Cód. E-sfinge: 1F9173D1116256B3A91C86587098774420482D1D
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O Município de Xaxim/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, através de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 0005/2023, na modalidade Pregão Presencial para Compras e Serviços nº 0003/2023.
A presente licitação será do tipo Menor Preço Global, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 com aplicação subsidiária da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Municipal n° 002/2023, que designa o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
O RECEBIMENTO dos envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentação para Habilitação, dar-se-á até às 08h30min do dia 02 de fevereiro de 2023, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, no Município de Xaxim.
A ABERTURA dos envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentação para Habilitação, dar-se-á às 09h do dia 02 de fevereiro de 2023, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, no Município de Xaxim.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
As empresas que retirarem o edital diretamente pelo site, serão responsáveis pela consulta de eventuais alterações/informações pertinentes a esta licitação.
Nota: Em atendimento ao Decreto 019/2021, Art. 1º - Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto,
Considera REGIONALIDADE nos termos Art. 19 Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - local ou municipal: o limite geográfico do município;
De acordo com o art. 20, alínea “a”, será concedido prioridade
1. DO OBJETO
1.1 Este processo tem por objeto a Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim, de acordo com as especificações e quantidades contidas no ANEXO I – Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o Atendimento dos Requisitos de Habilitação estabelecidos neste Edital. A Comprovação se dará através de apresentação de DECLARAÇAO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital, conforme Anexo IV, ou declaração verbal ao início da sessão.
2.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
2.3.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 Reunida em consórcio ou coligação;
2.3.3 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
2.3.4 Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.3.5 Cujos Sócios, diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
2.3.6 Estrangeiros que não funcionem no País;
2.3.7 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados:
3.1.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta de Preços e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, junto à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, até às 08h30min do dia 02 de fevereiro de 2023
3.2 Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0005/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 0003/2023
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICÍPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0005/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 0003/2023
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
3.3 Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
4.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h do dia 02 de fevereiro de 2023, na sala do Setor de Licitações, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade xx Xxxxx/XX.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 As empresas participantes deste processo licitatório que enviarem representante legal deverão protocolar os documentos de credenciamento juntamente dos envelopes, apresentando os documentos listados abaixo, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para conferencia e autenticação:
5.1.1 Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V, acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
e) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples).
e.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Os documentos necessários para a realização do Cadastro são as certidões solicitadas nós itens 7.4 a 7.6 deste edital. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Xaxim também precisam mandar os documentos dos itens 7.4 a 7.6 para atualização.
e.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame.
5.1.2 Caso o representante seja Representante/preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Instrumento de Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, sendo que deverá estar munido de cópia de documento de identidade do representante legal para a conferência de assinatura.
b.1) Dispensa-se o reconhecimento de firma ou autenticidade por Xxxxxxxx nos documentos de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme prevê a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda última alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V, acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
f) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples).
f.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Os documentos necessários para a realização do Cadastro são as certidões solicitadas nós itens 7.4 a 7.6 deste edital. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Xaxim também precisam mandar os documentos dos itens 7.4 a 7.6 para atualização.
f.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame.
5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiarem da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 120 (cento) dias, da abertura das propostas.
5.3 As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, não tendo direito ou acesso aos lances verbais, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações que cumprem com os requisitos de habilitação e declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação em envelope separado da Habilitação e Proposta;
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF, nº telefone, e-mail, conta bancária;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, marca e modelo (quando for o caso) dos itens, preço unitário do item, preço total.
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
e) A proposta de preço também deverá ser preenchida em planilha eletrônica específica, que será fornecida juntamente do edital no site da Prefeitura Municipal de Xaxim, aba Licitações.
f) A planilha referida deverá ser impressa e fornecido arquivo Betha Auto cotação, salvo em pendrive, estes obrigatoriamente serão abertos através do programa Compras Auto Cotação, disponibilizado sem qualquer custo na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000
Instrução para baixar o programa e abrir o arquivo:
- Acesse a página eletrônica: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000
- Clique no link: 2.0.26– 15/07/2019
- Clique no link: Completo-AutoCotacao-2026.exe
- Clique na tecla: Abra o arquivo, clique em executar e avance até instalar e concluir, isso feito será criado automaticamente um ícone do programa na sua área de trabalho, acesse-o e abra o arquivo por intermédio dele. “Desta forma será possível o preenchimento correto da planilha”.
6.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6.3 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
6.4 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.5 As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
6.5.1 Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, dentro do Envelope nº 02, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto.
7.2 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.3 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos
de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
a.1) Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação.
b) Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo em Anexo VI).
c) Declaração de não Parentesco (modelo Anexo VII).
d) Alvará de localização e Funcionamento da sede da empresa.
e) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Consulta no Cadastro de empresas Idôneas e Suspensa – CEIS.
7.4 Habilitação Fiscal:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciárias;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
7.5 Habilitação Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
7.6 Habilitação Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
ATENÇÃO: Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar a certidão de Falência e Concordata emitida pelo Sistema e-Proc, conforme exigência do Poder Judiciário de Santa Catarina. “Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina desde 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.” (Grifos meus)
7.7 Qualificação Técnica
7.7.1 O profissional que prestará os serviços de engenharia elétrica deverá estar devidamente inscrito no CREA como engenheiro eletricista.
7.7.2 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente tenha fornecido/executado produtos/serviços compatíveis ou superiores ao licitado.
7.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 7.4 e 7.5), a proponente comprovando enquadramento de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
7.9 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
7.10 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia.
7.10.1 Os documentos apresentados em cópia, certidões e certificados exigidos como condição de habilitação, terão sua aceitação condicionada à verificação da veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor ou por comparação de assinaturas, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.10.2 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
7.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
7.11.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.11.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.11.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.11.4 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados nos itens 8.4 e 8.5, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
7.12 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1 Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
8.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
8.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinicio da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pela pregoeira.
8.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferencia de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes.
8.5 Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.6 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.7 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.8 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
8.9 Dos Lances Verbais
8.9.1 A s licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
8.9.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais situações, como critério de desempate, preferência de
contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
8.9.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor por xxxx, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
8.9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
8.9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
8.9.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
8.9.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 2 (dois) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O disposto no subitem 9.9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10 Do Julgamento
8.10.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Global
ofertado.
8.10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.10.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.10.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.10.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.10.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.10.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.10.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.10.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1 Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
9.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
10.3 A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o Contrato Administrativo, respeitada a validade e sua proposta.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante finalização do serviço e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
11.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
11.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2023 a seguir:
Entidade: 1 – Município de Xaxim
Órgão: 07 – Secretaria da Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.046 – Manut. Dos Serviços Urbanos
Dotação Orçamentária: 44.90.39.05.00.00.00 – 33.90.36.06.00.00.00 (44/2023)
Fonte Recurso: 1.008 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, o da proposta aceita, no prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar a relação de Documentos Específicos, elencados no item 8, deste edital.
13.2 Caso o adjucatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.3 Qualquer situação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE ENTREGA
14.1 O contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a sessenta meses.
14.2 A prestação de serviço se dará de forma mensal, conforme cronograma da Secretaria de Infra Estrutura. Ademais, os dias e horários das atividades serão de acordo com a necessidade do Município.
No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 15 e seus subitens.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
15.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
15.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
15.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV– DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
15.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
15.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
15.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
15.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
15.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
16. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
16.1.1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
16.1.2 Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
16.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
16.2 O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
16.2.1 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
16.3 Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.3 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
17.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
17.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.7 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo Declaração de Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes; Anexo VI – Modelo Declaração de não emprego de menores;
Anexo VII – Modelo Declaração de não parentesco; Anexo VIII – Minuta de Contrato Administrativo;
17.8 O Município de Xaxim reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
17.9 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xaxim, SC, excluído qualquer outro.
Xaxim/SC, 19 de janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim.
1.2 Prestação de serviços de Engenheiro Eletricista profissional que ficará responsável pela manutenção da iluminação pública, devendo emitir ART de execução e fiscalização do serviço conforme especificações e condições estabelecidas nesse termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a necessidade da contratação de profissional Engenheiro Eletricista para atuar como Responsável Técnico junto ao Município referente aos serviços de manutenção de Iluminação Pública, para suprir exigência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC, onde o Município de Xaxim foi notificado através do ofício nº 8-190057073-7. Destaca-se na contratação que o profissional ficará responsável pelo serviço de manutenção na iluminação pública, devendo emitir ART de execução e fiscalização do serviço, visto que o município de Xaxim executa serviço com equipamento e pessoal próprio e até o momento não possuem em seu quadro de funcionários, Profissional Técnico Responsável pelo serviço.
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E UNIDADE.
3.1 Os serviços a serem contratados consistem nas atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia discriminadas na Resolução Nº 218, DE 29 JUN 1973
ITEM | DESCRIÇÃO | UN/QUA NT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA | 12 MESES | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 |
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Os serviços que se pretendem contratar por meio deste processo licitatório são comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, pois seus padrões e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado e a escolha do licitante vencedor será feita com base no menor preço ofertado.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GARANTIAS.
5.1 As empresas licitantes vencedoras deverão efetuar o serviço de forma presencial na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, em horário de expediente que compreende das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
5.2 Nos casos de readequação de horários de funcionamento da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, o profissional deverá adequar-se ao cronograma.
5.3 Quando necessário, o responsável deverá deslocar-se ao campo e todas as despesas correrão por conta do contratado.
5.4 O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
5.5 O contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a sessenta meses.
6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
6.1 Ao Município de Xaxim é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, que será exercida pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretora de Geral de Infra Estrutura.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Do Município de Xaxim
7.1.1 Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
7.1.2 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente Edital.
7.1.3 Vistoriar as entregas do material, conferindo se atendem a qualidade e especificações pré-definidas no processo licitatório e notificar a licitante quando necessário.
7.1.4 Identificar os pontos de problemas durante a execução do objeto e propor soluções para a resolução dos mesmos.
7.1.5 Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do objeto e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
7.2 Do Fornecedor
7.2.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
7.2.2 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos serviços.
7.2.3 As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
7.2.4 Assumir toda e qualquer responsabilidade de execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
7.2.5 Observância de todas normas técnicas, bem como legislação em vigor na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como das normas reguladoras da Segurança de Trabalho.
7.2.6 Proceder medições dos serviços executados, quando necessário.
7.2.7 Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços, dentro dos padrões e da boa técnica e boas práticas ambientais, como também o fornecimento de materiais que deverão estar dentro das especificações e de padrões de qualidade que os futuros projetos exigirem quando necessários.
7.2.8 Fiscalização e Coordenação da execução dos serviços de Engenharia Elétrica prestados à esta Administração.
8. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante entrega dos itens e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
8.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
8.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2023 a seguir:
Entidade: 1 – Município de Xaxim
Órgão: 07 – Secretaria da Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.046 – Manut. Dos Serviços Urbanos
Dotação Orçamentária: 44.90.39.05.00.00.00 – 33.90.36.06.00.00.00 (44/2023)
Fonte Recurso: 1.008 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: E-mail: |
Representante Legal: CPF: |
Dados Bancários: Conta: Agência: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do Processo Licitatório n° 0005/2023, modalidade de Pregão Presencial nº 0003/2023, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Objeto: Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim.
Item | Especificação do objeto | Un. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | XXXXXX | Hora | XXX | XXX | XXX |
Valor Total da Proposta: R$ XXXXXXX
OBS.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no Anexo I do Edital.
Validade Da Proposta Comercial: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
Prazo De Entrega: Conforme Edital. Local e data
Nome e Assinatura
Representante legal e carimbo da empresa
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Município de Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0003/2023
Objeto: Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , na cidade de , por seu representante legal CREDENCIA, como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), CPF n° e CI n° para em seu nome, participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes para, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições preestabelecidas neste edital, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
Xaxim/SC, XX de XXXXX de 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Município de Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0003/2023
Objeto: Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à _ , na cidade de
, por seu representante legal, portador do CPF n° _, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
Xaxim/SC, XX de XXXXX de 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao
Município de Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0003/2023
Objeto: Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim.
, inscrito no CNPJ nº / -__, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, parágrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
Xaxim/SC, XX de XXXXX de 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao
Município de Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0003/2023
Objeto: Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim.
, inscrito no CNPJ nº / -__, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Xaxim/SC, XX de XXXXX de 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao
Município de Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0003/2023
Objeto: Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim.
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, como critério para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa
, os mesmos não possuem os impedimentos traçados pelo artigo 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, bem como que dentre os sócios, formais ou informais, que a empresa participante encontra-se em conformidade, também, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
Xaxim/SC, XX de XXXXX de 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2023
Termo de Contrato para Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a empresa , na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Villa Xxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua _ , na cidade de , Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, inscrita no CPF/MF sob n° e portador da cédula de identidade n° , denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 0005/2023, modalidade Pregão Presencial nº 0003/2023, sendo homologado no dia XX/XX/XXXX e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.078/93 – Código do Consumidor, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este processo tem por objeto a Contratação de Profissional Engenheiro Eletricista devidamente inscrito no CREA, para atuar junto a Secretaria de Infra Estrutura como Responsável Técnico referente a manutenção de Iluminação Pública no Município de Xaxim, conforme descrição abaixo:
Item | Especificação do objeto | Un. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | XXXXXX | Hora | XXX | XXX | XXX |
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a sessenta meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 As empresas licitantes vencedoras deverão efetuar o serviço de forma presencial na Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, em horário de expediente que compreende das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
3.2 Nos casos de readequação de horários de funcionamento da Prefeitura Municipal de Xaxim/SC, o profissional deverá adequar-se ao cronograma.
3.3 Quando necessário, o responsável deverá deslocar-se ao campo e todas as despesas correrão por conta do contratado.
3.4 O prazo para realização dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato. Sendo o serviço realizado por demanda, conforme solicitação da Secretaria responsável. Podendo haver prorrogação de prazo na forma da lei.
3.5 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes da cláusula sexta e seus subitens.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX.
4.2 O pagamento será feito 30 (trinta dias) após serviço realizado, mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório dos trabalhos realizados assinado pelo fiscal do contrato.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das
propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2023 a seguir:
Entidade: 1 – Município de Xaxim
Órgão: 07 – Secretaria da Infraestrutura
Projeto/Atividade: 2.046 – Manut. Dos Serviços Urbanos
Dotação Orçamentária: 44.90.39.05.00.00.00 – 33.90.36.06.00.00.00 (44/2023)
Fonte Recurso: 1.008 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
6.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
6.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
6.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) Não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
6.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
6.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
6.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
6.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
6.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2 A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Do Município de Xaxim
8.1.1 Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
8.1.2 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente Edital.
8.1.3 Vistoriar as entregas do material, conferindo se atendem a qualidade e especificações pré-definidas no processo licitatório e notificar a licitante quando necessário.
8.1.4 Identificar os pontos de problemas durante a execução do objeto e propor soluções para a resolução dos mesmos.
8.1.5 Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do objeto e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
8.2 Do Fornecedor Registrado
8.2.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
8.2.2 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos serviços.
8.2.3 As quaisquer anormalidades de caráter urgente devem-se prestar os esclarecimentos julgados necessários ao contratante.
8.2.4 Assumir toda e qualquer responsabilidade de execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.2.5 Administração dos projetos florestais em todas as etapas até definitiva conclusão de acordo com projeto e memorial descritivo fornecidos para tal.
8.2.6 Observância de todas normas técnicas, bem como legislação e posturas em vigor na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como das normas reguladoras da Segurança de Trabalho rural.
8.2.7 Proceder medições dos serviços executados, quando necessário.
8.2.8 Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços, dentro dos padrões e da boa técnica e boas práticas ambientais, como também o fornecimento de materiais que
deverão estar dentro das especificações e de padrões de qualidade que os futuros projetos exigirem.
8.2.9 Fiscalização e Coordenação da execução dos serviços de Engenharia Florestal prestados à esta Administração.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Ao Município de Xaxim é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, que será exercida pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretora de Geral de Infra Estrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
10.1 A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.2 A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
10.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou nõa de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná- las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
10.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.
10.5. O município de Xaxim não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
10.6. A CONTRATANTE não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao município de Xaxim, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
10.7. O município de Xaxim não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da lei nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular.
10.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
10.9. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do município de Xaxim, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
10.10. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
10.10.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
10.10.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
10.10.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
10.10.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim/SC, XX de XXXXXX de 2023.
Edilson Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratado
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Subprocurador Municipal
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato