CONTRATO Nº 007/2018/SENAR/AR/RO
CONTRATO Nº 007/2018/SENAR/AR/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018/SENAR/AR/RO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DO GÊNERO AGRÍCOLA (ADUBO QUÍMICO POTÁSSIO, CALCÁRIO DOLOMÍTICO, BANDEJA PARA SEMENTEIRA, ETC), CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR, E A EMPRESA BOASAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, sediado em Porto Velho
– RO, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1454 – Bairro Santa Bárbara, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.293.236/0001-14, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente, Senhor XXXXX XXXX XX XXXXX, nacionalidade brasileira, casado, portador da Carteira de Identidade nº 613.791 SSP/RO e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 3535, Bairro São João Bosco, Cep: 76.803-776, Porto Velho/RO, e a empresa BOASAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.662.861/0001-59, sediada na Xxx
Xxxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 76.900-041, Cidade de Ji-Paraná/RO neste ato representada pela Srª. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e a Carteira de Identidade nº 746.629 SSP/RO, nacionalidade brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xx-Xxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, têm justo e combinado, em decorrência do resultado do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2018, Seleção de MENOR PREÇO, conforme consta no Processo Administrativo Nº 019/2018/SENAR/AR/RO, com fulcro nos dispositivos na Resolução nº 032/CD – de 15/03/2012 - Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, publicado no Diário Oficial da União – D.O.U., seção III, de 23/03/2012 – página 161, proposta apresentada e aceita pelo SENAR/AR/RO, CELEBRAM o presente contrato, mediante cláusulas e condições adiante que definem a sua finalidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Registro de preços para eventual e futura aquisição de material do gênero agrícola (ADUBO QUÍMICO POTÁSSIO, CALCÁRIO DOLOMÍTICO, BANDEJA PARA SEMENTEIRA, ETC), para atender as ações de FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (FPR) e ATIVIDADE DE PROMOÇÃO SOCIAL
(P.S), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUAN. | MARCA | V. UND | VALOR TOTAL |
4 | BANDEJA PARA SEMENTEIRA, CONTENDO 128 CÉLULAS, EM MATERIAL ISOPOR, PARA CULTIVO DE NOVAS PLANTAS, MEDINDO 547X287MM COM ALTURA DE 50MM. | UND | 70 | Isoeste | R$ 16,99 | R$ 1.189,30 |
10 | FERTILIZANTE FOLIAR EM FORMA DE SAIS, COM ALTA SOLUBILIDADE, COM OS PRINCIPAIS MACROS E MICRONUTRIENTES NESCESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS PLANTAS, CONSTITUÍDOS POR URÉIA, NITRATO DE POTÁSSIO, FOSFATO MONOAMÔNICO E SULFATOS DE MICRONUTRIENTES, ACONDICIONADO EM PACOTES PLÁSTICOS CONTENDO NO MÍNIMO 500 GRAMAS. | PCT | 196 | Avant | R$ 17,49 | R$ 3.428,04 |
20 | SUBSTRATO AGRÍCOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE CONTAMINAÇÃO FUNGICA, MATERIAL A BASE DE CASCA DE PINOS E VERMICOLITA ACONDICIONADA EM SACOS DE 5 KG. | SACO | 70 | Minhomax | R$ 21,42 | R$ 1.499,40 |
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ | R$ 6.116,74 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
a) O produto deverá ser entregue devidamente embalado contendo informações do fabricante, marcas e data de fabricação e validade e com no mínimo 70% da sua validade no momento da entrega no almoxarifado do SENAR/AR/RO.
b) Os produtos deverão ser entregues no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1454 – Bairro Santa Bárbara – Porto Velho/RO – CEP: 76.804-203, de segunda-feira a sexta-feira.
c) Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
d) A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado do SENAR/RO é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo o SENAR/RO responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte;
e) O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável do Almoxarifado, para fins de conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado;
f) Não serão recebidos materiais com marca diversa da apresentada na proposta;
g) Após o recebimento provisório do material, e após a realização da impressão por amostragem, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada pelo Setor de Almoxarifado do SENAR/RO, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas no edital da licitação;
h) Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar a execução do objeto;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços nas condições estabelecidas;
c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer dano, falha, defeito ou irregularidade que venha a constatar;
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e seus Anexos;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato;
f) Prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela empresa CONTRATADA e seus colaboradores;
g) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento dos materiais;
h) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e notificar à CONTRATADA por escrito, sobre as imperfeições, falhas, irregularidades ou ocorrências de quaisquer fatos relativos aos materiais adquiridos que, a seu critério, exijam medidas corretivas a serem adotadas por parte da CONTRATADA;
a) Receber os materiais/serviços sempre que atenderem aos requisitos do Contrato, do Termo de Referência e do Edital e anexos, ou indicar as razões da recusa na prestação dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão do seu pessoal, na execução do fornecimento dos materiais contratados;
b) Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários;
c) Disponibilizar os materiais apenas mediante apresentação da Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço emitida e assinada pelo gestor do contrato, representante da CONTRATANTE;
d) Indicar representante e um substituto (nos casos de ausência do representante nomeado) para relacionar-se com a entidade do SENAR como responsável pela execução do objeto, com acesso ao serviço de telefonia móvel celular para atender às solicitações da CONTRATANTE;
e) Não será permitido a CONTRATADA terceirizar o fornecimento do objeto sem que haja a autorização expressa da CONTRATANTE, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da
existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio do SENAR, de forma parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada quando houver a autorização para a terceirização;
f) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo fornecimento dos materiais em eficiência, atendendo as especificações e quantidades definidas neste termo de referência.
g) A Empresa vencedora responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Xxxxx, disposições e acordos relativos à legislação social, penal e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para o fornecimento dos materiais contratados.
h) Xxxx e qualquer despesa com materiais, mão de obra, transportes, impostos, licenças, leis trabalhistas e outros encargos inerentes ao fornecimento dos materiais, ficará por conta da empresa CONTRATADA. Deverá também à mesma, possuir ferramentas apropriadas para a execução da entrega dos materiais, bem como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para o prestador dos serviços de transporte e descarregamento dos materiais.
i) A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer acidente provocado por funcionário ou prestador de serviço da empresa CONTRATADA, que porventura venha acontecer nas dependências do prédio ou fora dela, envolvendo pessoas, equipamentos do edifício, o próprio edifício, veículos ou qualquer tipo de objeto. Caso isso venha a acontecer, a empresa CONTRATADA deverá tomar todas as providências e providenciar os reparos sem ônus para a CONTRATANTE.
1) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e serviços e testes em eficiência, atendendo as especificações e quantidades definidas neste termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento referente aos serviços prestados será pago mensalmente na vigência do contrato, creditado em conta corrente em nome da Contratada, devendo a mesma fornecer a certificação/atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo setor responsável, conforme calendário do SENAR/AR/RO nos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, que deverá ser fornecida quando da assinatura do contrato expedido por este SENAR.
I - A empresa contratada apresentará NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento, na sede do SENAR-AR/RO.
b) A nota fiscal será apresentada conforme CNPJ: 04.293.236/0001-14 e deverá estar acompanhada por uma planilha detalhando os serviços executados.
c) As faturas/Notas Fiscais de serviço deverão ser apresentadas acompanhadas das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal, Federal, INSS, FGTS, Municipal e Estadual dentro do prazo de validade, ao SENAR-AR/RO;
d) A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
a) Os valores cobrados serão nas conformidades com a planilha constante na Cláusula Segunda desde mesmo instrumento legal, o qual informa os valores unitários, a ser pago de acordo com a demanda de consumo:
✓ O valor estimado total do contrato é de R$ 6.116,74 (Seis mil cento e dezesseis reais e setenta e quatro centavos);
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Xxxxx correrão a cargo da conta finalística do SENAR-AR/RO e Elementos Orçamentários abaixo:
Centro de custos: 8701 4.1.3.02.01.010 – Material Instrucional
CLÁUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato decorre da autorização da Presidência e Superintendência da contratante, Processo Administrativo nº 0019/2018, nos dispositivos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR ou consulta a Setor Jurídico do SENAR/AR/RO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
a) A empresa vencedora dará início à prestação dos serviços, objeto da presente contratação, após a assinatura do Contrato.
b) O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado sua duração a 60 (sessenta) meses nos termos do Art. 26, parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
I - Havendo interesse do SENAR/AR/RO em prorrogar o contrato, o mesmo será com revisão dos descritos no Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
a) O preço proposto e aceito não será reajustado no primeiro ano.
b) No segundo ano poderá ser reajustado desde que comprovado pela contratada, através de planilha detalhada, a incidência de ajustes ocorridos no período, a qual será analisada previamente pela contratante, respeitando os limites permitidos por lei conforme abaixo:
c) Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
d) As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos;
e) Os contratos regidos pelo RLC – Regulamentação de Licitações e Contratos- SENAR/AR/RO poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no RLC do SENAR;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
a) A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
I - Perda do direito à contratação;
II - Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
b) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
d) Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, pelo SENAR/AR/RO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§1º - As multas serão descontadas de qualquer crédito da CONTRATADA existente no SENAR/AR-RO, em favor deste último. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos determinados ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, podendo ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) A execução do objeto deste contrato será fiscalizada pela Coordenadora dos Programas Especiais do SENAR/AR/RO, nas conformidades com o RLC e em casos omissos, consultar a Assessoria Jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
a) Havendo interesse do SENAR/AR/RO, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão no Regulamento de Licitações e em casos omissos, consulta a Assessoria Jurídica do SENAR/AR/RO.
b) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelo Regulamento de Licitações e Contratos, pelas condições estabelecidas na Proposta Comercial, Termo de Referência – Anexo I, Processo Administrativo nº 00019/2018/SENAR/AR/RO e Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2018/SENAR/AR/RO, demais anexos a este Instrumento ou consulta ao setor jurídico do SENAR/AR/RO.
b) A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Velho/RO para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento deste Contrato.
E por estarem, assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal firma, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Porto Velho/RO, de 2018.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente do SENAR/AR/RO Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX MEISSEN BOASAFRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF: