DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas dos recursos recebidos da CONVENENTE deverá ser apresentada, pela CONVENIADA, observadas as normas e instruções técnicas expedidas e os formulários padronizados pelos órgãos da CONVENENTE e pelo Tribunal de Contas do Estado, e deverá ser instruída com os seguintes instrumentos:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.1. As PARTES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente Acordo.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.4.1. As prestações de contas dos repasses de recursos oriundos de transferências voluntárias formalizadas por meio de convênios e termos aditivos deverão tramitar obrigatoriamente pelo sistema SANI, no módulo de Prestação de Contas.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.1A prestação de contas final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente Contrato e constituída dos seguintes documentos: a)Ofício de encaminhamento de prestação de contas; b)Demonstrativo da execução da receita e da despesa; c)Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso; d)Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica; e)Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso; f)Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE; g)Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos; h)Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; i)Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual). j)A apresentação da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada de forma digital, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato. 5.2A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, à CONTRATANTE;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 21.1. Anualmente a Diretoria Executiva submeterá ao CONSELHO FISCAL e a ASSEMBLEIA GERAL do CIM-AMFRI a Prestação de Contas e o Relatório Anual de Atividades referente aos programas previstos no objeto deste instrumento.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 12.1. Durante a execução do contrato de gestão, a OS deverá prestar contas ao OEP nas seguintes situações: