CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 063/2023
De acordo com o Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2023. Processos Administrativos nº 448/2023 de 16/02/2023, nº 420/2023 de 15/02/2023.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expe- dida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, dora- vante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa TECNISAN SISTEMAS OPE- RACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.651.522/0001-16, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx/XX, denominada simples- mente de CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 448/2023 , e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada para prestar serviço de locação de banheiros químicos para serem usados durante o 1º Rodeio Municipal de Tavares, nas dependências do parque de Rodeio Campos da Guarita, durante os dias 13 à 19 de março de 2023.
Conforme especificações na tabela abaixo:
60 | - BANHEIRO QUÍMICO Masc/fem. PADRÃO ESPECIFICAÇÕES: • Cabina Sanitária Química, individual e portátil; • Confeccionada em polietileno de alta densidade resistente e lavável; • Com caixa para dejetos; • Assento sanitário com tampa e descarga; • Teto translúcido, para aproveitamento da iluminação externa; • Piso antiderrapante; • Entradas de ventilação; • Trinco resistente à violação e com indicação “livre / ocupado” externo; • Porta objetos ou gancho para pendurar bolsa ou casaco; • Com mictório; • Com porta papel higiênico e porta papel toalha; |
• Higienizador com gel, para lavagem a seco e assepsia das mãos; • Com identificação externa, através de adesivos (ou outro meio a escolha da Contratada) como Masculino ou Feminino; • Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,20 m de largura, 1,15m de profundi- dade, com abertura da porta em aproximadamente 180°. | |
03 | - BANHEIRO QUÍMICO PNE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • Cabina Sanitária Química PNE, individual e portátil, modelo para Portadores de Necessidades Especiais (PNE); • Confeccionada em polietileno de alta densidade, resistente e lavável; • Com caixa para dejetos; • Assento sanitário com tampa; • Teto translúcido, para aproveitamento da iluminação externa; • Piso antiderrapante acessível com rampa de acesso para cadeirantes; • Com barras de segurança lateral; • Entradas de ventilação; • Trinco resistente à violação e com indicação “livre / ocupado” externo; • Com porta papel higiênico; • Higienizador com gel, para lavagem a seco e assepsia das mãos; • Com identificação externa, através de adesivos (ou outro meio a escolha da Contratada) como PNE; • Dimensão aproximada: 2,20 m de altura, 1,50 m de largura, 1,50m de profundi- dade, com abertura da porta em aproximadamente 180°. Equipamentos e dimen- sões da cabine deverão estar em conformidade com a norma NBR 9050. |
06 | - CONTAINER DE BANHEIRO/CHUVEIRO É UMA MESCLA DE VASO SANITÁ- RIO E CHUVEIROS. Confeccionados em chapas e perfis de aço galvanizado de alta resistência, gran- de facilidade de higiene e limpeza. Dimensões 2,30m (Largura) x 2,50m (Altura) x 6,00m (Comprimento), medidas padrão da GF. Contendo: -02 Janelas Venezianas de aço galvanizado medindo 0,7m x 1,0m, -01 Porta em aço galvanizado abrindo para fora medindo 0,80m x 2,10m, -Piso em compensado naval de 12mm, revestido com Plurigoma antiderrapante, |
-01 Interruptor c/ Tomada, -02 Calhas Simples p/ lâmpada fluorescentes, -Revestimento em Isopor no teto, -Escotilha para ar condicionado, -06 Chuveiros em boxes individuais, -01 Mictório inox tipo Calha medindo 1,5m -01 Lavatório inox tipo Calha, coletivo e com 02 torneiras medindo 1,5m -Pés para apoio no solo. |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As instalações estejam prontas dia 13 de março permanecendo até 20 de março. A execução do serviço, bem como de armazenamento, transporte e manuseio até a entrega, deve- rá ser feita por funcionários devidamente preparados, para que os serviços sejam executados dentro das condições estabelecidas.
2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para montagem nos locais e posicio- namentos indicados pela CONTRATANTE.
2.3. O transporte, a instalação, a alimentação da equipe e a desmontagem das estruturas locadas, deverá ser feita conforme solicitação da CONTRATANTE (em locais a serem designa- dos pela mesma), é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
Os itens deverão ser entregues limpos e em condições de uso imediato;
CLÁUSULA TERCEIRA– VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1Como remuneração pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará à CONTRATA- DA a quantia de R$ 103.350,00 (Cento e três mil trezentos e cinquenta reais). O pagamento será efetuado à vista, através de Nota de Empenho junto a Secretaria de Finanças, e conforme Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA, após a conclusão de cada evento.
3.2- O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação do serviço, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.3- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5- O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:
Código Dotação | Descrição |
09 | Sec. Mun. de Turismo, Indústria, Comércio, Cultura e Desporto |
527 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1.1.Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho;
4.1.2. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
4.1.3. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada.
4.1.4.Efetuar o pagamento do valor contratado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos fiscais, certidões, e laudo de aceitabilidade referente ao mês da prestação do servi- ço, devendo deste valor ser deduzido eventuais faltas de funcionários.
4.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.2.1.O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
4.2.2. Executar os serviços de acordo com as normas padrões.
4.2.3.Dispor de equipe capacitada e em número suficiente para execução do objeto dentro das normas, padrões e prazos estabelecidos.
4.2.4.Seguir o termo de referência, bem como todas as especificações referentes aos serviços.
4.2.5 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, boti- nas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc.) exigidos pela legislação traba- lhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
4.2.6.Todas as despesas com alimentação, transporte, e hospedagem são por conta da contra- tada, não podendo a contratante se envolver com nada a respeito das mesmas.
4.2.7.Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substi- tuição imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovada- mente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contra- tante.
4.2.8.Responsabilizar-se pela manutenção emergencial de algum infortúnio que venha acontecer durante o Evento do Rodeio Municipal de Tavares, durante os dias 14 à 20 de Março relativos ao serviço prestado.
4.2.9.Informar a patronagem e comissão organizadora o nome e número de telefone do funcionário que estará de plantão.
4.2.10.Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá ao Srª. Gefer- son Xxxxxxx Xx Xxxxx, Matrícula nº 958-0/1 que fará controle dos serviços prestados. Re- ferida fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
6.1 - Pela CONTRATANTE, quando:
6.1.1- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presente Contrato;
6.1.2.- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
6.1.3.- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
6.1.4.- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama da CONTRATANTE; 6.1.5.- Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis
6.1.6.- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietá- rios.
6.2- Pela CONTRATADA, quando:
6.2.1.- A CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injus- tificada de pagamento;
6.2.2.- Praticar a CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
6.2.3- A CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legí- tima defesa, própria ou de outrem;
6.2.4Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 09/03/2023 e término em 31/03/2023.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas altera- ções, as quais terão aplicabilidade também onde o mesmo for omisso:
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da exe- cução do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS
DE SANEAMENTO LTDA GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
MARILIA PORTO
Secretária Municipal de Turismo, Indústria, Comércio, Cultura e Desporto
Examinado e Aprovado
XXXXXXXX XXXXXXX DE PAIVA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município Matrícula nº 958-0/1 OAB/RS nº 87.415
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00