PROCESSO Nº 50500.519216/2017-38 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2017
PROCESSO Nº 50500.519216/2017-38 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2017
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2017, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA ENERGI)A ENGENHARIA EIRELI.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada pelo seu Superintendente de Gestão Administrativa o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Servidor Público Federal, portador da Carteira de Identidade nº 2.782.601,
000.000.000-00,
SSP/DF
expedida pela
e do CPF nº
nomeado pela Portaria nº 357 de 31 de agosto de
2016, publicada no DOU de 01 de setembro de 2016; doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ENERGI)A ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.856.676/0001-84, sediada na xxx 00 Xxxxx, xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, em Brasília/DF, CEP: 71.908-540, representada neste ato pelo seu Sócio Titular, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da CI nº. MG- 1.3369982, expedida pela SSP/MG e CPF nº. 561.478.901-87, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados de manutenção preventiva e corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nas instalações prediais ocupadas pela Unidade Regional do Rio Grande do Sul da Agência Nacional de Transportes Terrestres - URRS/ANTT, em Porto Alegre/RS, nº 023/2017, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com início na data de 06/10/2021 e término em 06/10/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DESPESA
2.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo está estimada em R$ 86.629,68 (oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme abaixo especificado, e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: Elemento de Despesa nº 339039-16 e 339030-24, PTRES 173865 e Fonte de Recurso 0129039269 :
Item | Descrição | Área (m2) | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
1 | Edifício Sede em Porto Alegre/RS | 1.200 | 5.629,28 | 67.551,36 |
2 | PFA de Porto Alegre/RS – Xxxx 00 | 42,40 | 462,17 | 5.546,04 |
3 | PFA de Porto Alegre/RS – Xxxx 00 | 34,90 | 462,17 | 5.546,04 |
4 | Despesas Eventuais | ---- | 665,52 | 7.986,24 |
Total Geral do Contrato | 7.219,14 | 86.629,68 |
2.2. Para cobertura da despesa no presente exercício foram reforçadas as Notas de Empenho nº 2021NE000061 - URRS e 2021NE000067 - URRS.
2.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Fica resguardado à Contratada o direito de análise e concessão do reajuste do valor do Contrato nº 023/2017, como consta na Cláusula Quinta, na forma da lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 4.331,48 (quatro mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento
eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 22/07/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 22/07/2021, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7417070 e o código CRC B099D22A.