PROPOSTA FINANCEIRA. 8.1 A proposta financeira, que será apresentada em envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho, formulada pelo proponente, deverá ser constituída de carta conforme o modelo próprio (Xxxxx XX) devidamente assinado pelo representante legal da licitante e em papel timbrado.
8.2 Na proposta financeira, os preços propostos deverão estar incluídas as despesas com pessoal, impostos e taxas necessários ao funcionamento da empresa, encargos sociais, e demais despesas correntes, seguros e indenizações inclusive contra terceiros não cabendo à Prefeitura qualquer contribuição, serviço, encargo ou cessão de imóveis e veículos de qualquer natureza.
PROPOSTA FINANCEIRA. (em um invólucro, contendo 1 (uma) via)
8.1 - As propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, datilografadas ou editadas por computador em 01 (uma) via, de igual teor, redigidas em idioma nacional, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração sequenciada, deverão ser apresentadas em invólucro fechado e colado, endereçado a Comissão de Licitação, mencionando o número da Tomada de Preços contendo:
a) Carta de apresentação da proposta comercial, conforme modelo do Anexo I;
b) Planilha de Preços unitários, conforme modelo do Anexo II, devidamente preenchida com os itens do orçamento detalhado de custo, constante do anexo V, cujas unidades de medição e quantidades não poderão ser alteradas pela licitante;
c) Cronograma físico-financeiro preliminar, apenas com os itens principais da planilha de Preços Unitários, em Real, com periodicidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado (Modelo Anexo IX).
d) O licitante deverá apresentar obrigatoriamente, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA, conforme modelo do Anexo “X”.
e) Do BDI-Benefícios e Despesas Indiretas, o licitante deverá apresentar a composição do seu BDI de acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU – Plenário. onde: AC = taxa de administração central S = taxa de seguros R = taxa de riscos G = taxa de garantias DF = taxa de despesas financeiras L = taxa de lucro/remuneração I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS).
f) A ART ou RRT do responsável pela elaboração da Composição da planilha orçamentária (Art. 10, do Decreto n.º 7.983, de 08 de abril de 2013).
8.2 - Prazo de conclusão dos serviços, não superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados as partir da data prevista na 1ª Ordem de Serviço;
8.3 - Valores globais estimados para os serviços: Valor Global; - R$ 1.011.197,45 (Um milhão, onze mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e
8.4 - O licitante poderá oferecer vantagens não previstas neste Edital, porém não serão levadas em consideração no julgamento das propostas. Todavia, todas as vantagens oferecidas, serão obrigatoriamente honradas pela contratada, sob pena de rescisão contratual;
8.5 - Não serão levadas em consideração as propostas enviadas via telegrama, fax ou E-mail.
8.6 - As propostas que apresentarem rasuras, emendas ou contradições no seu texto, serão consideradas irregulares quando não ressalvadas as correções ...
PROPOSTA FINANCEIRA. 6.5.1. A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas, e deverá conter os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) O Termo de Proposta contendo o valor global para a execução dos serviços e fornecimentos, que deverá constituir o primeiro documento da Proposta Financeira;
b) Nome e endereço completo da Empresa, número de telefone, C.N.P.J e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da Empresa ser a vencedora.
c) Valor global dos serviços em algarismo e por extenso.
d) Planilha Orçamentária com os preços dos Serviços, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, utilizando o Anexo I das Especificações Técnicas;
e) Composição dos Preços Unitários para serviços e fornecimentos, acompanhada da respectiva memória de cálculo por item, englobando custos diretos e indiretos.
6.5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, salários, acordos, dissídios coletivos, equipamentos, veículos, material de consumo, deslocamento da equipe, custos devidos a título de encargos sociais, fiscais, comerciais, tributários e obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, diárias, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto. No caso de omissão considerar-se-ão como inclusas nos preços.
6.5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data estabelecida para entrega das mesmas, sujeito a revalidação por idêntico período.
PROPOSTA FINANCEIRA. Devera incluir uma proposta financeira que irá incluir as taxas e quaisquer custos adicionais que considere exigir a execução dos serviços. Viagens: Todas as despesas de viagem devem ser incluídos em sua proposta financeira. Isto inclui todas as viagens para se juntar ao escritório / ou viajar para a consulta se for o caso. Em geral, o PNUD não aceita os custos que excedem as taxas de classe econômica. No caso em que um contratante individual desejam viajar em uma classe mais alta que ele / ela pode fazê-lo usando seus próprios recursos. Se você encontrar uma viagem inesperada, como parte da consultoria, o pagamento das despesas de viagem, alimentação e encargos terminais devem ser previamente acordado entre a área eo contratante individual, e será reembolsado usando os formulários apropriados (F -10), de acordo com as normas do PNUD.
PROPOSTA FINANCEIRA. Envelope nº 2
3.1. O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira devidamente digitada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
PROPOSTA FINANCEIRA. A proposta financeira deverá ser apresentada conforme o presente Termo de Referência, devendo conter as seguintes informações:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, contato telefônico e e-mail;
b) Descrição do objeto supramencionado;
c) Quantidades dos itens/serviços a serem prestados;
d) Data da emissão da proposta;
e) Nome legível e assinatura do representante legal.
f) Valor e Forma de Pagamento. A proposta financeira deverá ser apresentada de acordo com a presente solicitação. O valor apresentado deverá contemplar as despesas de toda e qualquer espécie, seja advinda da execução total do contrato, seja de ordem tributária, trabalhista, previdenciária, despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem.
PROPOSTA FINANCEIRA. A Proposta Financeira consistirá na apresentação de duas planilhas:
a) Orçamento para o Lote a que a licitante estiver concorrendo;
b) Orçamento da Unidade Sanitária Padrão.
PROPOSTA FINANCEIRA. A proposta financeira deverá conter valores indicados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, para o período de 12 (doze) meses, correspondentes ao primeiro ano de execução das atividades, computadas todas despesas de custeio, de todas as Unidades e Serviços de Saúde, contendo: • Cronograma de Desembolso MENSAL, em consonância com o cronograma de implementação e/ou execução das atividades. • Planilha Demonstrativa para todos os Cargos, contendo: remuneração, Encargos, Benefícios, Provisionamento, outras despesas e valor total para cada cargo. A proposta financeira total terá o valor referencial de até R$ 15.977.390,00 (quinze milhões, novecentos e setenta e sete mil e trezentos e noventa reais). A proposta financeira mensal terá o valor referencial de até R$ 1.331.449,17 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos. Todas as Planilhas deverão estar devidamente assinadas digitalmente, pelo representante legal da participante devidamente identificado, com cargo, nome por extenso e CPF.
PROPOSTA FINANCEIRA. (em um invólucro contendo 02 (duas) vias)
8.1 – A proposta, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, datilografada ou editada por computador, redigida em idioma nacional, rubricada pelo responsável da empresa com todas as vias e com numeração sequenciada, deverá ser apresentada em invólucro fechado e colado, endereçado à Comissão de Licitação, mencionando o número da Concorrência Pública, contendo:
a) Carta de apresentação da proposta comercial, conforme modelo do Anexo IV;
PROPOSTA FINANCEIRA. 10.1 A proposta Financeira, bem como seus anexos quando exigidos, deverão ser dispostos no sistema licitações-e do Banco do Brasil, contendo obrigatoriamente a identificação da Proponente (Razão Social / CNPJ / Endereço Completo), bem como seus dados para possível contato pela CIDASC (Fone-Fax / E-mail / Nome Pessoa para Contato), para a realização de diligências, bem como dirimir dúvidas existentes referente a proposta apresentada, e facilitando assim a classificação da referida proposta.
10.1.1 A proposta que não destacar os dados para contato, e ficando a CIDASC impossibilitada de dirimir as dúvidas surgidas, ensejará na desclassificação da referida proposta.
10.2 ATENÇÃO: Informação para anexar arquivo no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil.
10.2.1 As regras para anexar arquivos no Sistema Licitações-e são de responsabilidade do Banco do Brasil.
10.2.2 Com relação aos arquivos a serem anexados é informado ao participante, quando acessa o sistema e vai incluir o arquivo, que somente são aceitos arquivos com extensão ZIP e com tamanho máximo de 500Kbytes cada um arquivo, podendo ser anexados diversos arquivos.
10.2.3 Como o sistema pertence ao Banco do Brasil, qualquer dúvida quanto a anexar arquivo no sistema Licitações-e deve ser dirigida ao Banco do Brasil, sendo que para isso são disponibilizadas informações para suporte técnico na própria página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Há os telefones 0000-0000 e 0000-0000000 além de alguns manuais de instruções.
10.3 Fica expressamente claro ao proponente que a simples apresentação de proposta é a sua inequívoca demonstração de inteiro acatamento à todas as regras e condições estabelecidas neste Edital, cujo teor adere à sua proposta como se tudo ali estivesse integralmente transcrito de tal modo que automaticamente assume o inarredável compromisso de prestar o serviço segundo o especificado neste Edital. Assim sendo, na elaboração da proposta não é necessário repetir as obrigações que neste instrumento já estão expressas (despesas inclusas, condições de pagamento, prazo de entrega, validade da proposta, garantia, etc.).
10.3.1 Importante: a proposta em licitação tem valor contratual, obrigando o proponente a cumpri-la desde o momento da abertura das propostas e até completar o espaço de tempo em que sua validade estiver em vigor. Persistirão para o proponente vencedor as obrigações decorrentes deste Edital e da proposta, até a entrega do objeto da licitação e o vencimento da garantia concedida...