CONTRATO N.º 133/2023
CONTRATO N.º 133/2023
Apresentação do espetáculo e música “Coral”, The Gift, dia 6 de Janeiro 2024
Processo 1205P/2023
--- Entre o município de Torres Novas, como primeiro outorgante, pessoa colectiva de direito público número 506608972, representado pelo Presidente do respectivo órgão executivo, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe é conferida nos termos da alínea f), do número 2, do artigo 35.º da já referida Lei número 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o número 3 do artigo 106.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número 18/2008, de 29 de Janeiro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto e alterado pela Lei n.º 30/2021 de 31 de maio e como segundo outorgante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de representante legal da sociedade por quotas La Folie - Gift, Criação e exploração actividades teatrais e musicais, Lda. com sede em Quinta do Telheiro, 2460-080 Alcobaça, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505 814 277, com o capital social de 5.000 euros. -----------------------------------------------
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.O presente contrato compreende as cláusulas referentes à apresentação de 1 (uma) sessão do espetáculo de música “Coral” The Gift, no dia 06 de janeiro de 2024, pelas 21h30, no Teatro Virgínia, em Torres Novas, mediante a prévia
realização de procedimento por ajuste direto, conforme convite de 24.11.2023, adjudicado por despacho do Presidente da Câmara de 06.12.2023, até ao montante de Euro 12.000,00 (doze mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a proposta datada de 28.11.2023 e ainda nos termos do Caderno de Encargos e restante documentação que dele fazem parte, aprovados por despacho do Presidente Câmara de 23.11.2023, documentos considerados parte integrante do contrato. A minuta do contrato foi aprovada em 06.12.2023, nos termos do art.º 98.º do referido diploma legal. -------------------------------------
CLÁUSULA SEGUNDA
(Preço e condições de pagamento) -
1. Pela apresentação do espetáculo de música, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes no presente contrato, o Município de Torres Novas obriga-se a pagar a La Folie - Gift, Criação e exploração actividades teatrais e musicais, Lda., até ao montante de Euro 12.000,00 (doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e será suportado por força da dotação do orçamento da Câmara Municipal, 02 020225, GOP 2018/40, Ação 1; --------------
2. As quantias devidas pelo Município de Torres Novas deverão ser pagas no prazo de 30 dias após a receção pelo município das respetivas faturas. -------------
3. O preço referido no número n.º 1 e n.º 2 da presente cláusula inclui todos os custos relativos às atuações, deslocações, transportes, alojamento, refeições, montagens e desmontagens.
4. A La Folie - Gift, Criação e exploração actividades teatrais e musicais, Lda. deverá remeter a fatura em ficheiro eletrónico certificado para integração direta com a plataforma em uso pelo município. ---------------------------------------
25 5. Ao encargo resultante deste contrato, foi atribuído o compromisso n.º 21523/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
- (Prazo e Duração do contrato)
1. O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços, no prazo máximo de 1 dia, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
----- CLÁUSULA QUARTA ----------------------------------
---------------------- (Obrigações principais do prestador de serviços) ----------------
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para La Folie - Gift, Criação e exploração actividades teatrais e musicais, Lda. as obrigações definidas na clausula 6.ª do caderno de encargos aprovado. --
-------------------------------- CLÁUSULA QUINTA -----------------------------------
------------------ (Disposições por que se rege a prestação do serviço) ---------------
1. A execução do contrato obedece:
a) Às cláusulas do presente contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; -------------------------------------------
b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua atual redação; ------------------------------------------------
2. Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º anterior, consideram-se integrados no contrato:
a) O Caderno de Encargos;
b) A proposta adjudicada;
--------------------------------- CLÁUSULA SEXTA ----------------------------------
25 1. Não é exigível a prestação de caução. -------------------------------------------------
2. o município pode, sempre que o entender conveniente, proceder à retenção de
5% do valor dos pagamentos a efetuar. -
CLÁUSULA SÉTIMA -
- (Cessão da Posição contratual)
O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade
adjudicante.
-
CLÁUSULA OITAVA
Para todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal Administrativo territorialmente competente, com renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas por força do disposto no artigo 48.º, n.º 1, da LOPTC, de 26 de agosto, na sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA ---------
1. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efectuados após a verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
2. Em tudo o omisso observar-se-á o disposto no CCP. --------------------------------
3.O gestor do presente contrato será a Técnica Superior, Xxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art.º 290.º-A, do Código da contratação Pública; --------------------------
4. O presente contrato observa o disposto no art.º 28.º do RGPD, no que respeita
25 ao tratamento dos dados pessoais dos contratantes. ------------------------------------
Ficam arquivados: ------------------------------------------------------------------------
a) Certidão permanente com o código de acesso 7484-7818-5717; -----------------
b) Xxxxxxxx comprovativa de situação tributária regularizada perante a Fazenda Nacional, válida até 08.02.2024. -
c) Declaração de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, válida até 13.01.2024. -
d) Certificados dos registos criminais da firma e da gerência, válidos até 10.03.2024.
O presente contrato foi redigido em 20.12.2023 e vai ser assinado eletronicamente, considerando-se datado e válido com a oposição da última assinatura.