QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 Certidao Negativa de Falencia e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade maxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidao mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidao emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica e financeiramente a participar de procedimento licitatorio nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993:
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA a) Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 9.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA a) Certidão de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 dias corridos da emissão.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 10.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 6.6.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e devidamente registrados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA a - Certidão negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (prazo máximo de 30 dias).
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA. 6.1. Apresentar CERTIDÃO de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido no percentual de 10 % (cinco porcento) do valor total estimado do pleito, nos termos do artigo 31, §3º, da Lei nº 8.666/93 e alteração.
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;