Contrato De Arrendamento Rural Sample Contracts

CONTRATO Nº 026/2014 CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Contrato De Arrendamento Rural • August 21st, 2014

Pelo presente contrato particular de arrendamento rural, feito e ajustado entre as partes abaixo assinadas, de um lado, como arrendante, o Sr. PAULO JAHN, casado, maior, agricultor, CPF nº 379.702.750-87, residente e domiciliado na localidade de Bela Vista, no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante chamado apenas ARRENDANTE; e do outro lado, como arrendatário, o MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO - RS, por sua Prefeitura Municipal, com sede administrativa na Av. São João Batista 415, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CGC MF n.º 92.410.521/0001-35, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Ivandro da Silva Schlemer, brasileiro, solteiro, CIC n.º 686.419.230- 04, residente na Av. São João Batista s/nº, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante chamado apenas ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e contratado o arrendamento de um imóvel rural, mediante as condições fixadas nas cláusulas se

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Contrato De Arrendamento Rural • December 5th, 2017

A INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA PERSPECTIVA DOS PRINCÍPIOS DO MICROSSISTEMA JURÍDICO DO ESTATUTO DA TERRA

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | CÍVEL
Contrato De Arrendamento Rural • October 4th, 2024
MINUTA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Contrato De Arrendamento Rural • February 15th, 2022

Entre os outorgantes acima identificados é celebrado o presente contrato de arrendamento rural, em cumprimento do despacho datado de 21 de dezembro de 2021, de Sua Excelência a Senhora Ministra da Agricultura, nos termos seguintes:

MINUTA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Contrato De Arrendamento Rural • December 22nd, 2022

PRIMEIRO OUTORGANTE: O Estado Português, aqui representado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, NIF 680011439, com sede na Avenida Eduardo Arantes de Oliveira, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7006-553 Évora, na pessoa do seu Diretor Regional, José Manuel Godinho Calado, portador do CC 0675197 5 ZY4, no uso das suas competências, adiante designado por primeiro outorgante

CONTRATO Nº 042/2014 CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Contrato De Arrendamento Rural • August 21st, 2014

Pelo presente contrato particular de arrendamento rural, feito e ajustado entre as partes abaixo assinadas, de um lado, como arrendante, a Srª. HILDA VARGAS DA SILVA, viúva, maior, agricultora, CPF nº 734.460.170-20, residente e domiciliado na localidade de Linha Ribeiro, no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante chamado apenas ARRENDANTE; e do outro lado, como arrendatário, o MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO - RS, por sua Prefeitura Municipal, com sede administrativa na Av. São João Batista 415, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CGC MF n.º 92.410.521/0001-35, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Ivandro da Silva Schlemer, brasileiro, solteiro, CIC n.º 686.419.230- 04, residente na Av. São João Batista s/nº, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante chamado apenas ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e contratado o arrendamento de um imóvel rural, mediante as condições fixadas n

PAGAMENTO E PREÇO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL: UMA ANÁLISE DE CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL NO ÂMBITO DO STJ
Contrato De Arrendamento Rural • April 9th, 2021

O presente artigo tem como objetivo apresentar a problemática do preço e pagamento no contrato de arrendamento rural, considerando de perto a legislação, como a Lei nº 11.443/2007, de modo a apresentar, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qual seria a construção de sua posição, partindo da análise de julgados entre 1992 e 2017. Da mesma forma, apresenta a perspectiva da doutrina agrarista, e explora as necessidades de atualização legislativo-jurisprudencial na matéria. Por fim, aborda um posicionamento particular.

ANÁLISE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL E SUAS PECULIARIDADES1
Contrato De Arrendamento Rural • November 30th, 2021

RESUMO: O contrato de arrendamento rural é usado para consideráveis funcionalidades, isto é, tanto para o que arrenda a terra, como também para quem está concedendo à propriedade. O contrato elaborado entre as partes designa o modo de uso e gozo da propriedade rural, estando regulamentado no Estatuto da Terra e no Decreto 59.566/66 aprazando direitos e deveres do arrendador e arrendatário. Desta forma, justifica-se por intermédio de sua relevância jurídica e social na sociedade, vez que o contrato em destaque é utilizado com frequência, conquanto, é imprescindível que sejam conhecedores de todas as exigências e modificações desta espécie, para que não ocorra constrangimentos e prejuízos futuros, todavia, a área que será discorrida e analisada é o Direito Agrário. O objeto de pesquisa se dá mediante a todas as exigências arroladas no ordenamento jurídico brasileiro para a elaboração do citado contrato. Enfim, o presente estudo será elaborado por intervenção de pesquisa bibliográfica, at

CONTRATO Nº 045/2014 CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Contrato De Arrendamento Rural • August 21st, 2014

Pelo presente contrato particular de arrendamento rural, feito e ajustado entre as partes abaixo assinadas, de um lado, como arrendante, o Sr. WILMAR SAUSEN HAEFLIGER, solteiro, maior, agricultor, CPF nº 568.119.510-00, residente e domiciliado na localidade de Posse Carrão, lugar denominado Lajeado Grande, no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante chamado apenas ARRENDANTE; e do outro lado, como arrendatário, o MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO - RS, por sua Prefeitura Municipal, com sede administrativa na Av. São João Batista 415, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CGC MF n.º 92.410.521/0001-35, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Ivandro da Silva Schlemer, brasileiro, solteiro, CIC n.º 686.419.230- 04, residente na Av. São João Batista s/nº, na cidade de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante chamado apenas ARRENDATÁRIO, têm entre si justo e contratado o arrendamento de um imóvel rur