Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) Sample Contracts

RESOLUÇÃO SEDUC n° 88, de 17-11-2022
Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) • November 21st, 2022

PAULO, no uso das atribuições e competências que lhe conferem a Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989 e o Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e

PROCESSO Nº TST-RO-306-78.2013.5.22.0000
Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) • December 9th, 2019

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O GESTOR MUNICIPAL QUE SUCEDEU O PREFEITO QUE AJUSTOU O NEGÓCIO JURÍDICO E QUE SE OBRIGOU AO CUMPRIMENTO DAS PRESTAÇÕES. NÃO CABIMENTO. ORDEM

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) • July 28th, 2020

Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) • June 23rd, 2021
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) • May 6th, 2020

As partes ora signatárias, de um lado, como representante dos consumidores que estão submetidos ao Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor, a UNIÃO FEDERAL, por meio da SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR - SENACON, representada pelo seu secretário Sr. Luciano Benetti Timm, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria MJSP nº 71, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, de 2 de março de 2020, páginas 45/46, representada pelo seu secretário Sr. Luciano Benetti Timm, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu GT Consumidor da 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF, representado por sua Coordenadora, a Procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira; e de outro lado, como representante das agências integrantes da categoria econômica representativa dos fornecedores de serviços de intercâmbio, ABRASEEIO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS ESPECIALISTAS EM INTERCÂMBIO PARA

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) • January 27th, 2021

As partes, ora signatárias, de um lado, UNIÃO FEDERAL, neste ato representada pelo Secretária Nacional do Consumidor, conforme autoriza o art. 1º, inciso XII do Anexo I da Portaria nº 905, de 24 de outubro de 2017, publicada no DOU de 26 de outubro de 2017, e o art. 3º, inciso II da Portaria nº 71, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 2 de março de 2020, ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e de outro lado, como representante da categoria econômica representativa das empresas de formatura e afins a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE FORMATURAS E AFINS – ABEFORM, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.786.244/0001-91, com sede na Rua Clodomiro Amazonas 1099, conjunto nº 121, 12º andar, CEP 04537-012, Itaim-bibi, São Paulo, SP, neste ato representada pelo senhor Michel Brucce Cerqueira Fonseca (Presidente no triênio 2019-2021), na representação de seus associados, doravante denominada ABEFORM,

NORMA DE PROCEDIMENTO SECONT Nº 017
Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) • March 1st, 2021

Tema: Confecção do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Emitente: Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT Sistema: Não aplicável Código: SECONT Versão: 01 Aprovação: Resolução CONSECT nº 029/2021 Vigência: 01/03/2021

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC Nº 02/2024
Termo De Ajustamento De Conduta (Tac) • March 12th, 2024