ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA CHRISTIAN PIMENTEL DE CARMARGO ME NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS.
O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. IVELTON XXXXXX XXXXX, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX DE CAMARGO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 31.368.843/0001-79 estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx., nº 12, Bairro Centro, Quadra Ginas na cidade de São José Do Cerrito/SC, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 4817596, expedida pela SSP/SC, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 001/2023, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 977/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de PREÇOS de REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS, PERIFERICOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 – As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital.
1.3 – Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade.
1.4 – As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento.
1.5 – A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.6 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços.
1.7 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS.
1.8 – Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem em perfeito estado. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a descrição do bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados, acompanhados do respectivo manual de instruções, em português, para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
1.9 – Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, a contar da entrega do bem.
1.10 – Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS:
2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas dos participantes do Pregão Presencial nº 001/2023, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços.
2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora, vencedora do Pregão Presencial 001/2023:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ME CNPJ Nº 31.368.843/0001-79 |
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ITEM |
UN |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
MARCA MODELO |
VALOR R$ |
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UNIT. |
TOTAL |
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18 |
Un |
15 |
NOTEBOOK CORPORATIVO TIPO 01 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa, serem novos, sem uso, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico ou descontinuados. Processador Processador de 64 bits; Deverá possuir 6 núcleos físicos, 8 threads, frequência base de 1.2 Ghz, com pelo menos 10 MB de cache. Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I3-1215U, mas serão aceitos outros processadores, de características técnicas diferentes, de performance igual ou superior auferidos pelo PassMark versão 10 - CPU Benchmarks disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. É obrigatório informar o modelo de processador ofertado. Memória Deverá possuir 8GB de memória DDR4 SDRM 3.200 MT/s instalada. Unidade de Armazenamento Deverá estar instalada internamente ao equipamento, do tipo SSD M.2 PCIe NVMe com capacidade mínima de 240GB, do próprio fabricante ou homologado para o equipamento, informar marca e modelo. Performance mínima de 2.000 MB/s para leitura e, 1.000 MB/s para escrita Placa Principal: A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Deverá possuir placa de rede integrada no padrão gigabit ethernet, placa de rede wireless no padrão 802.11ac ax e Bluetooth 4.2, ambos integrados a placa mãe. Deverá possuir uma saída para conexão de vídeo no padrão Display Port ou HDMI. Possuir 3 (três) portas USB no total, sendo, 01 (uma) porta USB 3.2 energizada e, deverá possuir, 1 (uma) porta no padrão USB 3.2 Tipo C, com capacidade de transmitir sinal de vídeo e carregar o equipamento simultaneamente, permitindo conexão única entre o notebook e as DOCAS compatíveis. Possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.5; Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo). Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet Placa de rede Wireless embutida padrão 802.11 AX (2x2). Interface Bluetooh 5.0; Deverá possuir chip de segurança TPM 2.0 integrado; Deverá possui slot PCIe 3.0 x4 NVMe. BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, possuindo livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante; Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial), recuperável por software de gerenciamento. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on, unidades de armazenamento (HDD Password) e acesso à configuração do equipamento (Setup). As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento. Visando as questões de segurança e integridade da BIOS, essa deverá estar em conformidade com as normativas NIST 800-147 e NIST-800-88; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. Tela tamanho da tela 14”. Resolução nativa de 1920 x 1080 pixels ou superior. Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado. Tratamento antirreflexo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos. Câmera (tipo webcam) integrada no padrão HD 720p com microfones duplos e com sistema de controle físico de privacidade integrado ao gabinete. Multimídia: Possuir controladora integrada, com conectores de saída e microfone (serão aceitos conectores do tipo combo). Possuir alto falantes de 1,5W cada e microfones duplos integrados ao gabinete. Controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado. Teclado Deverá estar em conformidade com o padrão ABNT-2 padrão português BR. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Dispositivo apontador sensível ao toque (touchpad) incorporado com no mínimo 2 botões. Segurança: Deverá possuir o Leitor Biométrico de impressões digitais; Possuir sistema de privacidade, fechamento físico da lente da Webcam, integrado. Equipamento deverá permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo Kensington ou Noble. Gabinete: Possuir botão liga/desliga. Possuir alto falantes e microfones integrados ao gabinete. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de trava de segurança Kensington ou Noble. Energia: Fonte de alimentação de 65W, com seleção automática de voltagem, de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. Bateria interna com pelo menos 45WHr de capacidade energética; Equipamento ofertado deverá oferecer suporte a carga rápida da bateria; Sistema operacional: O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional; O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS, firmwares, imagem de recuperação padrão do Sistema Operacional e manuais para o equipamento ofertado, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto; O licitante deverá fornecer pré-instalado, ou disponibilizar via Internet, software que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante. Garantia: O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica, bem como para verificação status de garantia vigente. Os equipamentos devem possuir garantia padrão do fabricante do computador, por um período de 36(trinta e seis) meses e 12(doze) meses para bateria, com exceção de componentes de upgrade, com mão-de-obra de assistência técnica e serviço de suporte no local (ON SITE) para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação. O fabricante, deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia capazes de executar tarefas de troubleshooting e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Não serão aceitas adaptações no equipamento, adição ou subtração de componentes por empresas não autorizadas pelo fabricante, esta exigência visa a procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante, apresentar declaração do fabricante juntamente com a proposta. Comprovações Técnicas Deverá ser apresentado catálogo completo do item para análise da especificação técnica; O modelo do equipamento, na configuração ofertada, deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de compatibilidade eletromagnética (IEC/EN 61000), comprovado através de certificados ou do relatório de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO; Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado em plena validade; O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir Certificação ISO 9001:2000 em plena validade; O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD” ou “LEADERSHIP”. O certificado será conferido através de acesso a página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento. O fabricante do equipamento, deverá ser membro da RBA (Responsible Business Alliance), antiga EICC, ou possuir Certificação válida ISO 45001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da RBA, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ ou apresentar o Certificado da ISO 45001 válido. Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou mais atual), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE)do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025;
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Positivo VAIO FE 15 |
6.000,00 |
90.000,00 |
VALOR TOTAL DE ATÉ R$ |
90.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após cada entrega, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e aceite expedido pela Secretaria Municipal requerente. Somente será paga a quantidade efetivamente executada.
3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 001/2023) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO:
a – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) após o recebimento do empenho.
b – A mercadoria a ser fornecida deverá obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
c – Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.
7.2. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato;
i) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.4. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativas, notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos que possuem empenho deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
4 - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido.
5 - A revisão dos valores dos serviços será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando:
I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
III - Os preços registrados apresentarem-se superior ao do mercado e não houver êxito na negociação;
IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83;
V - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
§ 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA
A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 001/2023 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos.
Cotiporã/RS, 27 de janeiro de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ME
Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora
Visto: Testemunhas:
Assessoria Jurídica do Município Xxxxx Xxxxxxxxxxx Paludo Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
De Cotiporã CPF/MF nº 000.000.000-00 CPF/MF nº 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – TELEFONE (00)0000 0000 – CNPJ: 90.898.487/0001-64
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.