PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/17 – EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/17 – EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/17
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUSSU, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 021, de 25 de agosto de 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, com entrega única, conforme detalhamento desse instrumento convocatório.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal 5.450 de 31 de maio de 2005, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Municipal nº 120, de 27 de maio de 2003 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores de quaisquer destas leis.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Das 08h00min do dia 06/09/17 às 08h00min do dia 25/09/17.
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
08h00min do dia 25/09/17.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
08h30min do dia 25/09/17
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx (Acesso ao BLL Compras) – “Acesso identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
OBJETO – Aquisição de um veículo automotor, conforme detalhamento do Anexo I – Memorial Descritivo.
Integram este edital os Anexos:
I – Memorial Descritivo; II – Proposta Comercial; III – Modelo de Declaração de Idoneidade; IV – Modelo de Declaração de Habilitação; V – Modelo de Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa; VI – Minuta do Contrato; VII – Termo de Ciência e de Notificação; VIII – Dados Complementares para Assinatura de Instrumento Contratual; IX
- Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social e Atendimento às Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
1.3 Do prazo para apresentação das propostas: O edital será disponibilizado no sítio eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e o prazo para apresentação de proposta não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação do aviso, nos termos do Art. 4º da Lei 10.520/02.
1.4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste Pregão Eletrônico, serão utilizados recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
01.00.00 – Poder Legislativo,
01.01.00 – Câmara Municipal,
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e a abertura da proposta, conforme consta no preâmbulo deste edital, atentando também para a data e horário de início da disputa (horário de Brasília).
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - A participação nesse Pregão é permitida para Pessoas Jurídicas cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto dessa licitação.
3.2 Admite-se também a participação de empresas em processo de recuperação judicial, desde que essas apresentem as certidões exigidas, mesmo que positivas, e demonstrem que já tiveram seus Planos de Recuperação acolhidos judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/2005 e Súmula nº 50 do TCE/SP.
3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado, e que atendam às exigências deste instrumento que dizem respeito à habilitação;
3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (CONFORME ANEXO V).
3.4.1 A Declaração de que trata o item anterior é feita primeiramente através de opção no sistema da BLL, e é de inteira responsabilidade dos licitantes informar o condizente com a realidade da empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO: É sabido que o teor do Anexo V consta como declaração juntamente com a proposta comercial eletrônica, e presume o total conhecimento e aceitação das normas da Lei Complementar nº. 123/2006 por parte da licitante participante, sendo que esta não poderá alegar quaisquer desconhecimentos em usufruir do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte para participação no certame, passível das sanções legais caso não o seja.
3.5 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico BLL, para então cadastrar sua proposta eletrônica, com a geração automática da proposta comercial eletrônica a ser impressa.
3.5.1 Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com a empresa BLL indicada no site que consta no item 1.2 deste edital.
3.5.2 O provedor do sistema eletrônico cobrará do vencedor do certame, os custos da utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento (o qual os licitantes tomam ciência assim que aderem ao sistema BLL), de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema da BLL, informar sua condição (ME/EPP/MEI/COOP) no campo específico.
3.7 DOS IMPEDIMENTOS
Não será permitida a participação:
3.7.1 De empresas estrangeiras que não funcionem do país;
3.7.2 Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e/ou impedidos de contratar com o Município de Ipaussu/SP (nos termos do posicionamento adotado pelo Plenário do E. TCE/SP nos autos do TC 2009.989.15), e/ou ainda aqueles declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração, nos termos da Lei.
3.7.3 Das pessoas jurídicas concordatárias e em processo de falência.
3.7.4 Daqueles reunidos em consórcio;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2 Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3 Abrir as propostas de preços;
4.1.4 Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5 Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO;
4.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8 Declarar o vencedor;
4.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10 Elaborar a ata da sessão;
4.1.11 Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES.
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
5.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional, poderá ser esclarecida por meio de uma empresa associada ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.10 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, inclusive os termos exclusivos.
5.11 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.12 O objeto ofertado deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I;
5.13 A validade da proposta será de pelo menos 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6. PROPOSTA ESCRITA E EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A proposta escrita deverá conter:
6.1.1 O valor individual e total do produto, já computados eventuais impostos e outras despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento;
6.1.2 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sessão pública do pregão;
6.1.3 O prazo de entrega, que deverá ser de até 10 (dez) dias, contados da emissão do pedido (Ordem de Fornecimento);
6.1.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.2 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o menor preço;
6.2.1 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao objeto;
6.2.2 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.2.3 O objeto do contrato somente será recebido quando a execução/fornecimento do objeto obedecer às condições contratuais e as condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo.
6.2.4 Concluído o fornecimento do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua conclusão, será expedido pela Edilidade o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais.
6.3 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.3.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o prazo para fornecimento do objeto, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
6.3.2 Na hipótese de haver proposta inicialmente empatada com o menor valor proposto, e de não haver lances durante a sessão, o pregoeiro solicitará via “chat” que algum dos licitantes deseja fazer menor oferta. Em caso negativo será feito sorteio do licitante vencedor, desde que o valor esteja de acordo com a média orçamentária.
6.3.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.3.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
6.3.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.4 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DA SESSÃO
6.4.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.4.2 O Pregoeiro analisará as propostas de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
6.4.3 A proposta comercial final que esteja com valores superiores à média orçada pela Câmara Municipal será sumariamente desclassificada;
6.4.4 A etapa de lances será iniciada com a participação de todas as licitantes detentoras das propostas classificadas, independentemente dos valores iniciais ofertados;
6.4.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.4.7 Serão aceitos lances com redução mínima de R$ 0,01 (um centavo de real), podendo haver limitação de redução mínima no sistema por decisão do Pregoeiro durante o andamento da sessão;
6.4.8 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção ou exclusão de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, a menos que seja nítida a falha na inserção destes;
6.4.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.4.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra;
6.4.10.1 O período de tempo extra será precedido de um aviso emitido pelo sistema com antecedência de 5 minutos (tempo pré-randômico).
6.4.10.2 O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) minuto a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
6.4.10.3 Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.4.11 Facultativamente, ainda por meio do sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá negociar o preço diretamente com o proponente que tenha apresentado o melhor lance, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.4.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.4.13 A empresa melhor classificada deverá enviar/postar, em até 03 (três) dias úteis, a documentação referente à Habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as
folhas e a última assinada pelo Representante Legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, para o seguinte endereço:
Câmara Municipal de Ipaussu, Setor de Licitações
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 960, Jardim do Lago, Ipaussu/SP
CEP: 18.950-000
A/C: Pregoeira(o): Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
6.4.13.1 O licitante deverá enviar também um catálogo do produto ofertado nos termos previstos no Anexo I – Memorial Descritivo, deste edital, para conferência do atendimento às exigências.
6.4.13.2 O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se, assim, para a segunda colocada, sendo passível das sanções previstas em edital.
6.4.13.3 Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada a empresa vencedora do objeto deste certame e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
6.4.14 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.4.13, bem como a análise sendo informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
6.4.15 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.4.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; e também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço;
6.4.17 Caso não seja obtido sucesso com a negociação, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.4.18 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
7. HABILITAÇÃO
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA – conforme o caso:
a) Prova de registro empresarial na junta comercial, no caso de empresa individual;
b) Instrumento constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresarial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Neste ato constitutivo deverá estar contemplado, entre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) Instrumento constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.1.1 Os objetivos sociais deverão ter atividade da mesma natureza ou compatível com o objeto da licitação.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) e Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do outro documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de Validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do pregão;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.6 A Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida, como segue:
7.2.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na perda do direito à contratação e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência e concordata ou de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada com antecedência não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes, sendo que admite-se também a participação de empresas em processo de recuperação judicial, desde que essas apresentem as certidões exigidas, mesmo que positivas, e demonstrem que já tiveram seus Planos de Recuperação acolhidos judicialmente, na forma do art.
58 da Lei nº 11.101/2005.
7.4 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E COMPLEMENTAR:
7.4.1 Declaração da Licitante, elaborada em papel timbrado (se possível) e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e que Atende às Normas de Saúde e Segurança do Trabalho perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo (Anexo IX).
7.4.2 Declaração da Licitante, elaborada em papel timbrado (se possível) e subscrita por seu representante legal, de que cumpre plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação, conforme modelo (Anexo IV).
7.4.3 Declaração da Licitante, elaborada em papel timbrado (se possível) e subscrita por seu representante legal, de que não se encontra impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo (Anexo III).
7.4.4 Apresentar, devidamente preenchido, o Anexo VIII – Dados complementares para assinatura de instrumento contratual;
7.4.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, necessariamente em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste(m) a licitante ter fornecido itens afins aos desta licitação de forma satisfatória, conforme preceitua a Sumula nº 24 do TCE.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
7.5.1 As certidões apresentadas deverão estar em plena validade na data fixada para a sessão de processamento deste pregão, e, na hipótese de não constar prazo de validade, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores àquela data;
7.5.2 Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo(a) Pregoeiro(a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
7.5.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
7.5.4 Se algum documento apresentar falta não sanável acarretará a inabilitação da licitante;
7.5.5 O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio poderão a critério do pregoeiro realizar diligência efetuando consulta direta na Internet nos “sites” dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.5.6 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5.7 O não atendimento de qualquer exigência ou condição aqui constante implicará na inabilitação da licitante.
7.5.8 Todas as declarações devem ser feitas por representante legal ou por procurador devidamente constituído, e os documentos acima mencionados e que compõem as exigências de habilitação ou para assinatura de contrato deste certame, serão passíveis das punições legais caso sejam falsos ou inidôneos.
8. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS
8.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica, desde que os memoriais sejam protocolados no seguinte endereço:
Câmara Municipal de Ipaussu, Setor de Licitações
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx/XX;
CEP: 18.950-000
A/C: Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
8.2 Caberá ao Ordenador de Pregão, auxiliado pelo Pregoeiro e pelo setor responsável pela elaboração do edital e requisição, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
8.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, por meio do endereço eletrônico da Câmara Municipal de Ipaussu: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.6 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, manifestando no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando oportunizado pelo Pregoeiro, no prazo de até 30 minutos, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e elementos indispensáveis à defesa dos seus direitos;
8.7 A falta de manifestação imediata e motivada no momento e tempo estipulado durante a licitação importará na preclusão do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
8.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
8.9 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
8.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.11 Os recursos deverão ser enviados em duas vias: Uma via original deverá ser encaminhada para a Câmara Municipal de Ipaussu/SP, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, Setor de Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado (se possível) com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma via por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida a este.
9. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO.
9.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de mensagem eletrônica (e-mail ou no bate papo do sistema) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nos 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 120/2003, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais;
10.2 A licitante vencedora contratada pela Câmara para execução do objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
10.2.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.2.1.1 advertência;
10.2.1.2 O atraso injustificado na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente;
10.2.1.3 multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do pedido, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
10.2.1.4 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
10.2.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3 Pelos motivos que se seguem, exemplificativamente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
10.3.1 Pela má fé em ofertar lances inexequíveis, solicitar exclusão de lances ou tumultuar a sessão eletrônica do pregão;
10.3.2 Pelo não envio da documentação de habilitação, proposta comercial ou amostras (catálogos) no prazo estipulado no instrumento convocatório;
10.3.3 Se for constatado envio proposital de documentação defeituosa, visando única e exclusivamente a inabilitação da licitante no referido certame, em virtude do chamado “mergulho de preços”, no qual a empresa oferta valores impossíveis de executar e que, após sua inabilitação, poderá “favorecer” outras licitantes;
10.3.4 Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta;
10.4 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Câmara e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 10.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.6 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO - CONTRATO
11.1 A Câmara Municipal convocará a empresa adjudicatária, após a homologação do certame para que dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, compareça para assinar o contrato de fornecimento/execução, cuja minuta integra este Edital.
11.1.1 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.2 No ato da assinatura do contrato, o adjudicatário se obriga a apresentar procuração ou contrato social e cédula de identificação, bem como Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII).
11.1.2.1 A não apresentação dos documentos solicitados no item 11.1.2, impedirá a assinatura do contrato implicando na aplicação das sanções previstas neste Edital.
11.1.3 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Câmara Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.3.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de cinco dias, comprovarem a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.3, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.1.4 Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.3 e seguintes, ou se recusar a celebrar a contratação, poderá ser convocada empresa subsequente, sem prejuízo das sanções cabíveis ao convocado;
11.1.5 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.2 O detentor do contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
11.3 Constituem motivos para o cancelamento do contrato, as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no artigo 7º da Lei Municipal nº 120, de 27 de maio de 2003.
12. DOS PRAZOS, DA ENTREGA e DAS CONDIÇÕES.
12.1 Dos prazos
12.1.1 De vigência do contrato: 02 (dois) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento;
12.1.1.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização;
12.2 Da Entrega
12.2.1 Prazo de entrega/execução: em até 10 (dez) dias contados a partir da emissão e envio do pedido de solicitação (Ordem de Fornecimento) por parte da Câmara Municipal de Ipaussu;
12.2.2 Local de entrega: No prédio da Câmara Municipal de Ipaussu, localizado, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, na cidade de Ipaussu, Estado de São Paulo.
12.3 Das condições de entrega
12.3.1 O objeto da presente licitação será recebido em até 10 (dez) dias contados da data da solicitação, no local e endereço que serão definidos com base no item 12.2 e subitens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
12.3.2 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou qualquer outro número e documento oficial que identifique o servidor da Contratante responsável pelo recebimento dos produtos.
12.3.3 Constatadas irregularidades, defeitos ou não conformidade, os produtos serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência de produto rejeitado, arcando a CONTRATADA com todo o ônus decorrente deste atraso.
12.3.4 A respeito de qualquer não concordância na entrega a Contratante ainda poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3.5 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, bem como a instalação dos equipamentos entregues, e
a Contratada poderá, a seu interesse, solicitar o Atestado de Capacidade Técnica a esta Câmara Municipal.
12.3.6 O recebimento definitivo de que trata o subitem 12.3.5, não exime a Contratada e/ou Fabricante das responsabilidades legais caso uma ou mais unidades dos produtos que são objeto desta Licitação, apresentem defeito de fabricação, problemas de qualidade, ou desconformidade com as especificações contidas no anexo I, no ato da abertura da embalagem;
12.3.6.1 A fim de remediar o constante no subitem 12.3.6, a Contratada deverá efetuar a substituição do(s) referido(s) iten(s), em até 5 (cinco) dias contados da notificação desta prefeitura, sem qualquer ônus para esta municipalidade e independentemente da aplicação das sanções previstas no Contrato;
12.3.7 Correrão por conta da detentora do contrato as despesas no que diz respeito a seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e pela entrega dos materiais, devendo a Contratada enviar a quantidade necessária de pessoas para que a entrega, montagem e treinamento ocorram sem prejuízo das atividades normais da Câmara Municipal;
12.3.8 O transporte dos produtos dar-se-á por conta da Contratada, em veículos apropriados para esta finalidade, observadas as condições de zelo, manuseio e conservação recomendados a fim de evitar danos.
13. DO PAGAMENTO
13.1 A execução/fornecimento do objeto desta licitação, após ser conferido pela Secretaria solicitante, terá sua nota fiscal encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do aceite da nota fiscal a ser providenciado pela Câmara Municipal de Ipaussu;
13.2 O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora – CND DO INSS E FGTS.
13.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Câmara Municipal notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a devida regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Câmara Municipal, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterização em descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a signatária do Contrato sujeita às sanções administrativas prevista neste edital.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Câmara Municipal poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
14.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
14.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.7 Os avisos de edital e as decisões e atos deste certame serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e também será publicado em jornal de circulação no município, e no site oficial da Câmara Municipal de Ipaussu (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
14.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e da organizadora (BLL);
14.10 Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
14.11 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Ipaussu – SP.
14.12 Quaisquer informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Ipaussu, Setor de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, Ipaussu/SP, ou por meio dos telefones (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
14.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
14.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
14.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente, pelo Ordenador do Pregão.
14.16 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (site da Câmara de Ipaussu), e no site da BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
Ipaussu, 05 de setembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1. O objeto deste certame diz respeito à aquisição de um (01) veículo automotor de passeio, solicitado, nos moldes e exigências abaixo especificados.
ITEM | QTDE | UNID MED | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT | VALOR DOS ORÇAMENTOS |
Câmara Municipal de Ipaussu | |||||
01 | 1 | Unid | Veículo tipo sedam, quatro portas, zero quilômetro, bicombustível (flex), cor preta, modelo do ano vigente ou superior, com os seguintes itens de série: Motor com potência mínima de 140cv (cento e quarenta cavalos) em pelo menos um tipo de combustível; câmbio automático; direção hidráulica (ou elétrica); sistema de freios ABS; airbag duplo frontal, no mínimo; ar condicionado, travas e vidros elétricos em todas as portas, sensor de marcha ré, sistema de som integrado, freios ABS, e todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e resoluções do Contran. | 102.000,00 | 102.000,00 |
VALOR TOTAL: | 102.000,00 |
Notas:
2. É imprescindível a alta qualidade do produto ofertado pelas participantes e o pleno atendimento às exigências deste termo, sob pena das sanções cabíveis;
3. As empresas participantes devem estar cientes da obrigatoriedade do fornecimento de todos os itens, conforme solicitação;
4. Na ocorrência de desclassificação, serão convocados os licitantes remanescentes na ordem de valor.
5. As informações referente aos dados bancários (principalmente a respeito dos recursos federais) deverão obrigatoriamente constar no corpo das Notas Fiscais que forem emitidas.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/17
Denominação da PROPONENTE: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ nº | Data: |
Obs: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
ITEM | QTDE | UNID MED | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | PREÇO |
Câmara Municipal de Ipaussu/SP | |||||
01 | 1 | Unid | Veículo tipo sedam, quatro portas, zero quilômetro, bicombustível (flex), cor preta, modelo do ano vigente ou superior, com os seguintes itens de série: Motor com potência mínima de 140cv (cento e quarenta cavalos) em pelo menos um tipo de combustível; câmbio automático; direção hidráulica (ou elétrica); sistema de freios ABS; airbag duplo frontal, no mínimo; ar condicionado, travas e vidros elétricos em todas as portas, sensor de marcha ré, sistema de som integrado, freios ABS, e todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito e resoluções do Contran. | ||
a) Validade da proposta (mínimo 60 dias):
_ _ .
b) Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
c) Prazo de pagamento: de até 10 (dez) dias, contados da data de conferência e aceite da nota fiscal a ser providenciado pela Câmara Municipal de Ipaussu.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Memorial Descritivo.
Declaro, sob pena das sanções constantes no item 10 e subsequentes do edital, que preencho os requisitos de habilitação e procederei pelo envio da documentação de habilitação e proposta comercial dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, conforme edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como as despesas diretas e indiretas, inclusive o transporte e mão de obra necessários à entrega/execução do objeto.
Assinatura do REPRESENTANTE:
Nome do REPRESENTANTE:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu _ _ (nome completo), RG nº , representante credenciado da _ _(denominação), CNPJ nº
_ , declaro para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico n.º 001/17, instaurado por esta Câmara Municipal de Ipaussu/SP, que não nos encontramos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Data, e assinatura do credenciado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu _ _ (nome completo), RG nº _ , representante credenciado da _ _(denominação), CNPJ nº
_ , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 001/17, realizado pela Câmara Municipal de Ipaussu, inexistindo qualquer fato impeditivo da participação neste certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e assinatura do credenciado.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _ __ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_ , é microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, cujo teor declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 001/17, realizado pela Câmara Municipal de Ipaussu, e tomar benefício do tratamento diferenciado que a referida legislação prevê.
Ipaussu, _de _ de 2017.
_ _
Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante
RG do Representante
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _ /17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002 /17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017
Contrato que celebram entre si a Câmara Municipal de Ipaussu para aquisição de veículo zero quilometro.
Aos ....... (...........) dias do mês de ................... de 2017 (dois mil e dezessete), nesta cidade de Ipaussu/SP, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a Câmara Municipal de Ipaussu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, Xxx. 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada pelo
seu Xxxxxxxxxx, Xx. ............................., a seguir denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a Empresa ...................................................................., estabelecida na cidade de
......................, na ...................................................................., n.º ........., inscrita no CNPJ
sob n.º .........................................................., neste ato representada pelo
seu diretor....................................................., doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição de dois veículos automotores de passeio, conforme Anexo I – Memorial Descritivo, e nas especificações e condições que trata o Edital de Pregão Eletrônico n°001/17, os quais fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição neste contrato.
CLÁUSULA II – DOS PRAZOS, DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES
2.1 Dos prazos
2.1.1 De vigência do contrato: 02 (dois) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento;
2.1.1.1 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Câmara Municipal não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.2 Da Entrega
2.2.1 Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias contados a partir da emissão e envio do pedido de solicitação (Ordem de Fornecimento) por parte da Câmara Municipal de Ipaussu;
2.2.2 Local de entrega: no prédio da Câmara Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx, Ipaussu/SP.
2.2.3 Da entrega do Objeto: O veículo deverá ser entregue no local determinado no item anterior.
2.3 Das condições de entrega
2.3.1 O objeto da presente licitação será recebido em até 10 (dez) dias contados da data da solicitação, no local e endereço que serão definidos com base no item 2.2 e subitens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2.3.2 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou qualquer outro número e documento oficial que identifique o servidor do Contratante responsável pelo recebimento dos produtos.
2.3.3 Constatadas irregularidades, defeitos ou não conformidade, os produtos serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência de produto rejeitado, arcando a CONTRATADA com todo o ônus decorrente deste atraso.
2.3.4 A respeito de qualquer não concordância na entrega a Contratante ainda poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.3.5 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, bem como a instalação dos equipamentos entregues, e a Contratada poderá, a seu interesse, solicitar o Atestado de Capacidade Técnica a esta Prefeitura.
2.3.6 O recebimento definitivo de que trata o subitem 2.3.5, não exime a Contratada e/ou Fabricante das responsabilidades legais caso uma ou mais unidades dos produtos que são objeto desta Licitação, apresentem defeito de fabricação, problemas de qualidade, ou desconformidade com as especificações contidas no anexo I, no ato da abertura da embalagem;
2.3.6.1 A fim de remediar o constante no subitem 2.3.6, a Contratada deverá efetuar a substituição do(s) referido(s) iten(s), em até 5 (cinco) dias contados da notificação desta prefeitura, sem qualquer ônus para esta municipalidade e independentemente da aplicação das sanções previstas no Contrato;
2.3.7 Correrão por conta da Contratada as despesas no que diz respeito a seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e pela entrega dos materiais, devendo a Contratada enviar a quantidade necessária de pessoas para que a entrega, montagem e treinamento ocorram sem prejuízo das atividades normais da Câmara;
2.3.8 O transporte dos produtos dar-se-á em veículos apropriados para esta finalidade, observadas as condições de zelo, manuseio e conservação recomendados a fim de evitar danos.
CLÁUSULA III – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento tem o valor total de R$...............................................................
CLÁUSULA IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste Pregão Eletrônico, serão utilizados recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
01.00.00 – Poder Legislativo,
01.01.00 – Câmara Municipal,
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA V – DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 O fornecimento dos itens objeto deste certame, dar-se-á de maneira integral e em parcela única, conforme solicitação da Câmara Municipal de Ipaussu.
5.2 Devem ser observadas a boa qualidade e o pleno atendimento das exigências.
CLÁUSULA VI – DOS PREÇOS
6.1 O preço unitário, é o ofertado pela CONTRATADA, de acordo com a proposta de preços constante do anexo “II”, do Pregão Eletrônico nº 001/17, os quais fazem parte integrante deste Contrato;
ITEM | QTDE | UNID MED | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR: |
01 |
6.2 O preço final da proposta comercial é irreajustável.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 – Devido ao rápido período de execução/fornecimento, não será exigida garantia para contratação, fato este que não exime a contratada das responsabilidades legais assumidas, sob pena das penalidades elencadas na Cláusula X deste contrato.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A execução/fornecimento do objeto desta licitação, após ser conferido por servidor da Edilidade, terá sua nota fiscal encaminhada ao Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, o qual efetuará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do aceite da nota fiscal a ser providenciado pela Câmara;
8.2 O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora – CND DO INSS E FGTS.
8.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Câmara notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a devida regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Câmara, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterização em descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a signatária do Contrato sujeita às sanções administrativas prevista neste edital.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a Câmara poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela Câmara.
9.2 Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
9.2.1 Responsabilidade por prejuízos causados a esta Câmara Municipal.
9.2.3 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
9.2.4 os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1 determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
9.3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara; ou
9.3.3 judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES
10.1 A licitante vencedora contratada pela Câmara para execução do objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
10.1.1 O atraso injustificado na execução do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente.
10.2 A licitante vencedora contratada pela Câmara para execução do objeto no caso de inadimplemento, ficará também sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
10.2.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.2.1.1 advertência;
10.2.1.2 multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do pedido, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
10.2.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
10.2.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Câmara e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
10.4 Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados nesta cláusula, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6 As exigências e sanções aqui previstas, não excluem as previstas no item 10 e seguintes deste contrato.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 Este instrumento é regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, o Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 120, de 27 de maio de 2003, da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA XII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ipaussu, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Ipaussu, ..... de de 2017
PELA CÂMARA PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG.:
NOME: RG .:
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Atendimento às Instruções n° 02/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Município de:
Órgão ou Entidade:
Contrato n° (de origem):
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Advogado(s):(*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
_
Contratante
_
Contratada
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Pregão Eletrônico nº 001/17
Razão Social da empresa: _ _ . CNPJ
Endereço
Nome do representante legal da empresa que assinará o instrumento: _
_ _ _ _.
CPF: _ _ RG:
_ . Telefone: ( )
_ _ Fax: ( __) . e-mail
Dados bancários:
Nome do Banco: _ _ Nº do Banco:
Agência: c/c:
Nome legível: _
Assinatura:_ _ _
R.G.: _ _
C.P.F.: _ _
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Eu _ (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica e em papel timbrado), interessada em participar no Pregão Eletrônico nº 001/17 (indicar modalidade e número da licitação), da Câmara Municipal de Ipaussu, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, § 6º da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que esta empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que esta empresa atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Data e assinatura do representante legal da empresa.