Múltiplos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Múltiplos Contratos. Segundo a sub-cláusula 34.4 das Instruções aos Licitantes, o Contratante irá avaliar e comparar as propostas com base em um único contrato, ou como uma combinação de contratos, ou como um total de contratos, de modo a atingir a combinação de menor custo para o Contratante, levando em consideração os descontos oferecidos pelos licitantes vencedores de contratos múltiplos, em cada Edital de Licitação. Entretanto, se um Licitante submeter várias propostas com êxito (substancialmente com menores valores) em mais de um Edital de Licitação, a avaliação também incluirá a análise de capacidade do Licitante para exigências cumulativas (conforme explícito nos Editais para os quais as propostas foram submetidas) referentes a situação financeira, Compromissos Contratuais Existentes, capacidade de Fluxo de Caixa, Equipamentos à alocar e Equipe a ser mobilizada.
Múltiplos Contratos. De acordo com a IAL 35.4, se as Obras forem agrupadas em múltiplos contratos, a avaliação será a seguinte: (a) Critérios de Adjudicação para Contratos Múltiplos [IAL 35.4]: Lotes
Múltiplos Contratos. Demandas relacionadas a mais de um contrato poderão ser resolvidas em uma mesma arbitragem, independentemente de estarem fundadas em mais de uma convenção de arbitragem. Nesse caso, o Presidente da CAMARBRA poderá, a pedido de partes, até a assinatura do Termo de Arbitragem, determinar a reunião dos procedimentos, desde que as convenções de arbitragem sejam compatíveis entre si e não haja prejuízo efetivo a nenhuma das partes.
Múltiplos Contratos. 6.1 Se houver litígios oriundos de um contrato ou relacionados a mais de um contrato, o Requerente poderá: a. Apresentar um Requerimento de Arbitragem relacionado a cada uma das convenções de arbitragem invocadas e, simultaneamente, requerer a consolidação das arbitragens conforme o Artigo 8.1; ou
Múltiplos Contratos. 20.1 As partes poderão deduzir demandas oriundas ou relacionadas a mais de um contrato, em um único processo arbitral. 20.2 Anteriormente à constituição do tribunal arbitral, caso haja objeção ao prosseguimento, em um único processo, de demandas oriundas ou relacionadas a mais de um contrato, a Presidência do CAM-CCBC, ouvidas as partes, proferirá decisão a respeito. 20.3 A tramitação em um único processo arbitral será possível quando: (a) as convenções de arbitragem forem compatíveis; (b) os pedidos tiverem origem na mesma transação ou série de transações; e (c) não houver impacto significativo à eficiência e celeridade do processo. 20.4 Após a constituição do tribunal arbitral, a decisão que autorizou o trâmite em um único processo arbitral sujeitar-se-á à análise do tribunal arbitral.
Múltiplos Contratos. Não se aplica Serão realizados contratos com cada licitante vencedor de um determinado número de itens que compõe as Especificações Técnicas (-Termo de Referência) da presente Solicitação de Ofertas.
Múltiplos Contratos. (Não aplicável.) 2.3 Prazos alternativos para conclusão

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  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • Cláusulas Contratuais DO OBJETO

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;