PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO. A vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. Havendo necessidade, será realizada uma revisão de prazos e a devida prorrogação do contrato com ajustes no cronograma de entrega dos produtos.
PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO. O período de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses a contar da data da liberação financeira do contrato FEHIDRO 060/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. Havendo necessidade, será realizada uma revisão de prazos e a devida prorrogação do contrato com ajustes no cronograma de entrega dos produtos.
PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1. O prazo de execução da empreitada é de 540 dias, incluindo sábados, domingos e feriados.
PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO. A execução dos serviços ora ajustado terá início no dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço, devendo a publicação do resumo do contrato ocorrer na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Ficando ciente a empresa vencedora que deverá aguardar a autorização por escrito do Setor Competente desta Municipalidade para o início do empreendimento. O contrato terá duração
PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO. O período da duração do contrato será desde a sua data de celebração e manter-se-á, de acordo com as necessidades, até ao términus do ano letivo ou escolar, podendo os candidatos não selecionados na fase inicial serem
PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1. O(s) contrato(s) terá(ão) início a 1 de janeiro de 2024 e terminará(ão) a 31 de dezembro de 2024. 2. O(s) adjudicatário(s) obriga(m)-se à prestação dos serviços, nos termos referidos no presente Caderno de Encargos, durante todo o período de duração do(s) contrato(s). 1. O(s) adjudicatário(s) responde(m), nos termos gerais aplicáveis, por quaisquer prejuízos causados no exercício das atividades que constituem o objeto do respetivo contrato, pela culpa ou pelo risco, não sendo assumido pelo INPI, I. P., qualquer tipo de responsabilidade neste âmbito. 2. O(s) adjudicatário(s) responde(m) ainda, nos termos gerais aplicáveis à relação entre comitente e comissário, pelos prejuízos causados pelas entidades por si contratadas para o desenvolvimento das atividades compreendidas no respetivo contrato. 3. O(s) adjudicatário(s) responde(m) civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de atos ilícitos culposamente praticados por parte dos seus colaboradores, gozando perante estes de direito de regresso.
PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO. 1. O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços, no prazo máximo de 1 dia, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
PRAZO E DURAÇÃO DO CONTRATO. O prazo previsto e justificado (vide caderno III) de duração da concessão será de 30 anos.

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  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1. Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento jurídico, ou qualquer outra que as PARTES assim definirem, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado. 6.1.1. É vedada a cobrança de taxa ou qualquer outro valor em razão da renovação, a cada ano contratual, salvo os reajustes contratuais previstos no presente instrumento. 6.2. A data de vigência dos contratos celebrados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano de saúde, desde que não haja disposição diversa acordada entre as partes. 6.3. A manutenção deste contrato, sendo a Contratante enquadrada como Empresário Individual, dependerá da comprovação da regularidade cadastral junto à Receita Federal e outros órgãos competentes, a cada aniversário do contrato ou em qualquer outro momento, quando solicitado pela Contratada. 6.4. Havendo rescisão imotivada em período inferior aos 12 (DOZE) meses iniciais, será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas vincendas. 6.5. Por se tratar de interrupção na vigência do Contrato, a possibilidade de Downgrade e Upgrade, antes dos primeiros 12 (doze) meses do contrato, deve atender às regras de vigência mínima e será apreciada pela Contratante. 6.5.1. Ultrapassados os 12 (doze) meses de vigência, caberá à Contratante o direito de realizar Upgrade, que é a troca de plano para outro com maiores coberturas, acomodação em internação de nível superior ou área de abrangência mais extensa que do plano original. Poderá, a sua escolha, a Contratante solicitar Downgrade, que compreende a troca para plano de saúde com coberturas menores, acomodação em internação de nível inferior ou área de abrangência menos extensa que do plano original. 6.5.2. Ocorrendo o Upgrade ou Downgrade, o presente contrato será cancelado e nova minuta e termo de adesão firmados, que retratem a nova negociação, sendo que, a contagem de períodos de carência, quando cabível, deve considerar os períodos de carência porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelos beneficiários. Nesse caso, somente será cabível a imposição de novos períodos de carência, em relação ao acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações. 6.5.3. Na hipótese de realização de Upgrade ou Downgrade, não será necessária a reapresentação de documentos dos beneficiários, sendo a movimentação realizada mediante confirmação da Contratante da transferência da integralidade da massa de beneficiários.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.