LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS. O presente Contrato é regido pelo direito português, em particular pela legislação e regulamentação aplicável ao Setor Elétrico e/ou do Gás Natural.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS. 18.1. O presente Contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como as situações omissas, rege-se pela lei pokuguesa incluindo nomeadamente, a legislação e regulamentação aplicável aos setores elétri- co e/ou do gás natural. 18.2. Salvo disposição legal em contrário, considera-se que o Contrato passa a integrar automaticamente as condições, direitos e obrigações, bem como todas as modificações, decorrentes de normas legais e regulamentares aplicá- veis, posteriormente publicadas.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS. 16.1. O presente Contrato rege-se pelo direito português, em particular pela legislação e regulamentação aplicável ao Setor da Mobilidade Elétrica, atualmente constante do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, e pelo Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento da ERSE n.º 879/2015, de 22 de dezembro.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS. 21.1. O presente Contrato é regido pelo direito português, em particular pela legislação e regulamentação aplicável ao Setor Elétrico. 21.2. O Contrato passa a integrar as condições, direitos e obrigações, salvo disposição legal contrário, assim como todas as variações, consequentes de normas legais e regulamentares, seguidamente divulgado, especificamente sob o RRC, RQS e RT, em particular o Regulamento de Relações Comer- ciais, o Regulamento de Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário, anulando e/ou invalidando qualquer acordo, compromisso, documento ou comunicação oral ou escrita anterior à assinatura do mesmo.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS. 1. O Contrato será regulado, em todos os seus aspectos, pela lei portuguesa aplicável, designadamente pelo disposto nos Decretos-Lei n.º 30/ 2006, de 15 de Fevereiro e no n.º 140/ 2006, de 26 de Julho, e pela Regulamentação da ERSE. 2. O Contrato deve ser, nos termos gerais do direito, sistematicamente interpre- tado ou integrado (no caso de lacunas ou omissões) à luz das disposições legais e regulamentares referidas no número anterior. 3. Em caso de dúvida, omissão ou divergência, considera-se que o sentido interpretativo das cláululas do Contrato é o que resultar da prevalência das disposições legais e regulamentares enunciadas. No caso de alguma ou algumas das cláusulas do Contrato vierem a ser consideradas inválidas ou ilegais face à lei aplicável, essa invalidade ou ilegalidade só abrangerá essa ou essas cláusulas e não afectará as restantes disposições do Contrato. 4. Quaisquer alterações posteriores às leis e regulamentos previstos no número anterior serão automaticamente aplicáveis ao Contrato. 5. Para qualquer questão decorrente do Contrato as Partes atribuem competência exclusiva ao foro da comarca de Vila Real. 6. A renúncia ou omissão de uma das Partes em exigir o cumprimento estrito do Contrato ou em agir contra o incumprimento ou incumprimentos da outra parte num dado momento e, bem assim, a aceitação de pagamentos ou cumpri- mento das respectivas obrigações enquanto durar tal incumprimento ou incum- primentos, não precludirá quaisquer direitos da parte não faltosa, nomeadamente de acção ou de recurso, ao abrigo ou em conexão com o Contrato, e não poderá ser entendida pela parte em falta como aceitação desse incumprimento ou incumprimentos ou das suas repetições.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS. 21.1. O presente Contrato é regido pelo direito português, em particular pela legislação e regulamentação aplicável ao Setor Elétrico. 21.2. O Contrato passa a integrar as condições, direitos e obrigações, salvo disposição legal contrário, assim como todas as variações, consequentes de normas legais e regulamentares, seguidamente divulgado, especificamente sob o RRC, RQS e RT, em particular o Regulamento de Relações Comer- ciais, o Regulamento de Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário, anulando e/ou invalidando qualquer acordo, compromisso, documento ou comunicação oral ou escrita anterior à assinatura do mesmo. Aceito o envio de comunicações comerciais personalizadas sobre os produtos e serviços da ODF por qualquer meio, incluindo os eletrônicos.

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS a) Carta de aviso de sinistro;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • MECANISMOS DE REGULAÇÃO 10.1 A OPERADORA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO referente ao plano de saúde ora contratado, com descrição de suas características, inclusive prazo de validade e indicação do prazo da CPT, quando houver, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido e a aposição de digital em local indicado, no momento do atendimento, assegurarão a fruição dos direitos e vantagens deste contrato, desde que o beneficiário esteja regularmente inscrito, e tenha efetuado o pagamento da franquia, se prevista neste instrumento, podendo a OPERADORA adotar, sempre que necessário novo sistema operacional para melhor atendimento aos seus beneficiários. 10.2 O uso indevido do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO por qualquer beneficiário (titular ou dependentes), a critério da OPERADORA, poderá ensejar pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo beneficiário, e suas consequências. 10.2.1 Considera-se uso indevido para obter atendimento, a utilização do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO ou de outro documento, pelos beneficiários (titular ou dependentes) que perderam essa condição, por exclusão ou término do contrato, mesmo que na forma contratada, ou em qualquer hipótese, por terceiros que não sejam beneficiários. 10.3 Ocorrendo à perda, extravio, furto ou roubo de quaisquer desses CARTÕES INDIVIDUAIS DE IDENTIFICAÇÃO, a CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à OPERADORA, para cancelamento ou quando for o caso, emissão de segunda via. Para emissão de segunda via do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, a OPERADORA se reserva o direito de cobrar uma taxa equivalente a R$ 5,00 (cinco reais) por unidade, reajustado anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 10.3.1 A referida taxa não será cobrada quando o furto ou roubo for comprovado através de Boletim de Ocorrência. 10.4 A CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela veracidade das declarações lançadas na Proposta de Adesão. 10.5 A CONTRATANTE deverá notificar a OPERADORA sobre eventual mudança de endereço, bem como alterações dos seus documentos sociais, eximindo-a de qualquer transtorno decorrente da inexatidão dessa informação. 10.5.1 Havendo o descumprimento do dever de informação sobre eventual mudança de endereço por parte da CONTRATANTE, esta será considerada notificada automaticamente de todas as correspondências enviadas pela OPERADORA para o último endereço informado, independentemente da respectiva comprovação de recebimento pela CONTRATANTE, inclusive nos casos de notificação para rescisão contratual e demais correspondências. 10.6 A CONTRATANTE é a única responsável pelas atualizações dos endereços e/ou dados cadastrais dos beneficiários inscritos neste contrato, devendo informar à OPERADORA as respectivas alterações, eximindo-a, inclusive, de quaisquer responsabilidades em relação às negligências dessas ações. 10.6.1 Havendo o descumprimento do dever de informação sobre eventual mudança de endereço e/ou dados cadastrais dos beneficiários por parte da CONTRATANTE, esta será a única responsável pelo pagamento de quaisquer penalidades que sejam aplicadas à OPERADORA pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que relacionadas ao impedimento do envio de cartas, telegramas, e-mails, mensagens de texto e congêneres destinados ao(s) beneficiário(s), quando resultantes da privação das respectivas atualizações cadastrais pela OPERADORA. 10.7 Será disponibilizado virtualmente aos beneficiários o Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Xxxxxx, informando a relação de seus prestadores de serviços próprios e credenciados, com os respectivos endereços, devendo, entretanto, o beneficiário, ao utilizar-se dos serviços, confirmar as informações nele contidas em razão do processo dinâmico que gera constantes alterações no quadro de médicos contratados e credenciados e da rede contratada e/ou credenciada, bem como obedecer as regras que disciplinam o atendimento pelas entidades credenciadas. 10.7.1 A relação contendo os dados dos prestadores de serviços próprios e credenciados da OPERADORA, disposta no Guia Médico da Rede Assistencial, informada na Proposta de Adesão, será atualizada periodicamente e disponibilizada na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo ainda o CONTRATANTE tirar dúvidas sobre informações dos prestadores cadastrados através dos canais de teleatendimento da OPERADORA.

  • ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.