TERMO DE REFERÊNCIA – PERFIL 1 CONTRATO POR SERVIÇOS – CNT/OPAS
TERMO DE REFERÊNCIA – PERFIL 1 CONTRATO POR SERVIÇOS – CNT/OPAS
1. Antecedentes / Justificativa:
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), criada pela Portaria GM/MS 3.088/2011, consolidada na Portaria de Consolidação GM/MS 03/2017, tem objetivo de acolher e acompanhar as pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas no SUS. A Resolução CIB/RS 655/2014 instituiu o Plano de Ação Estadual da RAPS do RS, norteado pelos princípios e diretrizes da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, tendo como xxxxxx xxxxxx a Lei Estadual 9.716/1992 e a Lei Federal nº 10.216/2001.
Estas normativas preconizam que o cuidado em saúde mental deve ter ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação dos usuários e de seus familiares, garantindo o acesso e a qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica do trabalho interdisciplinar. Para tanto, considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) porta de entrada do SUS, é importante que a linha de cuidado em saúde mental conte com diferentes dispositivos para potencializar a atenção em saúde no território. Em 2019, de acordo com dados do sistema e-SUS, 16% das demandas atendidas na APS foram referentes a questões de saúde mental, álcool e outras drogas.
Na esfera estadual, no âmbito da Secretaria da Saúde, o Grupo Condutor Estadual da RAPS/Linha de Cuidado em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas foi criado pela Resolução CIB/RS 592/2013 e tem como atribuições elaborar o diagnóstico da RAPS do RS, orientar e acompanhar o processo de elaboração e pactuação do Plano de Ação Estadual da RAPS (a partir dos Planos de Ação Regionais), bem como acompanhar a implementação dos Planos de Ação Regionais e Estadual da RAPS. O Estado do Rio Grande do Sul possui 497 municípios, organizados em 30 regiões de saúde e 07 macrorregiões de saúde (Metropolitana, Missioneira, Serra, Vales, Norte, Sul e Centro-oeste). A regionalização dos serviços de saúde por macrorregiões justifica a organização de formações iniciais e continuadas executadas em locais que facilitem o deslocamento das equipes municipais e a contextualização das temáticas previstas, além de possibilitar o envolvimento de outros atores, potencializando o trabalho em rede e a atenção integral e integrada.
Sobre a implantação da RAPS no RS, a linha de cuidado em saúde mental conta com todos os dispositivos previstos na legislação federal, dentre eles os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), as Unidades de Acolhimento Adulto e Infanto-juvenil (UAa e UAij), os
Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e os Leitos de Saúde Mental Integral em Hospital Geral, que recebem cofinanciamento estadual, e as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT). Além desses, conta com dispositivos exclusivos da RAPS no RS: os Núcleos de apoio à Atenção Básica (NAAB), as Oficinas Terapêuticas (OT), as Composições de Redução de Danos (RD) e os Acompanhantes Terapêuticos (AT). Nas Figuras 1 e 2 é possível observar a distribuição dos dispositivos da RAPS no RS, por Região de Saúde.
Figura 1. Dispositivos da RAPS na Atenção Primária à Saúde, RS, 2020.
Figura 2. Dispositivos da RAPS na Atenção Secundária e Terciária, RS, 2020.
A Lei Federal nº 10.216/2001, que garante os direitos dos portadores de transtornos mentais e reorienta o modelo de atenção em saúde mental, veda a internação em instituições de características asilares, tendo a desinstitucionalização e a reinserção social do paciente na comunidade como diretriz para o cuidado. Portanto, para cumprir as diretrizes da Política de Saúde Mental instituídas, busca-se ampliar, fortalecer e finalizar o processo de desinstitucionalização de moradores de longa permanência em Hospitais Psiquiátricos do RS, uma vez que o Estado possui pacientes institucionalizados em hospitais ao longo de muitos anos, existindo a necessidade de reinseri-los em locais que propiciem melhores condições de convivência com a comunidade, como os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT’s). Cabe ressaltar que as equipes técnicas da SES/RS vêm trabalhando contínua e ininterruptamente nesse processo, no entanto, entendendo esse como um Projeto Prioritário e extremamente desafiador, julga-se extremamente importante que o mesmo possa ser potencializado pela expertise de consultores especializados no tema.
Assim sendo, o Estado do Rio Grande do Sul e a OPAS/OMS, plenamente alinhados em termos de estratégias, objetivos e resultados, ao efetivarem esta cooperação técnica, possibilitam o rompimento de barreiras significativas estabelecidas ao longo da história da Saúde em nosso Estado. Esta constitui a justificava para viabilizar o fortalecimento das estratégias de desinstitucionalização dos usuários moradores de longa permanência em hospitais psiquiátricos, garantindo a reinserção destes na comunidade.
2. Objeto:
Implementação de estratégias de desinstitucionalização de pessoas em longa permanência em instituições hospitalares psiquiátricas do Estado.
3. Descrição dos Serviços:
● Produto 1 - Documento técnico contendo diagnostico situacional, bem como o planejamento inicial do Processo de Desinstitucionalização dos usuários moradores dos Hospitais Psiquiátricos do Estado, prevendo ações, metas e prazos para a execução das atividades previstas.
● Produto 2 - Documento técnico contendo relatórios sobre as estratégias de articulação com a rede de saúde do município, garantindo o cuidado dos usuários na rede básica e de saúde mental especializada do território, além das estratégias de articulação com a comunidade onde serão localizados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs).
● Produto 3 - Documento técnico contendo o relatório de execução do Processo de Desinstitucionalização dos usuários moradores dos Hospitais Psiquiátricos do Estado, descrevendo as ações realizadas para a execução do projeto e os resultados atingidos.
● Produto 4 - Documento técnico contendo a avaliação do Processo de Desinstitucionalização dos usuários moradores dos Hospitais Psiquiátricos do Estado.
● Produto 5 - Documento técnico contendo relatório compilado das participações, junto à área técnica de saúde mental da SES, das reuniões de comitês, grupos de trabalho e demais atividades de articulação da política de saúde mental, álcool e outras drogas com as demais áreas da rede de saúde e intersetorial que estiverem relacionadas com o processo de desinstitucionalização dos usuários moradores de longa permanência em hospitais psiquiátricos do RS, desde o início até o final do contrato.
4. Responsabilidades do Contratado:
A Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, aprovada em 2014, é o documento norteador das práticas de cuidado em saúde mental álcool e outras drogas no SUS no Estado do Rio Grande do Sul, fornecendo as bases para o financiamento de ações e serviços de saúde mental em todos os níveis de atenção, para a articulação da rede de saúde e intersetorial e para o fortalecimento do cuidado territorial com apoio institucional georreferenciado às equipes de saúde.
Ainda na esfera estadual, no âmbito da Secretaria da Saúde, a política é conduzida pela respectiva área técnica, da qual o contratado será integrante da equipe mediante contrato vigente. A área técnica é composta por uma equipe multidisciplinar de especialistas, os quais estão distribuídos por áreas temáticas. Estes profissionais têm como principais atribuições:
I - Implementar a Política Estadual de Saúde Mental, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades regionais e locais;
II - Articular, apoiar e regular a organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
III - Qualificar os cuidados em saúde mental na RAPS nos diferentes níveis de atenção, desenvolvendo ações que garantam: promoção da saúde mental e prevenção do adoecimento mental, tratamento dos transtornos mentais leves e moderados, tratamento dos transtornos mentais graves e persistentes, reabilitação psicossocial e desinstitucionalização;
IV - Fiscalizar e monitorar os serviços da rede de atenção à saúde, em especial aos que compõem a RAPS, para avaliar a adequação, implantação e/ou implementação da Política Estadual de Saúde Mental, contemplando visitas técnicas regulares e sistemáticas in loco aos serviços.
5. Requisitos exigidos:
Formação Acadêmica
• Obrigatório: Graduação na área das Ciências da Saúde.
• Desejável: Residência multiprofissional em saúde mental coletiva e/ou pós-graduação na área da saúde mental
Experiência Profissional
• Obrigatório: experiência mínima de três anos na área de formação;
• Desejável:
o experiência comprovada em atividades voltadas à política de saúde mental OU à desinstitucionalização;
o experiência comprovada em processos de capacitação/formação de profissionais OU em gestão de políticas públicas.
Outros
• Obrigatório: disponibilidade para viagens; disponibilidade de tempo em horário comercial para atender às responsabilidades do contrato; atuar presencialmente na SES e nos hospitais psiquiátricos do Estado, em Porto Alegre e Viamão; ter facilidade com mídias digitais.
6. *Tempo de execução estimado: 09 de agosto de 2021 a 01 julho de 2022 - 11 meses.
7. *Valor estimado: R$ 49.500,00
8. *Forma de Pagamento:
Data | Valor em R$ | Serviços |
09/09/2021 | 4.500,00 | Produto 1 - Documento técnico contendo diagnostico situacional, bem como o planejamento inicial do Processo de Desinstitucionalização dos usuários moradores dos Hospitais Psiquiátricos do Estado, prevendo ações, metas e prazos para a execução das atividades previstas. |
03/11/2021 | 11.250,00 | Produto 2 - Documento técnico contendo relatório sobre as estratégias de articulação com a rede de saúde do município, garantindo o cuidado dos usuários na rede básica e de saúde mental especializada do território, além das estratégias de articulação com a comunidade onde serão localizados os SRTs. |
11/01/22 | 11.500,00 | Produto 3 - Documento técnico contendo o relatório de execução do Processo de Desinstitucionalização dos usuários moradores dos Hospitais Psiquiátricos do Estado, descrevendo as ações realizadas para a execução do projeto e os resultados atingidos. |
30/03/22 | 10.250,00 | Produto 4 - Documento técnico contendo a avaliação do Processo de Desinstitucionalização dos usuários moradores dos Hospitais Psiquiátricos do Estado. |
20/06/22 | 12.000,00 | Produto 5 - Documento técnico contendo relatório compilado das participações, junto à área técnica de saúde mental da SES, das reuniões de comitês, grupos de trabalho e demais atividades de articulação da política de saúde mental, álcool e outras drogas com as demais áreas da rede de saúde e intersetorial que estiverem relacionadas com o processo de desinstitucionalização dos usuários moradores de longa permanência em hospitais psiquiátricos do RS, desde o início até o final do contrato. |
* Tempo, data bem como valores poderão sofrer alterações
9. Linha Orçamentária e resultado:
• TC 82 2º - TA RE4
• Meta RE4 especificação R4 - Expandir e qualificar a Linha de Cuidado em Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
AÇÃO MATRIZ LÓGICA:
1. Implementação de Estratégias de desinstitucionalização de pessoas em longa permanência em instituições hospitalares psiquiátricas do Estado.
a. 60 (100%) moradores do Hospital Psiquiátrico São Pedro e Hospital Colônia Itapuã desinstitucionalizados de 2021 a 2024.
Enquadramento no Plano de Trabalho Anual:
AÇÃO | VÍNCULO OPAS | LOCALIZAÇÃO NO MARCO LÓGICO |
1. Implementação de Estratégias de desinstitucionalização de pessoas em longa permanência em instituições hospitalares psiquiátricas do Estado. | Desinstitucionalização PROJECT_PLAN_TASK-3- 57136 | R4A1 |