PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023
TIPO: Menor Preço Por Item SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá o(s) item(ns) com valor(es) estimado(s) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedores individuais – MEI.
O Município de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, através da Comissão de Pregão nomeada pelo Decreto nº 7.956/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 3.111/2013, Decreto Municipal 5.776/2017, Decreto Municipal n° 6.657/2019 e Decreto Municipal nº 7.394/2020, fará realizar na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item- Sistema Registro de Preços.
Certifico que o presente foi afixado no Paço Municipal.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Registro de preços para eventual necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapagem de pneus para os veículos que compõe a frota Municipal de Quatro Barras, conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) do referido Edital.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP / Menor Preço Por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 17h00 do dia 21/03/2023 às 08h50 do dia 10/04/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h51 às 08h59 do dia 10/04/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00 do dia 10/04/2023.
VALOR GLOBAL: R$ 323.048,00 (trezentos e vinte e três mil e quarenta e oito reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para execução dos serviços será de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor.
PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento conferido e aprovado da nota fiscal pela secretaria municipal solicitante, conforme condições dispostas no Item 21 do referido Edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 – DA SOLICITAÇÃO E ANEXOS DO EDITAL
1.1 – Solicitação feita através do(s) processo(s) nº 3.012/2023, protocolado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas.
1.2 – Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Termo de Referências;
ANEXO 02 - Modelo de proposta de preços;
ANEXO 03 – Modelo de declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP/MEI;
ANEXO 04 – Modelo de declaração unificada;
ANEXO 05.A - Minuta do Contrato;
ANEXO 05.B – Minuta da Ata de Registro de Preços.
2 – DO OBJETO E DA QUANTIDADE ESTIMADA
2.1 – Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico o registro de preços para eventual necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapagem de pneus para os veículos que compõe a frota Municipal de Quatro Barras, conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) do referido Edital.
2.2 – O(s) quantitativo(s) do(s) item(ns) constante(s) no Anexo 01 não necessariamente será(ão) solicitado(s) em sua totalidade. A(s) quantidade(s) é(são) estimada(s), sendo considerada(s) apenas para fins de registro e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que a Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratação(ões) na(s) quantidade(s) estimada(s) neste Edital. A(s) licitante(s) para a(s) qual(is) for(em) registrado(s) o(s) item(ns) constante(s) no Anexo Nº 01 e for(em) convocada(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, obterá(ão) apenas a preferência da execução dos serviços do(s) referido(s) item(ns) até o término de sua vigência. Durante este período, o(s) prestador(es) de serviço(s) assume(m) o compromisso de atender aos pedidos realizados pela Prefeitura e se obriga(m) a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito(s), inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer exigências contidas em Edital. O Município de Quatro Barras não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte do(s) licitante(s) qualquer recurso sob alegação da expectativa da(s) solicitação(ões) por parte da Prefeitura.
2.3 – A(s) quantidade(s) estimada(s) para o presente processo licitatório, relacionada(s) no edital de embasamento, serve(m) apenas como orientação, não constituindo, sob-hipótese alguma garantia de faturamento.
3 – DO VALOR GLOBAL
3.1 – O valor global para a presente licitação é de R$ 323.048,00 (trezentos e vinte e três mil e quarenta e oito reais).
3.2 – O(s) valor(es) máximo(s) unitário(s) está(ão) relacionado(s) no Anexo 01.
4 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 – O recebimento das propostas, o envio dos documentos de habilitação, a abertura da sessão pública e a fase de lances deste pregão, serão realizados exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico do Compras BR, no endereço – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, conforme datas e horários definidos neste Edital.
4.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela(o) Pregoeira(o) mediante o monitoramento dos dados gerados ou transferidos pelos licitantes para a plataforma de pregão eletrônico indicada no item 4.1 deste Edital.
4.3 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e/ou execução de serviços, onde as empresas disponibilizam bens e/ou serviços a preços e prazos certos registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições ou solicitações são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame.
4.4 – A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde o(s) licitante(s) manterá(ão) seu(s) preço(s) registrado(s), durante o período de 12 (doze) meses e, caso necessite, a Prefeitura Municipal de Quatro Barras efetuará as aquisições ou solicitações nas quantidades julgadas necessárias e ao(s) mesmo(s) preço(s) registrado(s) no certame.
4.5 – Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos licitantes quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
4.6 – Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
4.7 – Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá o(s) item(ns) com valor(es) estimado(s) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedores individuais – MEI.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar deste pregão todas as empresas que apresentarem os documentos necessários para o respectivo cadastramento junto ao Sistema de Pregão Eletrônico indicado no item 4.1 deste Edital.
5.2 – Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, na forma do artigo 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, exclusivamente microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou microempreendedores individuais – MEI, que:
5.2.1 – Estejam com o credenciamento regular no Sistema Compras BR;
5.2.2 – Atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação;
5.2.3 – Satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive todas as legislações citadas por estes;
5.3 – A licitante, como condição de participação, deverá assinalar “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 – Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios concedidos em seus artigos 42 a 49;
5.3.1.1 – Toda empresa que assinalar o campo “sim” para esse requisito deverá apresentar declaração da condição para análise da(o) Pregoeira(o), conforme exigência do item 11.6.2 deste Edital.
5.3.1.2 – No(s) item(ns) onde a participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento da empresa na disputa do(s) respectivo(s) item(ns);
5.3.1.3 – No(s) item(ns) aberto(s) à ampla participação, a assinalação do campo “não” acarretará apenas na perda do direito de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006.
5.3.2 – Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3 – Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; e
5.3.4 – Que correspondam a todas as declarações relacionadas no Anexo 04 deste Edital.
5.4 – É vedada a participação:
5.4.1 – De empresa de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4.2 – De empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
5.4.3 – Das pessoas vedadas pelo artigo 9° da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; e,
5.4.4 – Direta ou indiretamente, de servidor dirigente do Município de Quatro Barras, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
5.4.5 – Admitir-se-á a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
6 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônico.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
7 – DA FUNÇÃO DA(O) PREGOEIRA(O) E EQUIPE DE APOIO
7.1 – O certame será conduzido pela(o) pregoeira(o), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
i) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2 – A(O) pregoeira(o) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores, a fim de subsidiar sua decisão.
8 – DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA
8.1 – As empresas interessadas deverão cadastrar-se junto no Sistema de Pregão Eletrônico do Compras BR, no endereço – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, por meio da apresentação de documentos necessários para o respectivo registro.
8.1.1 – Ao licitante cadastrado será atribuída chave de identificação e senha, pessoal e intransferível.
8.1.2 – O credenciamento será o registro cadastral do licitante no sistema.
8.1.3 – A chave de identificação e a senha privativa do licitante poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
8.2 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo à plataforma eletrônica ou à Prefeitura Municipal de Quatro Barras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso e senha, ainda que por terceiros.
8.3 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.4 – É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, e proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou se tornem desatualizados.
8.5 – Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor adotado.
9 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.2 – O acesso do licitante ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço, envio dos documentos relativos à habilitação e formulação de lances, somente se dará mediante a identificação e digitação da senha privativa de acesso ao sistema eletrônico.
9.3 – O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. A falsidade da declaração de que se trata este item sujeitará o licitante a sanções.
9.4 – Até a data e o horário limite estabelecidos neste edital, para o recebimento das propostas e dos documentos relativos à habilitação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.5 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.6 – As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, conforme estabelecido no item 11.3.6 do Edital.
9.7 – Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da(o) pregoeira(o) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. É possível anexar os documentos no sistema em um único arquivo formato compactado.
9.8 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o enceramento do envio de lances, observando o prazo de que trata o item 13.3.1 deste edital.
9.9 – A(O) pregoeira(o) poderá solicitar a documentação física para efeitos de comprovação da habilitação do licitante, caso julgue necessário. A necessidade da apresentação dos documentos originais não-digitais somente será exigida quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10 – A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10 – DA PROPOSTA INICIAL
10.1 – O licitante deverá cadastrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos seguintes campos:
10.1.1 – Valor unitário e total do(s) item(ns) ou, quando for o caso, percentual de desconto;
10.1.3 – Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo 01, deste Edital.
10.2 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos em Edital.
10.3 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.4 – Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do(s) serviço(s).
10.5 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.
10.6 – A proposta eletrônica (digitada no sistema) não poderá conter qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente implicará na desclassificação da proposta.
11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão.
11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica:
11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet.
11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n°
1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade.
11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.
11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.
11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários.
11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.
11.3.5 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dentro do prazo de validade.
11.3.6 – As microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, poderão ter o objeto registrado em seu nome ainda que apresentem as certidões fiscais e trabalhista descritas neste tópico em situação irregular, desde que cumpram os seguintes requisitos:
11.3.6.1 – As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, na ocasião de participação do procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição.
11.3.6.2 – No caso de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, que terá início no momento em que o proponente for declarado vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.
11.3.6.3 – No caso de não haver regularização no prazo previsto, implicará na decadência do direito de contratação, sendo esta conduta equivalente às previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, podendo ser convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.4 – Para comprovação da habilitação econômico-financeira:
11.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade. A certidão que não expressar o prazo de validade deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
11.4.2 – Admitir-se-á a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.5 – Para comprovação da habilitação técnica:
11.5.1 – Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para a execução dos serviços objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento.
11.6 – Declarações:
11.6.1 – Declaração Unificada, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, conforme modelo constante no Anexo 04 deste Edital.
11.6.2 – Declaração de enquadramento de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI), conforme modelo constante no Anexo 03 do presente edital, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa (quando aplicável), para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura da sessão, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
12 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2 – A partir do horário previsto para cadastramento e encaminhamento das propostas iniciais, a(o) pregoeira(o) avaliará a aceitabilidade das propostas, desclassificando, desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
12.3.1 – Conforme estabelecido no item 10.6 deste Edital, contenham informação(ões) que identifique(m) o licitante;
12.3.2 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto;
12.3.3 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou conflitem com as normas da legislação vigente;
12.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
12.5 – A não desclassificação da proposta nesta fase não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação da proposta, após a fase de lances do pregão.
12.6 – Somente as propostas classificadas pela(o) pregoeira(o) participarão da etapa de envio de lances.
12.6.1 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela(o) pregoeira(o).
12.7 – Classificadas as propostas, a(o) pregoeira(o) dará início à etapa competitiva do certame, quando, então, os representantes deverão estar conectados ao sistema.
12.8 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a(o) pregoeira(o) e os licitantes.
12.9 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
12.10 – Os licitantes encaminharão seus lances exclusivamente por meio eletrônico. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado do recebimento e valor consignado no registro.
12.11 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.12 – O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do(s) item(ns), valor global do processo ou, quando for o caso, percentual de desconto, de acordo com o modo de julgamento informado no preâmbulo deste Edital.
12.13 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou, quando for o caso, maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.14 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo.
12.15 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.16 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou, quando for o caso, do maior percentual de desconto registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.17 – Fica a critério da(o) pregoeira(o) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, observadas as regras do sistema.
12.18 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.18.1 – No modo de disputa “aberto”, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.18.2 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.18.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente;
12.18.4 – Encerrada a fase competitiva sem a prorrogação automática pelo sistema, a(o) pregoeira(o) poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da
sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço ou, quando for o caso, maior desconto.
12.19 – Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço, concomitantemente com as especificações, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade do objeto e demais condições definidas neste Edital.
12.20 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a(o) pregoeira(o), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
12.21 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a(o) pregoeira(o) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.22 – Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do artigo 3° da Lei n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.22.1 – Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 12.22, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva;
12.22.2 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13 – DA NEGOCIAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
13.1 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a(o) pregoeira(o) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço ou maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3 – Encerrada a negociação, a(o) pregoeira(o) convocará o licitante detentor da melhor oferta para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, quando for o caso, da documentação complementar.
13.3.1 – A proposta ajustada e, quando solicitada, a documentação complementar, deverá ser enviada em formato digital pelo licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas contados da sua convocação;
13.3.2 – Não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, qualquer documento adicionado ao sistema depois de transcorrido o prazo estabelecido no item 13.3.1;
13.3.3 – É facultado à(ao) pregoeira(o) prorrogar o prazo estabelecido, a partir da solicitação expressa e fundamentada, feita via chat ou e-mail, pelo licitante, antes de findo o prazo inicial;
13.3.4 – Após o envio da proposta e da documentação complementar, quando for o caso, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a(o) pregoeira(o) para confirmação do recebimento.
13.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes requisitos:
a) Fazer referência ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023;
b) Conter todas as informações conforme Modelo de Proposta de Preços (Anexo 02) do presente Edital, devidamente identificada com a Razão Social, CNPJ, Responsável Legal (responsável pela assinatura de Ata e/ou Contrato), Telefone, e-mail, endereço completo, número de telefone, assinada e datada pelo(s) representante(s) legal(ais) ou procurador(es);
c) Conter todos os impostos computados nos valores do produto ou destacados.
d) Conter o preço unitário e global do(s) item(ns) que compõe o objeto licitado, expresso em moeda corrente nacional;
e) Conter o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
f) Conter a especificação clara e completa do(s) serviço(s) oferecido(s) com informações técnicas que possibilite(m) a sua completa avaliação, atendendo no mínimo ao especificado no presente Edital;
g) Não conter emendas, rasuras ou entrelinhas;
h) Ser redigida em língua portuguesa.
13.5 – No preço cotado deverão estar incluídos todos os descontos e despesas inerentes à execução dos serviços. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução do(s) serviço(s) objeto
licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O preço proposto é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de digitação, especificações incompletas, ou valor cotado errado, estando sujeito à desclassificação da proposta.
13.6 – Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste Edital.
13.7 – Os equívocos e omissões porventura havidos nas cotações de valores serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para maior e conseqüente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menor, eximir-se da prestação do(s) serviço(s) isentando-se a Prefeitura Municipal de qualquer compensação.
13.8 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros. Havendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.9 – Só será aceita uma proposta, não podendo a empresa, cotar o preço e ofertar opção.
13.10 – A quantidade do item indicado no Anexo 01 poderá sofrer alterações para mais ou para menos, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
13.11 - Da documentação complementar a proposta
13.11.1 - Certificação do Inmetro para os todos os itens
14 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 – A(O) pregoeira(o) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, observando o disposto no parágrafo único do artigo 7° e no § 9° do artigo 24° do Decreto Municipal n° 7.394/2020.
14.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
14.2.1 – Descumprir com o prazo estabelecido no item 13.3.1 deste Edital;
14.2.2 – Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado em Edital ou, quando for o caso, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestadamente inexeqüível;
14.2.2.1 - As propostas apresentadas com valores inexeqüíveis serão desclassificadas, consideradas como tal, aquelas que não justifiquem os custos componentes de seu valor final nos termos do art. 48, II da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
14.2.3 – Conflite com as especificações e exigências estabelecidas em Edital.
14.3 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de enviar a proposta atualizada ou desatender posteriormente com as exigências habilitatórias, a(o) pregoeira(o) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a(o) pregoeira(o) poderá negociar com o participante convocado para que seja obtido preço melhor.
14.4 – É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas.
14.4.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.4.2 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pela(o) pregoeira(o), para a realização de diligência quanto à proposta, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos ou folhetos.
14.5 – Na hipótese de a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observando o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos estabelecidos neste edital.
15 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a(o) pregoeira(o) verificará a habilitação do licitante, observando o disposto neste Edital.
15.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.3 – A(O) pregoeira(o) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.4 – A diligência será destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério da comissão de licitação ou pregoeira(o):
I – Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas;
II - Esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.
15.5 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a(o) pregoeira(o) suspenderá a sessão e informará, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a continuidade da mesma via sistema.
15.6 – Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentos falsos, ensejar o retardamento do fornecimento ou execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim como deverá ser descredenciado automaticamente do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração por igual período, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas no edital e no contrato e das cominações legais, podendo ter suspenso ou cancelado o seu Certificado de Registro Cadastral.
15.7 – Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16 – DOS RECURSOS
16.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O licitante deverá motivar sua decisão.
16.2 – Havendo manifestação, caberá à(ao) pregoeira(o) verificar a tempestividade e a existência de motivação de intenção de recorrer. Nesta fase, a(o) pregoeira(o) não adentará no mérito recursal, apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
16.4 – Admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, pelo sistema eletrônico. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a(o) pregoeira(o) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, encaminhado para a autoridade superior competente para a homologação do mesmo.
16.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.8 – Ao MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal n° 5.776/2017 e Decreto Municipal n° 7.394/2020.
17 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2 – Quanto houver erro na aceitação da proposta melhor classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços/contrato ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da Lei Complementar n° 123/2006. Nessas hipóteses, a sessão será reaberta na etapa posterior ao encerramento da fase de lances.
17.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e via e-mail.
17.3.1 – A convocação feita por e-mail dar-se-á a partir de dados obtidos junto à plataforma eletrônica, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
18.2 – Na ausência de recurso, caberá à(ao) pregoeira(o) adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação.
19 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
19.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração firmará contrato específico com o licitante vencedor visando o fornecimento ou a execução do objeto desta licitação nos termos das minutas (Anexo 05.A ou Anexo 05.B) que integram este Edital.
19.2 – O prazo para assinatura da ata de registro de preços e/ou do contrato será no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa do licitante vencedor.
19.3 – A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato/Ata de Registro de Preços.
19.4 – As condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
19.5 – Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
19.6 – O licitante terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
19.7 – Não mais sendo possível a execução do(s) serviço(s) pela empresa classificada em primeiro lugar, no prazo de validade do registro, poderá a Administração convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes para a celebração do Contrato/Ata de Registro de Preços, comprovada sua compatibilidade de proposta e habilitação com esta licitação.
20 – DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da mesma.
20.2 – O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo.
20.3 – O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
20.4 – O prazo para retirada da ordem de serviço será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
20.5 – O prazo para execução dos serviços será de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor.
20.6 – Local para Realização dos Serviços e Prazo de Retirada e Entrega: Será solicitada a coleta e entrega na Secretaria de Infra Estrutura, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx XXX 00000.000, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:00h e 13:30 às16h, Quatro Barras – PR.
20.7 – Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal n° 8.157/2021, sendo que:
(1) – Em se tratando de serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93;
(1.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
(1.2) O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
(1.3) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este item não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
20.8 – Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de Referência) do referido edital.
21 – DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1 – Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.1) certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN;
b.2) certificado de Regularidade do FGTS;
b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
e) O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento/execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
22 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
22.1 – Os recursos financeiros para o pagamento de despesas correrão por conta da dotação orçamentária:
06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.002.15.452.0022.2.011.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.003.12.361.0017.2.038.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
23 – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO
23.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
23.2 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
23.3 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o licitante registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
23.4 – Vide Cláusula Quinta do Anexo 05.B para demais informações referentes as possibilidades de alteração dos preços registrados em Ata de Registro de Preços.
23.5 – Vide Cláusula Sexta do Anexo 05.B para informações referentes ao cancelamento ou suspensão da Ata de Registro de Preços.
23.6 – O contrato pode ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
23.7 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
23.8 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
24 – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1 – É designado(a) como gestor(a) do contrato e da ata de registro de preço, o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxx, e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação n° 8.156/2021, ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente contratação/registro, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato/ata de registro de preço e ainda:
I - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação;
II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato ou na ata de registro de preços;
III - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual ou na ata de registro de preços;
IV - Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado/registrado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente/no registro;
VI - Observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato/registro;
VII - acompanhar a execução contratual ou da ata de registro de preços, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) do contrato/ata de registro de preços;
IX - Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto contratado/registrado;
24.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
24.3 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização.
24.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados.
24.5 – Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
24.6 – Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços executados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato/ata de registro de preços com os esclarecimentos julgados necessários.
25 – DAS PENALIDADES
25.1 – Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6.657/2019, a empresa licitante e a empresa vencedora ficarão sujeitas, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente ou através de ata de registro de preços, por culpa exclusiva da empresa licitante e da empresa vencedora.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a empresa licitante e a empresa vencedora não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/ata de registro de preço, no caso da inexecução total do contrato/ata de registro de preços.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato/ata de registro de preço;
c.4) incorrer em inexecução do contrato/ata de registro de preço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
25.2 – Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato/ata de registro de preços.
25.3 – Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à empresa vencedora.
25.4 – As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
25.5 – Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
25.6 – As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela empresa vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
25.7 – O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
25.8 – A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa licitante e a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato/ata de registro de preços ou da execução do(s) serviço(s), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3 – É facultado a(ao) pregoeira(o), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.4 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela(o) pregoeira(o), sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6 – As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7 – Da sessão pública do pregão divulgar-se-á Ata de Sessão no sistema eletrônico. O resultado e demais atos pertinentes ao processo serão divulgados no Diário Oficial do Município, e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Quatro Barras (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
26.8 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela(o) pregoeira(o).
26.9 – A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo licitante com o licitador, em especial com relação à forma e às condições da execução do(s) serviço(s) e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
26.11 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado a(ao) pregoeira(o).
26.12 – A(O) pregoeira(o) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, no Endereço Av. D. Xxxxx XX, nº 110
– Centro, ou telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos.
26.13 – A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
26.14 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da(o) pregoeira(o) em contrário.
QUATRO BARRAS, 20 DE MARÇO DE 2023.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIAS
1 – OBJETO:
1.1 – O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para eventual necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapagem de pneus para os veículos que compõe a frota Municipal de Quatro Barras.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
2.1 – Em caso de divergência existente entre as especificações do(s) item(ns) que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico e as especificações constantes neste Termo de Referências, prevalecerão as últimas.
2.2 – Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá o(s) item(ns) com valor(es) estimado(s) até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedores individuais – MEI.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEI
Participação exclusiva de microempresas – ME e/ou empresas de pequeno porte – EPP e/ou microempreendedor individual – MEI.
Valor Total Máximo de Contratação da Cota Exclusiva: R$ 323.048,00 (trezentos e vinte e três mil e quarenta e oito reais).
Lote | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) | |
1 | Recapagem borrachudo, 21mm. | de pneu 275/80R22, 5 profundidade mínima de sulco | UND | 50 | 721,16 | 36.058,00 |
2 | Recapagem borrachudo, 21mm. | de Pneu 295/80 R 22.5, profundidade mínima do sulco | UND | 20 | 846,25 | 16.925,00 |
3 | Recapagem de pneu 1000/20 Borrachudo, profundidade mínima do sulco 15mm | UND | 20 | 692,40 | 13.848,00 | |
4 | Recapagem de Pneu 1000/20, liso, profundidade mínima do sulco 15mm. | UND | 20 | 649,00 | 12.980,00 | |
5 | Recapagem Borrachudo, 17 mm. | de pneu 285/70R 19,5 profundidade mínima do sulco | UND | 20 | 751,25 | 15.025,00 |
6 | Recapagem Borrachudo, 15mm. | de pneu 215/75 R 17,5 profundidade mínima do sulco | UND | 70 | 463,00 | 32.410,00 |
7 | Recapagem de Pneu 7.50 R16 Borrachudo, profundidade mínima do sulco 12mm. | UND | 20 | 440,40 | 8.808,00 | |
8 | Recapagem de Pneu 17.5/25. | UND | 20 | 2.899,10 | 57.982,00 | |
9 | Recapagem de Pneu 19.5/24. | UND | 10 | 2.632,97 | 26.329,70 | |
10 | Recapagem de Pneu 12.4/24. | UND | 4 | 1.306,75 | 5.227,00 | |
11 | Recapagem de Pneu 1400/24. | UND | 20 | 1.945,06 | 38.901,20 | |
12 | Recapagem de Pneu 12.5/80 R18. | UND | 20 | 1.227,03 | 24.540,60 | |
13 | Recapagem de Pneu 18.4/30. | UND | 8 | 2.775,50 | 22.204,00 | |
14 | Recapagem de Pneu 14.9/28. | UND | 6 | 1.968,25 | 11.809,50 |
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 - Justificamos que tal aquisição se faz necessária devido aos desgastes provocados pelo tempo de uso, com a finalidade de evitar a troca dos mesmos.
3.2 - Nota se também que a recapagem de pneus da frota municipal é de extrema importância para que os trabalhos continuem sendo executados com segurança de maneira eficiente à população.
3.3 - Informamos que a recapagem é o processo de trocar a banda de rodagem (tread) usada por um novo.
3.3.1 - Há duas maneiras de se realizar este processo, a frio ou a quente.
3.3.1.1 - O processo a frio é feito utilizando um pneu pré moldado que obtém uma banda de rodagem que já com desenho e um tipo de cola do lado oposto que faz a banda grudar no pneu a uma temperatura de 110ºC.
3.3.1.2 - Na recapagem a quente, ao contrário anterior, se utiliza algo chamado camelback, isto é, banda crua que grudar ao pneu e formar um desenho uma vez que colocado num molde na temperatura de 150ºC.
3.4 - É também necessário ressaltar que com a contratação, visamos ao prolongamento da vida útil dos pneus através dos serviços de recapagem e assim diminuindo os gastos com pneus novos gerando economia ao município.
4 - MODALIDADE
4.1 - Pregão Eletrônico.
5 - ORIGEM DO RECURSO
5.1 - Recurso Próprio.
6.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Indicamos os Códigos Reduzidos:
Secretaria Municipal de Saúde n°151
Secretaria Municipal de Infraestrutura Logística e Frotas n° 370
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Bem Estar Ambiental n°474
Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Laser e Juventude n° 606
7 - PAGAMENTO
7.1 – Conforme o item 21 do edital.
8 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - Justifica se a modalidade registro de preço pois não temos como estimar a quantidade exata que será necessária para atender, por se tratar de um serviço realizado de acordo com os desgastes dos pneus e também o fato de devido a futuras aquisições de veículos, sendo realizada apenas uma estimativa da real necessidade.
9 - ESTIMATIVA DE PREÇO
9.1 - Em relação aos preços o valor total máximo de contratação é de R$ 323.048,00 (Trezentos e vinte e três mil e quarenta e oito reais).
10 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOCUMENTO COMPLEMENTAR A PROPOSTA
10.1 - Atestado de capacidade técnica, no mínimo de 01 (um) que comprove a aptidão execução dos serviços objeto da licitação (Habilitação).
10.2 - Certificação do Inmetro para os todos os itens (Documento complementar).
11 - MÉTODOS DE EXECUÇÃO
11.1 - Condições de Recebimento do Objeto: Só serão recebidos pneus recapados que estejam de acordo com as normas técnicas aprovadas pelo INMETRO, conforme solicitação, devendo ser observada a quantidade e especificação de cada item.
11.2 - Os pneus recapados a frio poderão ter no máximo 2 emendas, conforme padronização do Inmetro.
11.3 - Local para Realização dos Serviços e Prazo de Retirada e Entrega:
Será solicitada a coleta e entrega na Secretaria de Infra Estrutura, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx XXX 00000.000, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:00h e 13:30 às16h.
11.4 - O prazo de entrega de até 2 (dois) dias úteis a contar após o recebimento do empenho/ordem de serviço.
11.5 - Prazo provisório será de 02 (dois) dias úteis.
11.6 - O prazo definitivo será de 04 (quatro) úteis.
11.7 - O serviço será solicitado de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias.
12 - KM
12.1 - Os licitantes interessados devem possuir seu endereço em um raio não superior a 15 KM (quinze quilômetros) da sede da Secretaria de Infraestrutura que é na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Quatro Barras, tendo em vista o prazo máximo de coleta e entrega dos pneus estabelecido.
13 - DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, regulamento e demais dispositivos legais, nas obrigações do prestador de serviços, também incluem:
a) Cumprir rigorosamente as solicitações e os prazos de entrega descrito neste Termo de Referência;
b) Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela execução dos serviços;
c) Comunicar a Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir o fornecimento total ou parcial;
d) Xxxxxx, durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal exigidas para a contratação, sob pena de suspensão do pagamento e/ou rescisão contratual;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar regularmente o pagamento, desde que obedecida as cláusulas e condições estabelecidas;
b) Acompanhar a entrega, podendo recusar qualquer entrega, que não esteja de acordo com as normas ou descrições e/ou verificar se a água nele contido apresente dúvidas quanto a sua pureza;
c) Sustar a execução de qualquer fornecimento que esteja sendo feito em desacordo com o Contrato, normas ou orientação formal.
15 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O Fiscal de Contratos será o Diretor Geral Xxxx Xxxxxx.
O Gestor de Contratos será o Secretário de Infraestrutura Logística e Xxxxxx Xxxxxxx. E demais especificações conforme o item 24 do edital.
16 – RELAÇÃO DE VEÍCULOS
Chapa | Renavan | Descrição | Tipo aquisição |
VEICULO FROTA SUB PREFEITURA JARDIM MENINO DEUS | |||
9943 | 520623266 | 01 CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1313 BASCULANTE, NA COR AMARELA , ANO 1984 , MODELO 1984, PLACA AIS 5202 | PROPRIO |
20096 | 710436440 | AUTOMOVEL FIAT PALIO ELX , COR BRANCA , Nº CERTIFICADO 7468224030, Nº CHASSI 00X000000X0000000, COM RENAVAN Nº 71043644-0, COMBUSTIVEL ALCOOL, Nº PLACA AIE 9774, 05 PASSAGEIROS, 77 CV. ANO FABRICAÇÃO 1998, MODELO 1999. | PROPRIO |
20100 | RETROESCAVADEIRA (SÉRIE 01)4X4 - MARCA JCB, MODELO 3C 4X4, EQUIPADA COM MOTOR DIESEL 4 CILINDROS INJEÇÃO DIRETA, COM POTÊNCIA MÍNIMA EFETIVA LIQUIDA DE 86HP, TRANSMISSÃO TIPO POWER SUTLE, MARCA JCB, CONVERSOR DE SIMPLES ESTÁGIO, DUAS FASES, CAIXA DE MARCHAS TIPO SINCRONIZADO POWER SHUTTLE, COM 4 MARCHAS À FRENTE E 4 MARCHAS À RÉ, TRAÇÃO 4X4, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: LARGURA EM POSIÇÃO DE TRANSPORTE: 2.240MM, ALTURA EM POSIÇÃO DE TRANSPORTE 3.440MM, COMPRIMENTO EM POSIÇÃO DE TRANSPORTE 7.080MM, RAIO DE GIRO 3.200MM, PESO OPERACIONAL HOMOLOGADO, COM EQUIPAMENTO STANDARD 6.963KG , CARREGADOR FRONTAL DE 0,96M3, ALTURA DE DESCARGA DE 2.700MM, RETROESCAVADEIRA COM ALCANCE A PARTIR DO PIVÔ DE GIRO 5.360MM, PROFUNDIDADE MÍNIMA DE ESCAVAÇÃO NO NÍVEL DO SOLO, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO 4.370MM, RODAS COM PNEUS DIANTEIROS 12.5/80X18 10L, RODAS COM PNEUS TRASEIROS 17.5X25 L2, 12 LONAS, FREIO DE SERVIÇOS MULTI DISCOS, DIREÇÃO HIDROSTÁTICA. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPOSTO DE DOIS FARÓIS DIANTEIROS E DOIS TRASEIROS, CABINE ABERTA ROPS/FOPS COM PROTEÇÃO AO TOMBAMENTO. PINTURA DO LOGOTIPO: SERÁ FIXADO OU PINTADO LOGOTIPO CONFORME MODELO A SER FORNECIDO. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E OPERADORES: SERÁ REALIZADO QUANDO DA ENTREGA DOS ESQUIPAMENTOS OU NA ENTRADA EM OPERAÇÃO, NO LOCAL DE OPERAÇÃO, TREINAMENTO DE OITO HORAS PARA MECÂNICOS E OPERADORES DIRECIONADO AO EQUIPAMENTO DESCRITO ACIMA. GARANTIA: 12 MESES , CHASSI Nº 0X0000X00XXXX0000 , COR AMARELA MOTOR DIESEL MAX 86 HP | PROPRIO | |
30706 | 183738993 | VEICULO FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX ANO FABRICAÇÃO 2009 E MODELO 2010 , PLACA ASC-1193 RENAVAN 0018373899-3, CHASSI 0XXXX00XXX0000000 , VEICULO DOADO PELA CAMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS | PROPRIO |
30749 | 130445338 0 | VEÍCULO TIPO PICK UP , MARCA FIAT MODELO NOVA STRADA ENDURENCE PLACA SDR-6C76 ,RENAVAN 130445338- 0 CHASSI Nº 0XX000X0XXXX00000 ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2022, NA COR BRANCA | PROPRIO |
VEÍCULOS FROTA - SMCEL | |||
9957 | 772812926 | 01 AUTOMÓVEL KOMBI STANDARD , MARCA VOLKSWAGEM , NA COR BRANCA , CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE 9 PESSOAS, ANO 2001 ,MODELO 2002 , PLACA AJC 1224 | PROPRIO |
9991 | 152013482 | KOMBI STANDARD , COR BRANCA, ANO/MODELO 2009, MOTOR 1.4 BI- COMBUSTIVEL (ALCOOL,GASOLINA) POTENCIA MINIMA 78 CV´S (GASOLINA E 80 CV´S (ALCOOL), REFRIGERADO A AGUA, CARGA UTIL MINIMA DE 45 LITROS, MINIMO | PROPRIO |
VEÍCULOS FROTA AÇÃO SOCIAL | |||
21858 | 452845033 | CELTA LS 1.0 , MARCA CHEVROLET , MODELO LS HATCH , ANO FABRICAÇÃO 2012 , ANO MODELO 2012 , POSSUI 04 PORTAS , Nº CHASSI 0XXXX00X0XX000000 PLACA AVC 7794 VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO HATCH, BÁSICO, NO MINIMO 04 PORTAS, CAPACIDADE DE 05 OCUPANTES EM CONFORMIDADE COM O CONTRAN, PROCONVE E CONAMA E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE LEI, ANO/MODELO 2010 OU ULTIMA VERSÃO, ZERO KM, COR BRANCA, CILINDRADA MINIMA 1.0, BI-COMBUSTIVEL, 04 CILINDROS, POTENCIA MINIMA DE 60 CV E DEMAIS ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE SÉRIE. COM GARANTIA DE FÁBRICA E REVISÕES OBRIGATÓRIOS INCLUIDAS, NO MINIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES OU 100.000KM. | PROPRIO |
25786 | 113226757 6 | SANDERO EXPRESS 1.6 VSC RENAULT CHASSI : 00X0XXXX0XX000000 MOTOR : H4ME734Q022455 SERIAL : J913526 RENAVAN : 01132267576 PLACA GHD 9191 NA COR BRANCO FAB 2017 MODELO 2018 | PROPRIO |
26703 | 118195083 7 | VEÍCULO MARCA VOYAGE 1.6 L MB 5 URBAN COMPLETO INERATIVIDADE MIDIA PLUS , PLACA RENAVAN , CHASSI 0XXXX00X0XX000000, NA COR BRANCA ANO FABRICAÇÃO 2018 MODELO 2019 | PROPRIO |
26709 | 118162432 8 | VEÍCULO CITROEN AIRCROSS 16 STARTMANUAL PLACA BCV-7J08, RENAVAN 01181624328 ,CHASSI 000XXXXX0XX000000,NA COR BRANCA | PROPRIO |
ANO FABRICAÇÃO 2018 MODELO 2019. | |||
26710 | 118713979 0 | ONIBUS ADAPTADO MARCA VOLARE , MODELO V8L ESCOLAR -EURO V , PLACA: ,ANO MODELO 2019 , RENAVAN Nº , CHASSI: 00XX00X00XX000000 , Nº MOTOR: 36636691 , NA COR BRANCA , CAPACIDADE DE PASSAGEIROS 33 PESSOAS. | PROPRIO |
26723 | 119846543 0 | VEÍCULO MARCA RENAULT , MODELO SANDEIRO EXPRESSION 1.6 , NA COR BRANCA , CHASSI 00X0XXXX0XX000000 PLACA DUE 7359 , ANO 2109 MODELO 2020 CAPACIDADE DE 5 PASSAGEIROS, RENAVAN Nº 1198465430. | PROPRIO |
26725 | 708236995 | ONIBUS VOLVO B58 , MARCOLPOLO TORINO PLACA AID 2A16 , RENAVAN 00708236995 , CHASSI 0XXX0X000XX000000 NA COR PRATA CAPACIDED DE 30 PASSAGEIROS ANO/MODELO 1998 , BEM DOADO PELO MUNICIPIO DE CURITIBA AO MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS CONFOR TERMO DE DOAÇAÕ Nº 01 DE 2019 . | PROPRIO |
26728 | 121425599 7 | VEÍCULO CITROEN AIR CROSS STARTMT 1.6, PLACA PBX 9314 CHASSI 000XXXXX0XX000000 , RENAVAN 01214255997 ANO 2019 MODELO 2020 , COR BRANCA DOADO PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA TERMO DE DOAÇÃO Nº 70/2019 . | PROPRIO |
26729 | 121411655 5 | VEÍCULO CITROEN AIR CROSS STARTMT 1.6, PLACA PBX 9233 , CHASSI 000XXXXX0XX000000 , RENAVAN 01214116555 ANO 2019 MODELO 2020 , COR BRANCA DOADO PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA TERMO DE DOAÇÃO Nº 70/2019 . | PROPRIO |
26743 | 346566 | SPRINTER COM BAÚ MARCA MERCEDES BENZ CHASSIS 0XX000000XX000000 CHASSIS 4165C42B UP1 ANO FABRICAÇÃO 2020 MODELO 2021 DIESEL RENAVAN 346566. | PROPRIO |
29010 | 117407975 1 | VEICULO GOL TLMBV MARCA VOLKWAGEN NA COR BRANCO RENAVAN 160680 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 POTENCIA 104 CV 4 CILINDROS MODELO TRENDLINE PLACA BCR 6F08 | PROPRIO |
30747 | 130307945 0 | RENAULT KWID PLACA SDQ-5B47 MODELO ZEN 2 , RENAVAN 130307945-0 CHASSI º 00XXXX000XX000000 ANO FABRICAÇÃO 2022 MODELO 2023 NA COR BRANCA. | PROPRIO |
30748 | 128073042 8 | VW NOVA SAVEIRO RB MBVS PLACA RLE-5E29 , RENAVAN Nº 128073042-8 , CHASSI Nº 0XXXX00X0XX000000 ANO FABRICAÇÃO 2021 MODELO 2022 COR | PROPRIO |
BRANCA. | |||
VEÍCULOS FROTA ADMINISTRAÇÃO | |||
19155 | 214098486 | FIAT DOBLO , VEICULO COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRAULICA, MOTOR 1.8, 8V, BICOMBUSTIVEL, COM BANCOS TRASEIROS REBETIVEIS, 3A FILA DE BANCOS SUPLEMENTARES(1 OU 2 BANCOS), BARRA DE PROTEÇÃO NAS PORTAS, PORTA LATERAL TRASEIRA DESLIZANTE, CAMBIO MECANICO DE 5 VELOCIDADES MAIS MARCHA A RÉ, TRAÇÃO DIANTEIRA, RODAS DE AÇOESTAMPADO, PNEUS TIPO 175/R14, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, LIMPADOR E LAVADOR DO VIDRO TRASEIRO, RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM MANUAL INTERNA, VIDROS ELETRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS, TRAVAS ELETRICAS COM ACIONAMENTO A DISTANCIA POR RADIOFREQUENCIA, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, NA COR SOLIDA PRETA, | PROPRIO |
32305 | 131815684 7 | VEÍCULO TIPO PICK-UP NOVA STRADA FREEDOM CD 1.3 ANO E MODELO 2022 PLACA SDT-9A55 RENAVAN 01318156847 . CHASSI 0XX000X0XXXX00000 , NA COR BRANCA, COMPACTA, CABINE ESTENDIDA, ANO E MODELO DO ANO VIGENTE, POTÊNCIA DA MOTORIZAÇÃO MÍNIMO DE 1.4, AIR BAG DUPLO, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA, ABERTURA ELÉTRICA DO BOCAL DE ABASTECIMENTO, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, COMBUSTÍVEL FLEX, RODAS DE AÇO MÍNIMO ARO 14, FREIOS ABS, AR CONDICIONADO, VIDROS VERDES, BARRA DE PROTEÇÃO DO VIDRO TRASEIRO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU SUPERIOR, PROTETOR DE CAÇAMBA, PÁRA- CHOQUE, RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO MECÂNICO INTERNO, PNEUS NOVOS, INCLUSIVE O PNEU RESERVA, GANCHOS DE AMARRAÇÃO DE CARGA NA CABINE, CALOTAS ORIGINAIS DO MODELO, CONTA-GIROS, COMPUTADOR DE BORDO, HODÔMETRO DIGITAL, PORTA ESCADAS, PROTETOR DE XXXXXX, TOMADA ATÉ 12 V, CÂMBIO MANUAL 5 MARCHAS, LUZ DE LEITURA, CONSOLE CENTRAL COM PORTA COPOS. | PROPRIO |
32310 | 131265587 9 | FIAT MOBI LIKE PLACA SDW-5A26 , RENAVAN 01322655879 , CHASSI 0XX000XXXXX000000 ANO/MODELO 2022/2023 COR BRANCA. | PROPRIO |
VEÍCULOS FROTA COMUNICAÇÃO E TI | |||
22370 | 451472926 | GOL 1.0 GIV , PLACA AUZ 6045, Nº CHASSI: 0XXXX00XXXX000000, MOTOR FLEX. , Nº RENAVAM: 45147292-6, POSSUI 04 PORTAS, NA COR BRANCA | PROPRIO |
VEÍCULOS FROTA EDUCAÇÃO | |||
9918 | 780342143 | 01 ONIBUS MODELO MARCOPOLO TORINO (CARROCERIA) , MARCA MERCEDES BENZ OH 1417, CAPACIDADE PARA 47 PASSAGEIROS , NA COR BRANCA , ANO 2002 , MODELO 2002., PLACA AKN 0040. | PROPRIO |
9919 | 780342097 | 01 ÔNIBUS MODELO MARCOLPOLO TORINO (CARROCERIA), MARCA MERCEDES BENZ OH 1417 , CAPACIDADE PARA 47 PASSAGEIROS , 170 CV , NA COR BRANCA , ANO 2002 , MODELO 2002., PLACA AKP 0040 | PROPRIO |
9922 | 832697192 | 01 ONIBUS , MODELO CIFERAL CITMAX , MARCA MERCEDES BENZ OH 1418 . COM CAPACIDADE DE 46 PASSAGEIROS , NA COR BRANCA , ANO 2004 , MODELO 2004 , PLACA AQZ 0040 . | PROPRIO |
9959 | 789267730 | 01 AUTOMÓVEL AMBULÂNCIA FIAT IVECO DAILY 35.10 , LUGAR PARA 03 PASSAGEIROS , TRAÇÃO TRASEIRA , UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE , VERSÃO VAZIA PARA ADAPTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EM SEU INTERIOR , MACA COM TRLHOS E CINTO DE SEGURANÇA , PISO PAVIFLEX ,CORRIMÃO NO TETO , ANO 2002, MODELO 2002. PLACA AKW 0040 | PROPRIO |
9968 | 865804699 | 01 ONIBUS MODELO COMIL SVELTO , MARCA VOLKSWAGEM 15.180 EOD COM CAPACIDADE PARA 46 PASSAGEIROS SENTADOS , NA COR BRANCA ANO 2005 , MODELO 2005 . PLACA AQY 0040 | PROPRIO |
9969 | 872011518 | 01 MICROONIBUS MODELO SPRINTER 313 CDI , MARCA MERCEDES BENZ , COM CAPACIADADE DE 16 PESSOAS , NA COR BRANCA . ANO 2005 MODELO 2006. PLACA AQE 0040 | PROPRIO |
9970 | 882999184 | 01 ONIBUS MODELO COMIL SVELTO , MARCA VOLKSWAGEM 15.180 EOD , COM CAPACIDADE PARA 46 PASSAGEIROS , NA COR BRANCA ANO 2006 MODELO 2006. PLACA AXP 0040 | PROPRIO |
9972 | 910426996 | 01 MICROONIBUS URBANO , MODELO MASCARELLO GRAN MINI , MARCA AGRALE MA 8.5 TCA NA COR BRANCA , 21 PASSAGEIROS SENTADOS ANO 2006. PLACA AZQ 0040 | PROPRIO |
9974 | 931335116 | 01 ONIBUS MODELO NEOBUS MEGA OF 1418/52 ,MARCA MERCEDES BENZ OF 1418/52 , COM CAPACIDADE DE 47 PASSAGEIROS , NA COR BRANCA ,ANO 2007 MODELO 2007. , PLACA AZX 0040 | PROPRIO |
9984 | 126375020 | 01 ÔNIBUS ESCOLAR COM PBT IGUAL OU MAIOR DO QUE OITO TONELADAS E LOTAÇÃO DE 31 (TRINTA E UM) ESTUDANTES (SENTADOS) , MAIS CONDUTOR , COM ESTRUTURA ELEVADA , SUSPENSÃO E PNEUS PARA TERRENOS ACIDENTADOS EM VIAS DE TERRA VE 02 2330196 , NA COR AMARELA , A DIESEL , ANO FAB. 2008 MODELO 2009 Nº RENAVAM 416631 , MARCA MARCOPOLO , MODELO VOLARE V8L ESC , COM CHASSI Nº 00XX00X0X0X000000 , PLACA ARB 3491 | PROPRIO |
9985 | 126385122 | 01 ONIBUS ESCOLAR COM PBT IGUAL OU MAIOR A 8 TONELADAS E LOTAÇÃO PARA 31 ESTUDANTES SENTADOS MAIS O CONDUTOR , COM ESTRUTURA ELEVADA , SUSPENÇÃO E PNEUS PARA TERRENOS ACIDENTADOS E EM VIAS DE TERRAS ANO 2008 MODELO C 2009 ARB 3498 | PROPRIO |
19633 | 221009620 | ÔNIBUS ESCOLAR, VE-2, 31 LUGARES, MODELO V8, CAPACIDADE 11000 KG, MOTOR 4,10 TCA, POTÊNCIA 115 CV, SISTEMA INJEÇÃO ELETRÔNICA, BOMBA ROTATIVA, COM EQUIPAMENTO DE RODOCALIBRADOR E PISTOLA DE AR. | PROPRIO |
21740 | 408356669 | MICROONIBUS MARCA MARCOPOLO , PLACA AUW 8597 , RENAVAN Nº 408356669 .MODELO VOLARE W9 ESC , ANO FABRICAÇÃO 2011 , MODELO 2012 , Nº CHASSI 00XX00X00XX000000, MOTOR Nº D1A067360 , CAPACIDADE PARA 44 PASSAGEIROS + 01 AUXILIAR , NA COR BRANCA MOTOR DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) CILINDROS, DIESEL, TURBO INTERCOOLER DE FÁBRICA (NÃO SENDO ADMITIDO ADAPTAÇÃO), COM NO MÍNIMO 150(CENTO E CINQUENTA) CV DE POTÊNCIA, DIREÇÃO HIDRÁULICA INTEGRAL, TACÓGRAFO ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01 (UMA) RÉ. | PROPRIO |
21741 | 408800020 | MICROONIBUS , MARCA MARCOPOLO , PLACA AUW 8598 , MODELO VOLARE W9 ESC, ANO FABRICAÇÃO 2011 , MODELO 2012 Nº CHASSI 00XX00X00XX000000, MOTOR Nº D1A067896 ,RENAVAN Nº 408800020 . CAPACIDADE PARA 44 PASSAGEIROS + AUXILIAR , NA COR BRANCA , MOTOR DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) CILINDROS, DIESEL, TURBO INTERCOOLER DE FÁBRICA (NÃO SENDO ADMITIDO ADAPTAÇÃO), COM NO MÍNIMO 150(CENTO E CINQUENTA) CV DE POTÊNCIA, DIREÇÃO HIDRÁULICA INTEGRAL, TACÓGRAFO ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01 (UMA) RÉ. | PROPRIO |
21742 | 411634259 | MICROONIBUS , MARCA MARCOPOLO ,PLACA AUW 8596 ,RENAVAN 411634259 MODELO VOLARE W9 ESC ,ANO FABRICAÇÃO 2011 , MODELO 2012 , Nº CHASSI 00XX00X00XX000000, Nº MOTOR X0X000000, CAPACIDADE PARA 44 PASSAGEIROS + 01 AUXILIAR , NA COR BRANCA , MOTOR DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) CILINDROS, DIESEL, TURBO INTERCOOLER DE FÁBRICA (NÃO SENDO ADMITIDO ADAPTAÇÃO), COM NO MÍNIMO 150(CENTO E CINQUENTA) CV DE POTÊNCIA, DIREÇÃO HIDRÁULICA INTEGRAL, TACÓGRAFO ORIGINAL DE FÁBRICA, COM 05 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01 (UMA) RÉ. | PROPRIO |
21801 | 422604208 | GOL GERAÇÃO G4 , PLACA AUY 1391 , RENAVAN Nº 42260420-8 , ANO 2011 , MODELO 2012 TOTAL FLEX NA COR BRANCA CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 , MOTOR Nº CCP 322903; DE FABRICAÇÃO NACIONAL; 72CV, ANO 2011, MODELO 2011; COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS; 04 PORTAS; CÂMBIO SINCRONIZADO (05 MARCHAS À FRENTE E UMA A RÉ); EQUIPADO COM MOTOR 1.0, COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA, REFRIGERADO A ÁGUA, COM PÁRA-BRISA DEGRADÊ, TRAVA ELÉTRICA (NAS QUATRO PORTAS); DIREÇÃO HIDRÁULICA; NA COR BRANCA, INCLUSIVE COM PINTURA DO PÁRA-CHOQUE NA COR DO CARRO; EQUIPADO COM DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA TAIS COMO CHAVE DE RODA, TRIANGULO, MACACO, PNEU RESERVA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. NA COR BRANCA. | PROPRIO |
21802 | 422743755 | GOL GERAÇÃO G4 , PLACA AUY 1392 , Nº DO RENAVAN 42274375-5 , ANO FABRICAÇÃO 2011 , MODELO 2012 , NA COR BRANCA , Nº DE CHASSI : 0XXXX00X0XX000000 72CV, ANO 2011, ; COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS; 04 PORTAS; CÂMBIO SINCRONIZADO (05 MARCHAS À FRENTE E UMA A RÉ); EQUIPADO COM MOTOR 1.0, COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA, REFRIGERADO A ÁGUA, COM PÁRA-BRISA DEGRADÊ, TRAVA ELÉTRICA (NAS QUATRO PORTAS); DIREÇÃO HIDRÁULICA; NA COR BRANCA, INCLUSIVE COM PINTURA DO PÁRA-CHOQUE NA COR DO CARRO; EQUIPADO COM DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA TAIS COMO CHAVE DE RODA, TRIANGULO, MACACO, PNEU RESERVA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. NA COR BRANCA. | PROPRIO |
22069 | 466916027 | KOMBI, PLACA : AVK 2841 ,Nº DE CHASSI 0XXXX00X0XX000000, Nº DE RENAVAN :466916027 , TIPO UTILITÁTIO PASSAGEIROS LOTAÇÃO, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, MODELO 2012, COR BRANCA, BI-COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E/OU GASOLINA), MOTORIZAÇÃO 1.4 - 8 VÁLVULAS COM REFRIGERADO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 78 CV´S (100% GASOLINA) ATÉ CV´S (100% ÁLCOOL), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL PARA 1000 KG, TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA 45 LITROS E COMPARTIMENTO DE CARGA PARA 804 LITROS, PNEUS 185/80 R14, RODAS DE AÇO ARO 14, DIREÇÃO MECÂNICA, CÂMBIO MANUAL DE 4 MARCHAS À FRENTES E 1 À RÉ, CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) LUGARES (11+1), PORTA LATERAL CORREDIÇA LADO DIREITO, BANCOS DIANTEIROS COM 3 LUGARES, BANCOS REVESTIDOS EM VINIL, BRAKE-LIGHT, ESPELHOS RETROVISORES TIPO PANORÂMICO, IMOBILIZADOR ELETRÔNICO DE IGNIÇÃO, QUEBRA-VENTOS BASCULÁVEIS, LIMPADOR DO PARA- BRISAS COM TEMPORIZADOR, TACÓGRAFO ELETRÔNICO, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, EXTINTOR DE INCÊNDIO DE 4 KG, ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DO MOTOR, PÁRA- CHOQUES NA COR DO VEÍCULO, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA | PROPRIO |
22070 | 466916388 | KOMBI , PLACA :AVK 2920 , Nº DE CHASSI 0XXXX00XXXX000000 , Nº RENAVAN : 466916388 LOTAÇÃO, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, MODELO 2012, COR BRANCA, BI-COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL E/OU GASOLINA), MOTORIZAÇÃO 1.4 - 8 VÁLVULAS COM REFRIGERADO A ÁGUA COM POTÊNCIA DE 78 CV´S (100% GASOLINA) ATÉ CV´S (100% ÁLCOOL), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL PARA 1000 KG, TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA 45 LITROS E COMPARTIMENTO DE CARGA PARA 804 LITROS, PNEUS 185/80 R14, RODAS DE AÇO ARO 14, DIREÇÃO MECÂNICA, CÂMBIO MANUAL DE 4 MARCHAS À FRENTES E 1 À RÉ, CAPACIDADE PARA 12 (DOZE) LUGARES (11+1), PORTA LATERAL CORREDIÇA LADO DIREITO, BANCOS DIANTEIROS COM 3 LUGARES, BANCOS REVESTIDOS EM VINIL, BRAKE-LIGHT, ESPELHOS RETROVISORES TIPO PANORÂMICO, IMOBILIZADOR ELETRÔNICO DE IGNIÇÃO, QUEBRA-VENTOS BASCULÁVEIS, LIMPADOR DO PARA- BRISAS COM TEMPORIZADOR, TACÓGRAFO ELETRÔNICO, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, EXTINTOR DE INCÊNDIO DE 4 KG, ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DO MOTOR, PÁRA- CHOQUES NA COR DO VEÍCULO, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA | PROPRIO |
23296 | 529267659 | MICRO-ONIBUS RURAL ESCOLAR , PLACA AWT 7012 ,MARCA IVECO , MODELO CITYCLASS 70C17, RENAVAN Nº 00529267659 ,CHASSI Nº 00XX00X00X0000000 , MOTOR DIESEL PT 170 CV E.E. 3990 MM, 4X2 ,NA COR AMARELA , LOTAÇÃO 29 PASSAGEIROS MAIS O MOTORISTA. | PROPRIO |
23576 | 587265949 | MICROONIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 URBANO PLACA Nº AXP-3979 , NA COR AMARELA CAPACIDADE DE 23 PASSAGEIROS COM ACESSIBILIDADE ANO 2013 ,MODELO 2014 Nº RENAVAN: 00587265949 ,CHASSI Nº 00XX00X00X0000000, VEICULO PERTENCE AO PATRIMONIO DO ESTADO DO PARANÁ , ATRAVEZ DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 176 DE 06/12/2013 DO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , COM Nº DE PATRIMONIO DO ESTADO 100.000.716.206, COM INICIO EM 06/12/2013 A 06/12/2015. | PROPRIO |
24001 | 103873272 4 | ÔNIBUS ESCOLAR MODELO VOLARE V8L - EURO 5 - ANO E MODELO DE FABRICAÇÃO: 2014/0KM OU SUPERIOR; CAPACIDADE POLTRONA: MÍNIMO 44 LUGARES CONTANDO COM O MOTORISTA; COMBUSTÍVEL: DIESEL; POTÊNCIA: 145 CV OU SUPERIOR; ANO FABRICAÇÃO 2014 MODELO 2015 , CHASSI Nº 00XX00X00XX000000 , Nº MOTOR 89128026 COR AMARELA Nº RENAVAN : 01038732724 PLACA : AZJ 3952 | PROPRIO |
24449 | 108245011 9 | ONIBUS ESOLAR , PLACA , BAK 7139 ,MARCA MARCOPOLO , MODELO VOLARE WL ESCOLAR EURO V , RENAVAN Nº 01082450119 , CHASSI Nº 00XX00X00XX000000 Nº MOTOR U1A008401 , ANO 2016 MODELO 2016 COR AMRELO CAPACIDADE DE 33 PASSAGEIROS , ÔNIBUS ESCOLAR , ZERO KM, ANO/MODELO 2015/2016 OU SUPERIOR, COR AMARELA CONFORME PADRÃO ESCOLAR, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOTOR TURBO DIESEL COM INTERCOOLER; POTÊNCIA MÍN | PROPRIO |
24832 | 105382803 6 | ÔNIBUS ESCOLAR - MODELO VOLARE WL ESCOLAR -EURO V , PLACA AZT- 4401, ANO 2015 E FABRICAÇÃO 2015, Nº DE CHASSI 00XX00X00XX000000, Nº MOTOR U1A008092 , COR AMARELA CAPACIDADE DE 51 PASSAGEIROS | PROPRIO |
25006 | 109007189 0 | ÔNIBUS ESCOLAR - MODELO VOLARE WL ESCOLAR - EURO V , PLACA BAP 6050, ANO 2016 E FABRICAÇÃO 2016, Nº DE CHASSI 00XX00X00XX000000, Nº MOTOR U1A005019 , COR AMARELA CAPACIDADE DE 49 PASSAGEIROS | PROPRIO |
25806 | 112678965 5 | VEICULO NOVO MERCEDES MODELO ONIBUS ESCOLAR RURAL ORE 3 4 CILINDROS MOVIDO A DIESEL ANO 2017 M.BENZ/ 1519 R.ORE CORES AMARELO E PRETO OPCIONAIS ACOPLADOS AO PRODUTO TACOGRAFO ELETRONICO HIGLINE ARLA 32 . PLACA BBN 5324 CHASSI :0XX000000XX000000 | PROPRIO |
25807 | 112678759 8 | VEICULO NOVO MERCEDES MODELO ONIBUS ESCOLAR RURAL ORE 3 4 CILINDROS MOVIDO A DIESEL ANO 2017 M.BENZ/ 1519 R.ORE CORES AMARELO E PRETO OPCIONAIS ACOPLADOS AO PRODUTO TACOGRAFO ELETRONICO HIGLINE ARLA 32 . PLACA BBN 5326 CHASSI : 0XX000000XX000000 | PROPRIO |
26713 | 118053216 0 | ONIBUS RURAL ESCOLAR ORE MERCEDEZ BENS CAIO LO 916 ORE , PLACA BCV-8E05 , RENAVAN Nº 01180532160, CHASSSI | PROPRIO |
0XX000000XX000000 ANO FABRICAÇÃO 2018 MODELO 2019 , NA COR AMARELA CAPACIDADE DE 45 PASSAGEIROS | |||
28973 | 116781246 5 | VEICULO ONIBUS VW 15.190 COR AMARELA COM (DIESEL) PLACA BCN- 3046 CHASSI : 0000X00X0XX000000 COD RENAVAN : 01167812465 ANO FAB :2018 ANO MOD : 2019 | PROPRIO |
30746 | 130208050 1 | VAN RENAULT MASTER EXTRA VITRE M MICRO JI (ADAPTADA) PLACA SDP- 9H32 CHASSI 00XX00000XX000000 , RENAVAN 01302080501 , ANO 2022 MODELO 2023 NA COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO DO ANO VIGENTE, PREFERENCIALMENTE DE FABRICAÇÃO NACIONAL, COM DUAS PORTAS DIANTEIRAS, UMA PORTA DE CORRER LATERAL E UM PORTA MALAS, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, COMO NO MÍNIMO 05 MARCHAS À FRENTE E UMA RÉ, SISTEMA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA, HÍDRICA OU ELÉTRICA, CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 6 PASSAGEIRO + MOTORISTA + 03 CADEIRANTES COM AS CADEIRAS, POR RAMPA MANUAL NA PORTA TRASEIRA, POTÊNCIA MÍNIMO DE 130 CV, COMBUSTÍVEL DIESEL, TRAÇÃO 4X2, CONFORME RESOLUÇÃO COTRAN 316/09, CONTENDO AR CONDICIONADO E TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA E DEMAIS ITENS DE FÁBRICA. | PROPRIO |
32301 | 131666246 0 | CAMINHÃO FURGÃO ALMOXARIFADO EDUCAÇÃO MERCEDEZ BENS ACCELO 815/39 RENAVAN Nº 01316662460 ANO FABRICAÇÃO 2022 MODELO 2022 ,PLACA SDS-8D40 CHASSI 0XX000000XX000000 PEQUENO COM BAÚ PARA TRAFEGAR EM REGIÃO URBANA VEICULO NOVO, NA COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO DO ANO VIGENTE. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TRAÇÃO 4X2, MOTOR COM MÍNIMO DE 156 CV, INJEÇÃO ELETRÔNICA, COM QUATRO CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 80 LITROS, 2 PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS, MÍNIMO DO PESO BRUTO TOTAL (PBT) 8300 KG, RODAS E PNEUS COM ARO DE NO MÍNIMO 17,5", DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRANSMISSÃO DE MARCHA MANUAL COM CINCO À FRENTE E UMA A RÉ, FREIOS ABS E TACÓGRAFO. BAÚ COM VOLUME MÍNIMO DE 32M³ E AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 2,30 LARGURA X 5,80 | PROPRIO |
COMPRIMENTO X 2,45 ALTURA. COMPATÍVEL COM O CHASSI DO CAMINHÃO. GARANTIA MÍNIMA DO CAMINHÃO DE 12 MESES SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM E COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS CONFORME NORMA EM VIGOR DO CONTRAN. | |||
32302 | 131665104 2 | ÔNIBUS RURAL ESCOLAR VW NEOBUS 15.190 PLACA SDS-8D50 RENAVAN Nº 01316651042 CHASSI 0000X00X0XX000000 ANO 2022 MODELO 2023 COR AMARELO ONIBUS COM COMPRIMENTO TOTAL DE 11.000 MM, CAPCIDADE DE CARGA ÚTIL LIQUIDA DE NO MINIMO 4.000 KG, COM CAPCIDADE MINIMA DE 59 (CINQUENTA E NOVE) ESTUDANTES SENTADOS, MAIS O CONDUTOR, E DEVE SER EQUIPADO COM DISPOSITIVO PARA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTIERA, DO TIPO POLTRONA MÓVEL (DPM), PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, QUE PERMITA REALIZAR O DESLOCAMENTO DE UMA, OU MAIS POLTRONAS, DO SALÃO DE PASSAGEIROS, DO EXTERIOR DO VEÍCULO, AO NÍVEL DO PISO INTERNO. | PROPRIO |
32303 | 131663865 8 | ÔNIBUS RURAL ESCOLAR VW NEOBUS 15.190 PLACA SDS-8D49 RENAVAN Nº 01316638658 CHASSI Nº 9532E82W3PR01372 ANO 2022 MODELO 2023 COR AMAREO ONIBUS COM COMPRIMENTO TOTAL DE 11.000 MM, CAPCIDADE DE CARGA ÚTIL LIQUIDA DE NO MINIMO 4.000 KG, COM CAPCIDADE MINIMA DE 59 (CINQUENTA E NOVE) ESTUDANTES SENTADOS, MAIS O CONDUTOR, E DEVE SER EQUIPADO COM DISPOSITIVO PARA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTIERA, DO TIPO POLTRONA MÓVEL (DPM), PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, QUE PERMITA REALIZAR O DESLOCAMENTO DE UMA, OU MAIS POLTRONAS, DO SALÃO DE PASSAGEIROS, DO EXTERIOR DO VEÍCULO, AO NÍVEL DO PISO INTERNO. | PROPRIO |
32315 | FIAT STRADA FREEDOM CD 1.3 PICK- UP , ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2023 NA COR BRANCA PLACA RENAVAN : CHASSI 0XX000XXXXXX00000 . | PROPRIO |
122395 | 847059014 | ONIBUS VOLKSWAGEM , MASCARELLO/ GRAN MINNI , PLACA AMM 2099 , CAPACIDADE PARA 22 PASSAGEIROS , CHASSI Nº 0XXXX00X00X000000, Nº RENAVAN 84705901-4, ANO FABRICAÇÃO 2004 , MODELO 2004. | PROPRIO |
349322 | 129082619 | ONIBUS , VOLKSWAGEM , MASCARELLO GRAN MINI , CAPACIDADE PARA 32 PASSAGEIROS , COR AMARELO, ANO FABRICAÇÃO 2009, MODELO 2009 , DIESEL , RENAVAN Nº 12908261-9, CHASSI Nº 0XXX000X00X000000. | PROPRIO |
VEÍCULOS FROTA INFRA E LOGÍSTICA | |||
9906 | 619042524 | 01 VEICULO KOMBI , COR BRANCA , 09 PASSAGEIROS , 56 CV, ANO 1994 E MODELO 1994, PLACA AEM 8774 | PROPRIO |
9909 | 513733108 | 01 MOTOCICLETA HONDA CG 125 , ANO 1983 , MODELO 1983 , PLACA ALE 3025 | PROPRIO |
9913 | 780446607 | 01 MICROONIBUS MODELO VOLARE LOTAÇÃO , 30 PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA , NA COR AMARELA , MARCA MARCOPOLO ANO 2002 , MODELO 2002. | PROPRIO |
9921 | 239900405 | 01 ONIBUS MODELO XXXX XXXXXXXX , MARCA MERCEDES BENZ 1313 , CAPACIDADE PARA 45 PASSAGEIROS , BRANCA , ANO 1981 , MODELO 1981 PLACA GKO 3203. | PROPRIO |
9930 | 737184086 | 01 CAMINHÃO FORD F14000, NA COR BRANCA , COM COMPACTADOR DE LIXO , ANO 2000 MODELO 2000. PLACA AJI 0877 | PROPRIO |
9933 | 539685992 | 01 CAMIONETA , MODELO BANDEIRANTE , MARCA TOYOTA , CARROCERIA EM MADEIRA , ANO 1985 MODELO 1985. PLACA AHR 3734 | PROPRIO |
9934 | 522389481 | 01 CAMIONETA , MODELO BANDEIRANTE , MARCA TOYOTA , CARROCERIA EM MADEIRA ,ANO 1988, MODELO 1988. PLACA AID 2831 | PROPRIO |
9941 | 648621960 | 01 CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1714 K BASCULANTE , NA COR BRANCA ANO 1995 , MODELO 1995 ., PLACA AFW 7086 | PROPRIO |
9945 | 804655219 | 01 CAMINHÃO FORD CARGO 815 DIESEL , P/ CUIDADOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA , POSSUI CESTO AEREO MARCA IMAP MODELO LA 11500 , COM Nº DE SÉRIE 6926602 , COM SOBRE CHASSI E KIT DE MONTAGEM , ANO 2002 , MODELO 2002. PLACA AQB 0040 | PROPRIO |
9949 | MOTONIVELADORA , PATROLA DRESSER | PROPRIO | |
9977 | 519929756 | 01 CAMINHÃO MERCEDES BENS , MODELO L1113 , COM EQUIPAMENTO MUNCK , DIESEL , ANO 1986 , PLACA AIG 7471 , CHASSI 0XX000000XX000000. | PROPRIO |
9978 | 626089557 | 01 CAMIONETA CHEVROLET C20 , CABINA DUPLA , PLACA AEX3639, ANO 1994 , CHASSI 0XX000XXXXX000000 , NA COR BRANCA , PLACA AEX 3639 | PROPRIO |
9979 | 608289752 | 01 CAMIONETE TOYOTA OJ55LP-BL3 , DIESEL , ANO 1993 , PLACA ADN1479 , CHASSI 9BROJ0080P1021756 | PROPRIO |
9980 | 615249248 | 01 CAMIONETA TOYOTA OJ55LP-BL3 , DIESEL , ANO 1993 , PLACA AEF 3901 , CHASSI 9BROJ0080P1024072 , NA COR BRANCA | PROPRIO |
9992 | 184723779 | 01 AUTOMÓVEL BLAZER 2.4 MPFI 4X2 , ADVANTAGE MOTOR FLEX , MODELO 222813 , CHASSI 0XX000XX0XX000000 , CARROCERIA 40 , 04 PORTAS, 05 LUGARES , 04 CILINDROS , 147 CV, PINTURA PLACA ASC 6210 EXTERIOR METALICA NA COR PRATA POLARIS ,ANO FABRICAÇÃO 2009 ,ANO E MODELO 2010. Nº NFGM 1407910. | PROPRIO |
9993 | 184727910 | 01 AUTOMÓVEL BLAZER, 2.4 MPFI , ADVANTAGE FLEX MODELO 222813, CHASSI Nº 9BG116GFOAC434967 , CARROCERIA 43 , 04 PORTAS , 05 LUGARES, 147 CV , PINTURA EXTERIOR SÓLIDA NA COR PRETA LISZT , ANO FABRICAÇÃO 2009 MODELO 2010, Nº NFGM 190579 | PROPRIO |
9994 | 191016187 | 01 AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN GOL 1000 GERAÇÃO 05 , 04 PORTAS , NA COR BRANCA , BI COMBUSTIVEL , ANO DE FABRICAÇÃO 2009 , MODELO 2010 , CHASSI Nº 9BWAAO5U8AT172781. | PROPRIO |
20101 | RETROESCAVADEIRA (SÉRIE 02)4X4 - MARCA JCB, MODELO 3C 4X4, EQUIPADA COM MOTOR DIESEL 4 CILINDROS INJEÇÃO DIRETA, COM POTÊNCIA MÍNIMA EFETIVA LIQUIDA DE 86HP, TRANSMISSÃO TIPO POWER SUTLE, MARCA JCB, CONVERSOR DE SIMPLES ESTÁGIO, DUAS FASES, CAIXA DE MARCHAS TIPO SINCRONIZADO POWER SHUTTLE, COM 4 MARCHAS À FRENTE E 4 MARCHAS À RÉ, TRAÇÃO 4X4, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: LARGURA EM POSIÇÃO DE TRANSPORTE: 2.240MM, ALTURA EM POSIÇÃO DE TRANSPORTE 3.440MM, COMPRIMENTO EM POSIÇÃO DE TRANSPORTE 7.080MM, RAIO DE GIRO 3.200MM, PESO OPERACIONAL HOMOLOGADO, COM EQUIPAMENTO STANDARD 6.963KG , CARREGADOR FRONTAL DE 0,96M3, ALTURA DE DESCARGA DE 2.700MM, RETROESCAVADEIRA COM ALCANCE A PARTIR DO PIVÔ DE GIRO 5.360MM, PROFUNDIDADE MÍNIMA DE | PROPRIO |
ESCAVAÇÃO NO NÍVEL DO SOLO, PROFUNDIDADE MÁXIMA DE ESCAVAÇÃO 4.370MM, RODAS COM PNEUS DIANTEIROS 12.5/80X18 10L, RODAS COM PNEUS TRASEIROS 17.5X25 L2, 12 LONAS, FREIO DE SERVIÇOS MULTI DISCOS, DIREÇÃO HIDROSTÁTICA. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPOSTO DE DOIS FARÓIS DIANTEIROS E DOIS TRASEIROS, CABINE ABERTA ROPS/FOPS COM PROTEÇÃO AO TOMBAMENTO. PINTURA DO LOGOTIPO: SERÁ FIXADO OU PINTADO LOGOTIPO CONFORME MODELO A SER FORNECIDO.TREINAMENTO DE MECÂNICOS E OPERADORES: SERÁ REALIZADO QUANDO DA ENTREGA DOS ESQUIPAMENTOS OU NA ENTRADA EM OPERAÇÃO, NO LOCAL DE OPERAÇÃO, TREINAMENTO DE OITO HORAS PARA MECÂNICOS E OPERADORES DIRECIONADO AO EQUIPAMENTO DESCRITO ACIMA. GARANTIA: 12 MESES, CHASSI Nº 0X0000X00XXXX0000 ,COR AMARELA | |||
21250 | 331528835 | 01 AUTOMÓVEL GOL GERAÇÃO IV ,PLACA AUB 9086 , Nº CHASSI 0XXXX00X0XX000000 , COR BRANCA , ANO 20011 MODELO 2012 .BI COMBUSTIVEL, Nº DE MOTOR CCP 268455. PLACA Nº AUB 9086 VEÍCULO ZERO KM; DE FABRICAÇÃO NACIONAL; 72CV, ANO 2011, MODELO 2011; COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS; 04 PORTAS; CÂMBIO SINCRONIZADO (05 MARCHAS À FRENTE E UMA A RÉ); EQUIPADO COM MOTOR 1.0, COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA, REFRIGERADO A ÁGUA, COM PÁRA- BRISA DEGRADÊ, TRAVA ELÉTRICA (NAS QUATRO PORTAS); DIREÇÃO HIDRÁULICA; NA COR BRANCA, INCLUSIVE COM PINTURA DO PÁRA- CHOQUE NA COR DO CARRO; EQUIPADO COM DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA TAIS COMO CHAVE DE RODA, TRIANGULO, MACACO, PNEU RESERVA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. NA COR BRANCA. | PROPRIO |
23223 | 525647201 | AUTOMÓVEL FIESTA HATCH 1.0 L FLEX 73 HP MARCA FORD, PLACA AWQ 4056 CHASSI Nº 0XXXX00X0X0000000, Nº RENAVAN 52564720-1 , NA COR BRANCA 04 PORTAS ANO FABRICAÇÃO 2012 MODELO 2013 . TIPO PASSEIO PARA PSF (ATÉ 5 PESSOAS, ZERO KM) - CARACTERÍSTICAS FÍSICA: MOTORIZAÇÃO MÍNIMO DE 70 CV, TIPO | PROPRIO |
DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL, TIPO DE DIREÇÃO: HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO, ALARME), 04 PORTAS | |||
23295 | 529267179 | MICRO-ONIBUS RURAL ESCOLAR PLACA AWT 7016 , MARCA IVECO MODELO CITYCLASS 70C17, RENAVAN Nº 00529267179 , CHASSI Nº 00XX00X00X0000000 ,MOTOR DIESEL PT 170 CV E. E. 3990 MM , 4X2, COR AMARELA LOTAÇÃO 29 MAIS O MORISTA. | PROPRIO |
23551 | 592435477 | CAMINHÃO MECEDEZ BENZ , MODELO ATRON 2729 K/36 6X4 , PLACA Nº AXT 6881 , CHASSI Nº 0XX000000XX000000 , Nº RENAVAN: 00592435377 ,MOTOR Nº 926989U 10800303 ,NA COR BRANCA . | PROPRIO |
23753 | 0 | MOTONIVELADORA , MARCA CATERPILLAR , MODELO 120K , Nº DE SÉRIE XXX0000XXXXX00000, Nº DE SÉRIE MOTOR KHX58860 , DOADO PELO GOVERNO FEDEREAL PAC2 | PROPRIO |
24833 | MÁQUINA TIPO PÁ-CARREGADEIRA SOBRE PNEUS, NOVA DE FÁBRICA, ANO 2014 OU POSTERIOR; FABRICAÇÃO NACIONAL OU IMPORTADA; POTENCIA LÍQUIDA MÍNIMA DE 120 HP; TORQUE LÍQUIDO MÍNIMO 570 NM; PESO OPERACIONAL MÍ | PROPRIO | |
24834 | MÁQUINA ROLO COMPACTADOR , MARCA MULLER ,MODELO VAP551, XXX XXXX, TOLDO, PINTURA AMARELO SÉRIE Nº 5570.15.233. | PROPRIO | |
24849 | 105437250 3 | CAMINHÃO BASCULANTE MARCA FORD , PLACA Nº: AZT 4399 MODELO CARGO 2623 6.X4 , CHASSI Nº : 0XXXXXXX0XXX00000 , Nº DE MOTOR : 36505609 , (TRUCADO E TRAÇADO, PBT DE 23 TONELADAS; ANO FABRICAÇÃO 2014 , MODELO 2015 , NA COR BRANCA , 6 CILINDROS 11 MARCHAS, POTENCIA 230 HP , 03 PASSAGEIROS , ZERO QUILÔMETRO, PRIMEIRO EMPLACAMENTO, ANO 2014 OU POSTERIOR; MOTOR DIESEL; SISTEMA DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL DIRETA COM | PROPRIO |
26702 | 118136220 0 | VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE MARCA FORD MODELO CARGO 2429 B NA COR BRANCA PLACA BCW-1E94 ,RENAVAN 001181362200 , ANO FABRICAÇÃO 2018 MODELO 2019 , CHASSI 9BFYEALE4KBS753222 NA COR BRANCA. | PROPRIO |
26734 | 1 | TRATOR GIRO ZERO PARA ROÇADAS , MARCA HUSQVARNA , MODELO Z560X | PROPRIO |
26778 | MAQUINA AUTOPROPELIDA PARA DEMARCAÇÃO VIARIA MODELO MSA2/70MARCA SINALCEU COM REBOQUE , Nº DE SÉRIE:PRLJ4MSA270201800007. | PROPRIO | |
29151 | NOVA ESCAVADEIRA XE215GJJPA10157 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL | PROPRIO | |
29152 | RETRO ESCAVADEIRA MQ2674712 RENAVAN 514012 CHASSI X0X0XXXXXX0000000 MARCA JCB | PROPRIO | |
29153 | RETRO ESCAVADEIRA MQ2674712 RENAVAN 514012 CHASSI X0X0XXXXXX0000000 MARCA JCB | PROPRIO | |
29194 | MINI CARREGADEIRA RANDON RDSL 75 R FAB 2018/2018 | PROPRIO | |
32311 | MOTONIVELADORA MARCA XCMG MODELO GR1803BR AMARELA CHASSI XXX00000XX0X00000 | PROPRIO | |
32312 | 133452679 3 | CAMINHÃO BASCULANTE PLACA SEE- 7F400 RENAVAN 01334526793 MARCA MERCEDES BENZ , MODELO ATEGO 2730K/36 6X4 - 12 M3 ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2022 COR BRANCA CHASSI 0XX000000XX000000 | PROPRIO |
34934 | 128731001 | ONIBUS , MARCA IVECO , MODELO CITY CLASS 70C16 , PLACA ARA 5307, CAPACIDADE PARA 23 PASSAGEIROS, COR AMARELA ANO FABRICAÇÃO 2009 , MODELO 2009 , DIESEL , CHASSI Nº 00XX0000000000000, RENAVAN Nº 12873100-1 | PROPRIO |
92753 | 827904851 | 01 RENAULT MASTER (AMBULÂNCIA) , ANO E MODELO 2004 , NA COR BRANCA , PLACA ALT5780, RENAVAN Nº 82790485-1, CHASSI 00XXXXXX00X000000. | PROPRIO |
VEÍCULOS FROTA MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA | |||
9924 | 0 | 01 TRATOR AGRICOLA , MARCA NEW HOLLAND , MODELO TL-75TR , COM PNEUS , COR AZUL, ANO 2004 , MODELO 2004. | PROPRIO |
9932 | 520544757 | 01 CAMINHÃO MERCEDES BENZ MB 1313 , CARROCERIA BAÚ , COR AMARELA , ANO 1984 , MODELO 1984. ,PLACA AIH 7403 | PROPRIO |
9962 | 793871751 | 01 AUTOMOVEL KOMBI STANDARD 1.6 , LUGAR PARA 09 PASSAGEIROS , NA COR BRANCA , ANO 2002 , MODELO 2003. PLACA APK 0040 | PROPRIO |
9975 | 937293660 | 01 CAMINHÃO BASCULANTE TOCO PLACA AYG0040 NA COR BRANCO ANO 2007 MARCA MERCEDES BENS 1318 RENAVAN 937293660 CHASSI 00X00000000000000 PLACA AYG 0040 | PROPRIO |
9983 | 988063794 | 01 CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO , MARCA VOLKSWAGEM , 4X2 , MODELO 13180 EURO III WORKER , ANO FABRICAÇÃO 2008 MODELO 2009 COR BRANCO GEADA Nº RENAVAN 331450 , Nº CHASSI 0XXX000X00X000000 .MOTOR MWM 6,10 TCA , 6 CILINDROS , 173 CV DE POTÊNCIA , DIREÇÃO HIDRAULICA , FREIOS A AR , TRANSMISSÃO COM 05 MARCHAS , EQUIPADO COM COLETOR COMPACTADOR DE LIXO DE 10,0 M³ , TIPO DE COLETA TRASEIRA , SISTEMA DE DESCARGA TIPO ESCUDO EJETOR , CAPACIDADE DA CALHA PARA DEPÓSITO DO CHORUME DE 100 LITROS ., CÓDIGO DO RENAVAM 98806379-04 , PLACA AQB 0048 , | PROPRIO |
9996 | 191020117 | 01 AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN GOL 1000 GERAÇÃO 05 , NA COR BRANCA , 04 PORTAS , BI COMBUSTIVEL , CHASSI Nº 0XXXX00X0XX000000 | PROPRIO |
9998 | 191023078 | 01 AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN GOL 1000 GERAÇÃO 05 , NA COR BRANCA , 04 PORTAS , BI COMBUSTIVEL , CHASSI Nº 0XXXX00X0XX000000. | PROPRIO |
10000 | 197113320 | FURGÃO FIORINO, FLEX 2 PORTAS CAPACIDADE DE CARGA - 620 KG, BANCOS DINTEIROS RECLINÁVEIS, BANCOS REVESTIDOS EM TECIDO, BARRA DE PROTEÇÃO NAS PORTAS, BOLSAS NAS PORTAS DIANTEIRAS, MOTOR 1.3 FLEX , PLACA ASJ 9176 , CHASSI Nº 9BD2550049A88788, RENAVAN Nº 197113320. | PROPRIO |
22263 | RETROESCAVADEIRA,MARCA NEW HOLLAND , MODELO : B90B A 4X4 TOLDO , PINTURA AMARELA MOTOR DIESEL, Nº CHASSI :XXXXX00XXXXX00000, Nº MOTOR :6072162 COM POTENCIA LIQUIDA DE NO MINIMO 85 HP, COM TRANSMIÇÃO 4 VELOCIDADES FRENTE - RÉ; CABINE ROPS/FOPS, COM PARA BRISA FRONTAL E LIMPADOR; LARGURA EM POSIÇÃO DE TRANSPORTE, NO MINIMO 7.007 MM. RAIO DE GIRO DE NO MINIMO 3.360 E PESO OPERACIONAL NO MINIMO 6.522 KG, PNEUS DIANTEIRO, 12X 16,5-10 LONAS. PNEUS TRASEIRO, 16,9X24 -10 LONAS FREIO À DISCO ÚMIDO EM BANHO DE ÓLEO NAS RODAS TRASEIRAS RETROESCAVADEIRA COM ALCANCE A PARTIR DO PIVÔ DE GIRO DE NO MINIMO 5.436 MM, PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO 4.356 MM CAÇAMBA FRONTAL COM DENTES, COM CAPACIDADE COROADA DE 0,82 M3. | PROPRIO |
ALTURA DE DESCARGA DE NO MINIMO 2.642 MM. SISTEMA RETRO COM ÂNGULO NEGATIVO DE TRANSPORTE PERÍODO DE GARANTIA DE FÁBRICA (DECLARAÇÃO) DE NO MÍNIMO 12 MESES OU NO MINIMO 2500 HORAS. | |||
24145 | 106227820 5 | CAMINHÃO FURGÃO CARGA SECA 4X2 , MARCA FOTON MODELO AUMARK 10-16 DT PLACA Nº AZY 7786, RENAVAN Nº : 01062278205 , ANO FAB 2014 MODELO 2015 COR BRANCA CHASSI Nº XXXX0XXX0XX000000 , MOTOR 89192986 CAPACIDADE DE 9500 KG | PROPRIO |
24148 | 106624978 1 | CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO MARCA IVECO MODELO TECTOR 70E28 , ANO FABRICAÇÃO 2015 MODELO 2015 RENAVAN Nº 01066249781, PLACA Nº BAB 1458 , CHASSI Nº 00XX0XXX0X0000000 , NA COR BRANCA, Nº MOTOR F4AE368IE*8017521* VEÍCULO EQUIPADO COM COLETOR COMPACTADOR DE LIXO MARCA CIMASP MODELO CSCLL-15 COM CAPACIDADE DE 15 M³ SÉRIE 2622, | PROPRIO |
24159 | 106624978 1 | CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO MARCA VOLVO MODELO VM 270, 4X2 , ANO FABRICAÇÃO 2015 MODELO 2015 RENAVAN Nº 1065714952 ,PLAC A Nº BAB 1457 CHASSI Nº 93KK0R1A1FE155B41 , NA COR BRANCA, MOTOR Nº Y1A030612 | PROPRIO |
24190 | CAMINHÃO CARGA SECA 4X2 MARCA FORD MODELO CARGO 816 S , NA COR BRANCA , PLACA BAE 5837, CHASSI Nº 0XXXXXXX0XXX00000 , RENAVAN Nº 01071766748, ANO MODELO 2015 , Nº MOTOR 36519357 ,POTENCIA DE 162 HP , | PROPRIO | |
26649 | 118052408 7 | VEICULO CAMINHÃO PEQUENO COM BAU , MARCA RENAULT MODELO MASTER FURGÃO ANIO 2018 MODELO 2019, NA COR BRANCA PLACA BCV-5I60 , RENAVAN 01180524087 , CHASSI 00XXXX0X0XX000000 , DIESEL . | PROPRIO |
26650 | 118052472 9 | CAMINHÃO COLETOR DE LIXO RECICLAVEL MARCA FORD MODELO CARGO 1119, COR BRANCA , ANO 2018 MODELO 2019 ,PLACA BCV-5I56, RENAVAN 01180524729 , CHASSI 0XXXXX0X0XXX00000, DIESEL . | PROPRIO |
26712 | 118925814 2 | CAMINHÃO BAU FORD CARGO 816 S , PLACA BDB-1H79, RENAVAN 01189258142, CHASSI 0XXXXXXX0XXX00000 NA COR BRANCA, ANO FABRICAÇÃO 2018 MODELO 2019 , CPACIDADE 5,06T ,162 CV. | PROPRIO |
26714 | 118950238 8 | CAMINHÃO CAVALO MECANICO, MARCA VOLKSWAGEM , MODELO 25.360 CTC 6X2 , PLACA BDA-7A56 , RENAVAN Nº 01189502388 , CHASSI 0000X0000XX000000, NA COR BRANCA 362 CV . | PROPRIO |
26717 | RETROESCAVADEIRA MARCA RANDONMODELO RD406 STD 4X4 TBCF , CHASSI Nº9AD406AQPK0007396, | PROPRIO | |
26727 | 121326139 0 | CARRETA BASCULANTE, 03 EIXOS NA COR PRETA, PLACA: BDP-7E42, CHASSI: 0X0X0000XXXXX0000 COD RENAVAM: 01213261390, MEDINDO 9.500 X 2.400 | PROPRIO |
26749 | 125456790 6 | CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO MARCA MERCEDES BENZ ATEGO 1726 CL PLACA BEX-3D89 RENAVAN 01254567906 , CHASSI 0XX000000XX000000 , COR BRANCA ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2020. | PROPRIO |
28995 | TRATOR 5055 E JOHN DEERE ANO 2018 CHASSI: IBM5055EHJ4006837 NA COR VERDE | PROPRIO | |
30246 | 114926540 7 | VEICULO VW GOL 5 P 104 CV PLACA BCB3167 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 RENAVAN 01149265407 | PROPRIO |
30731 | 127720342 0 | CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO WOLKS MODEO 17.190 CRM 4X2 ROB , PLACA RHL-2D38 RENAVAN 01277203420 CHASSI 9536E230NR024735 , ANO FABRICAÇÃO 2021 MODELO 2022 COR BRANCA | PROPRIO |
30750 | 129873979 6 | CAMINHÃO LIMPA FOSSA VW/14190 CRM 4X2 PLACA RHY- 8C16 , RENAVAN 01298739796 , CHASSI 0000X0000XX000000 , COR BRANCA CONVENIO INSTITUTO AGAUA E TERRA Nº 75 /2022. | PROPRIO |
32314 | 130230416 0 | CAMINHÃO BAU MARCA MERCEDES BENZ , MODELO ATEGO 1419 PLACA SDQ-0G99 , RENAVAN 01302604160, CHASSI 0XX000000XX000000 ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2022 ,COR BRANCA CONVENIO IAT | PROPRIO |
32317 | 131822591 1 | CAMINHÃO POLIGUINDASTE E DE 04 CAÇAMBAS ESTACIONARIAS MERCEDES BENZ ATEGO 1719 , PLACA SDT-4J34 , RENAVAN 01318225911 , CHASSI 0XX000000XX000000 ,COR BRANCA ANO MODELO E FABRICAÇÃO 2021 , CONVENIO IAT 253/2022 | PROPRIO |
32318 | 130212214 0 | CAMINHÃO TANQUE MERCEDES BENZ ATEGO 1419, PLACA SDP-7B70 , RENAVAN 01302122140 , CHASSI 0XX000000XX000000 ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2022 , CONVENIO IAT 235/2022. | PROPRIO |
97121 | 669817864 | CAMINHÃO CARROCERIA FURGÃO CARGA SECA , AMV , PUMA 914 , ANO FABRICAÇÃO 1996 MODELO 1996 , COR AZUL, PLACA AGV 9674 , Nº RENAVAN 66981786-4 , CHASSI Nº 0XXXX0XXXX0000000 , DIESEL . | PROPRIO |
VEÍCULOS FROTA ORDEM PÚBLICA E CIDADANIA | |||
9976 | 963389491 | 01 FURGÃO DE CARGA SECA COM 4,0M DE COMPRIMENTO 2,25 M LARGURA COM ALTURA 1,90 MTS CHASSI EM PERFIL DE U LATERAIS E TETO EM ALUMINIO FRIZADO PARA 300KG COM 1 EIXO E COM 2 RODAS ARO 14 PORTA NO LADO DIREITO PADRÃO COTRAN ENGATE ANO 2007 MODELO 2008. PLACA BCQ 0040 | PROPRIO |
26704 | 473132729 | VEÍCULO MARCA NISSAN MODELO FRONTIER XE 4X4 , PLACA AVO-3A74 , ANO FABRICAÇÃO 2012 MODELO 2013 , RENAVAN 00473132729 , CHASSI 00XXXXX00XX000000 NA COR PRETA. | PROPRIO |
26705 | 903999579 | VEÍCULO MARCA VOLSWAGEM PARATI 1.8 TRACKFIELD , PLACA AOH-5608 , RENAVAN 00903999579 , CHASSI PLACA 0XXXX00X00X000000, ANO FABRICAÇÃO 2006 MODELO 2007 NA COR PRETA. | PROPRIO |
26706 | 118128949 9 | VEÍCULO SAVEIRO ROBUST RB MBVD CABINE DUPLA , PLACA BCV-6J54 , MARCA VOLKSWAGEM , ANO 2018 MODELO 2019 , COR BRANCA , RENAVAM 01181289499, CHASSI 9BWJB45U0KPO18936. | PROPRIO |
26707 | 118194984 7 | VEICULO VOYAGE 1.6 L MB5 ,URBAN COMPLETO INTERATIVIDADE MEDIA PLUS, PLACA BCW-1E93, MARCA VOLKSWAGEM, ANO 2018 MODELO 2019 NA COR BRANCA RENAVAN 01181949847, CHASSI 0XXXX00X0XX000000. | PROPRIO |
26735 | 982135106 | CAMIONETE ABERTA CABINE DUPLA MARCA MITSUBISHI MODELO TRITON L200 3.2 DIESEL PLACA HEL-6H73 , CHASSI 00XXXXX0X0X000000 , RENAVAN 00982135106 , ANO 2008 MODELO 2009 NA COR PRETA , DOADA PELA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL ATRAVEZ DO TERMO DE DOAÇÃO 26487366 | PROPRIO |
29126 | 116016843 9 | MOTO XRE 300 CILINDRADAS PLACA BCI 6151 ,CHASSI : 0X0XX0000XX000000 MARCA : HONDA COR :PRETO MOTOCICLETA GAS/ALCOOL RENAVAN 003503 | PROPRIO |
29128 | 116016920 6 | MOTO XRE 300 CILINDRADAS CHASSI : 0X0XX0000XX000000 MARCA : HONDA COR :PRETO MOTOCICLETA | PROPRIO |
GAS/ALCOOL RENAVAN 003503 | |||
30702 | 123 | FIAT/TORO ENDURENCE AUT.1.8 16 V FLEX PLACA BCR7C92 COR BRANCA ANO 2018 MODELO 2019 , CHASSI 98822CXKKC22847 RENAVAN 01175748487 | PROPRIO |
30726 | 111968321 9 | VEICULO GOL TL MCV PLACA BBJ- 2184, MARCA VOLKSWAGEN , RENAVAN 01119683219 CHASSI Nº 0XXXX00X0XX000000 NAR BRANCA 04 PORTAS ANO FABRICAÇÃO 2017 MODELO 2018 , VEICULO LOCADO. | PROPRIO |
VEÍCULOS FROTA PLAN. URB. OBRAS | |||
21251 | 333208994 | 01 AUTOMÓVEL GOL 1.0 GERAÇÃO IV , NA COR BRANCA ,PLACA AUC 9673, Nº DE CHASSI 0XXXX00X0XX000000 Nº MOTOR CCP 268179 , Nº RENAVAN 33320899-4, ANO FABRICAÇÃO 2011 MODELO 2012 NA COR BRANCA VEÍCULO ZERO KM; DE FABRICAÇÃO NACIONAL; ANO 2011, MODELO 2011; COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS; 04 PORTAS; CÂMBIO SINCRONIZADO (05 MARCHAS À FRENTE E UMA A RÉ); EQUIPADO COM MOTOR 1.0, COMBUSTÍVEL TIPO GASOLINA, REFRIGERADO A ÁGUA, COM PÁRA-BRISA DEGRADÊ, TRAVA ELÉTRICA (NAS QUATRO PORTAS); DIREÇÃO HIDRÁULICA; NA COR BRANCA, INCLUSIVE COM PINTURA DO PÁRA-CHOQUE NA COR DO CARRO; EQUIPADO COM DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA TAIS COMO CHAVE DE RODA, TRIANGULO, MACACO, PNEU RESERVA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. NA COR BRANCA. | PROPRIO |
32306 | 131888196 7 | KWID ZEN 2 1.0 12 V MARCA RENAULT PLACA SDU-3F32 , RENAVAN 01318881967 , CHASSI 00XXXX000XX000000 ANO FABRICAÇÃO 20212 MODELO 2023 NA COR BRANCA. | PROPRIO |
32307 | 131888163 0 | KWID ZEN 2 1.0 12 V MARCA RENAULT PLACA SDU-3F33 , RENAVAN 01318881630 , CHASSI 00XXXX000XX000000 ANO FABRICAÇÃO 20212 MODELO 2023 NA COR BRANCA. | PROPRIO |
32316 | FIAT STRADA FREEDOM 1.3 BRANCA PLACA , RENAVAN CHASSI 0XX000XXXXXX00000 , ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2023 | PROPRIO | |
VEÍCULOS FROTA SAÚDE |
9960 | 851170137 | 01 AUTOMÓVEL AMBULÂNCIA , MODELO DUCATO , MARCA FIAT , ADAPTADO UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE , COM REVESTIMENTO INTERNO EUCATEX PISO EMBORRACHADO , DIVISÓRIA INTERNA COM JANELAS DESLIZANTES , INSTALAÇÃO ELETRICA COMPLETA , VIDROS JATEADOS EQUIPAMENTO COM DIVÂ CLINICO -GINECOLOGICO , ESCADINHA DE DOIS DEGRAUS , CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA, APARELHO DE PRESSÃO ,ESTETOSCÓPIO ,TERMOMETRO,AUTOCLAVE,ARMARIO COM ESCRIVANINHA RESERVATÓRIO DE ÁGUA , LAVATÓRIO COM CUBA E TORNEIRA , APARELHO DE AR CONDICIONADO , ILUMINAÇÃO FLUORECENTE ,ASSENTO PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE E PORTA INTERNA SANFONADA , ANO 2004 ,MODELO 2005. PLACA AQT 0040 | PROPRIO |
23102 | 509828450 | VEICULO AMBULANCIA MARCA FIAT DOBLO CARGO MOTOR 1.8 16 V FLEX NA COR BRANCA PLACA AWQ 4054 , CHASSI Nº 0XX000000X0000000, RENAVAN Nº 50982845-0 AMBULÂNICA TIPO A - TRANSPORTE OU SIMPLES REMOÇÃO (ZERO KM), CARACTERÍSTICA FÍSICA: TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTÍVEL, TIPO DE DIREÇÃO: HIDRÁULICA, TIPO DE VEÍCULO: VAN/FURGÃO MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 100V, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO, ALARME), PORTARIA/NORMA DE ACORDO COM A NBR 14561/2000 E OMS - GM 2048/2002, ITENS OBRIGATÓRIOS: CILÍNDRO DE OXIGÊNIO, EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO, MACA COM RODAS, SINALIZAÇÃO ÓPTICO ACÚSTICO, SUPORTE PARA SORO, | PROPRIO |
23777 | 100823885 3 | AMBULANCIA FURGÃO MASTER (MSU) ,MMARCA RENAULT ,MODELO MASTER ALLT MOTOR 2.3, DIESEL , PLACA AYJ 1591, CHASSI Nº 00XXXX0XXXX000000, RENAVAN Nº 01008238853 , COR BRANCA, TERMO CESSÃO DE USO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ | PROPRIO |
24000 | 123503015 3 | ONIBUS COMPLETO , PLACA AYR2534 , MARCOPOLO/ VOLARE W9 , 27 PASSAGEIROS 165 CV , CHASSI Nº: 00XX00X00XX000000 , RENAVAN :01235030153 , COR BRANCA . TERMO DE CESSÃO 003/2014. COMESP. | PROPRIO |
25007 | 108973493 7 | VEÍCULO VAN FIAT DUCATO MINIBUS 2.3 TB CAPACIDADE DE 15 PASSAGEIROS PLACA PXZ 5534 , RENAVAN Nº 01089734937 , CHASSI 00X000X0XX0000000 , Nº MOTOR: F1AE3481B7247575 NA COR BRANCO ANO 2016 MODELO 2016 - 0 KM, SEM USO, MODELO E ANO CORRENTE, COR BRANCO, COM AS SEGUINTES ESPECIFCAÇÕES TÉCNICAS: MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 2.3 COM INJEÇÃO ELETRÔNICA DE COMBUSTÍVEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, CÂMBIO MANUAL DE NO MÍNIMO 5 MARCHAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, PROTEÇÃO DE CÁRTER, FREIOS ABS, CAPACIDADE DO TANQUE MÍNIMA DE 80 LITROS, CAPACIDADE DE TRANSPORTAR NO MÍNIMO 15 PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO, TRAVAS ELÉTRICAS, VIDROS DIANTEIROS ELÉTRICOS, BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA E PROFUNDIDADE, RÁDIO AM/FM/CD PLAYER COM FUNÇÃO MP3 E CONEXÃO USB, KIT ALTO-FALANTE, ESTEPE, MACACO, CHAVE DE RODAS, TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO, EXTINTOR DE INCÊNDIO, KIT DE FERRAMENTAS FORNECIDO PELO FABRICANTE, MANUAIS FORNECIDOS PELO FABRICANTES, GARANTIA DE NO MÍNIMO 1 ANO INCLUSO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUE DEVERÃO SEREM PRESTADOS NO LOCAL DE ENTREGA NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. | PROPRIO |
25639 | 113058866 9 | VEICULO CHERY /QQ 1.0 ACT PLACA GIR 8535 ANO 2017/2018 NA COR BRANCA CHASSI: 00XXX00X0XX000000 | PROPRIO |
25640 | 113059966 0 | VEICULO CHERY /QQ 1.0 ACT PLACA GJQ 4228 ANO 2017/2018 NA COR BRANCA CHASSI: 00XXX00X0XX000000 | PROPRIO |
26701 | 118418113 3 | RENAULTMODELO MASTER FURGÃO VERSÃO EXTRA VITRE L3H2 323 M3 ADAPTADA ANO 2018 MODELO 2019 , PLACA BCX-9B67 RENAVAN Nº 01184181133 , CHASSI Nº 00XXXX0XXXX000000 , COR BRANCA , MOTOR M9TD882CC031051, | PROPRIO |
26718 | 119475618 0 | ONIBUS URBANO ADAPTADO COMPLETO MARCA MASCARELLO ,MODELO GRAN MICRO S2 URBANO ANO MODELO FABRICAÇÃO 2019/2020 CAPACIDADE 26 PASSAGEIROS CHASSI Nº 0000X00X0XX000000 COR BRANCA , PLACA : RENAVAN : | PROPRIO |
26719 | 119846534 1 | VEÍCULO MRCA RENAULT , MODELO SANDEIRO EXPRESSION 1.6 , NA COR BRANCA , CHASSI 00X0XXXX0XX000000, PLACA EQY 4129 , ANO 2109 MODELO 2020 CAPACIDADE DE 5 PASSAGEIROS, RENAVAN Nº 1198465341 | PROPRIO |
26720 | 119846342 0 | VEÍCULO MRCA RENAULT , MODELO SANDEIRO EXPRESSION 1.6 , NA COR BRANCA , CHASSI 00X0XXXX0XX000000 PLACA EJX 8699 , ANO 2109 MODELO 2020 CAPACIDADE DE 5 PASSAGEIROS, RENAVAN Nº 1198463420. | PROPRIO |
26721 | 119846549 0 | VEÍCULO MRCA RENAULT , MODELO SANDEIRO EXPRESSION 1.6 , NA COR BRANCA , CHASSI 00X0XXXX0XX000000 PLACA DFG 3279, ANO 2109 MODELO 2020 CAPACIDADE DE 5 PASSAGEIROS, RENAVAN Nº 1198465490. | PROPRIO |
26722 | 119846312 8 | VEÍCULO MRCA RENAULT , MODELO SANDEIRO EXPRESSION 1.6 , NA COR BRANCA , CHASSI 00X0XXXX0XX000000 PLACA FUB 9619 , ANO 2109 MODELO 2020 CAPACIDADE DE 5 PASSAGEIROS, RENAVAN Nº 1198463128. | PROPRIO |
26724 | 120693364 7 | TRAILER ESPECIAL /REBOQUE VEÍCULO CASTRA MÓVEL MODELO EURO TRUCK TE001 SÉRIE: TE017 ANO MODELO 2019 PBT 2,27 TON/ARA COM 05 RODAS, CHASSI 0X0000000XXXX0000 PLACA Nº BDL2J35 RENAVAN : | PROPRIO |
26747 | 124278306 4 | VEICULO FIAT DUCATO 16 PASSAGEIROS ANO FABRICAÇÃO 2020 MODELO 2020 NA COR BRANCA PLACA AOR7J13 , RENAVAN 01242783064 , CHASSI 0X0XXXXX0XX000000, CONVENIO FUNDO ESTADUAL DO PARANA FUNSAUDE. | PROPRIO |
029185 | 115616864 0 | RENAULT MASTER FURGAO AMBULANCIA DIESEL PLACA BCF 6202 RENAVAN 01156168640 CHASSI 00XXXXXXXXX000000 FUNSAUDE | PROPRIO |
29543 | 113189989 7 | MOTOCICLETA MODELO : TRAZZ / JL125-9 PLACA : BBQ-9829 COR BRANCA CHASSI : 000XXXXX0XX000000 RENAVAN : 01131899897 MOTOR :1P52FMI15T000969 | PROPRIO |
00000 | 000000000 0 | VEICULO VW GOL 5 P 104 CV PLACA BCB3163 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 RENAVAN 01149265466 | PROPRIO |
00000 | 000000000 0 | VEICULO VW GOL 5 P 104 CV PLACA BCB3164 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 RENAVAN 01149265440 | PROPRIO |
00000 | 000000000 0 | VEICULO VW GOL 5 P 104 CV PLACA BCB3165 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 RENAVAN 01149265415 | PROPRIO |
30247 | 114926537 7 | VEICULO VW GOL 5 P 104 CV PLACA BCB3168 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 RENAVAN 01149265377 | PROPRIO |
30283 | 115499803 4 | CHEVROLET SPIN 1.8 L ADVANTAGE PLACA BCF 2057 RENAVAN 01154998034 CHASSY 0XXXX0000XX000000 NA COR BRANCO | PROPRIO |
30703 | 1 | VEICULO AMBULANCIA PADRÃO SAMU PLACA :RHB6E02 RENAVAN : 01260926815 MERCEDES BENZ SPRINTER 416 ANO 2020 MODELO 2021 CHASSI 0XX000000XX000000 MOTOR 651958W0119498. | PROPRIO |
30718 | 127382170 7 | VEICULO GOL 1,0 L MC4 PLACA RHJ3J63 , RENAVAN 01273821707 , CHASSI 0XXXX00X0XX000000 , NA COR BRANCA , ANO FABRICAÇÃO 2021 MOELO 2022 , VEICULO ADQUIRIDO ATRAVEZ DE CONVENIO COM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANA | PROPRIO |
30719 | 127419657 1 | VEICULO GOL 1,0 L MC4 PLACA RHJ 7I73 , RENAVAN 01274196571, CHASSI 0XXXX00X0XX000000 , NA COR BRANCA , ANO FABRICAÇÃO 2021 MOELO 2022 , VEICULO ADQUIRIDO ATRAVEZ DE CONVENIO COM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANA | PROPRIO |
30720 | 127388725 2 | VEICULO GOL 1,0 L MC4 PLACA RHJ4E53 , RENAVAN 01273887252 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 , NA COR BRANCA , ANO FABRICAÇÃO 2021 MOELO 2022 , VEICULO ADQUIRIDO ATRAVEZ DE CONVENIO COM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANA | PROPRIO |
30721 | 127408660 1 | VEICULO GOL 1,0 L MC4 PLACA RHJ6H60 , RENAVAN 01274086601 , CHASSI 0XXXX00X0XX000000 , NA COR BRANCA , ANO FABRICAÇÃO 2021 MOELO 2022 , VEICULO ADQUIRIDO ATRAVEZ DE CONVENIO COM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANA | PROPRIO |
30722 | 127418239 2 | VEICULO GOL 1,0 L MC4 PLACA RHJ8A39 , RENAVAN 01274182392 , CHASSI 0XXXX00X0XX000000 , NA COR BRANCA , ANO FABRICAÇÃO 2021 MOELO 2022 , VEICULO ADQUIRIDO ATRAVEZ DE CONVENIO COM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANA | PROPRIO |
VEICULOS FROTA SUBPREFEITURA BORDA DO CAMPO | |||
9939 | 648260089 | CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1714 K BASCULANTE , NA COR BRANCA , ANO 1995 ,MODELO 1995. , PLACA AFW 2278 | PROPRIO |
9965 | 862816564 | 01 AUTOMÓVEL KOMBI STANDARD , PARA 09 PASSAGEIROS , NA COR BRANCA ANO 2005 MODELO 2006, PLACA AQX 0040 | PROPRIO |
9995 | 191018716 | VEÍCULO GOL G5 ,MARCA VOLKSWAGEN, TIPO AUTOMÓVEL HATCH, MODELO (G5) 1.0, 4 PORTAS, COR BRANCA, BI-COMBUSTÍVEL | PROPRIO |
(ALCOOL E GASOLINA). | |||
23476 | RETROESCAVADEIRA CATERPILAR 416E , SÉRIE DA MÁQUINA: XXX0000XXXXX00000 , MOTOR: G4D45212, DOADO PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO. | PROPRIO | |
30705 | 134761880 | VEICULO FORD FIESTA 1.6 FLEX ANO FABRICAÇÃO E MODELO 2009 , PLACA ARE-2895 RENAVAN 0013476188-0, CHASSI 0XXXX00X000000000 , VEICULO DOADO PELA CAMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS | PROPRIO |
VEICULOS FROTAS SEC. IND. COM. TRABALHO | |||
30149 | 114230269 2 | GOL VW NOVO TL PLACA BBW 7716 RENAVAN 01142302692 CHASSI 0XXXX00X0XX000000 ANO 2018 | PROPRIO |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Assessor de Secretaria Decreto n°7892/2021
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de
Infraestrutura Logística e Frotas Decreto n° 8999/2022
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Referente: Pregão Eletrônico nº 23/2023.
Objeto: Registro de preços para eventual necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapagem de pneus para os veículos que compõe a frota Municipal de Quatro Barras.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo licitatório.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) VALOR GLOBAL: R$ (por extenso).
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
3.1 - A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão eletrônico.
3.2 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento/execução de bens/serviços, inclusive custos diretos e indiretos, para a perfeita execução do objeto, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento/execução dos serviços.
3.3 - Declaramos estar de acordo com as especificações e condições expostas no Edital e seus Anexos.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. (Na hipótese do licitante ser ME, EPP ou MEI)
Pregão Eletrônico n° 23/2023.
Declaro(amos), sob as penas da lei, que a empresa (Nome da empresa), CNPJ / MF nº (XXX), sediada (endereço completo), para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou(amos) sob o regime de ME/EPP/MEI, para efeito do disposto na Lei Complementar n° 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Pregão Eletrônico n° 23/2023.
Pelo presente instrumento, a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ n° (número do CNPJ), com sede na (endereço da empresa), através do seu representante legal infra-assinado:
(1) Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
(2) Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e participação no presente processo licitatório, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(3) Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8.666/93.
, em _ de _ de 2023.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05.A MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XXXX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 – Pregão Eletrônico TIPO: Menor Preço Por Item
Aos XX dias do mês de XXX de 2023, através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, nesta cidade, neste ato representado Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO DA EMPRESA), neste ato representada pelo Senhor(a) (NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) da CI/RG nº (NÚMERO DO RG) da (ÓRGÃO EMISSOR DO RG) e inscrito no CPF/MF nº (NÚMERO DO
CPF), doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapagem de pneus para os veículos que compõe a frota Municipal de Quatro Barras, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 23/2023, através do Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições.
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor máximo unitário | Valor máximo total |
CLÁUSULA SEGUNDA: “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a executar os serviços indicados na cláusula primeira, obedecendo às diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA: “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA: “DA VIGÊNCIA, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”
O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
§ 1º - O prazo da execução dos serviços será de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço pela “CONTRATADA”.
§ 2º - O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “CONTRATADA”.
§ 3º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 4º - Os prazos de início de etapas de execução e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - Alteração das especificações, pela Administração;
II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou por ordem e no interesse da Administração;
IV - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 5º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal n° 8.157/2021, sendo que:
(1) – Em se tratando de serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93;
(1.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
(1.2) O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
(1.3) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este item não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
§ 6º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de Referência) do referido edital.
CLÁUSULA QUINTA: “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão da execução dos serviços ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ «Valor_Contratado».
§ 1º - Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.1) certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN;
b.2) certificado de Regularidade do FGTS;
b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
e) O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento/execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
§ 2º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com recursos das seguintes dotações orçamentárias:
06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.002.15.452.0022.2.011.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.003.12.361.0017.2.038.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA: “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os serviços nas condições previstas neste contrato e edital de licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as condições descritas no presente contrato;
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
e) Fiscalizar a execução dos serviços do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Receber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos; CLÁUSULA SÉTIMA: “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES” Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do contrato;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
g) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
i) Sustar a execução de qualquer fornecimento que esteja sendo feito em desacordo com o Contrato, normas ou orientação formal.
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Observar o prazo de execução dos serviços;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato;
c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento contratual. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g) Executar os serviços nos locais e horários definidos pela CONTRATANTE;
h) Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela prestação dos serviços;
i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a execução dos serviços total ou parcial, manter durante todo o período de execução do contrato;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: “DAS PENALIDADES”
Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6.657/2019, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
§ 1º – Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
§ 2º – Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
§ 3º – As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 4º – Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 5º – As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 6º – O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 7º – A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA: “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento.
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designado(a) como gestor(a) do contrato, o(a) Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxx, e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação n° 8.156/2021, ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente contratação, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação;
II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - Observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) do contrato;
IX - Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização.
§ 4º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
§ 6º - Ao preposto da contratada competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços executados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, Lei n° 8.078/90, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal n° 5.776/2017, Decreto Municipal nº 7.394/2020, Decreto Municipal n° 6.657/2019 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
§ 1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município, pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono da execução dos serviços ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir o objeto contratual na situação em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos produtos contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - A execução dos serviços que constitui o objeto do CONTRATO deverá ser executada de acordo com orientação/fiscalização da(s) secretaria(s) envolvida(s).
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a entrega dos produtos.
§ 7º - Na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Quatro Barras, XX de XXX de 2023.
p/ CONTRATANTE:-
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
JARBAS MOCELIN
Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas
p/ CONTRATADA:
Representante Legal da empresa
ANEXO 05.B
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXX PREGÃO ELETRÔNICO nº 23/2023
Aos XX dias do mês de XXX do ano de 2023, autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas, Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxx.
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA: A presente ata tem por objeto ao registro de preços para eventual necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapagem de pneus para os veículos que compõe a frota Municipal de Quatro Barras, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 23/2023, conforme especificações, previsões e exigências do Edital do certame supracitado.
Parágrafo único: Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas no Pregão Eletrônico nº 23/2023, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para a execução dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada ao detentor do registro constante desta Ata a preferência de execução, em igualdade de condições com os demais licitantes.
DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta data, fica registrado nesta Administração o(s) PREÇO(s) e o respectivo prestador de serviços, nos seguintes termos:
ITEM(NS) XXX – adjudicado(s) para: (NOME, CNPJ, ENDEREÇO DA EMPRESA), neste ato representado por (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) RG n° XXX (ÓRGÃO EMISSOR) e CPF n° XXX, EMAIL e
TELEFONE, homologado no valor de R$ XX (por extenso), nos termos da proposta de acordo com o Anexo 01 do edital da licitação.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total. |
R$ | R$ |
§ 1º - O prazo da execução dos serviços será de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço pela “REGISTRADA”.
§ 2º - O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “REGISTRADA”.
§ 3º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal n° 8.157/2021, sendo que:
(1) – Em se tratando de serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93;
(1.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
(1.2) O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
(1.3) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este item não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
§ 4º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de Referência) do referido edital.
§ 5º - Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.1) certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN;
b.2) certificado de Regularidade do FGTS;
b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
e) O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento/execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
§ 6º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente REGISTRO, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária:
06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.002.15.452.0022.2.011.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.003.12.361.0017.2.038.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
§ 7º - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data da assinatura da mesma, desde que devidamente publicada, na forma da cláusula décima.
CLÁUSULA QUARTA - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviços assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA QUINTA - Os preços registrados poderão, tão-somente mediante cabais comprovações e justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária desta Ata.
§ 1º - O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do prestador de serviços ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente, que prejudique o cumprimento das obrigações prevista na ata, devidamente demonstrado, que eleve os preços dos serviços registrados, desde que autorizado pela Autoridade Competente, devendo a Administração promover as necessárias modificações compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-o no site oficial.
§ 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração deverá:
I - Convocar os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
II - Os prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.
III - A ordem de classificação dos prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
§ 3º - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador de serviço mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao prestador de serviços requerer, antes do pedido de execução, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
I - A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será de iniciativa e encargo do prestador de serviços ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido.
II - Se não comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o prestador de serviços continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.
III - Liberado o prestador de serviços, a Administração poderá convocar os demais prestadores de serviços, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir a execução dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
IV - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DO CANCELAMENTO DA ATA OU SUSPENSÃO DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA – O registro do preço será cancelado pelo órgão gerenciador quando o prestador de serviços:
I – For liberado do compromisso;
II – Descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 15º inciso VII do Decreto Municipal nº 5776/2017;
V – Demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
§ 1º - A Ata de Registro de Preços será cancelada pela Administração por decurso de prazo, quando não restarem prestadores de serviços registrados, razões de interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata.
§ 2º - No cancelamento da Ata, por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
§ 3º - O cancelamento do registro do prestador de serviços deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais prestadores de serviços registrados e a nova ordem de registro.
§ 4º - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações do Órgão participante:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do registro de preços;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto do presente registro;
c) Efetuar o pagamento à REGISTRADA, conforme for estabelecido;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a REGISTRADA, os entendimentos sobre o objeto registrado.
e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de preços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à REGISTRADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da REGISTRADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução da ata de registro de preços;
g) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a REGISTRADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a REGISTRADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
i) Sustar a execução de qualquer fornecimento que esteja sendo feito em desacordo com o Contrato, normas ou orientação formal.
Constituem obrigações gerais do FORNECEDOR:
a) Observar o prazo de execução dos serviços;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Administração do órgão participante na execução da ata de registro de preços;
c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento deste registro de preços. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata de registro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g) Executar os serviços nos locais e horários definidos pela secretaria municipal solicitante;
h) Apresentar na data da assinatura da ata de registro de preços, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela execução dos serviços;
i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a execução total ou parcial, manter durante todo o período de execução da ata de registro de preços;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente registro.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6.657/2019, o PRESTADOR DE SERVIÇOS ficará sujeito, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas através de ata de registro de preços, por culpa exclusiva do prestador de serviços.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor empenhado, caso a empresa registrada não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, no caso da inexecução total da ata de registro de preços.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução da ata de registro de preço;
c.4) incorrer em inexecução da ata de registro de preço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
§ 1º - Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução da ata de registro de preços.
§ 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à empresa registrada.
§ 3º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 4º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 5º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela empresa registrada ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 6º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a REGISTRADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA NONA - É designado(a) como gestor(a) da ata de registro de preço, o(a) Senhor(a) Jarbas Mocelin, e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação n° 8.156/2021, ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto do presente registro, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da ata de registro de preço e ainda:
I - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação;
II - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na ata de registro de preços;
III - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na ata de registro de preços;
IV - Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto registrado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas no registro;
VI - Observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em registro;
VII - acompanhar a execução da ata de registro de preços, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) da ata de registro de preços;
IX - Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto registrado;
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 2º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização.
§ 3º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados.
§ 4º - Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
§ 5º - Ao preposto da empresa registrada competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços executados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata de registro de preços com os esclarecimentos julgados necessários.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA – O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução da presente ata, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
Quatro Barras, XX de XXX de 2023.