PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/070601-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-00023-SRP-PMT CONTRATO Nº 2024022202-FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/070601-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-00023-SRP-PMT CONTRATO Nº 2024022202-FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, CENTRAIS DE AR, REFRIGERADORES, BEBEDOUROS E FREEZERS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SOLAAM SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, de um lado, O MUNICÍPIO DE TRACUATEUA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.999/0001-92, com sede na cidade de Tracuateua, Estado do Pará, endereço na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, em conveniência com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.739.590/0001-95, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 68.647-000, Tracuateua/PA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXX - Secretária Municipal de Saúde, brasileira, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00, domiciliada e residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx/XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE e de outro lado empresa SOLAAM SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.089.373/0001-77,
com sede na Xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000, contato (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representado pela Sra. IASMIM KANANDA CONCEIÇÃO GALO, portadora da Carteira de Identidade n° 8205032 SSP/PA, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2023/061201-PMT e em observância às disposições da Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 9/2023-00023-SRP-PMT, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, em Aparelhos de Ar Condicionado, Centrais de Ar, Refrigeradores, Bebedouros e Freezers, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Tracuateua e demais Secretarias, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Abaixo a relação dos serviços a serem adquiridos, de acordo com as especificações, quantidades e valores, apresentados na proposta e registrados em Ata de Registro de Preço nº 9/2023-00023-PMT, que passa a fazer parte deste contrato.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
062815 SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE GÁS EM FREEZER - Marca.: sv | UNIDADE | 20,00 | 115,000 | 2.300,00 |
Proprio SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE GÁS EM FREEZER 062820 SERVIÇO DE TROCA DE SENSOR DE TEMPERATURA E DEGELO C | UNIDADE | 20,00 | 60,000 | 1.200,00 |
COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS - Marca.: sv proprio SERVIÇO DE TROCA DE SENSOR DE TEMPERATURA E DEGELO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS 086466 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO DE CENTRAL DE AR TIPO SPLIT | UNIDADE | 20,00 | 90,000 | 1.800,00 |
DE 9.000 BTUS - Marca.: sv proprio COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS 086479 SERVIÇO DE TROCA DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR TIPO | UNIDADE | 20,00 | 60,000 | 1.200,00 |
SPLIT DE 12.000 BTUS - Marca.: sv proprio COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS 086480 SERVIÇO DE TROCA DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR TIPO | UNIDADE | 20,00 | 70,000 | 1.400,00 |
SPLIT DE 18.000 BTUS - Marca.: sv proprio COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS 086483 SERVIÇO DE TROCA DE MOTOR DO VENTILADOR DA CENTRAL D | UNIDADE | 20,00 | 95,000 | 1.900,00 |
E AR (CONDENSADORA) 9.000BTU - Marca.: sv proprio COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS 086484 SERVIÇO DE TROCA DE MOTOR DO VENTILADOR DA CENTRAL D | UNIDADE | 20,00 | 100,000 | 2.000,00 |
E AR (CONDENSADORA)12.000BTU - Marca.: sv proprio COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS 086496 SERVIÇO DE TROCA DE MOTOR COMPRESSOR EM CENTRAL DE A | UNIDADE | 20,00 | 895,000 | 17.900,00 |
R DE 18.000 BTUS - Marca.: sv proprio COM REPOSIÇÃO DE GÁS | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 29.700,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil, setecentos reais);
2.2 - Os valores destinados a substituição de peças serão calculados em até 30% (Trinta por cento), do valor total dos serviços, indicados neste contrato;
2.3 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência desse contrato será de 22 de fevereiro de 2024 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024, contados do dia posterior a sua publicação nos meio oficiais de publicação da Prefeitura Municipal de Tracuateua/PA.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
4.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente e serão especificadas na ordem de fornecimento/Nota de Empenho.
4.2. Dotação Orçamentária: Exercício 2024-Atividade:1414.101220002.2.077-Manutenção e Coordenação Geral do FMS. Atividade: 2121.103010200.2.116-Manutenção do Programa de Atenção Basica - PAB FIXO. Atividade: 2121.103020210.2.125-Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade. Atividade: 2121.103010200.2.122-Manutenção do PAB - Estadual , Classificação econômica 3.3.90.30.00-Material de consumo.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os serviços deverão ser realizados, conforme a demanda, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a solicitação, mediante entrega da Nota de Empenho ou assinatura de contrato;
b) A garantia dos serviços não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, exceto quando houver legislação especifica.
c) O serviço deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências do Termo de Referência, a Contratada deverá solicitar o refazimento do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O serviço deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) A Prefeitura Municipal de Tracuateua, será rigoroso na conferência dos serviços, reservando- se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade da realização dos serviços que foram prestados.
5.1.2. Local de Entrega e Aprovação dos Serviços:
a) Local: os serviços deverão ser realizados nos locais onde estejam os equipamentos, nos endereços por elas indicados no momento da ordem de serviço.
b) Da aprovação da prestação dos serviços – o serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos só serão considerados aceito após conferência pelo servidor indicado pela Secretaria Demandante, e atendidas as especificações e condições exigidas no Termo Referência.
c) Em hipótese alguma será aceito algum serviço em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade da prestação de serviços de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) Todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto desta contratação, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo Referencia e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) executar os serviços com qualidade, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da expedição da ordem de serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto deste procedimento;
h) Providenciar no prazo máximo de 03(três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação a prestação dos serviços, para que sejam reparados ou corrigidos;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
a) Os serviços serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b). Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c). Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d). No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f). Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i). Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j). Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o foro de BRAGANÇA/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DA
Tracuateua/PA, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DA
XXXXX:67431658249 XXXXX:67431658249
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF): 11.739.590/0001-95 CONTRATANTE
SOLAAM SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA:32089373000177
Assinado de forma digital por SOLAAM SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA:32089373000177
Dados: 2024.02.23 17:03:42 -03'00'
SOLAAM SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
CNPJ nº 32.089.373-0001-77 CONTRATADA
Testemunhas
1 – Nome: CPF/MF:
2 – Nome: CPF/MF: