Aplicativo Licenciado definição

Aplicativo Licenciado significa um Aplicativo que (a) atende e está em conformidade com todos os Requisitos do Programa e a Documentação e (b) foi selecionado e assinado digitalmente pela Apple para distribuição e inclui qualquer recurso permitido, conteúdo ou serviços adicionais fornecidos por Você em um Aplicativo usando a API de Compra dentro do App.
Aplicativo Licenciado incluirá qualquer conteúdo, recurso, extensão, adesivo ou serviço oferecidos no aplicativo de software. "Informações do Aplicativo Licenciado" incluem Informações do Aplicativo Licenciado associadas a um Aplicativo Personalizado.

Examples of Aplicativo Licenciado in a sentence

  • Dentro do máximo permitido pela lei aplicável, a Apple não oferece nenhuma outra garantia, seja qual for o motivo, relacionada ao Aplicativo Licenciado.

  • Você declara o conhecimento de que a Apple não tem nenhuma obrigação, seja qual for o motivo, em prestar qualquer serviço de manutenção e suporte relacionado ao Aplicativo Licenciado.

  • Você declara o conhecimento de que a Apple não é responsável por encaminhar nenhuma reclamação relacionada ao Aplicativo Licenciado ou ao Seu uso e/ou propriedade do Aplicativo Licenciado, incluindo, mas sem limitação: (i) reclamações de responsabilidade do produto; (ii) qualquer reclamação de não conformidade do Aplicativo Licenciado com qualquer requisito legal ou normativo aplicável; e (iii) reclamações provenientes do código de defesa do consumidor ou legislação similar.

  • De acordo com o conteúdo do Contrato em relação às regras de uso do Aplicativo Licenciado que são menos restritivas que as Regras de Uso estabelecidas para os Aplicativos Licenciados sob os Termos de Serviço de Armazenamento de Aplicativos, ou de outra forma em conflito com esses Termos, os Termos de Serviço de Armazenamento de Aplicativos mais restritivos também serão aplicados.

  • Sua licença de uso do Aplicativo Licenciado está limitada a uma licença intransferível de uso do Aplicativo Licenciado para um Produto iOS de Sua propriedade ou sob o Seu controle e de acordo com o permitido pelas Regras de Uso estabelecidas nos Termos de Serviço de Armazenamento de Aplicativos.

  • Em caso de falha no Aplicativo Licenciado que esteja em conformidade com alguma garantia aplicável, de acordo com os termos de reembolso do Contrato, Você deverá notificar a Apple, e a Apple reembolsará o valor da compra referente ao Aplicativo Licenciado.

  • Você deve estar em conformidade com os termos dos contratos de terceiros ao utilizar Seu Aplicativo; por exemplo, se você usa o VoIP, deverá seguir estritamente Seu contrato de serviço no que diz respeito a dados wireless ao usar o Aplicativo Licenciado.

  • Você declara o conhecimento deste Contrato realizado somente entre Você e a Novell, e não entre a Apple; e a Novell, e não a Apple, é única responsável pelo Aplicativo Licenciado e seu conteúdo.

  • Você declara o conhecimento de que, em caso de qualquer reclamação de terceiros sobre violação dos direitos de propriedade intelectual dos terceiros por parte do Aplicativo Licenciado ou do Usuário e seu uso do Aplicativo Licenciado, a Apple não será responsável pela investigação, defesa, acordo e distrato de nenhuma reclamação de violação de propriedade intelectual.

  • Se Seu Aplicativo se qualificar como um Aplicativo Licenciado, ele será elegível para entrega aos usuários finais pela App Store ou pela Distribuição de Apps Personalizados pela Apple e/ou uma Subsidiária da Apple.

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  • Objeto Apuração de práticas abusivas contra consumidores carentes Responsável: 2ª Defensoria Pública de Inhumas Origem: Inhumas/GO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pelo Defensor CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (CF, art. 134); CONSIDERANDO que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV); CONSIDERANDO que na Lei de Ação Civil Pública a Defensoria Pública têm legitimidade para propor a ação principal e cautelar (5º, Inciso II, da lei 7.347/1985), o que é respaldado pela Lei Complementar Federal 80/94 (art. 4º, inciso VII) e pela Lei Complementar Estadual 130/2017 (art.4º, inciso VII); CONSIDERANDO que a Defensoria tomou ciência, mediante termo de declarações de moradores do Setor Santana Park, nesta urbe, que o empreendedor/incorporador responsável pelo referido empreendimento passou a exigir, sem causa legitima, valores abusivos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fins de finalização/escrituração dos imoveis adquiridos/ quitados; CONSIDERANDO que as informações prestadas dão conta de que a cobrança é generalizada, e que os consumidores alegam que estão sendo coagidos a efetuar tal pagamento, sob pena de não regularização do imóvel; CONSIDERANDO que há temor por parte dos consumidores/moradores de represália, tanto no âmbito contratual quanto pela própria integridade física dos mesmos; CONSIDERANDO que a exigência injustificada levada a cabo pelo incorporador pode afetar gravemente o direito fundamental à moradia de diversos cidadãos carentes, conforme art. 6º, da CF/88; CONSIDERANDO os argumentos e documentos constantes do procedimento CONSIDERANDO a nota técnica emitida pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Goiás (NUDH), que concluiu pela ilegalidade da cobrança; CONSIDERANDO que a conduta apurada, assim, lesa interesses e direitos individuais homogêneos de consumidor carente, impondo cláusula/determinação iníqua, abusiva e que se mostra excessivamente onerosa (art. 51, 1º, III, da Lei 8.078/90); RESOLVE: