EDITAL AGITEC 02/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxx.xx/
EDITAL AGITEC 02/2021
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E COMPARTILHAMENTO
Processo nº 23075.014977/2021-79
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei nº 1254 de 04 de dezembro de 1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, com sede na Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.095.679/0001-49, neste ato representada pelo seu Reitor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 4.188589-0 e CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XII do estatuto da UFPR, doravante denominada “UFPR”,
e
A [NOME DA EMPRESA PATROCINADORA] , localizada ENDEREÇO, neste ato representada por NOME, CARGO, doravante denominada “PATROCINADOR”.
CONSIDERANDO que o Estado, por meio da UFPR, promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO que a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, da tecnologia e da inovação;
CONSIDERANDO que o Estado, por meio da UFPR, apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho;
CONSIDERANDO que o Estado, na execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo;
CONSIDERANDO que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar Instrumentos de Cooperação, Contratos e Acordos de Parceria com órgãos e entidades públicas e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação;
CONSIDERANDO o disposto no Edital AGITEC 02/2021 da Agência de Inovação (SELEÇÃO DE PATROCINADOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM NEUROCIÊNCIA DO
CONSUMO).
CONSIDERANDO que o presente Acordo de Parceria é regido pela legislação em vigor e, precipuamente, pela:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Lei nº 8.666/1993, de Licitações e Contratos Administrativos;
Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre Incentivo à Inovação Tecnológica e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Ambiente Produtivo e dá outras providências;
Lei nº 13.243/2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Decreto nº 9.283/2018, que regulamenta a Lei nº 10.973/2004.
Portaria nº 6.762/2019 – que institui o Programa Nacional de Apoio aos Ambientes Inovadores - PNI, visando fomentar o surgimento e a consolidação de ecossistemas de inovação e de mecanismos de geração de empreendimentos inovadores no País; e
demais leis aplicáveis e regulamentos da UFPR.
Resolvem as PARTES de comum acordo firmar o presente CONTRATO, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para patrocinar o Sinapsense - Laboratório de Inovação em Neurociência do Consumo em um ambiente medindo 5,23 x 3,75, localizado nas dependências do Setor de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no BLOCO D, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n. 1225, Jardim das Américas, Curitiba-PR, mediante contrapartida por parte da UFPR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA DO PATROCÍNIO
2.1 O Sinapsense - Laboratório de Inovação em Neurociência do Consumo tem por objetivo desenvolver estudos e pesquisas com foco em inovação em neurociência do consumo, envolvendo áreas multidisciplinares, a fim de estabelecer conexões científicas entre as diferentes áreas do conhecimento, trazendo contribuições para o desenvolvimento da área da neurociência aplicada na comunicação. O laboratório irá promover os saberes integrando áreas do conhecimento, mobilizando participantes de diferentes universidades, empresas e sociedade. Com isso, fomentar a criação de formatos de estudo e pesquisa na respectiva área.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESPAÇO FÍSICO E DO PATROCÍNIO
3.1 O Sinapsense - Laboratório de Inovação em Neurociência do Consumo será instalado em um ambiente medindo 5,23 x 3,75, localizado nas dependências do Setor de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no BLOCO D, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, n. 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
[Inserir o conteúdo da proposta ganhadora]
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 O presente contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses contados da celebração do instrumento, nos termos do Edital AGITEC 02/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DEVERES DO PATROCINADOR
5.1 Observar as normas e regulamentos emanados pela UFPR.
5.2 Responsabilizar-se pelos cumprimentos dos termos do contrato e do Edital AGITEC 02/2021, os quais regulamentam o patrocínio e uso do espaço físico como contrapartida.
5.3 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
5.4 Ao final de cada período de uso, o imóvel deverá ser devolvido à UFPR em perfeitas condições de conservação e limpeza.
5.5 A patrocinadora será responsável por prover todos os equipamentos necessários ao exercício de suas atividades.
5.6 Durante a vigência do contrato a patrocinadora deverá manter a área utilizada em perfeitas condições de uso e limpeza.
5.7 Os funcionários da patrocinadora não manterão nenhum vínculo empregatício com a UFPR.
CLÁUSULA SEXTA - DEVERES DA UFPR
6.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital AGITEC 02/2021 e seus anexos.
6.2 Comunicar à Contratada, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DE EXECUÇÃO
7.1 Nos termos do art. 67 Lei 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Com fulcro no art. 86 e seguintes da Lei 8.666/1993, a patrocinadora ficará sujeita às penalidades a seguir, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas:
a) Advertência formal.
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por até 2 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da cota de patrocínio conforme Edital AGITEC 02/2021.
8.2 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
8.3 Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.4 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
9.2 As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente CONTRATO reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
9.3. A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
9.4. A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
9.5. A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
9.6. A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 24h (vinte e quatro horas) da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
9.7 A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Dados Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA.
9.8. As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da UFPR e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo inciso IV do § 1º dos mesmos artigos, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico.
9.9 As Partes “REVELADORA” e "RECEPTORA", por si e seus subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx referentes à transferência internacional de Informações pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos relativos à execução deste CONTRATO serão resolvidos de comum acordo pelas
PARTES, com estrita observância das disposições contidas na legislação e em regulamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 A publicação do Extrato deste CONTRATO no Diário Oficial da União - DOU, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela UFPR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Cada parte responsabilizar-se-á por prejuízos causados, por ele ou por seus prepostos, a pessoas ou coisas na execução deste CONTRATO e resultantes de atos ou omissões culposas, tais como negligência, imprudência ou imperícia.
12.2. Os termos e condições deste CONTRATO prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, verbais ou escritos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.3. A omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento das disposições ora pactuadas não constituirá novação ou renúncia, nem lhes afetará o direito de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do avençado.
12.4. As Partes, por seus representantes, por meio da assinatura do presente instrumento, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades objeto, que seus agentes, sócios, diretores e funcionários:
a) estão submetidos a políticas e procedimentos desenvolvidos para a prevenção da ocorrência de condutas de suborno e corrupção;
b) não violaram e comprometem-se a não violar a Lei n° 12.846/13 e alterações posteriores, que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional, ou estrangeira, sendo responsáveis na forma desta lei e demais legislações análogas de outras jurisdições.
c) não incorreram e comprometem-se a não incorrer nas seguintes condutas: realização de pagamentos para emissão preferencial de documentos ou cumprimento preferencial de mandatos, realização de pagamentos ou transferências de valor, ofertas, promessas ou conceder qualquer benefício financeiro ou outra vantagem, seja ou não financeira, ou ainda realizar pedidos e acordos para receber ou aceitar qualquer vantagem financeira ou de outra natureza, direta ou indiretamente, que tenham como propósito ou efeito, ou ainda, que possam significar a aceitação ou conivência, direta ou indiretamente, de suborno no âmbito público ou comercial, extorsão, facilitação de pagamentos ou outros meios ilegais ou impróprios para obter ou manter negócios, vantagem comercial ou o desempenho inadequado ou irregular de qualquer função ou atividade.
12.5. As Partes exigirão que seus sócios, agentes e subcontratados que venham a atuar nas atividades, objeto deste CONTRATO, cumpram as obrigações acima mencionadas.
12.6. As Partes informarão qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento das obrigações da presente cláusula, e, ainda, qualquer pedido ou oferta de vantagem financeira recebida de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 No caso de litígio fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir eventuais conflitos decorrentes do Acordo de Parceria não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem assim acordados, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma.