento de confirmação e validação de dados pessoais;
4.4. O prazo para inserir os créditos mensais não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis, a partir da data do pedido de fornecimento de créditos eletrônicos emitidos pela CONTRATANTE;
4.5. Em caso de cartões que apresentem defeitos, a CONTRATADA deverá substituir o mesmo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sem custo adicional, a contar da comunicação da CONTRATANTE;
4.5.1. Na hipótese do defeito ser de responsabilidade da CONTRATADA, não será cobrado nenhum valor da CONTRATANTE.
5. O pedido dos cartões será feito por sistema eletrônico de comunicação.
6. A CONTRATADA deverá:
6.1. Manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados, que necessariamente deverá conter estabelecimentos, agrupados por região;
6.2. Garantir a entrega do primeiro cartão solicitado aos novos usuários sem custo, em até 7 (sete) dias úteis a partir da solicitação da contratante;
6.3. Efetuar o bloqueio em caso de perda, roubo, clonagem ou extravio do cartão, através de Central de Atendimento 24 horas. Deverá ser garantida a emissão e entrega da segunda via do cartão em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação e restituir o crédito acumulado, sob pena de ressarcimento em dobro;
6.3.1. Não será cobrado qualquer valor para reemissão do cartão e entrega, em caso de perda, roubo, clonagem ou extravio.
6.4. Dispor de meio eletrônico (internet) e/ou telefônico para consulta de saldo disponível pelo usuário do cartão magnético e esclarecimentos de dúvidas relativas à utilização do benefício, em especial a busca facilitada da rede credenciada;
6.5. Efetivar a entrega dos cartões eletrônicos relativos ao benefício do vale-alimentação, de forma certa e regular, em cartões nominais, conforme solicitação de fornecimento da Secretaria Municipal de Educação, em até 7 (sete) dias úteis a partir da ordem emitida pela CONTRATANTE.
6.6. Organizar, manter, ampliar e fiscalizar uma rede de estabelecimentos que, integrando- se ao sistema alimentação-convênio, se adapte às necessidades atuais e futuras da Secretaria Municipal de Educação.
6.7. Efetuar o pagamento aos estabelecimentos, dos valores utilizados pela Secretaria Municipal de Educação.
6.8. Bloquear os créditos indevidos dos cartões dos beneficiários, a pedido da
CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitado.
6.9. Apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias corridos, após declarada vencedora:
6.9.1. A rede credenciada, fornecida em planilha digitalizada, de fácil acesso por pacotes de aplicativo de escritório, mais conhecidos e utilizados, constando razão social, NOME FANTASIA, CNPJ, endereço e telefone, que componham a rede ativa de credenciamento, conforme segue abaixo;
6.9.1.1. A CONTRATADA deve possuir, no mínimo, 5.000 (cinco mil) estabelecimentos credenciados abrangendo supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados;
6.9.1.2. A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos;
6.9.1.3. A CONTRATADA deverá credenciar outros estabelecimentos, além daqueles indicados na Rede Mínima de Estabelecimentos, após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Educação. Caso esse credenciamento não seja possível, a CONTRATADA deverá informar à SME, por escrito, os motivos que impossibilitam o credenciamento;
6.9.1.4. A cada 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá comunicar à SME eventuais alterações na rede credenciada;
6.9.1.5. Em caso de substituição ou exclusão de estabelecimentos da rede credenciada, a CONTRATADA deverá comunicar/demonstrar a manutenção da quantidade e da similaridade da rede diante da alteração ocorrida.
6.9.1.6. Na ocorrência de descredenciamento ou exclusão de qualquer dos
estabelecimentos indicados pela CONTRATADA, na rede mínima especificada pela SME, a substituição por outro estabelecimento deverá ser feita, no prazo de 10 (dez) dias, porém, mantida a mesma similaridade do estabelecimento substituído.
7. LOCAIS DE ENTREGA DOS CARTÕES
7.1. Os cartões deverão ser entregues pela CONTRATADA nas residências dos beneficiários, conforme endereços fornecidos pela CONTRATANTE no momento da emissão da ordem de início.
7.2. Os cartões não entregues aos beneficiários por problemas decorrentes de inconsistências cadastrais ou por não ter sido o beneficiário ou responsável legal encontrado no endereço indicado, deverão ser redirecionados para unidades escolares ou administrativas indicadas pela CONTRATANTE, sem custos adicionais, que se encarregará da sua posterior distribuição ou requisição de cancelamento.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou serviços compatíveis com a descrição do Termo de Referência – Especificações Técnicas.
8.2. Considera-se em quantidades compatíveis atestados que comprovem a efetiva prestação dos serviços com fornecimento de pelo menos 30% da quantidade de cartões eletrônicos com chip e/ou tarja magnética constantes do Termo de Referência – Especificações Técnicas.
8.2.1. O(s) atestado(s) / certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve(m).
8.2.1.1. Caso a pessoa jurídica proponente pretenda utilizar atestado(s) de qualificação técnica, ou outro(s) documentos(s) referente(s) aos bens fornecidos à Secretaria Municipal de Educação, deverá providenciar o(s) referido(s) atestado(s) ou documento(s) junto à Unidade competente para apresentação na habilitação.
9. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
9.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.1.1. Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.2. Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.2.1.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18;
9.3. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
9.3.1. Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.3. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.4. Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
9.4. Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC - Índice de liquidez correte = Ativo circulante / Passivo circulante
ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo / Passivo circulante
+ Passivo não circulante
ISG = Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante
9.5. Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 3.
9.6. As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 9.4., deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
9.7. A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
10.PRAZO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A presente contratação vigorará pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser rescindido antecipadamente pela CONTRATANTE, especialmente no caso de declaração de encerramento da situação de emergência prevista no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
11.FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mensalmente à CONTRATADA
no prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão da nota fiscal / fatura.
11.2. A CONTRATADA deverá enviar, junto com a nota fiscal / fatura e demais documentos exigidos pela legislação para realização do pagamento, a comprovação da realização dos créditos nos cartões ativos, na forma constante da solicitação anteriormente encaminhada pela CONTRATANTE.
11.3. O pagamento fica ainda condicionado a conferência dos dados pela SME, através de sistema próprio, para o devido ateste nos termos da Portaria SF nº 92/2014.
MODELOS DE DECLARAÇÕES
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA, que será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, no período de enfrentamento da pandemia de coronavírus, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
• DECLARAÇÃO DE MENORES
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não temos menores, nas hipóteses vedadas pela Constituição Federal, em nossos quadros de empregados (Lei Federal nº 8.666/93, art. 27, inciso V).
São Paulo, de de 2020.
Assinatura do responsável Nome legível:
RG: E-mail:
Cargo:
Nome da Pessoa jurídica:
• DECLARAÇÃO subitem 4.1.2.4.1 (esta declaração deve ser enviada SOMENTE se a empresa não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo)
DECLARAMOS que esta empresa não está cadastrada como contribuinte no município de São Paulo e que nada deve à Fazenda deste Município.
São Paulo, de de 2020.
Assinatura do responsável Nome legível:
RG: E-mail:
Cargo:
Nome da Pessoa jurídica:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA, que será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, no período de enfrentamento da pandemia de coronavírus, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
Descrição | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA, para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, no período de enfrentamento da pandemia de coronavírus. | |
Valor total mensal estimado para os créditos | R$ 24.343.900,00 | |
Taxa de administração proposta | (+) % | |
Valor unitário mensal estimado com a taxa de administração | R$ | |
Valor total mensal estimado com a taxa de administração | R$ | |
Outros custos | R$ | |
Valor total estimado para 120 (cento e vinte) dias com a taxa de administração | R$ |
• Os valores mensais/quadrimestrais compreendem o reembolso do valor efetivamente utilizado, acrescido/descontado o valor da taxa de administraçãorespectiva.
• O percentual da taxa de Administração será fixo e irreajustável durante toda a execução do Contrato.
• O preço compreende todos os custos necessários ao fornecimento do objeto desta contratação, inclusive os referentes a emissão e entrega de cartões, seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da abertura dos Envelopes.
• Declaramos estar de pleno acordo com todos os termos deste Termo de Referência.
• Declaramos, ainda, que estamos em condições de atender todas as exigências contidas no Termo de Referência – Especificações Técnicas.
São Paulo, de de 2020.
Nome do Representante Legal: Assinatura do Representante Legal:
RG: CPF: Cargo:
Nome da Pessoa jurídica: CNPJ: Telefone:
Email:
ANEXO I MINUTA TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ DE SÃO PAULO E .
Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pelo Coordenador da COAD, Sr. [●], e, de outro lado, [Nome da CONTRATADA], com domicílio à [endereço da detentora com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “Contratada”), neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Termo de Referência, resolvem firmar Contrato, regido pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços especializados de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA, que será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, no período de enfrentamento da pandemia de coronavírus, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste Contrato, nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os prazos e condições da prestação dos serviços são os constantes no Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Termo de Contrato:
3.1.1. cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;
3.1.2. apresentar Nota Fiscal ou documento hábil, de acordo com a legislação vigente, comprovando a prestação dos serviços, contendo necessariamente a descrição;
3.1.3. acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
3.1.4. não subcontratar, ainda que parcialmente o objeto do presente contrato, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação total do objeto;
3.1.5. manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual;
3.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE.
3.2. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
3.2.1. emitir Ordem de Início;
3.2.2. fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato;
3.2.3. notificar a CONTRATADA quando detectadas irregularidades na execução do objeto;
3.2.4. receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
3.2.5. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
3.2.6. efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se ao presente termo, o valor mensal estimado de R$ [●] e o valor total estimado de R$ [●] sendo que o percentual de desconto/acréscimo que vigorará neste Termo de Contrato é:
Item | Descrição | Taxa de administração |
1 | Serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA,para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, no período de enfrentamento da pandemia de coronavírus, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.. |
4.2. A taxa de administração é fixa e irreajustável durante toda a vigência do Contrato, inclusive em caso de eventual prorrogação.
4.3. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº(s) [●] – Auxílio Alimentação e serão suportadas pela(s) Nota(s) de Empenho nº [●] para o exercício de 2020, as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da mesma verba, e serão incluídas no orçamento do referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
5.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, por funcionário(os) por ela(e) designado(s).
5.2. Caberá ao(s) gestor(es) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, a fim de que seja garantida a fiel execução do objeto contratado, fazendo cumprir todas as disposições da Lei e do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a prestação do serviço, mediante apresentação dos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, atendidas ainda as normas estabelecidas pela Portaria SF nº 92/2014 e suas alterações;
6.2. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias, a contar da data em que for
atestada a prestação do serviço, que não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que a empresa cumprir todos os requisitos necessários à tramitação do documento fiscal (entrega da assinatura de documentos, e/ou reposição/troca do produto).
6.3. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.4. Em caso de antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
6.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Detentora no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010;
6.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por iguais ou inferiores períodos, enquanto perdurar a situação emergencial descrita no no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, a critério da CONTRATANTE, de acordo com a legislação em vigor.
7.1.1. À CONTRATANTE é assegurado, visando ao interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste continue a prestação dos serviços nas mesmas condições ajustadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção, independente da subscrição de termo aditivo.
7.1.2. À CONTRATANTE é assegurado, a qualquer tempo, o direito de rescindir unilateralmente o presente ajuste, sem fazer a CONTRATADA jus a qualquer espécie de indenização, em razão de eventual suspensão do estado de emergência previsto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas importará na aplicação das seguintes penalidades:
7.1.1. Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor mensal estimado, por dia de atraso, no prazo estabelecido nos itens 4.1.1. e 4.3 do Termo de Referência – Especificações Técnicas, limitado ao máximo de 10 (dez) dias, findo o qual poderão ser aplicadas as
penalidades previstas nos subitens 9.1.3 a 9.1.5.
7.1.2. Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal estimado, por dia de atraso, no prazo estabelecido nos itens 4.4, 4.5, 6.2, 6.3, 6.4.1, 6.5, 6.9, 6.10 e 6.11.1.4 do Termo de Referência – Especificações Técnicas, limitado ao máximo de 10 (dez) dias, findo o qual poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 9.1.3 a 9.1.5.
7.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial do ajuste ou outra irregularidade havida no cumprimento do avençado, por culpa da CONTRATADA.
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total.
7.1.5. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de até 02 (dois) anos, desde que configurada a gravidade da(s) infração(ões).
7.2. As multas previstas nestas cláusulas e demais sanções legais são independentes e cumuláveis.
7.3. As multas terão seus valores apurados na data da infração.
7.4. Para fins de atualização monetária das bases de cálculos que servirão para aplicação das penalidades será utilizado o índice IPCA.
7.5. Os valores referentes a eventuais multas aplicadas serão deduzidos do crédito a ser recebido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA ANTICORRUPÇÃO
9.1. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas
as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2. A CONTRATADA no ato da assinatura deste apresentou:
10.2.1. Documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, devidamente atualizados:
10.2.2. Relação da equipe técnica e operacional, com a quantificação e a qualificação das funções, nível de escolaridade, formação profissional e currículo resumido de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços.
10.2.3. Caso a CONTRATADA, por ocasião da habilitação, tenha se valido da prerrogativa do registro cadastral prévio, deverão ser obrigatoriamente apresentados os documentos a seguir, exigíveis para contratações:
10.2.3.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil;
10.2.3.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários do domicílio ou sede do licitante.
10.2.3.4. Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da lei, no sentido de que não está cadastrada e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
10.2.3.5. Documento obtido via Internet comprovando a ausência de inscrição da empresa no CADIN municipal;
10.3. Xxxx fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da CONTRATADA e o Termo de Referência com todos os seus anexos.
10.4. O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
10.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
10.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento lavrado em 02(duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, de de 2020.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA, que será utilizado para pagamento de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, hortimercado, armazéns e assemelhados para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, no período de enfrentamento da pandemia de coronavírus, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
Descrição | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E / OU TARJA MAGNÉTICA, para os bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, cujas famílias encontram-se cadastradas no Programa Bolsa Família do Governo Federal ou na espera do cadastro, no período de enfrentamento da pandemia de coronavírus. | |
Valor total mensal estimado para os créditos | R$ 24.343.900,00 | |
Taxa de administração proposta | (+) 0 % | |
Valor unitário mensal estimado com a taxa de administração | R$0,00 | |
Valor total mensal estimado com a taxa de administração | R$0,00 | |
Outros custos (Tarifa de Emissão de Cartão) | *** R$ 4,48 (Primeiro pedido de emissão dos cartões) os demais meses taxa R$ 0,00 para recarga nos cartões já emitidos. 350.000 cartões X R$ 4,48 = Custo para PMSP de R$ 1.568.000,00. | |
Valor total estimado para 120 (cento e vinte) dias com a taxa de administração | R$ 24.343.900,00 x 4 = R$ 97.375.600,00 + R$ 1.568.000,00 = R$ 98.943.600,00 | |
Pagamento Antecipado | 0 |
• Os valores mensais/quadrimestrais compreendem o reembolso do valor efetivamente utilizado, acrescido/descontado o valor da taxa de administraçãorespectiva.
• O percentual da taxa de Administração será fixo e irreajustável durante toda a execução do Contrato.
• O preço compreende todos os custos necessários ao fornecimento do objeto desta contratação, inclusive os referentes a emissão e entrega de cartões, seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da abertura dos Envelopes.
• Declaramos estar de pleno acordo com todos os termos deste Termo de Referência.
• Declaramos, ainda, que estamos em condições de atender todas as exigências contidas no Termo de Referência – Especificações Técnicas.
São Paulo, 27 de Março de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxx
Nome do Representante Legal: Assinatura do Representante Legal:
RG: CPF: Cargo:
Nome da Pessoa jurídica: CNPJ: Telefone:
Email:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Nome do Representante Legal: Assinatura do Representante Legal:
RG: CPF: Cargo:
Nome da Pessoa jurídica: CNPJ: Telefone:
Email:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 1EDE042CFEE74C68AB3DA71DD635A2BC Status: Concluído Assunto: PROPOSTA EMERGENCIAL PAT - PMSP 3003
Origem do Envelope:
Qtde Págs Documento: 2 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Qtde Págs Certificado: 5 Rubrica: 2 ALELO
Assinatura guiada: Ativado
Selo com ID do Envelope: Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Xxxxxxxx
Xx. Xxxxx 000
Xxxxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Endereço IP: 13.110.14.8
Rastreamento de registros
Status: Original
30/03/2020 16:36:01
Portador: ALELO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Superintendente comercial Alelo
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Assinado: 30/03/2020 16:36:44
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/03/2020 12:52:09
ID: 7a81bae2-6fad-4746-ac32-48889e442359
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Superintendente
Alelo
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.120.76.182
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Assinado: 30/03/2020 16:37:20
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 09/03/2020 23:17:39
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Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 30/03/2020 16:37:21 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 30/03/2020 16:37:21 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 30/03/2020 16:37:21 |
Concluído | Segurança verificada | 30/03/2020 16:37:21 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Registro Eletrônico criado em: 22/10/2019 21:45:09 Partes concordam em: ANTONIO CARLOS PRIORE, João Paulo Miranda
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