Múltiplos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Múltiplos Contratos. Segundo a sub-cláusula 34.4 das Instruções aos Licitantes, o Contratante irá avaliar e comparar as propostas com base em um único contrato, ou como uma combinação de contratos, ou como um total de contratos, de modo a atingir a combinação de menor custo para o Contratante, levando em consideração os descontos oferecidos pelos licitantes vencedores de contratos múltiplos, em cada Edital de Licitação. Entretanto, se um Licitante submeter várias propostas com êxito (substancialmente com menores valores) em mais de um Edital de Licitação, a avaliação também incluirá a análise de capacidade do Licitante para exigências cumulativas (conforme explícito nos Editais para os quais as propostas foram submetidas) referentes a situação financeira, Compromissos Contratuais Existentes, capacidade de Fluxo de Caixa, Equipamentos à alocar e Equipe a ser mobilizada.
Múltiplos Contratos. 33.1. Demandas relacionadas a mais de um contrato poderão ser resolvidas em uma mesma arbitragem, independentemente de estarem fundadas em mais de uma convenção de arbitragem. Nesse caso, o Presidente da CAMARBRA poderá, a pedido de partes, até a assinatura do Termo de Arbitragem, determinar a reunião dos procedimentos, desde que as convenções de arbitragem sejam compatíveis entre si e não haja prejuízo efetivo a nenhuma das partes.
Múltiplos Contratos. 20.1 As partes poderão deduzir demandas oriundas ou relacionadas a mais de um contrato, em um único processo arbitral.
Múltiplos Contratos. De acordo com a IAL 35.4, se as Obras forem agrupadas em múltiplos contratos, a avaliação será a seguinte: Os Licitantes poderão apresentar propostas para um ou mais lotes. As propostas serão avaliadas por lote, levando em consideração os descontos oferecidos, se houver, depois de considerar todas as possíveis combinações de lotes. O(s) contrato(s) será(ão) adjudicado(s) ao(s) Licitante(s) que oferecer(em) o menor custo avaliado ao Contratante para lotes combinados, contanto que o(s) Licitante(s) selecionado(s) atendam aos critérios obrigatórios de qualificação para um lote ou uma combinação de lotes, conforme o caso.
Múltiplos Contratos. 6.1 Se houver litígios oriundos de um contrato ou relacionados a mais de um contrato, o Requerente poderá:
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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: