Contract
1. Objeto do Contrato
1.1. As presentes Condições Gerais estabelecem os termos e as condições aplicáveis ao fornecimento de eletricidade, pela Galp Power, S.A., doravante designada por Galp Power ou Comercializador, ao Cliente, para carregamento das baterias dos seus veículos elétricos nos pontos de carregamento de acesso público ou privativo, integrados na rede de mobilidade elétrica, através da utilização de um ou mais Cartões Galp, entregue(s) pela Galp Power.
1.2. Constituem pontos de carregamento as infraestruturas ou equipamentos dedicados exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos elétricos,
excluindo as tomadas elétricas convencionais, que estão integrados na rede nacional de mobilidade elétrica e que se encontram identificados na página da internet xxx.xxxxx.xx.
1.3. A utilização dos pontos de carregamento pelo Cliente rege-se pelo disposto nas Condições de Utilização da Rede de Mobilidade Elétrica que constam em
anexo às presentes Condições Gerais.
1.4. O fornecimento de eletricidade para a mobilidade elétrica rege-se ainda pelas Condições Particulares acordadas com o Cliente, as quais em conjunto com as presentes Condições Gerais constituem o Contrato de Fornecimento de Eletricidade em Pontos de Carregamento da Rede de Mobilidade Elétrica entre a Galp Power e o Cliente («Contrato»).
2. Duração do Contrato
Galp Power, S.A., com Sede Social na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx X, 0000-000 Xxxxxx, CRC de Lisboa N.I.P.C. 504723456, com Capital Social: 1.500.000 Euros.
2.1. O contrato tem a duração de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua celebração, efetivada através da subscrição das Condições Particulares, sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha à renovação, através de notificação escrita enviada à outra, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data do seu termo inicial ou de qualquer uma das suas renovações.
3. Pontos de Carregamento
3.1. Para o efeito de carregamento de baterias de veículos elétricos, o Cliente pode aceder a qualquer ponto de carregamento de acesso público integrado na rede de mobilidade elétrica, obrigando-se a respeitar as regras de utilização e condições técnicas e de segurança afixadas no local, bem como as Condições Gerais de Utilização da Rede de Mobilidade Elétrica constantes do anexo às presentes Condições Gerais.
3.2. O carregamento de baterias de veículos elétricos não pressupõe nem implica a contratação entre o Cliente e os Operadores dos Pontos de Carregamento (OPC).
3.3. O preço devido pelos serviços de carregamento praticado em cada ponto de carregamento encontra-se obrigatoriamente afixado no local e é cobrado pelo OPC à Galp Power, que por sua vez o repercute na fatura de fornecimento de eletricidade emitida ao abrigo do presente Contrato.
3.4. O acesso aos pontos de carregamento de acesso privativo integrados na rede de mobilidade elétrica está dependente do preenchimento, por parte do
Cliente, das respetivas condições exclusivamente determinadas pelo respetivo detentor do Ponto de Carregamento e/ou proprietário do espaço onde o mesmo se encontre instalado.
3.5. O Cliente é informado do fim do carregamento do seu veículo, pela Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) ou pela Galp Power, através de
comunicação enviada para o seu endereço eletrónico, devendo retirar de imediato o veículo do ponto de carregamento, sob pena de se encontrar em situação de estacionamento indevido.
3.6. Conforme previsto nas Condições de Utilização da Rede de Mobilidade Elétrica, em caso de situações de cabo preso ou outras dificuldades no carrega-
mento, o Cliente deve entrar em contacto com a Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) para a linha de atendimento MOBI.E disponível 24 horas por dia, através do número de telefone 000 000 000, e/ou para qualquer outro contacto disponibilizado para essas situações e que esteja afixado pelo OPC no local.
4. Preço e Condições Comerciais
4.1. O preço de fornecimento de eletricidade para mobilidade elétrica, devido pelo Cliente por cada carregamento de bateria de veículo elétrico («Preço»), é composto pelo somatório das seguintes componentes:
4.1.1. Preço de energia, constante das Condições Particulares, em função da quantidade total de eletricidade em quilowatt hora (kWh) fornecida em cada
carregamento;
4.1.2. Tarifa de acesso às redes de energia elétrica para a mobilidade elétrica, aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), calculadas em função do tipo de fornecimento e período horário;
4.1.3. Preço do Posto de Carregamento cobrado pelo respetivo OPC.
4.2. O Preço referido nos números anteriores é ainda acrescido de IVA à taxa legal em vigor no momento da emissão da fatura, de quaisquer outros impostos, taxas, encargos ou contribuições aplicáveis ao fornecimento de eletricidade para mobilidade elétrica, previstos na lei ou regulamentação aplicável no momento da emissão da fatura.
4.3. A Galp Power tem o direito de refletir no Preço a pagar pelo Cliente as alterações aprovadas pela ERSE nas tarifas de acesso às redes e de gestão da
mobilidade elétrica, a partir da data em que sejam aplicáveis, as quais serão comunicadas através da fatura emitida após as referidas alterações.
5. Faturação
5.1. A faturação é realizada mensalmente e tem por base os carregamentos de eletricidade efetuados nos pontos de carregamento no mês em referência, registados nos Cartões Galp do Cliente.
5.2. A fatura discrimina todas as componentes do Preço constantes da Cláusula anterior, desagregando, por cada carregamento, a informação relativa ao
fornecimento de eletricidade e a informação relativa ao acesso ao ponto de carregamento.
5.3. A fatura contém ainda a seguinte informação:
5.3.1. Fontes de energia primária utilizada e a contribuição de cada fonte de energia para o total de eletricidade adquirida;
5.3.2. Os impactes ambientais correspondentes aos fornecimentos de eletricidade, designadamente produção de resíduos radioativos e emissões de C0₂, em micrograma/kWh e em grama COﺣ/kWh, respetivamente;
5.3.3. As fontes de consulta em que se baseiam as informações disponibilizadas ao público sobre os impactos ambientais resultantes da produção de
eletricidade comercializada;
5.3.4. Quando aplicáveis, os descontos e subsídios atribuídos, direta ou indiretamente pelo Estado, à mobilidade elétrica.
5.4. A fatura emitida é enviada para o endereço eletrónico do Cliente, constante das Condições Particulares, implicando o reconhecimento e aceitação expressa do Cliente em receber as faturas exclusivamente em formato eletrónico, observadas as respetivas exigências legais.
5.5. O Cliente que tenha aceite a faturação eletrónica obriga-se a manter a sua caixa de correio eletrónico disponível para a respetiva receção e a comunicar
de imediato qualquer alteração de endereço de correio eletrónico indicado no momento da adesão ao referido serviço.
5.6. A Galp Power pode, a qualquer momento, suspender e/ou cancelar este formato de faturação, nomeadamente em caso de impossibilidade de entrega da mesma na caixa de correio eletrónico indicada pelo Cliente, podendo ainda, a qualquer momento, solicitar a confirmação de qualquer elemento fornecido pelo Cliente.
6. Pagamento
6.1. O Cliente deve pagar a quantia devida nos termos da fatura emitida no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias contados da data da sua emissão, por meio de débito direto ou pagamento por multibanco, consoante a modalidade escolhida nas Condições Particulares.
6.2. O não pagamento da fatura dentro do prazo estipulado para o efeito sujeita o Cliente ao pagamento de juros de mora, sem prejuízo de também poder
levar ao bloqueio de utilização do (s) Cartão (ões) Galp ou à cessação do presente Contrato, nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.
6.3. Os juros moratórios são calculados à taxa de juros moratórios supletiva fixada pela lei para créditos de que sejam titulares empresas comerciais, a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura até ao dia, inclusive, em que o pagamento integral desse montante seja efetuado na conta bancária da Galp Power, devendo ser incluídos, de forma discriminada, na fatura seguinte à data de realização do pagamento da dívida a que respeitam.
6.4. Caso o valor resultante do cálculo dos juros previsto no número anterior não atingir a quantia mínima de 2 (dois) EUR, os atrasos de pagamento ficam
sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
6.5. A cobrança coerciva de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo Cliente importa para este, na medida do incumprimento, o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram da cobrança coerciva da dívida.
7. Condições de utilização do Cartão GalpElectric
7.1. Os Cartões Galp são enviados e ativados no prazo de 15 dias úteis contados da data da celebração do Contrato.
7.2. A utilização dos Cartões Galp disponibilizados ao Cliente através do Contrato é da sua exclusiva responsabilidade, podendo autorizar a sua utilização por terceiros, e destinam-se a efetuar o carregamento das baterias dos veículos elétricos por estes utilizados.
7.3. O Cliente obriga-se a garantir a segurança do (s) Xxxxxx (ões) Galp que lhe (s) esteja (m) associado (s), bem como a sua utilização por si e por terceiros autorizados.
7.4. Os Cartões Galp são válidos durante o período de vigência do presente Contrato.
8. Segurança e bloqueio do Cartão GalpElectric
8.1. A utilização do Cartão GalpElectric pode ainda ser bloqueada pela Galp Power ou pela Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) por motivos objetivamente fundados, que se relacionem com:
a) A integridade do Cartão GalpElectric;
b) A segurança da utilização de equipamentos de carregamento de baterias de veículos elétricos;
c) A segurança do Sistema de Gestão da Rede de Mobilidade elétrica;
d) A suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Cartão GalpElectric;
e) Incumprimento contratual da Galp Power, perante um ou mais agentes da mobilidade do setor elétrico.
f) Perda, deterioração, roubo, furto, qualquer outro modo de apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão.
8.2. Nos casos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior, a Galp Power informará o Cliente, por escrito, do bloqueio da utilização do Cartão GalpElectric e da respetiva justificação, se possível antes de bloquear o Cartão GalpElectric ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
8.3. No caso da alínea f), e para além de participar às autoridades policiais, o Cliente tem a obrigação comunicar de imediato à Galp Power a ocorrência de
qualquer uma das situações aí previstas, através da linha de atendimento telefónico da Galp Power prevista na Cláusula 9.2, que assegurará o respetivo bloqueio no prazo máximo de 48 horas.
8.4. O Cliente será responsável por e suportará todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se as mesmas (i) forem devidas a atuação
fraudulenta ou ao incumprimento dos deveres de utilização do cartão de acordo com os termos e condições estipulados ou (ii) ocorrerem após a perda, roubo, furto, outro modo de apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão não comunicadas e/ou até o decurso do prazo máximo para bloqueio previsto no número anterior.
8.5. Logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, a Galp Power desbloqueará a utilização do Cartão GalpElectric dentro de um prazo
máximo de 48 horas ou promoverá a substituição do mesmo por um novo cartão, sem prejuízo da cobrança de custos de reemissão sempre que a causa de bloqueio e/ou substituição seja imputável ao Cliente.
8.6. A Galp Power pode ainda suspender o fornecimento efetuado ao abrigo do presente Contrato, através do bloqueio da utilização do Cartão GalpElectric,
de modo a suspender o fornecimento de eletricidade efetuado ao abrigo do presente Contrato, sempre que se verifique uma das seguintes condições:
a) Seja atingindo o limite máximo de consumo (plafond) fixado nas Condições Particulares;
b) O Cliente não proceda ao pagamento atempado de qualquer montante faturado;
c) e, em ambos os casos, tenha sido advertido, por escrito, para o contacto de correio eletrónico previsto nas Condições Particulares, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias relativamente à data em que irá ter lugar a interrupção;
9. Serviço ao Cliente
9.1. O serviço de fornecimento de eletricidade para mobilidade elétrica deve obedecer aos padrões de qualidade estabelecidos nos Regulamentos publicados pela ERSE aplicáveis ao Setor da Mobilidade Elétrica e aos níveis estabelecidos nas presentes Condições Gerais, nomeadamente;
9.2. Atendimento comercial
9.2.1. A Galp Power disponibiliza aos Clientes os seguintes meios de atendimento:
a) Atendimento telefónico, através do número 000 00 00 00 (custo de chamada local), disponível no horário das 9h às 21h nos dias úteis (2ªf a 6ªf);
b) Por correio, dirigido à Galp Power na morada: Xxxxxxxx 0000 EC S. Domingos de Benfica 0000-000 Xxxxxx
c) Através do formulário de contacto disponível em xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxx.
9.3. Reclamações
9.3.1. As reclamações devem ser apresentadas através de qualquer um dos canais de atendimento acima referidos, podendo também ser apresentadas através do livro de reclamação em formato eletrónico, cujo acesso é disponibilizado através da página de internet xxxx.xxxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xx
9.4. Resposta a pedidos de informação e reclamações
9.4.1. A Galp Power obriga-se a responder a todas as reclamações e pedidos de informação que lhe sejam dirigidos através de qualquer um dos canais de atendimento previstos nas alíneas anteriores.
9.4.2. Consideram-se reclamações as comunicações em que o Cliente considera não terem sido devidamente acautelados os seus direitos ou satisfeitas as
suas expectativas.
9.4.3. A Galp Power deve responder aos pedidos de informação recebidos por escrito e às reclamações que lhe sejam dirigidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da sua receção.
9.4.4. No caso de apresentação de uma reclamação e na impossibilidade de cumprimento do prazo definido no parágrafo anterior, a Galp Power deve
informar o Cliente, através de comunicação intercalar, das diligências efetuadas, bem como dos factos que impossibilitaram a resposta no prazo estabelecido, indicando o prazo de resposta expectável e, sempre que possível, uma pessoa para contacto.
9.4.5. Caso a reclamação não tenha sido integralmente decidida a favor das pretensões do Cliente, assiste ao Cliente o direito de reclamar junto da
ERSE, sendo disso informado na resposta emitida pela Galp Power.
9.5. O Cliente deverá comunicar de imediato à Galp Power qualquer irregularidade detetada no serviço de fornecimento de eletricidade prestado ao abrigo do presente Contrato, incluindo problemas detetados na utilização do Cartão GalpElectric e na faturação de carregamentos.
9.6. Quaisquer avarias ou falhas técnicas relacionadas com o funcionamento dos pontos de carregamento devem ser comunicadas ao respetivo OPC,
para o contacto telefónico afixado no local, que deve estar permanentemente disponível e não comportar quaisquer custos para o Cliente, podendo ainda ser comunicadas à EGME através do e-mail xxxxx@xxxxx.xx ou, em situações urgentes, para a linha de atendimento MOBI.E disponível 24 horas por dia, através do número de telefone 000 000 000. Nos referidos contactos com o OPC e a EGME o Cliente deverá identificar-se comunicando a identificação externa (ID externo) constante do seu Cartão.
9.7. Os pedidos de informação e as reclamações devem conter a identificação completa do Cliente, as questões colocadas ou a descrição dos motivos
reclamados e demais elementos informativos facilitadores ou complementares para a caracterização da situação questionada ou reclamada.
9.8. A Galp Power não fica obrigada a suportar qualquer compensação ao Cliente nas situações originadas por casos fortuitos ou de força maior.
9.9. A Galp Power não assume a responsabilidade por factos ou deficiências ocorridos no contexto da utilização do serviço telefónico ou de correio eletrónico acima referidos, que não lhe sejam diretamente imputáveis.
9.10. Em caso de incumprimento contratual da Galp Power, que impossibilite o carregamento de baterias de veículos elétricos através da utilização do
Cartão GalpElectric, esta é responsável pelo ressarcimento dos danos emergentes comprovadamente sofridos pelo Cliente até ao limite de 30 EUR (trinta euros) por dia de inutilização do Cartão GalpElectric. Não fica abrangido o ressarcimento de quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos do Cliente ou de terceiros, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados. Excetua-se em ambos os casos as situações de dolo ou culpa grave.
10. Tratamento de Dados Pessoais
10.1. As «Responsáveis pelo Tratamento» dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Contrato, na medida dos seus respetivos produtos e/ou serviços (adiante “Responsáveis”), são:
i. A Galp Power para o fornecimento de produtos e/ou serviços de eletricidade;
ii. A Petróleos de Portugal – Petrogal, S.A. para o fornecimento de produtos combustíveis.
10.2. No âmbito da execução do presente Contrato, a Galp Power obriga-se a:
10.2.1. Implementar todas as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção de dados desde a conceção e por defeito, por forma a assegurar a conformidade com a legislação em matéria de proteção de dados, e, bem assim, as medidas de segurança adequadas aos riscos decorrentes do respetivo tratamento de dados durante o ciclo de vida dos mesmos;
10.2.2. Tratar apenas os dados pessoais do Cliente que sejam adequados, pertinentes e limitados às finalidades determinadas, explícitas e legítimas
do Contrato, não tratando os mesmos de forma distinta e incompatível com essas mesmas finalidades, salvo disposição legal ou consentimento expresso do Cliente;
10.2.3. Prestar todas as informações necessárias e pertinentes sobre o tratamento de dados pessoais relativos aos Clientes não só no momento da
recolha como também ao longo de todo o período de conservação dos dados pessoais do Cliente;
10.2.4. Garantir que o acesso aos dados pessoais será estritamente limitado aos colaboradores e subcontratantes que necessitem de ter acesso aos mesmos para efeitos da execução do presente Contrato, e que os mesmos assumem um compromisso de confidencialidade e cumprem o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais em vigor e demais legislação aplicável, atual ou futura, bem como com o previsto na presente Cláusula;
10.2.5. Conservar os dados pessoais do Cliente pelo período estritamente necessário à finalidade contratual a que se destinam, salvo quando
disposições legais imponham a sua conservação por período distinto, obrigando-se a destruí-los findo esse prazo;
10.2.6. Transferir os dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu, quando necessário, de acordo com as disposições aplicáveis em matéria de transferências internacionais de dados.
10.3. Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais em vigor e demais legislação aplicável em matéria de tratamento de dados pessoais, atual ou
futura, o tratamento de dados pessoais dos Clientes realizado por empresas do Grupo Galp rege-se por acordo intragrupo.
10.4. O tratamento dos dados pessoais tem como finalidades, fundamentos de licitude e prazos de conservação:
Finalidade(s) | Fundamento(s) de Licitude | Prazo(s) de Conservação |
Gestão de Clientes incluindo (1) a prestação dos serviços e/ou fornecimento de produtos contratados à Galp Power, (2) a gestão administrativa para efeitos de faturação e (3) a gestão de cobranças e recuperação de crédito no âmbito da prestação dos serviços e/ou produtos. | Diligências pré-contratuais ou execução do Contrato entre o Cliente e a Galp Power | Pelo período de 2 (dois) anos após a cessação do contrato, sem prejuízo da conservação dos dados pessoais por um período mais alargado para o cumprimento de obrigações legais. |
Atividades comerciais e de marketing | Interesse legítimo (soft opt-in) da Galp Power e consentimento para as restantes empresas do Grupo Galp | Pelo período de 1 (um) ano após a cessação do Contrato. |
Definição e análise de perfis | Interesse legítimo | Pelo período de 1 (um) ano após a cessação do Contrato |
Desenvolvimento de modelos preditivos | Interesse legítimo | |
Ações de fidelização através da análise dinâmica de perfis | Consentimento | |
Realização de sondagens ou inquéritos de opinião | Consentimento ou interesse legítimo (se for realizado na sequência de uma interação com o Cliente) | Pelo período de 1 (um) ano após o último contacto com o Cliente |
Gravação das chamadas para a prova das transações comerciais e quaisquer outras comunicações respeitantes à relação contratual * Gravação das chamadas para a monitorização da qualidade de atendimento * | Consentimento | Pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, acrescido de prazo de caducidade ou prescrição, para a finalidade de prova das transações comerciais e quaisquer outras comunicações respeitantes à relação contratual; Pelo período máximo de 30 (trinta) dias após a gravação das chamadas para a finalidade de monitorização da qualidade de atendimento. |
10.5. Gravação de Chamadas
10.5.1. A gravação de chamadas é feita nas linhas de atendimento geral de eletricidade (808 503 030) e de vendas (808 507 500);
10.5.2. As gravações de chamadas objeto de monitorização da qualidade de atendimento são selecionadas de forma aleatória e apenas é objeto deste sistema uma percentagem do volume total que não ultrapassa os 5% de chamadas efetuadas no contexto da relação contratual.
10.6.O Cliente pode opor-se ao tratamento dos dados pessoais para a finalidade de marketing pela Galp Power, tanto no momento da contratação dos
serviços como em qualquer comunicação eletrónica subsequente para efeitos de marketing, através de mecanismos de opt-out que serão facultados no momento da contratação e em todas as comunicações, sem que daí lhe advenha qualquer consequência e não carecendo o exercício do direito de oposição da invocação de qualquer fundamento ou justificação específica.
10.7. Se não desejar receber informações sobre os produtos e serviços da Galp Power no âmbito das atividades de marketing, poderá exercer o seu
direito de oposição através do e-mail constante em 10.15.1.
10.8. Caso o fundamento de licitude para o tratamento dos dados pessoais seja o consentimento ou o interesse legítimo, o Cliente pode respetivamente retirar o consentimento ou opor-se ao tratamento, a qualquer altura, sem que daí lhe advenha qualquer consequência. Caso seja retirado o consentimento ou verificando-se a oposição expressa por parte do Cliente, a Galp Power e/ou empresas do Grupo Galp obrigam-se a cessar imediatamente o tratamento dos dados pessoais para a finalidade em causa.
10.9. No contexto das finalidades enunciadas, a Galp Power procederá ao tratamento das seguintes categorias de dados pessoais dos Clientes: dados
de identificação e de contacto, dados do contrato, dados do veículo, dados de consumo, incluindo mas não limitando, as informações respeitantes ao seu perfil de consumo de eletricidade, dados de pagamento, dados decorrentes de informações no contexto de resposta a quaisquer questões, solicitações e/ou reclamações por parte do Cliente, dados resultantes da recolha de opinião e avaliação dos serviços do Grupo Galp pelo Cliente e dados de tráfego e de conteúdo das chamadas realizadas.
10.10. Os dados pessoais do Cliente podem ser facultados às empresas encarregues da prestação de serviços e produtos da Galp Power. Estas
empresas estão vinculadas à Galp Power por contrato escrito, apenas podem tratar os seus dados pessoais para os fins especificamente estabelecidos acima e não estão autorizadas a tratá-los, direta ou indiretamente, para qualquer outra finalidade, em proveito próprio ou de terceiro.
10.11. Os dados pessoais do Cliente podem ainda ser comunicados pela Galp Power às empresas do Grupo Galp que cumprirão as regras de proteção de
dados aplicáveis em função das finalidades do tratamento.
10.12. Em cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais, os dados pessoais podem também ser transmitidos aos Operadores de Ponto de Carregamento e/ou para a Entidade Gestora para a Mobilidade Elétrica, a terceiros com quem a Galp Power estabeleça parcerias, a autoridades judiciais, administrativas, de supervisão ou regulatórias e ainda a entidades que realizem, licitamente, ações de compilação de dados, ações de prevenção e combate à fraude, estudos de mercado ou estatísticos.
10.13. O Cliente tem o direito de: i) solicitar e receber informações pertinentes a respeito do tratamento de dados pessoais efetuado pela Galp Power e/ou pelas empresas do Grupo Galp; ii) solicitar o acesso aos seus dados pessoais, designadamente, obter a confirmação de que os seus dados pessoais são objeto de tratamento; iii) retificar, apagar ou restringir o tratamento dos dados pessoais por parte da Galp Power e/ou das empresas do Grupo Galp.
10.14. O Cliente tem igualmente o direito de apresentar queixa junto da autoridade de controlo competente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados
– CNPD, se considerarem que o tratamento realizado aos dados pessoais viola os seus direitos e/ou as leis de proteção de dados aplicáveis.
10.15. O Cliente poderá a qualquer momento, por escrito:
10.15.1. Exercer os direitos consagrados na Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação aplicável através do e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx; e,
10.15.2. Contactar o encarregado de proteção de dados do Grupo Galp para quaisquer questões relacionadas com a proteção e privacidade dos seus
dados pessoais através do e-mail xxx@xxxx.xxx.
11. Comunicações
11.1. Todas as notificações e comunicações a realizar pela Galp Power ao Cliente podem ser feitas para qualquer um dos contactos do Cliente indicado nas Condições Particulares, aceitando o Cliente que a Galp Power o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal, correio eletrónico ou SMS, sempre que este último seja um meio adequado à transmissão do conteúdo da comunicação.
11.2. Caso o Cliente pretenda contactar a Galp Power, poderá fazê-lo para os contactos de atendimento comercial indicados na Cláusula 9, que se
encontram também disponíveis na página da internet xxxx.xxxx.xx e xxxxxxxxxxxx.xx.
12. Modificações ao Contrato
12.1. Sem prejuízo do direito de livre revogação do Contrato por parte do Cliente, a todo o tempo, a Galp Power pode ainda rever as condições contratu- ais mediante o envio de comunicação escrita prévia ao Cliente, considerando-se aceites as novas condições contratuais, se, no prazo de 14 dias a contar da receção da aludida comunicação pelo Cliente, este não manifestar a sua oposição às mesmas, o que equivalerá à denúncia do Contrato.
12.2. As novas condições contratuais entram em vigor a partir da data definida pela Galp Power para o efeito.
12.3. Sempre que uma modificação ao conteúdo ou teor de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais e/ou das Condições Particulares constitua uma vantagem objetiva para o Cliente não é aplicável o disposto no número anterior, sem prejuízo do dever da Galp Power de informar o Cliente da referida modificação.
13. Cessação do Contrato
13.1. O presente Contrato pode cessar nas seguintes situações:
a) Por revogação, mediante acordo entre as Partes;
b) Por denúncia de qualquer das Partes, com o pré-aviso fixado na Cláusula 2;
c) Por resolução pelo Cliente ou pela Galp Power, nomeadamente nos casos previstos nos números 13.2. e 13.3., respetivamente;
d) Por revogação unilateral, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente;
e) Por morte do titular do Contrato;
f) No caso de insolvência de qualquer uma das Partes;
g) Em caso de extinção de qualquer uma das Partes, qualquer que seja a causa, salvo nas situações de transformação, fusão ou cisão;
h) No caso de impossibilidade de cumprimento por caso fortuito ou de força maior que afete qualquer uma das Partes, se após um período de 60 (sessenta) dias consecutivos os motivos invocados persistirem;
i) Nos demais casos previstos na lei.
13.2. O Cliente pode ter a iniciativa de cessar o presente Contrato por resolução, nomeadamente, no caso de não cumprimento da obrigação de fornecimento de eletricidade para carregamento de veículos elétricos por facto imputável à Galp Power, bem como nas situações de bloqueio do Cartão Galp pelo motivo indicado na alínea e) da Cláusula 8.1.
13.3. A cessação do presente Contrato por resolução pode ocorrer por iniciativa da Galp Power no caso de não pagamento atempado de qualquer
importância faturada ou utilização indevida e/ou fraudulenta do (s) Xxxxxx (ões) GalpElectric, sem prejuízo das obrigações de pagamento pelo Cliente das quantias em dívida se manterem.
13.4. A cessação do presente Contrato é efetivada através de notificação dirigida à outra Parte, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à data de produção de efeitos da cessação, com exceção das situações previstas na alínea e) e g) em que ocorre de forma automática.
13.5. A extinção do Contrato, por qualquer motivo, importa o vencimento automático de todas as obrigações existentes entre as Partes.
13.6. Nos casos em que o Contrato for celebrado através da página de internet disponibilizada para o efeito pela Galp Power, o Cliente tem o direito de, livremente, sem necessidade de indicar o motivo e sem necessidade de pagamento de qualquer valor ou indemnização, com exceção dos consumos efetuados até essa data, resolver o contrato no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da celebração do mesmo.
13.7. Caso o Cliente pretenda exercer o seu direito de livre resolução previsto no número anterior deverá comunicar à Galp Power, dentro do prazo acima
referido, a sua decisão de resolução por meio de uma declaração inequívoca, que poderá ser comunicada por telefone, mediante contacto para a linha de atendimento comercial identificada nas Condições Particulares, ou por escrito, utilizando os contactos indicados na cláusula 9.
13.8. Para efeitos do disposto no número anterior, o Cliente poderá utilizar o formulário de livre resolução que se encontra em anexo às presentes
Condições Gerais, mas tal não é obrigatório.
14. Cessão da Posição Contratual
14.1. A Galp Power poderá ceder livremente a sua posição contratual neste Contrato a uma empresa com a qual se encontre em relação de grupo, desde que a mesma cumpra toda a legislação e regulamentação aplicáveis à atividade prosseguida e esteja na posse de todas as autorizações, licenças ou aprovações necessárias à prossecução da atividade de comercialização, mantendo-se as condições ora acordadas, devendo a Galp Power notificar o Cliente previamente dessa cessão.
15. Resolução de Conflitos
15.1. Em caso de existência de conflito, nomeadamente sobre a interpretação, execução e aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis, o Cliente e a Galp Power procurarão resolvê-lo através da celebração de um acordo entre as Partes.
15.2. Por opção do Cliente, este pode solicitar a intervenção de uma entidade de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do recurso aos
mecanismos de arbitragem e mediação de conflitos disponibilizados.
15.3. O Cliente poderá recorrer a qualquer uma das entidades disponíveis para o efeito, seguidamente elencadas: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx); CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx); Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (www.centrodear- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx); Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxx.xxxxx.xx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (xxx.xxxxxx.xx); Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (xxx.xxxx.xx); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira (xxx.xxxx.xxx-xxxxxxx.xx) e Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx).
15.4. A lista de entidades acima referida é permanentemente atualizada pela Direção-Geral do Consumidor (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
16. Legislação e Regulamentação Aplicáveis