PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. (art. 43, Lei Nº 8.666/93)
10.1. Quando da entrega dos envelopes HABILITAÇÃO - A e PROPOSTA - B, o licitante ou seu representante legal deverá apresentar, separadamente, à Comissão, seu credenciamento, na forma do item 6.2, seus respectivos subitens, e seguintes deste Edital.
10.2. Abertos os envelopes de habilitação, os documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, na forma do art. 43, § 2º da Lei Nº 8.666/93.
10.3. A critério da Comissão de Licitação poderão ser analisados de imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu resultado, na forma do art. 43, I da Lei Nº 8.666/93.
10.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o art. 43, II da Lei Nº 8.666/93, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação.
10.5. A critério da Comissão, no caso de inabilitação de todos os licitantes, poderão ser convocados os participantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação, em obediência ao disposto no artigo 48, § 3° da Lei Nº 8.666/93.
10.6. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei Nº 8.666/93.
10.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante determina o art. 43, § 5º da Lei Nº 8.666/93.
10.8. Verificação da conformidade das propostas remanescentes com os requisitos deste Edital, em especial o item 09 e seus subitens, desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, na forma do art. 43, IV da Lei Nº 8.666/93 e realização do julgamento e classificação das propostas conformes, de acordo com o inciso V dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados.
10.9. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitante...
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 29.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
29.2. A não apresentação do credenciamento não implicará na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão durante a fase de abertura dos invólucros I , II e III (Habilitação, Proposta Técnica e Proposta
29.3. Em nenhuma hipótese e sob qualquer fundamento, serão recebidos a Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial após o início dos trabalhos de abertura desta licitação;
29.4. Os invólucros I, II e III serão recebidos pela CPL até a data e hora limites, previstas no preâmbulo deste Edital;
29.5. Após ter, o Presidente da CPL, declarado encerrado para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos quaisquer acréscimos à Documentação e as Propostas Financeiras, exceto a promoção de diligência que a Comissão de Licitação entender necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 12.1. A abertura dos envelopes relativos as propostas e de habilitação será procedida em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela CPL, constando, pelo menos, os nomes dos participantes, o CNPJ da empresa/licitante, o local que se encontram.
12.2. A CPL atestará a tempestividade da remessa dos envelopes e suas inviolabilidades.
12.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes e dos documentos de habilitação, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
12.4. Iniciado os trabalhos, a CPL verificará os documentos entregues no ato de Credenciamento.
12.4.1. A CPL verificará se o representante apontado nos documentos de credenciamento se encontra presente na sessão pública virtual/presencial e registrará na ata da sessão: o nome completo, os dados de identificação do representante e o e-mail corporativo.
12.4.2. Será verificado também o constante no subitem 7.10 deste edital.
12.5. Após o credenciamento, a CPL fará a apresentação do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação e Envelope nº 02 – Proposta e procederá à abertura dos Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação.
12.5.1. Nesse mesmo ato serão efetuadas as consultas ONLINE previstas em edital acerca da situação de cada licitante participante do presente certame, ocasião em que serão impressas as respectivas certidões/autenticações de certidões via INTERNET, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da CPL, fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao final da sessão.
12.5.2. A ME/EPP que apresente alguma irregularidade fiscal será considerada habilitada, ficando esta, condicionada à posterior regularização da documentação na forma do subitem 9.2.3, em observância à LC 147/2014.
12.5.3. A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro dos Fornecedores do Município de Cumaru - PE;
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 5.1 O processamento da licitação dar-se-á em 3 (três) fases, quais sejam:
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 20
III.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO 20
III.2. CORREÇÃO DE ERROS 21
III.3. DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 21
III.4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 22
III.5. INABILITAÇÃO DA LICITANTE 23
III.6. RESULTADO DA LICITAÇÃO 24
III.7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1 – Após a Habilitação das empresas na Sessão Pública a Comissão de Licitação fará a abertura dos envelopes referentes às propostas e procederão à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Dentre as propostas julgadas conformes a Comissão de Licitação proclamará a proposta de menor valor como vencedora do certame.
6.2 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor valor (atendidas as especificações do Edital).
6.3 – Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação poderá adiar ou suspender a “Sessão Pública, sendo marcada nova data/hora para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1. A presente licitação será julgada pelo critério do menor preço global e segue o modo de disputa fechado, de acordo com as condições previstas neste EDITAL e no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. PELA COMISSÃO
9.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, que poderá ser subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da GARANTIA DA PROPOSTA, conteúdo da proposta e qualificação técnica e econômico-financeira.
9.2. A COMISSÃO poderá solicitar auxílio da Procuradoria Jurídica do MUNICÍPIO, de consultores, e de membros da administração pública municipal que não integrem este conselho.
9.3. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise dos documentos exigidos neste EDITAL.
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 7.1 – No dia é horário marcado serão abertos os envelopes contendo a proposta das licitantes. Dentre as propostas julgadas de acordo com o item V, a Comissão de Licitação proclamará a proposta de menor valor global.
7.2 – Feito o julgamento e classificação da proposta de menor valor global, a Comissão de Licitação fará a abertura do envelope nº 1, referente a documentação requerida no item VI, Habilitação, estando o licitante habilitado e com a proposta de menor valor global, este será considerado vencedor do certame.
7.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os licitantes envolvidos no empate.
7.4. A CONTAG poderá, a seu critério, valer-se de assessoramento técnico especializado, em qualquer fase do processo licitatório.
PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1. Esta Concorrência, em cada um de seus lotes, com tramitação independente, será realizada em quatro fases, compreendendo:
a) A primeira fase destina-se a verificar a avaliar a PROPOSTA TÉCNICA e a divulgar a nota que cada LICITANTE atingiu;
b) A segunda fase, destina-se à avaliar a PROPOSTA FINANCEIRA e a divulgar a nota que cada LICITANTE atingiu;