RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 2/2018-003PMPD
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 2/2018-003PMPD
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023.2018.01
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação da Av. Boa Sorte, no Município de Pau D’arco-PA – Conforme Termo de Convênio nº 87/2018, Processo nº 2018/223157, que entre si celebram o Estado do Pará através da SEDOP e a Prefeitura Municipal de Pau D’arco/PA, em conformidade com as especificações contidas nos Anexos deste Edital.
Empresa: CNPJ:
Pessoa para contato: Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
Recebemos da Equipe de Pregão a cópia do Edital referente à TOMADA DE PREÇOS acima identificado e os respectivos anexos.
Local, de de 2018.
Carimbo/Assinatura
(Preencher com letra legível ou digitar, digitalizar e encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou entregar na Comissão Permanente de Licitações, para que possamos enviar informações posteriores, caso seja necessário).
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018-003PMPD
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2018.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, através da Comissão de Licitação (CPL), instituída pela Portaria n.º 001/2018-GPM/PD, torna do conhecimento público que fará realizar na Sede desta PREFEITURA, em data, hora e local adiante indicados, Repetição do Objeto da Licitação Pública, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS do Tipo Menor Preço Global, sob regime de empreitada por preço global, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Data: 26 de Junho de 2018. Hora: 08h 20m.
Local: Avenida Boa Sorte, s/n.º, Setor Paraíso, CEP: 68.545-000, Pau D´arco – PA
I DO REGIME JURÍDICO
1.1 A Licitação será regida pela Lei Federal no. 8666 de 21.06.93, com as alterações da Lei Federal no. 8.883 de 08.06.94, e posteriores alterações, aplicando suplementarmente às normas de direito privado, e pelas disposições deste edital.
II DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação da Av. Boa Sorte, no Município de Pau D’arco-PA – Conforme Termo de Convênio nº 87/2018, Processo nº 2018/223157, que entre si celebram o Estado do Pará através da SEDOP e a Prefeitura Municipal de Pau D’arco/PA, em conformidade com as especificações contidas nos Anexos deste Edital.
III DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Exercício 2018 Projeto 1018.154510010.1.009 Pavimentação e Recuperação de Ruas e Avenidas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações.
IV - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Das Condições.
4.1.1 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente TOMADA DE PREÇOS qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item VII deste Edital.
4.1.2 As empresas interessadas deverão prestar “garantia de manutenção de proposta”, no valor correspondente a 1% (um por cento) “R$ 3.612,03 (três Mil, Seiscentos e Doze Reais e Três Centavos) ”, nas mesmas modalidades previstas no caput e § 1° do Art. 56 da Lei das Licitações com comprovante apresentado juntamente com os Documentos de Habilitação (ENVELOPE “01” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
4.1.3 - As empresas que optarem por caução em dinheiro (inc I, do § 1º, Art. 53 da Lei das Licitações) deverá fazer através de depósito identificado em conta específica da Prefeitura Municipal de Pau D´arco mantida no Banco do Brasil, Agência 2517-8, Conta Corrente 5.192-6, identificando o CNPJ e nome da licitante. Cujo a comprovação deverá ser efetuada através de RECIBO emitido pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Pau D´arco após a aferição do regular crédito na conta, do montante depositado.
4.1.4 - A garantia de manutenção de proposta prestada em quaisquer das modalidades previstas no subitem 10.1 deste Edital terá o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos documentos de habilitação e da proposta comercial;
4.1.5 - A garantia de manutenção de proposta, após formalmente requerida, será liberada até 5 (cinco) dias úteis após esgotada a fase administrativa de habilitação para as empresas inabilitadas ou após a adjudicação, exceto a da vencedora da licitação.
4.1.6 – A desistência da licitante habilitada ou durante a fase de habilitação, acarreta a perda da “garantia de manutenção da proposta”.
4.2 - Das Restrições.
4.2.1 - Empresa que não satisfaça as condições expressas neste Edital e seus anexos, bem como, a legislação específica que rege a matéria;
4.2.2 - Empresa declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal;
4.2.3 - Empresa que se apresente na qualidade de subcontratada;
4.2.4 - Empresa da qual o Dirigente, Diretor, Sócio ou Controlador, Responsável Técnico ou sub-controlador seja empregado ou dirigente da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, ou de qualquer Órgão Público Municipal;
4.2.5 - Empresa com processo de falência ou concordata;
4.2.6 - Empresa consorciada ou em grupo de firmas;
V - DOCUMENTOS DO EDITAL
5.1 - O Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, projetos, exigências, normas e especificações contidas neste Edital e seu(s) anexo(s).
5.2 - Os interessados poderão solicitar em tempo hábil, quaisquer esclarecimentos e informações à Comissão de Licitação através de cartas ou cartas ou no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As respostas serão formuladas, por escrito e encaminhadas e-mail a todos os interessados que tomarão conhecimento das perguntas e suas respectivas respostas sem identificação de sua autoria, até as 14h00m do segundo dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
5.3 - IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
A impugnação perante a PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco dos termos do Edital quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das Documentações, sob pena de decair do direito de impugnar posteriormente.
Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal. Onde será protocolada. Não serão aceitas impugnações via Fax ou E-mail.
VI - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
6.1 - Os documentos relativos à Habilitação e à Proposta Financeira serão entregues em sessão pública, que a Comissão de Licitação realizará no dia, hora e local citados no Edital, por representante credenciado pela proponente com poderes para tomar deliberações, o qual deverá exibir a CPL antes da entrega dos envelopes, a prova de sua credencial acompanhada de documento de identidade.
Qualquer manifestação em relação a presente licitação, só se fará por concorrente credenciado.
6.2 - Os documentos de Habilitação e as Propostas Financeiras deverão ser apresentados em 02 (dois) Envelopes distintos, fechados, colados e com a seguinte identificação na parte externa:
a) Envelope no. 01
PMPD – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO TOMADA DE PREÇOS N.º . DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ
b) Envelope nº. 02
PMPD – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO TOMADA DE PREÇOS N.º PROPOSTA FINANCEIRA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
VII - DA HABILITAÇÃO (em um envelope contendo 01(Uma) vias)
Para habilitar-se na presente licitação, as empresas deverão apresentar a documentação abaixo, dentro do prazo de validade, em 01 (Uma) vias, que deverá estar dentro de um único envelope, encadernadas, por qualquer processo e conter:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas suas alterações contratuais, e Certidão Simplificada Consolidada emitida pela Junta Comercial atualizada, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
OBS – Será observado o capital social integralizado ou patrimônio líquido exigido, de cada licitante, até a data de apresentação das propostas, deverá corresponder no mínimo a 10% do valor do orçamento referencial em conformidade com os §§ 2º e 3º, do Art. 31 da lei 8.666/1993.
7.1.1.1 – Cédula de Identidade e C.P.F dos sócios.
7.1.2 - Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição da Diretoria em exercício;
7.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.2.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.4 - Prova de Regularidade com as Fazendas:
a) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, através da “Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais”, emitida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade;
a.1) - Faz parte da regularidade para com a Fazenda Pública Federal a prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), sendo esta a Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do Licitante;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do Licitante.
7.2.5 – Prova de Regularidade Trabalhista, expedida pela Justiça federal do Trabalho.
7.2.6 - Declaração expressa sob as penas da Lei de não existir superveniência de fato impeditivo a sua habilitação, com o nome legível e assinatura do representante legal da empresa (Anexo X);
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - Registro ou inscrição e prova de regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos da empresa e dos detentores dos acervos técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
7.3.2 - Comprovação de licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para o recebimento das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelo CREA ou CAU/BR, detentor(es) de no mínimo 01 (um) atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA e/ou certidão(ões) de acervo técnico expedida(s) pelo CREA ou CAU/BR que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras ou serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
7.3.3 – Declaração de Compromisso expresso da participação do pessoal técnico qualificado no qual os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnica declarem que participarão, efetivamente, a serviço da licitante, das obras ou serviços objeto desta licitação, conforme modelo do Xxxxx XXX;
a) Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnica ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA ou CAU/BR, em destaque, os seguintes dados: data de início e término das obras ou serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA ou CAU/BR; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
b) É preferível que cada atestado venha acompanhado por um espelho/resumo onde a licitante destacará qual o subitem que o mesmo atenderá; a descrição das obras ou serviços executados com as quantidades; o nome do RT e o n.º do registro do atestado no CREA ou CAU/BR; sua situação funcional na empresa licitante; o local das obras ou serviços. (Modelo - Anexo IV);
c) Não serão aceitos atestados de fiscalização de obras ou serviços. Entende-se como fiscalização as atividades executadas a serviço do Contratante, portanto sem incluir responsabilidade pela instalação do equipamento, e, por gerenciamento aquelas realizadas a serviço do contratado, portanto incluindo a responsabilidade pela instalação do equipamento, no âmbito de um contrato similar ao resultante da presente TOMADA DE PREÇOS;
d) Entende-se para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
I) sócio;
II) diretor;
III) responsável técnico;
IV) empregado.
e) A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá atender os seguintes requisitos:
I) Sócio - contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
II) Diretor - cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III) Responsável Técnico - Cópia da Certidão expedida pelo CREA ou CAU/BR da Sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
IV) Empregado - cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, e ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7.3.4 – Relação explicita de equipamentos necessários para o atendimento desta licitação, acompanhado de declaração formal da disponibilidade destes equipamentos para a execução da obra, afirmando claramente que, a qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação, com o nome legível e assinatura do representante legal da empresa.
7.3.5 - Declaração de que a licitante manterá em seu quadro um profissional de Segurança do Trabalho habilitado, durante a execução do objeto:
7.3.6 - Declaração de que o licitante por seu Responsável Técnico credenciado visitou ou não o local da obra, e que tem pleno conhecimento todos os aspectos essenciais para
o cumprimento do objeto desta TOMADA DE PREÇOS, ou atestado de visita técnica assinado pelo o responsável técnico pertencente ao quadro da empresa e o responsável técnico da Prefeitura Municipal de Pau D’arco.
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei n° 6.404, de 15/dez./1976, da Lei n° 10.406, de 10/jan./2002 ou da Instrução Normativa RFB n° 787, de 19/nov./2007, que comprovem a boa situação financeira da empresa, extraídos do Livro Contábil Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente, incluindo termo de abertura e encerramento. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Se necessária à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado por profissional legalmente habilitado.
a) Aposição da etiqueta Declaração de Habilitação Profissional - DHP do Contador no Balanço Patrimonial ou em forma de documento (Certidão de Regularidade Profissional) que, neste caso, deverá ter a sua autenticidade comprovada por consulta na Internet;
7.4.2 - A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com base no Balanço apresentado na forma do item 7.4.1, calculados pelas seguintes fórmulas:
( 1 ) Í ndic e de Li qui de z Ge r al s upe r io r a 01 ( um ) , c onform e equ aç ão abai xo:
Ativo Ci rc ul ante + Re al i z á vel a Lo ngo P ra zo | ||
LG = | ___ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ ___ __ __ ___ __ __ | > 1 |
Pas s i vo Ci rc ula nte + Pas s i vo N ão Circ u lant e |
( 2 ) Í ndic e de Li qui de z C or r ente s up er ior a 01 ( um ) , c onfo rm e equaç ão a bai xo:
Ativo Ci rc ul ante | ||
LC = | ___ ___ __ __ ___ __ ___ | > 1 |
Pas s i vo Ci rc ula nte |
( 3 ) Í ndic e de Sol vê nc ia Ge ral s up er ior a 01 ( um ) , c on form e equ aç ão a bai xo:
Ativo Tota l | ||
SG = | ___ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ ___ __ __ ___ __ __ | > 1 |
Pas s i vo Ci rc ula nte + Pas s i vo N ão Circ u lant e |
7.4.2.1 – Para as sociedades por quotas de responsabilidade limitadas, incluindo- se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas ou não no SIMPLES, deverão apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento
- devidamente registrados no Registro do Comércio - do Livro Diário, de onde foi extraído o Balanço Patrimonial.
OBS: Quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ou as demais formas societárias que não a S.A., a PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco - PA se reservará o direito de exigir a apresentação de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário e do Balanço transcrito neste mesmo Livro Diário, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
7.4.2.2 – Para as Sociedades Anônimas, deverão ser apresentadas publicação na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação ou por cópia devidamente registrada ou autenticada no Registro do Comércio da Sede ou domicílio.
7.4.2 - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor de juízo da sede da empresa licitante, expedidas até no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da presente Licitação;
7.5 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, que realizem cessão ou locação de mão-de-obra, não poderão ser optantes pelo SIMPLES NACIONAL, conforme o disposto na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 artigos 17, inciso XII.
7.5.2 – As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, que desejar concorrer ao certame e usufruir dos benefícios nos termos da Lei Complementar 123/06 deverão fazer essa opção previamente, no ato da habilitação, antes da entrega dos envelopes, mediante
apresentação de Simples Declaração assinada juntamente com o seu contador, onde ateste a sua condição.
7.5.3 – Não se aplica o tratamento diferenciado nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06, quando:
a) Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
7.5.4 – Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 quais sejam:
7.5.4.1 – Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
7.5.4.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.5.4.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação;
7.5.4.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior deste edital, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.5.4.5 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.5.4.6 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.5.5 – Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique quem primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.6.1 - Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos, nos termos dos modelos Anexos XII ao Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002.
7.6.2 – Declaração formal que a licitante está de acordo e se compromete a obedecer todas as normas e condições ambientais previstas na legislação vigente, Anexo XIII.
7.7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.7.1 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, excetuando-se cópia-fax, autenticada individualmente por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, sendo que estes permanecerão em poder da Comissão de Licitações e farão parte integrante do processo.
7.7.1.1 - Os documentos que forem apresentados em fotocópia sem autenticação passada por cartório competente, sejam apresentados com os respectivos originais à Comissão de Licitação até 03 (três) dias uteis antes da data de abertura dos Documentos de Habilitação, para autenticação.
7.7.2 - Os proponentes deverão apresentar de preferência os documentos na ordem solicitada no edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas, e na última folha constar um “Termo de Encerramento” conforme modelo do anexo VII e os que deixarem de apresentar qualquer documento exigido à habilitação serão automaticamente julgados inabilitados e terão suas Propostas Financeiras devolvidas, devidamente fechadas.
7.7.3 - Os documentos relativos a prova de Regularidade Fiscal, que não fixarem o prazo de validade, serão considerados, observando-se o limite máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do documento até a abertura da licitação.
7.7.4 - A apresentação dos documentos deverá obedecer a mesma ordem deste Edital e as folhas deverão estar encadernadas, por qualquer processo, numeradas e dentro de um envelope lacrado (cola não usar grampos ou clip)
7.7.5 - Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
VIII - PROPOSTA FINANCEIRA (em um invólucro, contendo 1 (uma) via)
8.1 - As propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, datilografadas ou editadas por computador em 01 (uma) via, redigidas em idioma nacional, rubricadas pelo responsável da empresa e com a numeração sequenciada, deverão ser apresentadas em envelopes fechado e colado, endereçado a Comissão de Licitação, mencionando o número da TOMADA DE PREÇOS contendo:
a) Carta de apresentação da proposta comercial, conforme modelo do Anexo I;
b) Planilha de Preços unitários, conforme modelo do Anexo II, devidamente preenchida com os itens do orçamento detalhado de custo, constante do anexo V, cujas unidades de medição e quantidades não poderão ser alteradas pela licitante;
c) Cronograma físico-financeiro preliminar, apenas com os itens principais da planilha de Preços Unitários, em Real, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado (Modelo Anexo VIII).
d) O licitante deverá apresentar obrigatoriamente, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA.
e) Do BDI-Benefícios e Despesas Indiretas, o licitante deverá apresentar a composição do seu BDI de acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU – Plenário.
onde:
AC = taxa de administração central S = taxa de seguros
R = taxa de riscos
G = taxa de garantias
DF = taxa de despesas financeiras L = taxa de lucro/remuneração
I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS).
f) A PLANILHA ORÇAMENTARIA, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E BEM COMO TODAS AS OUTRAS PLANILHAS QUE COMPOEM A PROPOSTA DA LICITANTE deverão estar assinadas e com o número do registro do Responsável Técnico da licitante.
8.2 - Prazo de conclusão dos serviços, não superior a 10 (dez) meses consecutivos, contados as partir da data prevista na 1ª Ordem de Serviço;
8.3 - Valores globais estimados para os serviços: Valor Global;
R$ 361.203,55 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e três reais e cinquenta e cinco
centavos).
8.4 - O licitante poderá oferecer vantagens não previstas neste Edital, porém não serão levadas em consideração no julgamento das propostas. Todavia, todas as vantagens oferecidas, serão obrigatoriamente honradas pela contratada, sob pena de rescisão contratual;
8.5 - Não serão levadas em consideração as propostas enviadas via fax ou E-mail.
8.6 - As propostas que apresentarem rasuras, emendas ou contradições no seu texto, serão consideradas irregulares quando não ressalvadas as correções necessárias pelo responsável da empresa, sobre sua rubrica, antes da abertura das mesmas.
8.7 - A Proposta Financeira deverá estar de preferência encadernadas dentro de um invólucro e na última folha conter um “Termo de Encerramento” conforme modelo do anexo VII.
IX - DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
9.1 - Na presença dos licitantes e das pessoas que quiserem assistir ao ato, serão recebidas, pela Comissão de Licitação, no dia, hora e local previstos, os envelopes contendo a documentação e proposta, os quais serão enumerados de acordo com a ordem de apresentação.
9.2 - Após o Presidente ter declarado encerrado o prazo de recolhimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
X - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 - A firma vencedora desta licitação obriga-se a apresentar garantia, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, observando o disposto no § 2º do inciso II, do art. 48 da Lei nº 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução da obra 10 (dez) meses;
a) Caução em título da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Fiança bancária (Modelo - Anexo VI – A e Anexo VI - B);
c) Seguro-garantia.
10.1.1 - As cauções apresentadas em dinheiro serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo Governo;
10.1.2 - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, o PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
10.2 - Se, por qualquer razão, for necessário à prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia,
nos termos e condições originalmente aprovados pela PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco.
XI - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 - A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2 - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão durante a fase de abertura dos envelopes 1 e 2 (Documentações e Propostas).
11.3 - Em nenhuma hipótese e sob qualquer fundamento, serão recebidas as Documentações e Propostas após o início dos trabalhos de abertura desta licitação.
11.4 - Os envelopes de n.º 1 e 2 serão recebidos pela C.P.L. até a data e hora limite prevista no preâmbulo deste Edital.
11.5 - Após ter o Presidente da C.P.L. declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação e às propostas, exceto a promoção de diligências que a Comissão de
Licitação entender necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
11.6 - ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”.
11.6.1 - Após encerrado o recebimento dos envelopes, serão abertos inicialmente os envelopes de n.º 1, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes presentes ou por uma comissão pelos mesmos nomeada, e pelos membros da C.P.L., que poderão, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente, quando as licitantes terão vistas da documentação, para exame.
Neste último caso, o envelope de n.º 2, devidamente fechado, será, também, rubricado pelos membros da C.P.L. e pelas licitantes presentes ou pela Comissão antes citada, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a habilitação.
11.6.2 - Será considerada inabilitada para os efeitos deste Edital, a critério da C.P.L., a licitante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
11.6.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada da causa que a ensejou.
11.6.4 - O recurso referente a esta fase será apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido a PMPD-Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, por intermédio da C.P.L., que poderá, após cumprir o disposto no item seguinte, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à Autoridade Superior, devidamente informado.
11.6.5 - O recurso interposto será encaminhado, por cópia, as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
11.6.6 - As licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas na C.P.L., no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da divulgação do resultado do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
11.7 - ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTAS”.
11.7.1 - Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder-se-á à imediata abertura das Propostas Financeiras, na mesma sessão ou em outra data a ser oportunamente marcada pela C.P.L.
11.7.2 - Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas ser devolvidas após a fase de habilitação;
11.7.3 - A seguir será feita à leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas nos envelopes n.º 2 que, serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes;
11.7.4 - Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada, no momento da reunião, a data para divulgação do resultado, ou este será divulgado na Imprensa Nacional;
11.7.5 - As propostas serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
11.7.5.1 O preço total da proposta será ajustado pela PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco- PA, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da proposta.
11.8 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de n.º 1 e 2, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento deste Ato Licitatório, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em Ata os seus protestos. As Atas serão assinadas pelos membros da C.P.L. e por todas as licitantes presentes.
XII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do Edital, incluindo os seus anexos;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Apresentarem preço Global excessivo, considerado aqueles com valor superior à R$ R$ 361.203,55 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e três reais e cinquenta e cinco centavos).
d) Apresentarem preços inexequíveis, considerados aqueles cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
II) valor orçado pela administração.
e) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
12.2 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada de causa que ensejou a desclassificação.
12.3 - A qualquer fase da licitação, a Comissão de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.4 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL.
12.5 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º do Art. 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei n.º 8.883/94, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedando-se qualquer outro processo.
XIII - Adjudicação
13.1 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
13.2 - A Comissão de Licitações reserva-se o direito de desclassificar qualquer das empresas licitantes, tomando conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
13.3 - Quando houver caso de maior urgência, a PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco - PA poderá comunicar ao licitante vencedor a sua escolha através e-mail. Tal comunicado terá como objetivo permitir ao(s) interessado(s) tomar(em) as providências iniciais a partir da data desta comunicação.
13.4 - Ocorrendo desclassificação do licitante vencedor por desatendimento da notificação a que se refere o item 13.3, ou na hipótese prevista no item 13.2 deste Edital, a Comissão poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Edital, ou revogar a licitação.
XIV - Do Contrato
14.1 - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de acordo com minuta anexa ao presente Edital.
14.1.1 - A presente licitação, observado o que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93, poderá ser anulada, bem como, os efeitos do documento administrativo que formalizou as obrigações mútuas poderão ser suspensos ou cancelados, a qualquer momento, por interesse da PMPD- Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA. Sem que caiba o direito de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial.
14.2 - DO PREÇO
14.2.1 - O preço será o constante da Proposta Comercial apresentada pela licitante vencedora.
14.2.1.1 - Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários à execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
a) Instalação e demolição do canteiro de obras
b) Regularização da obra
c) Placas da obra
d) Placas de sinalização e advertência provisórias com ou sem cavaletes
e) Mobilizações e Desmobilizações de qualquer espécie
f) Horas extras ou adicionais para cumprimento ou recuperação de prazos
g) Transportes
h) Manutenção de instalações, ferramentas e equipamentos
i) Operacionalização de instalações, ferramentas e equipamentos
j) Apoio logístico
k) Equipamentos de construção
l) Ferramental
m) Material de consumo
n) Material permanente
o) Mão de obra direta e indireta local
p) Supervisão
q) Viagens, deslocamentos, estadias
r) Apoio à fiscalização quando especificado
s) Encargos Sociais
t) Bonificação e outras despesas indiretas não especificadas aqui
u) Impostos, taxas e emolumentos
v) Ensaios, testes e demais provas necessários a garantia de qualidade.
w) e todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuadas pela contratada em função dos serviços licitados.
14.3 - REAJUSTE, REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS
14.3.1 - Reajuste de preço.
a) Os preços contratados, se necessário, poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês-base (referente à data do orçamento referencial da licitação), mês a que deverão estar referidos os preços unitários apresentados na PROPOSTA DAS CONCORRENTES.
b) Na hipótese de reajustamento, o cálculo será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
i1
i0
⎜
⎟
Pr = P × ⎛ ⎞
⎝ ⎠
Onde:
Pr = Preço reajustado. P = Preço a reajustar.
i1 = Índice relativo ao mês no qual a proposta completa o interstício de 12(doze) meses em relação ao mês-base.
i0 = Índice relativo ao mês-base de referência da proposta.
c) Os preços contratuais não serão reajustáveis pelo período de 01 (um) ano ou no caso de atrasos injustificados que impactem no prazo contratual dos serviços.
d) Na hipótese de contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajuste de seus preços.
e) As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
14.3.2 - O preço estipulado no contrato será revisto e/ou alterado:
a) quando ocorrer acréscimo ou suspensão dos serviços por conveniência da PMPD- Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, respeitando-se os limites da Lei;
b) quando sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatórios ou impeditivas de execução do ajustado ou em caso de força maior, ou caso fortuito.
14.4 - PRAZOS
14.4.1 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada, a apresentar a garantia de que trata o subitem 10.1, deste Edital e a assinar o contrato, que obedecerá ao modelo Anexos VI – A e VI - B.
14.4.2 - Para Início
O prazo para início dos trabalhos será de 05 (cinco) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
14.4.3 - Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, à critério da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, a partir da assinatura do contrato.
14.4.4 - Para Conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de acordo com o item 8.2.
Estes prazos serão contados a partir do recebimento das ordens de serviços observados o que dispõe o item 14.5.3.
14.4.5 - Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificada e aceito pela PMPD- Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
14.4.6 - Paralisação dos Serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados à critério da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
14.5 - MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO.
14.5.1 - As medições dos serviços serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, referente a esse período.
14.5.1.1 - As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e da última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
14.5.1.2 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada;
14.5.1.3 - As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, obedecendo ao período das mesmas;
14.5.1.4 - A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-PA, observado o item 14.6.2, alínea “n”.
14.5.2 - A fatura acompanhada do respectivo Boletim de Medição deve ser emitida contra a PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA e entregue no protocolo geral, para fins de processamento e pagamento.
14.5.3 - O pagamento da fatura, será feito exclusivamente por crédito/transferência bancária em conta corrente aberta preferencialmente no Banco do Brasil S/A. pelo contratado, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após a medição dos serviços. A fatura será emitida de acordo com o laudo de medição elaborado pela fiscalização da PMPD- Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA e deverá constar a identificação da agência e da conta corrente.
14.5.4 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias;
14.5.5 - Não será aceita nota fiscal/fatura com o número de CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
14.5.6 - Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros, o pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A. cuja a identificação da agência e da conta corrente deverá constar nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares;
14.5.7 - A critério da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
14.6 - OBRIGAÇÕES:
14.6.1 - DO CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam às memórias descritivas, projetos quando couberem, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
b) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
c) Efetuar o pagamento pelos serviços objeto desta licitação à empresa licitante, cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
14.6.2 - DA CONTRATADA:
a) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra.
b) Submeter-se à fiscalização que a PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA exercerá sobre os serviços;
c) Elaborar e aprovar o projeto das instalações temporárias do canteiro de obras junto à fiscalização;
d) Xxxxxx a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
e) Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
f) Definir e aprovar junto a fiscalização a liberação de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
g) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
h) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
i) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA;
j) Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
k) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pela PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA;
l) Manter o tráfego nas ruas e avenidas durante a execução dos serviços.
m) Apresentar, para aprovação da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico- financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação.
n) Promover a anotação do Contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços.
o) Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
p) Apresentar à PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, junto com cada medição, prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal ou outra equivalente (Distrito Federal), nos termos especificados neste Edital sob o título REGULARIDADE FISCAL e, ainda, cópia dos documentos exigidos no item 14.6.2, alínea “o”, juntamente com o comprovante de entrega daquela Guia.
q) Executar a suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
r) Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização ou pelo controle de qualidade da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA;
s) Contratar o fornecimento de minérios, aplicados a construção civil (areia, seixo, etc...) somente de empresas e ou pessoas físicas que possuam licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente Estadual ou Municipal;
t) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual
14.7- DOS REGISTROS NO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS
Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas nos serviços de terceiros não sujeitas à sua ingerência;
III. As consultas à fiscalização;
IV. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
V. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI. As respostas às interpelações da fiscalização;
VII. A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VIII. Outros fatos que, a juízo do contratado, devem ser objeto de registro.
14.8 - VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS / VISITA TÉCNICA
14.8.1 - É preferencial a visita do Responsável Técnico do licitante ao local do serviço objeto desta licitação, para tomar ciência das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos.
14.8.2 – Caso a empresa optar pela visita técnica, deverá ser ACOMPANHADA por profissional com capacitado técnica para execração do objetos desta licitação e ter seu atestado de visita assinado pelo profissional da licitante credenciado para esse fim e pelo o responsável técnico da prefeitura de Pau D’arco.
14.8.3 - Fica estabelecido o dia 21 e 22 de Junho de 2018 às 8h:30min, para os interessados procurarem à Comissão de Licitação no endereço fixado no preâmbulo deste Edital, através do representante credenciado, conforme estabelecido no item anterior, que, acompanhado de pessoal indicado pela CEL, representando a PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, visitará o local da obra objeto da presente licitação.
a) Serão exigidos dos Licitantes para o Credenciamento na Visita Técnica os seguintes documentos:
b) Carta de credenciamento com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia autenticada do instrumento constitutivo da licitante, na forma prevista neste Edital;
c) Cópia autenticada em cartório da carteira do CREA ou CAU/BR dos responsáveis técnicos pela visita técnica;
d) Cópia da certidão emitida pelo CREA ou CAU/BR onde consta o nome do RT, que deve ser responsável técnico da licitante.
14.9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.9.1 - O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela Licitante, sujeitar- lhe-á a aplicação das penalidades, consoante o Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.9.2 - A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) descumprimento do prazo de execução dos serviços - multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da obrigação, calculado ao dia;
b) recusa em atender ou executar os serviços não realizados - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço não executado;
c) recusa injustificada em retirar a Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após ter sido cientificado - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor dos serviços e estará sujeito as seguintes combinações:
I) responder por perdas e danos ocasionados à PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
II) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, pelo período de até 02 (dois) anos;
III) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
d) desatendimento as demais obrigações assumidas pela proponente não abrangidas pelos subitens anteriores - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto licitado.
14.9.3 - A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e outras que couberem.
14.9.4 - As multas previstas nesta seção, não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
14.9.5 - Aplicadas as multas, a Administração descontará da Garantia do Contrato, se a multa for de valor superior ao valor de garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.9.6 - A PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA reserva o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação optar pela convocação das demais licitantes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela licitante classificada em primeiro lugar, quando esta não cumprir as exigências do contrato.
14.10 - RECEBIMENTO DA OBRA
14. 10.1 - A obra será recebida por Comissão formada pelo Engº fiscal e mais dois membros designados pelo Prefeito Municipal.
14. 10.2 - Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a) Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições de contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b) Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas todas as exigências, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
c) Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar o Termo de Recusa de Recebimento da Obra definindo nesse Termo, o prazo para contratada promover as devidas correções;
d) No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes no Termo de Recusa de Recebimento da Obra;
I) Constatada a correção das irregularidades, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
II) Persistindo as irregularidades, ratificar o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
14.11 - DA RESCISÃO
14. 11.1 - A PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA poderá rescindir o contrato, independentemente de protesto ou interposição judicial ou extrajudicial, se a contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual;
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata;
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura, que prejudique a execução do contrato.
14. 12 - DA PRORROGAÇÃO
14. 12.1 - O contrato poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes, conforme legislação vigente.
14.13 - DO FÓRUM
14.13.1 - Fica eleito o Fórum da cidade de REDENÇÃO-PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
XV - Dos Recursos Administrativos
15.1 - Os recursos administrativos decorrentes desta licitação serão regulados pelo Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 – Não serão aceitos recursos via Fax ou E-mail.
XVI - Disposições Gerais
16.1 - A apresentação da Proposta Financeira implica automaticamente, na submissão a todas as condições previstas no Edital;
16.2 - Não havendo expediente no dia marcado para a realização da licitação, esta ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se o mesmo horário e local;
16.3 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser cuidadosamente examinados pelo proponente antes da entrega dos envelopes, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;
16.4 - A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresas, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;
16.5 - Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;
16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações, com fundamento nas disposições da legislação em vigor;
16.7 - Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitações que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;
16.7.1 - Os demais atos serão registrados no processo da licitação;
16.8 - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Financeira, submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
16.8.1 - No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.9 - Por conveniência da Comissão de Licitações, o local para abertura do Ato Licitatório, poderá ser transferido para outro local, cuja indicação será prestada a todos os licitantes, mediante afixação de Aviso na porta da sala da C.P.L.
16.10 - O horário de funcionamento, recebimento e entrega de documentos é das 08:30 às 12:00 horas, com a exceção do item 4.1.2 deste Edital é de 08:30 às 12:30 para fornecimento de Editais.
16.11 - O presente Edital consta de: Edital: com 50 folhas.
Anexo I : Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Modelo); Anexo II : Planilha de Preços Unitários (Modelo);
Anexo III : Quadro de Pessoa Técnico (Modelo);
Anexo IV : Resumo de Atestados de Capacidade Técnica (Modelo); Anexo V : Projeto Executivo;
Anexo VI : Carta de Fiança Bancária (Modelo VI – A e VI – B); Anexo VII : Termo de Encerramento (Modelo);
Anexo VIII : Cronograma físico-financeiro (Modelo);
Anexo IX : Composição de Preços Unitários (Modelo) Anexo X : Declaração de Superveniência;
Anexo XI : Atestado de Visita Técnica;
Anexo XII : Declaração que não emprega menores;
Anexo XIII : Declaração de Obediência as normas ambientais; Anexo XIV : Minuta do Contrato;
XXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:5914434327
Pau D’arco-PA, 07 de Junho de 2018.
XXXXX:5914 2
4343272
Dados: 2018.06.07
10:13:00 -03'00'
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Portaria n.º 01/ 2018-PMPD
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - (Modelo)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco
Avenida Boa Sorte, s/n.º, Setor Paraíso, Pau D´arco-PA Att.: Comissão de Licitação.
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018-003PMPD
Prezados Senhores:
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para (Descrição dos serviços a serem executados), pelo preço global correspondente a R$ ..................... (....................), com prazo de execução de
......... dias corridos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
....................................., Carteira de Identidade nº ................. expedida em ..../..../...., Órgão
Expedidor ........................ e CPF nº , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de (não inferior a sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todos os termos desta TOMADA DE PREÇOS, seus anexos, inclusive com o prazo e a forma de pagamento e que visitamos o local da obra e temos pleno conhecimento dos serviços a atender.
......................(..........), ........ de ............................. de ...........
Nome e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XX (MODELO)
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | SERVIÇOS: LOCAL: | DATA: LICITAÇÃO: FOLHA: 1/1 | |||||
EMPRESA: | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL ( ALGARISMO E EXTENSO) |
XXXXX XXX – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO | |||
PMPD | INDICAÇÃO DO PESSOAL | REFERÊNCIA | |
TÉCNICO A SER UTILIZADO SERVIÇOS | TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018- 003PMPD | ||
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | |||
NOME | FUNÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA | |
Conforme consta do subitem 7.3.3 do Edital, COMPROMETEMO-NOS a exercer nossas atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME: NOME: NOME: CARGO: CARGO: CARGO:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME: NOME: NOME: CARGO: CARGO: CARGO: |
ANEXO IV - MODELO
PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018-003PMPD
RESUMO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
DESCRIÇÃO DA OBRA/SERVIÇO:
LOCAL DA OBRA/SERVIÇO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO/No REGISTRO CREA/CAU/BR:
SITUAÇÃO DO RT NA EMPRESA: ( ) EMPREGADO ( ) SÓCIO
REGISTRO DO ATESTADO NO CREA/CAU/BR:
VÁLIDO PARA COMPROVAÇÃO DE:
“- Concreto no mínimo FCK=25MPA,com forma em mad. Xxxxxx - XXXXXX “X” - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - SUBITEM 7.3.2 DO EDITAL”.(EXEMPLO)
-........................................................................................................................................
- ........................................................................................................................................
-........................................................................................................................................
-........................................................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
CD contento PROJETO BÁSICO
- Orçamento detalhado de Custo
- Especificações Técnicas
- Pranchas e Desenhos
ANEXO VI - A
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (Modelo) GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
À
PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco
Avenida Boa Sorte, s/n.º, Setor Paraíso, Pau D´arco-PA Att.: Comissão de Licitação.
Pela presente, o Banco ...................................................... com sede à ............................... por seus
representantes infra-assinados se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma .................................., sediada à
........................................, no valor de R$ ..................... (.......................................... reais), destinados a
garantia de manutenção de proposta para a TOMADA DE PREÇOS Nº , que tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx .
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima, especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial.
Obriga-se, ainda, este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a PMPD compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pela PMPD.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, por isso é boa, firme valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força do disposto no Artigo dos Estatutos do Banco, Publicado no Diário Oficial, em , tendo sido
eleito pela Assembléia do Conselho de Administração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada em .......................................
A presente fiança vigorará até ............ (........................) xxxx, contados a partir de ,
vencendo-se portanto em , sendo, entretanto, a mesma, considerada extinta, de pleno
direito, e, portanto, sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias, contados do termo final, antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido, se houver a devolução do original desta Carta ao Banco , ou a entrega a este de declaração escrita do Favorecido,
atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações afiançadas, liberando o Banco , da garantia
prestada.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de ..........
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO VI - B
CARTA DE FIANÇA GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
À
PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco
Avenida Boa Sorte, s/n.º, Setor Paraíso, Pau D´arco-PA Att.: Comissão de Licitação.
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede
........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante à PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, com sede em xxxxx, CNPJ/MF nº xxxxxxxxx/xxxxx-xx, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da firma , com sede
............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de que trata o item 2.1 do Edital da .......................... nº , na mesma periodicidade e fórmula de reajuste
constante do Contrato nº ....................................., datado de ...................... .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a PMPD
– Prefeitura Municipal de Pau D´arco.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia, vigorará 60 (sessenta) dias a mais do prazo de vigência estabelecido no Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante à PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de ................
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VII - (Modelo)
TERMO DE ENCERRAMENTO
À
PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco
Avenida Boa Sorte, s/n.º, Setor Paraíso, Pau D´arco-PA Att.: Comissão de Licitação.
Ref: Edital TOMADA DE PREÇOS nº
A (Nome da Empresa), empresa com sede em (Cidade-Sede) à (Endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , vem pela presente declarar que este
volume possui ............. folhas numeradas sequencialmente de ........... a e é encerrado por
este termo.
Atenciosamente,
......................(..........), ........ de ............................. de ..............
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXXX:CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (MODELO)
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||||
Município: Pau D´arco Valor da obra: R$ Tempo: dias | |||||||||
Ordem | Descrição | 10 | 20 | 30 | 40 | 60 | 180 | Valor do Item (R$) | (%) Referente e Obra (A) |
1 | |||||||||
2 | |||||||||
3 | |||||||||
BDI | |||||||||
Desembolso | |||||||||
Percentual | |||||||||
Total | 100% |
Poderá utilizar como parâmetro para a elaboração o cronograma de execução anexo ao projeto simplificado da obras.
ANEXO IX
SERVIÇO: | COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO | |||||
COMP: | ||||||
DATA: | CÓDIGO: | UNIDADE | ||||
EQUIPAMENTOS | QUANT. | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERAC. | CUSTO HORÁRIO | ||
PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD | |||
(A) TOTAL | ||||||
MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR | K ou R | QUANT | SALÁRIO BASE | CUSTO HORÁRIO | ||
(B) TOTAL | ||||||
(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE | CUSTO HORARIO (A + B) | |||||
(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO {(A) + (B) / (C) = (D)} | ||||||
MATERIAIS | UNIDADE | CUSTO | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO | ||
(E) TOTAL | ||||||
TRANSPORTE | DMT(T) | DMT(P) | CUSTO | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO | |
(F) TOTAL | ||||||
CUSTO UNITÁRIO TOTAL: (D) + (E) + (F) | ||||||
BONIFICAÇÃO: | ||||||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL: | ||||||
EMPRESA: |
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(Condição 59, Subitem 59.1-g)
.................................., firma , portadora do CNPJ
N°........................................, localizada na ...................................., n° ............................................., na cidade de
......................................., estado do , DECLARA para os devidos fins de direito que não existe fato
superveniente impeditivo de habilitação.
Por ser verdade assino a presente declaração para que surta seus efeitos legais.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
XXXXX XX (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que o Sr.º xxxx, inscrito no CREA/CAU/BR sob o n.º xxx x-xx, responsável técnico da empresa xxxxxx, com sede na xxx, n.º xx, xxx, xxx, em xxx, Estado do xxx, CEP: xxxx, Inscrita no C.N.P.J. sob n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, nos termos do item 14.8 do edital da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º visitou a região e o local onde serão executados as obras e serviços referenciados, oportunamente em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
, em de de .
Empresa Visitante Nome do responsável
Número do CREA/CAU/BR
Responsável técnico pelo PMPD Número do CREA/CAU/BR
ANEXO XII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Condição 7.6.1)
Declaramos em atendimento ao previsto na Condição 59, Subitem 59.1-e, do edital de TOMADA DE PREÇOS n.º que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE OBEDIENCIA AS NORMAS AMBIENTAIS
(Condição 7.6.2)
Declaramos que nos comprometemos a obedecer todas as normas e condições ambientais previstas na legislação vigente constantes da Condição 7.6.2 do edital da TOMADA DE PREÇOS nº .
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
ANEXO XIV
(MINUTA DO CONTRATO)
PROCESSO Nº.
CONTRATO DE EMPREITADA Nº /2018, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA. COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ./MF, sob o n° 34.671.016/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.º Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.°xxxx, SSP/XX, inscrito no CPF, sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´arco, xxxx, n° xxx, com, adiante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa
................................................................................, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à
Rua.............................................................., inscrita no CNPJ/MF nº e Inscrição Estadual
n.º , situada ...., ....., ....., CEP: ....., ......., representada pelo seu sócio, .................., brasileiro, ............, ,
portador da Cédula de Identidade n.º ............SSP/...., e inscrito no CPF sob o n.º ..................., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Licitação Modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º
..................................., Processo n.º , que faz parte integrante e complementar deste
Contrato como se nele tivesse contido, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Lei Federal n.° 8.666, de 21-06-93, e suas alterações posteriores, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1- O presente Contrato decorre TOMADA DE PREÇOS nº , sob a égide da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e outras legislações complementares, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito do município de Pau D´arco, a qual fica fazendo parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais.
II - DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem como objeto, Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação da Av. Boa Sorte, no Município de Pau D’arco-PA – Conforme Termo de Convênio nº 87/2018, Processo nº 2018/223157, que entre si celebram o Estado do Pará através da SEDOP e a Prefeitura Municipal de Pau D’arco/PA, em conformidade com as especificações contidas nos Anexos deste Edital.
III - DOS PREÇOS
1 - A PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco pagará a CONTRATADA pelos serviços de empreitada, objeto deste Contrato, o valor abaixo:
R$ -
2 - Todos os serviços serão medidos e pagos conforme disposto expressamente nas condições estipuladas no Edital, que faz parte integrante deste instrumento.
3 - REAJUSTE, REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS
3.1 - Reajuste de preço.
a) Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês- base (referente a data do orçamento referencial da licitação), mês a que deverão estar referidos os preços unitários apresentados na PROPOSTA DAS CONCORRENTES.
b) Na hipótese de reajustamento, o cálculo será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
i1
i0
⎜
⎟
Pr = P × ⎛ ⎞
⎝ ⎠
Onde:
Pr = Preço reajustado. P = Preço a reajustar.
i1 = Índice relativo ao mês no qual a proposta completa o interstício de 12(doze) meses em
relação ao mês-base.
i0 = Índice relativo ao mês-base de referência da proposta.
c) Os preços contratuais não serão reajustáveis pelo período de 01 (um) ano ou no caso de atrasos injustificados que impactem no prazo contratual dos serviços.
d) Na hipótese de contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajuste de seus preços.
e) As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
3.2 - O preço estipulado no contrato será revisto e/ou alterado:
a) quando ocorrer acréscimo ou suspensão dos serviços por conveniência do PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, respeitando-se os limites da Lei;
b) quando sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatórios ou impeditivas de execução do ajustado ou em caso de força maior, ou caso fortuito.
3.3 - Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários a execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
• Instalação e demolição do canteiro de obras
• Regularização da obra
• Placas da obra
• Placas de sinalização e advertência provisórias com ou sem cavaletes
• Mobilizações e Desmobilizações de qualquer espécie
• Horas extras ou adicionais para cumprimento ou recuperação de prazos
• Transportes
• Manutenção de instalações, ferramentas e equipamentos
• Operacionalização de instalações, ferramentas e equipamentos
• Apoio logístico
• Equipamentos de construção
• Ferramental
• Material de consumo
• Material permanente
• Mão de obra direta e indireta local
• Supervisão
• Viagens, deslocamentos, estadias
• Apoio a fiscalização quando especificado
• Encargos Sociais
• Bonificação e outras despesas indiretas não especificadas aqui
• Impostos, taxas e emolumentos
• Ensaios, testes e demais provas necessários a garantia de qualidade
• e todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuadas pela contratada em função dos serviços licitados.
IV - PRAZO PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS.
1 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidado, a apresentar a garantia de que trata o subitem 10.1, do Edital e a assinar o contrato, que obedecerá o modelo Anexo XIII.
2 - Para Início
O prazo para início dos trabalhos será de 10 (dez) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
3 - Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, a critério da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, a partir da assinatura do contrato.
4 - Para Conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de ( ) dias consecutivos.
Estes prazos serão contados a partir do recebimento das ordens de serviços observado o que dispõe o item 14.5.3 do Edital.
5 - Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa do PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificado e aceito pela PMPD-Prefeitura Municipal de Pau
D´arco-PA e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
6 - Paralisação dos Serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados a critério da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
V - CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 - Caberá à CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente contrato sujeito à fiscalização da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios da PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Exercício 2018 Projeto 1018.154510010.1.009 Pavimentação e Recuperação de Ruas e Avenidas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações.
VII - DAS OBRIGAÇÕES 1 - DO CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam as memórias descritivas, projetos quando couber, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
b) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
c) Efetuar o pagamento pelos serviços objeto deste contrato à empresa licitante, cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
2 - DA CONTRATADA
a) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra.
b) Submeter-se à fiscalização que a PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco exercerá sobre os serviços;
c) Elaborar e aprovar o projeto das instalações temporárias do canteiro de obras junto à fiscalização;
d) Xxxxxx a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
e) Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
f) Definir e aprovar junto a fiscalização a liberação de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
g) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
h) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
i) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco;
j) Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
k) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pelo PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco;
l) Apresentar, para aprovação da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico-financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação.
m) Promover a anotação do Contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços.
n) Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
o) Apresentar à PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, junto com cada medição, prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal ou outra equivalente (Distrito Federal), nos termos especificados neste Edital sob o título REGULARIDADE FISCAL e, ainda, cópia dos documentos exigidos no item 14.6.2, alínea “o”, juntamente com o comprovante de entrega daquela Guia.
p) Executar a suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
q) Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização ou pelo controle de qualidade da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco;
r) Contratar o fornecimento de minérios, aplicados a construção civil (areia, seixo, etc...) somente de empresas e ou pessoas físicas que possuam licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente Estadual ou Municipal;
s) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual
t) Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas nos serviços de terceiros não sujeitas à sua ingerência;
III. As consultas à fiscalização;
IV. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
V. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI. As respostas às interpelações da fiscalização;
VII. A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VIII. Outros fatos que, a juízo do contratado, devem ser objeto de registro.
VIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – A CONTRATADA, obriga-se a apresentar, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, Garantia Contratual no valor de 5% (cinco por cento) da contratação observando o disposto no § 2º do inciso II, do art. 48 da Lei n.º 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, mais 60 (sessenta) dias em uma das modalidades do item 10.1 do Edital.
1.1 – As cauções apresentadas em dinheiro, serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo Governo;
1.2 - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
2 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco.
IX - MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO.
9.1 - As medições dos serviços, serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, referente a esse período.
9.1.1 - As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e da última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
9.1.2 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços, serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada;
9.1.3 - Nas memórias de cálculo deverão constar os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco;
9.1.4 - As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, obedecendo ao período das mesmas.
9.1.5 - A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-Pa, observado o item 14.6.2, alínea “n”;
9.2 - A fatura acompanhada do respectivo Boletim de Medição deve ser emitida contra o PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco e entregue no protocolo geral, para fins de processamento e pagamento;
9.2.1 – As Notas Fiscais e/ou Faturas de Serviços com mão-de-obra no local e subsequentes a incidência de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços, o qual deverá ser recolhido em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, deverão ser entregues a Tesouraria do Departamento Financeiro, com o seu devido recebimento, atesto e autorização até o trigésimo dia útil do mês.
9.3 - O pagamento da fatura, será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A., pelo contratado, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após a medição dos serviços. A fatura será emitida de acordo com o laudo de medição elaborado pela fiscalização da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco e deverá constar a identificação da agência e da conta corrente.
9.4 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias;
9.5 - Não será aceita nota fiscal/fatura com o número de CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
9.6 - Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros, o pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A., cuja a identificação da agência e da conta corrente deverá constar nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares;
9.7 - A critério da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada sujeitar-lhe-á a aplicação das penalidades consoante o artigo 87, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
2 - A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) - Descumprimento do prazo de execução dos serviços - multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, calculado ao dia.
b) - Recusa em atender ou executar os serviços não realizados - multa de 5% sobre o valor do serviço não realizado.
c) - Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após ter sido cientificado
- multa de 5% sobre o valor dos serviços e estará sujeito as cominações:
I) - Responder por perdas e danos ocasionados à PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
II) - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, pelo período de até 02 (dois) anos.
III) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
d) - Desatendimento às obrigações assumidas pela CONTRATANTE não abrangidas pelos itens anteriores multa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor do objeto contratado.
3 - As multas previstas neste contrato não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
4 - Aplicadas as multas, a administração descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após sua imposição.
5 - A PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco se reserva o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação optar pela convocação das demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela contratada classificada em primeiro lugar, quando esta não cumprir as exigências do Contrato.
XI - RESCISÃO CONTRATUAL NO CASO DE:
1 - A PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco poderá rescindir o Contrato, independente de protesto ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a Contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual;
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata;
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura que prejudique a execução do contrato.
XII - DO RECEBIMENTO DA OBRA
1 - A obra será recebida por Comissão formada pelo Engº fiscal e mais dois membros designados pela PMPD
– Prefeitura Municipal de Pau D´arco.
2 - Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a) Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições do contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b) Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas todas as exigências, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
c) Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar o Termo de Recusa de Recebimento da Obra definindo nesse Termo, o prazo para à contratada promover as devidas correções;
d) No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes do Termo de Recusa de Recebimento da Obra;
I) Constatada a correção das irregularidades, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
II) Persistindo as irregularidades, ratificar o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
XIII - FORO
Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Comarca de Redenção, neste Estado, renunciando desde já a Contratada, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Pau D´arco, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO C.N.P.J. Nº 34.671.016/0001-48 CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ N° . . / -__ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF nº: CPF nº: