Requisitos do Programa Cláusulas Exemplificativas

Requisitos do Programa. Qualquer Aplicativo que for enviado para a App Store, a Distribuição de Apps Personalizados ou o TestFlight ou que for distribuído por meio da distribuição ad hoc deverá ser desenvolvido em conformidade com a Documentação e os Requisitos do Programa, previstos abaixo nesta Cláusula 3.3. Produtos Correspondentes, Bibliotecas e Bilhetes estão sujeitos aos mesmos requisitos. 3.3.1 APIs, Funcionalidade e Interface do Usuário
Requisitos do Programa. Qualquer Aplicativo que for enviado para a App Store, a Distribuição de Apps Personalizados ou o TestFlight ou que for distribuído por meio da distribuição ad hoc deverá ser desenvolvido em conformidade com a Documentação e os Requisitos do Programa, previstos abaixo nesta Cláusula
Requisitos do Programa. Verificações padrão de negócios e crédito são requeridas para confirmar a participação do Parceiro no programa. • Concordância em ser um bom administrador para a HCL e para os produtos da HCL. • Os Parceiros são requeridos a pré-registrar todas as transações de software com a HCL para se qualificarem para incentivos. • O programa de revenda de parceiros de negócios da HCL é rigorosamente para a venda de software da HCL. Ele não é inclusivo ou representativo de nenhum serviço. A HCL não tem envolvimento em nenhum contrato de serviços que um Parceiro possa celebrar diretamente com os clientes. • São requeridos prazos de pagamento de 30 dias para a HCL.
Requisitos do Programa. Qualquer Aplicação que seja submetida à App Store, à Distribuição de apps personalizadas ou ao TestFlight, ou que seja distribuída através da distribuição Ad Hoc, tem de ser desenvolvida em conformidade com a Documentação e os Requisitos do Programa, cujo conjunto atual é apresentado abaixo na presente Secção 3.3. Os Produtos correspondentes, as Bibliotecas e os Passes estão sujeitos aos mesmos critérios: 3.3.1 As Aplicações podem apenas utilizar API documentadas da forma prescrita pela Apple e não podem utilizar ou invocar quaisquer API privadas. Além disso, as Aplicações macOS submetidas à Apple para distribuição na App Store podem apenas utilizar API documentadas incluídas na instalação predefinida do macOS, agrupadas com Xcode e o Mac SDK ou agrupadas com a Swift Playgrounds; tecnologias obsoletas (como Java) não podem ser utilizadas. 3.3.2 Exceto conforme estabelecido no parágrafo seguinte, uma Aplicação não pode descarregar ou instalar código executável. O código interpretado pode ser descarregado para uma Aplicação, mas apenas desde que o referido código: (a) não altere a finalidade principal da Aplicação ao disponibilizar características ou funcionalidades que sejam inconsistentes com a finalidade pretendida da Aplicação consoante submetida à App Store, (b) não crie uma loja ou montra para outros códigos ou aplicações e (c) não contorne a assinatura, o ambiente Sandbox ou outras características de segurança do SO. 3.3.3 Sem a aprovação prévia por escrito da Apple ou conforme permitido ao abrigo da Secção 3.3.25 (API de compras integradas), uma Aplicação não pode fornecer, desbloquear ou ativar características ou funcionalidades adicionais através de mecanismos de distribuição que não a App Store, a Distribuição de apps personalizadas ou o TestFlight. 3.3.4 Uma Aplicação para iOS, watchOS, iPadOS ou tvOS só pode ler dados ou escrever dados na área designada de uma Aplicação no dispositivo, exceto consoante especificado

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  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.