Faturação Cláusulas Exemplificativas

Faturação. 6.1 A periodicidade da faturação é mensal salvo se disposto em contrário nas Condições Particulares. 6.2 A faturação terá por base a informação sobre os dados de consumo disponibilizada pelos operadores das redes, a qual é obtida por leitura direta do equipamento de medição ou por estimação dos consumos, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. 6.3 A ELERGONE poderá realizar estimativas de consumos para efeitos de faturação ao Cliente, desde que estas se refiram a um período não abrangido pelos dados de consumo ou estimativas disponibilizadas pelos operadores das redes e que utilize as metodologias de estimativa previstas no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados. 6.4 As faturas deverão conter os elementos necessários para uma completa, clara e adequada compreensão dos montantes faturados, discriminando, nomeadamente, o preço da energia elétrica fornecida, os valores das tarifas de acesso às redes e o valor correspondente aos custos de interesse económico geral. 6.5 Haverá lugar a acertos de faturação, designadamente, nos seguintes casos: (i) anomalia de funcionamento do equipamento de medição, (ii) procedimento fraudulento, (iii) faturação baseada em estimativa de consumo e/ou (iv) correção de erros de medição, leitura ou faturação. 6.6 Xxxxx declaração expressa em contrário por parte do Cliente, quando o montante apurado em acerto de faturação for a seu favor, o pagamento deve ser efetuado por compensação de créditos na fatura correspondente ao acerto. Quando o montante apurado for a favor da XXXXXXXX e se o Cliente assim o solicitar, o pagamento poderá ser fracionado em prestações mensais, as quais não deverão ser em número superior ao número de meses objeto do acerto de faturação, não sendo devidos quaisquer juros se o acerto em causa resultar de facto não imputável ao Cliente. 6.7 Os preços faturados serão acrescidos de I.V.A., à taxa legal em vigor, e/ou de qualquer outro imposto, taxa ou contribuição aplicável nos termos da lei.
Faturação. 12.1. O cliente tem direito a receber faturas mensais gratui- tas, em suporte de papel ou por via eletrónica, consoante o meio escolhido pelo cliente, bem como a receber faturas não detalhadas ou, quando solicitadas, faturas com a informação adicional definida pela ANACOM e/ou, consoante os serviços que contratou, com detalhe de comunicações (com exceção do serviço de Internet em Banda Larga Fixa e/ou detalhe dos consumos de videoclube). 12.2. Sem prejuízo da informação já disponibilizada na fatura nos termos da lei, a MEO obriga-se a emitir a(s) fatura(s) relativa(s) ao(s) serviço(s) prestado(s) de acordo com o pedi- do especificado pelo cliente. 12.3. O cliente tem a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte dos serviços constantes da fatura, exceto se os serviços forem funcionalmente indissociáveis. 12.4. O preço da mensalidade, quando aplicável, é devido a partir da data do início da prestação do serviço. No mês em que ocorre o início da prestação do Serviço, o preço da mensalidade, quando aplicável, corresponderá ao valor total da mensalidade do Serviço.
Faturação. A faturação é, nos termos da lei, mensal.
Faturação. 3.1. A MEO emitirá uma fatura única relativa ao Serviço, referente a todas as componentes que o integram, de acordo com as opções assinaladas no Formulário de Adesão ao Serviço. 3.2. O cliente obriga-se a pagar a fatura emitida respei- tante ao Serviço, no prazo indicado na mesma como data limite de pagamento.
Faturação. 1. A Vodafone emitirá uma fatura única com uma periodicidade mensal relativa a todas as componentes que integram o serviço. 2. A fatura e o detalhe das comunicações serão disponibilizados com o nível de detalhe e no suporte escolhido pelo Cliente na Proposta de contrato. 3. O Cliente pode optar por receber o seguinte detalhe de fatura: a) Fatura Resumida: emitida sem detalhe de comunicações: b) Fatura Resumida com Info Adicional: emitida sem detalhe de comunicações e com nível mínimo de detalhe e informação definidos pela ANACOM; 118022578 05.2022 c) Fatura Detalhada: com detalhe de comunicações (com custo aplicável quando a fatura é em papel); d) Fatura Detalhada com Info Adicional: com detalhe das comunicações e com nível mínimo de detalhe e informação definidos pela ANACOM. Este nível de detalhe de fatura tem um custo aplicável quando a fatura é emitida em papel. 4. A Vodafone compromete-se a disponibilizar gratuitamente o detalhe de encargos correntes e o detalhe das comunicações em xxxxxxxx.xx na área My Vodafone. 5. O Cliente poderá, a qualquer momento, subscrever a Fatura Eletrónica, em substituição da fatura em papel, nos termos e condições descritos em xxxxxxxx.xx, na área My Vodafone. A Fatura Eletrónica será enviada para o endereço de email indicado pelo Cliente na presente Proposta de contrato ou para o endereço de email a indicar, a todo o momento, pelo Cliente através do My Vodafone. 6. Depois de subscrita a Fatura Eletrónica, a Vodafone compromete-se a enviar periodicamente a fatura de comunicações, em formato .pdf, com uma assinatura eletrónica avançada. A Fatura Eletrónica contém todos os elementos legalmente exigidos para a fatura em papel e é emitida através de um sistema que garante a autenticidade da origem e a integridade do seu conteúdo, sendo, para os devidos efeitos, equiparada à fatura em papel. A Fatura Eletrónica ficará disponível para consulta no My Vodafone, pelo período de 12 (doze) meses (1ª página e detalhe de encargos correntes). 7. O Cliente compromete-se a zelar pelo bom funcionamento da caixa de correio eletrónico indicada para a receção das faturas de comunicações, assegurando, nomeadamente, espaço disponível para a receção de faturas e a comunicar por escrito à Vodafone qualquer alteração ou irregularidade relacionada com a caixa de correio eletrónico. 8. O Cliente poderá solicitar a alteração ou remoção do seu endereço de email mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone. 9. O Cliente p...
Faturação. O Cliente é faturado em função do número de Máquinas Virtuais protegidas pela Opção «Plano de recuperação de desastres».
Faturação. A OVHcloud pode oferecer diferentes tipos de tarificação para o mesmo produto, como indicado no site da OVHcloud. Cabe ao Cliente assegurar-se de que a oferta de preços escolhida corresponde às suas necessidades. Especifica-se que a oferta horária pode ser mais cara do que a oferta de subscrição mensal. O Cliente será faturado em função da oferta subscrita e da utilização. Antes do fim do mês em curso, a OVHcloud pode pedir ao Cliente que pague o montante da sua Infraestrutura, do seu consumo e/ou das opções subscritas durante o mês em curso, assim que o montante total ultrapasse o montante restante autorizado pela OVHcloud para o Cliente. A OVHcloud reserva-se o direito de solicitar ao Cliente o pagamento de um depósito de garantia que cubra os consumos do Cliente. Assinala-se que, se o Cliente subscrever a Hosted Private Cloud VMware on OVHcloud no 15.º dia de um determinado mês, é faturado e debitado um pré-pagamento de 30 dias. No início do mês seguinte, após a subscrição dos serviços, e se o Cliente conservar o mesmo produto e exatamente as mesmas opções, a OVHcloud emite uma fatura quanto ao resto do mês em curso. A referida fatura é depois enviada ao Cliente para ser paga na íntegra. Depois de esta regularização ter sido efetuada, todas as faturas relativas ao mesmo produto, com as mesmas opções, são faturadas no início dos meses seguintes e enquanto o Cliente subscrever o Serviço. Se, em determinado momento, o Cliente adicionar um recurso suplementar (Servidor Host, Espaço de Armazenamento) no decurso de um mês, aplicar-se-á o mesmo processo para sincronizar e manter toda a faturação no início dos meses.
Faturação. O Cliente é faturado em função (i) do número de Máquinas Virtuais guardadas, (ii) da dimensão das Máquinas Virtuais guardadas; e (iii) do serviço de Backup escolhido.
Faturação. Por defeito, as faturas são enviadas ao Cliente eletronicamente. O Cliente pode solicitar, a qualquer momento, que as faturas lhe sejam enviadas por correio, sob condição do pagamento de um custo adicional gerado por esta modalidade de envio (despesas de envio em particular). É especificado que as mensalidades são faturadas com efeitos proativos, ou seja, a mensalidade é faturada antes do início do mês de aluguer a que diz respeito.
Faturação. 1. A faturação dos serviços prestados tem periodicidade mensal, sem prejuízo de poder ter outra periodicidade mediante acordo entre as partes; 2. Pela prestação dos serviços de água e saneamento, é devido o pagamento das seguintes tarifas: 2.1.Tarifas fixas, de água e/ou de saneamento – Valores expressos em euros, aplicados em função de cada intervalo temporal objeto de faturação, durante o qual um ou ambos os serviços se encontram disponibilizados ao utilizador final, para ressarcimento de custos fixos incorridos na construção, conservação e manutenção dos sistemas necessários à prestação do(s) serviço(s) do Sistema;