Bem Móvel Inservível definição

Bem Móvel Inservível. É aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer Unidade da CETURB/ ES, para a f inalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação:
Bem Móvel Inservível é aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer Unidade da SAEG, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação:
Bem Móvel Inservível é aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer Unidade da Companhia Hidromineral de Piratuba, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação:

More Definitions of Bem Móvel Inservível

Bem Móvel Inservível é aquele que não mais apresenta utilidade à DAE, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação:
Bem Móvel Inservível é aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer Unidade da SCPAR Porto de Imbituba, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação:
Bem Móvel Inservível é aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer área da SANEPAR, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação: Redação dada na 12ª Reunião Ordinária do CA da SANEPAR, de 2019.
Bem Móvel Inservível é aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer unidade da CORSAN, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação: a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Bem Móvel Inservível é aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização da EMDEF, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação:
Bem Móvel Inservível é aquele que não mais apresenta serventia ou condição de utilização por qualquer Unidade da COHAB ARAUCÁRIA, para a finalidade de sua aquisição, em função, por exemplo, de mudança de tecnologia ou projeto, obsolescência, comprometimento de vida útil ou estado de conservação, de acordo com a seguinte classificação:

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  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Ato Doloso Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • ORIGEM Subsecretaria de Fazenda. Parte: JCG PEREIRA BAZAR Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 25 de janeiro de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (336.254).

  • Manutenção Corretiva é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;

  • Agravo é qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • prática coercitiva significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Combustível Álcool/Gasolina – Coberturas: Casco 100% VM – Franquia Normal – Danos materiais contra 3º: R$ 100.000,00; Danos corporais contra 3º: R$ 100.000,00; Danos morais contra 3º: 20.000,00; Morte/invalidez: R$ 30.000,00. – Assistência 24 Horas – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: 500KM. CHEVROLET/ONIX 1.4 LT(Sec. de Saúde-Vig. Sanit.) - Ano/Mod: 2019/2019; Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Placa:BDO-4G68;

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Ato Ilícito Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h00min do dia 29/03/2022 até às 08h00min do dia 08/04/2022.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Furto Simples Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.