DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 4.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 5% (cinco por cento) do presente Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
4.2. O novo instrumento da garantia deve abarcar o período de vigência do Contrato Administrativo nº 07/2017 e mais 90 (dias) meses após o término da vigência contratual.
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 4.331,48 (quatro mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 3.1. Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, a garantia prevista no Contrato, em sua Cláusula Sétima, a fim de totalizar o valor de R$ 1.157,73 (um mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 3% (três por cento) do valor total atualizado do Contrato, equivalente a R$ 539.233,90 (quinhentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e três reais e noventa centavos) no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Termo Aditivo, prorrogáveis por igual período, incluindo mais três meses após o seu encerramento, conforme previsto na cláusula sexta do contrato e conforme exigência do art. 4º, inciso V, da Instrução de Serviço/DG nº 1, de 06, de janeiro de 2017.
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente Termo Aditivo, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato.
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 4.1. A Contratada deverá providenciar a renovação da garantia contratual, de acordo com o prescrito no Contrato, adequando-a ao valor reajustado e ao prazo de 03 (três) meses subsequentes ao término da vigência atual, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante.
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 3.1. O valor total da garantia contratual (5% do valor referido para (12) doze meses no subitem 2.1) é de R$ xxx (xxx).
3.2. Neste ato, a CONTRATADA compromete-se a renovar, no prazo de dez dias úteis, a garantia contratual mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia, com vencimento para 60 (sessenta) dias depois do término da vigência do ajuste.
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 3.1. A contratada fica obrigada a complementar a garantia em decorrência do reajuste, objeto deste Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência e Cláusula Décima Primeira do Contrato, no valor de R$ 11.257,56 (onze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 92.987,20 (noventa e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), equivalente a 5% do valor do Contrato.
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 5.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a 5% do valor total estimado do Contrato.
DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA. 5.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a 5% do valor total estimado do Contrato. O prazo da garantia contratual há de exceder o prazo da vigência em 90 (noventa) dias, tal como exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPDG n.º 005, de 2017