Faturação Cláusulas Exemplificativas

Faturação. 5.1. A faturação vai ser emitida mensalmente, dependendo da disponibili- zação de dados por parte do operador de rede, e de acordo com os demais termos constantes das Condições Particulares. 5.2. As faturas vão detalhar os consumos e os preços contratados, assim como outros parâmetros associados à faturação, tendo por base a infor- mação sobre os dados do consumo recolhidos nos termos da cláusula an- terior. 5.3. A fatura emitida pela YALUZ! deve providenciar os elementos neces- sários para uma completa, clara e adequada compreensão dos valores fatu- rados, nomeadamente, deve especificar o preço a pagar pelo consumo de eletricidade e potência contratada no período de consumo em causa, acres- cido de IVA à taxa legal em vigor, de impostos especiais sobre o consumo e de quaisquer outros impostos, taxas, encargos ou contribuições previstos na lei no momento da emissão da fatura, especificando os encargos relativos às tarifas de acesso às redes e os custos referentes a medidas de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral. 5.4. Além das informações constantes da Cláusula anterior a YALUZ! deve disponibilizar na fatura: a. Fontes de energia primária utilizada e a contribuição de cada fonte de energia para o total de eletricidade adquirida; b. Os impactes ambientais correspondentes aos fornecimentos de eletrici- dade, designadamente produção de resíduos radioativos e emissões de CO2, em microgama/kWh; c. As fontes de consulta em que se baseiam as informações disponibiliza- das ao público sobre os impactos ambientais resultantes da produção de eletricidade comercializada. 5.5. A faturação de eletricidade pode ter por base a informação sobre os dados do consumo efetivo disponibilizada pelo operador da rede de distribuição respetivo, pelo Cliente ou, no caso de falta de leitura do equi- pamento de medição nos 5 (cinco) dias anteriores ao final do período de faturação, por uma estimativa do consumo, de acordo com o Guia de Me- dição, Leitura e Disponibilização de Dados. 5.6. Os eventuais acertos decorrentes das estimativas do consumo ou erros de medição devem ser repercutidos na primeira fatura emitida após a leitura dos equipamentos de medição ou correção dos erros, consoante o caso. Salvo disposição em contrário do Cliente, quando o valor apurado for a seu favor, o pagamento deve ser efetuado por compensação de crédito na fatura seguinte. 5.7. Devido ao nosso compromisso com o ambiente, as faturas serão emiti- das em formato eletrónico...
Faturação. 12.1. O cliente tem direito a receber faturas mensais gratui- tas, em suporte de papel ou por via eletrónica, consoante o meio escolhido pelo cliente, recebendo o cliente as faturas com o nível mínimo de detalhe definido pela ANACOM, ao qual poderá acrescer, mediante pedido do cliente através dos contactos referidos nestas condições, e consoante os serviços que contratou, o detalhe de comunicações (com exceção do serviço de Internet em Banda Larga Fixa). 12.2. Sem prejuízo da informação já disponibilizada na fatura nos termos da lei, a MEO obriga-se a emitir a(s) fatura(s) relativa(s) ao(s) serviço(s) prestado(s) de acordo com o pedi- do especificado pelo cliente. 12.3. O cliente tem a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte dos serviços constantes da fatura, exceto se os serviços forem funcionalmente indissociáveis. 12.4. O preço da mensalidade, quando aplicável, é devido a partir da data do início da prestação do serviço. No mês em que ocorre o início da prestação do Serviço, o preço da mensalidade, quando aplicável, corresponderá ao valor total da mensalidade do Serviço.
Faturação. A faturação do Serviço será efetuada com uma periodicidade mensal devendo o Cliente efetuar o pagamento até à data indicada na fatura como data limite de pagamento. A fatura e o detalhe das comunicações serão disponibilizados com o nível de detalhe e no suporte escolhido pelo Cliente na proposta de Contrato. A Vodafone compromete-se a disponibilizar gratuitamente o detalhe de encargos correntes e o detalhe das comunicações no site xxx.xxxxxxxx.xx na área My Vodafone. O tarifário escolhido pelo Cliente prevê um custo associado à disponibilização do detalhe de comunicações em suporte de papel (consulte tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx e no tarifário que lhe será entregue no momento de celebração do presente Contrato). O Cliente poderá, a qualquer momento, subscrever o Serviço de fatura eletrónica, em substituição da fatura em papel, nos termos e condições descritos no site xxx.xxxxxxxx.xx, na área My Vodafone. A fatura e o detalhe referidos nos números anteriores contêm os seguintes elementos: identificação do serviço, plano de tarifas, data da realização da chamada, hora, número chamado e duração da chamada, tipo de tarifa cobrada, descrição do conteúdo adquirido, volume de dados transmitidos, custo de cada chamada e conteúdo adquirido, número total de minutos a cobrar para o período de contagem, bem como outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados. As faturas referidas nos números anteriores não identificam os números de telefone relativos às comunicações recebidas em Roaming. Nas chamadas recebidas em roaming, e salvo por razões de ordem técnica, o número chamador será sempre apresentado com os últimos três dígitos cifrados. O Cliente tem o direito de não receber o detalhe das comunicações, devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16912 (tarifa aplicável). A informação sobre as modalidades de pagamento do Serviço consta da respetiva fatura. A Vodafone faculta, a pedido do Cliente, o acesso gratuito ao extrato informativo no site xxx.xxxxxxxx.xx na área My Vodafone, reservando-se o direito de cobrar o envio em papel (consulte a tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx e no tarifário escolhido, o qual que lhe será entregue no momento da assinatura do presente Contrato). A primeira segunda via de fatura em papel solicitada pelo Cliente em cada ano fiscal é enviada gratuitamente. A Vodafone reserva-se, assim, o direito de cobrar o envio das restantes segundas vias em papel que sejam solici...
Faturação. A faturação é, nos termos da lei, mensal.
Faturação. 3.1. A MEO emitirá uma fatura única relativa ao Serviço, referente a todas as componentes que o integram, de acordo com as opções assinaladas no Formulário de Adesão ao Serviço. 3.2. O cliente obriga-se a pagar a fatura emitida respei- tante ao Serviço, no prazo indicado na mesma como data limite de pagamento.
Faturação. A OVHcloud pode oferecer diferentes tipos de tarificação para o mesmo produto, como indicado no site da OVHcloud. Cabe ao Cliente assegurar-se de que a oferta de preços escolhida corresponde às suas necessidades. Especifica-se que a oferta horária pode ser mais cara do que a oferta de subscrição mensal. O Cliente será faturado em função da oferta subscrita e da utilização. Antes do fim do mês em curso, a OVHcloud pode pedir ao Cliente que pague o montante da sua Infraestrutura, do seu consumo e/ou das opções subscritas durante o mês em curso, assim que o montante total ultrapasse o montante restante autorizado pela OVHcloud para o Cliente. A OVHcloud reserva-se o direito de solicitar ao Cliente o pagamento de um depósito de garantia que cubra os consumos do Cliente. Assinala-se que, se o Cliente subscrever a Hosted Private Cloud VMware on OVHcloud no 15.º dia de um determinado mês, é faturado e debitado um pré-pagamento de 30 dias. No início do mês seguinte, após a subscrição dos serviços, e se o Cliente conservar o mesmo produto e exatamente as mesmas opções, a OVHcloud emite uma fatura quanto ao resto do mês em curso. A referida fatura é depois enviada ao Cliente para ser paga na íntegra. Depois de esta regularização ter sido efetuada, todas as faturas relativas ao mesmo produto, com as mesmas opções, são faturadas no início dos meses seguintes e enquanto o Cliente subscrever o Serviço. Se, em determinado momento, o Cliente adicionar um recurso suplementar (Servidor Host, Espaço de Armazenamento) no decurso de um mês, aplicar-se-á o mesmo processo para sincronizar e manter toda a faturação no início dos meses.
Faturação. O Cliente é faturado em função (i) do número de Máquinas Virtuais guardadas, (ii) da dimensão das Máquinas Virtuais guardadas; e (iii) do serviço de Backup escolhido.
Faturação. O Cliente é faturado em função do número de Máquinas Virtuais protegidas pela Opção «Plano de recuperação de desastres».
Faturação. Por defeito, as faturas são enviadas ao Cliente eletronicamente. O Cliente pode solicitar, a qualquer momento, que as faturas lhe sejam enviadas por correio, sob condição do pagamento de um custo adicional gerado por esta modalidade de envio (despesas de envio em particular). É especificado que as mensalidades são faturadas com efeitos proativos, ou seja, a mensalidade é faturada antes do início do mês de aluguer a que diz respeito.
Faturação. 1. A faturação dos serviços prestados tem periodicidade mensal, sem prejuízo de poder ter outra periodicidade mediante acordo entre as partes; 2. Pela prestação dos serviços de água e saneamento, é devido o pagamento das seguintes tarifas: 2.1.Tarifas fixas, de água e/ou de saneamento – Valores expressos em euros, aplicados em função de cada intervalo temporal objeto de faturação, durante o qual um ou ambos os serviços se encontram disponibilizados ao utilizador final, para ressarcimento de custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção dos sistemas necessários à prestação do(s) serviço(s) do Sistema;