RESUMO DE EDITAL
RESUMO DE EDITAL
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021 PROCESSO N.º 2031/2021
TIPO MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE CAMPOS DO JORDÃO - SP.
Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” serão recebidos pela Pregoeira na abertura da sessão pública que será realizada no dia 27 de maio de 2021, às 10h00, na Sala de Licitações, sito à Avenida Frei Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, Campos do Jordão – SP.
Edital na íntegra encontra-se à disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, com endereço à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, podendo ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Campos do Jordão, 11 de maio de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021 PROCESSO N.º 2031/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE
CAMPOS DO JORDÃO - SP, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. Tipo de Licitação: Menor Preço Total Global
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, por intermédio da sua Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situada na Avenida Frei Orestes Girardi nº 893, Vila Abernéssia, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital poderá ser retirado depois do recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, junto ao Departamento de Licitações, situado no endereço acima indicado das 11:00hs às 16:00hs, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pela Pregoeira no endereço acima mencionado, no dia 27 de maio de 2021, às 10:00 horas. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Quantitativo.
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
Anexo VIII – Minuta de Contrato
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada para o exercício.
414 CONTA
14 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
04 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
33903947 DESPESA CORRENTE
6/181/144/2051 OPERAÇÃO DO DSV
387 CONTA
14 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
01 GUARDA MUNICIPAL
33903947 DESPESA CORRENTE
6/181/141/2048 OPERACIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
Constitui objeto desta Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
CIDADANIA DE CAMPOS DO JORDÃO - SP, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3.1. A licitação será realizada pelo Menor Preço Total Global.
3.2. O objeto licitado deverá corresponder às especificações e aos padrões relacionados no Anexo I deste Edital.
3.3. O prazo de contratação dos serviços será de 12 (doze) meses.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração de Campos do Jordão.
4.1.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas pelo Poder Público;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei nº 8.666/93, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02, bem como a Declaração das condições de habilitação – Anexo IV, FORA DOS ENVELOPES;
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão declarar sua condição apresentando a Declaração do Anexo VI, no momento do Credenciamento e FORA DOS ENVELOPES.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais na sessão pública.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021 PROCESSO N.º 2031/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021 PROCESSO N.º 2031/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
6.3. A proposta, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.2. Não serão aceitos envelopes de proposta e habilitação encaminhados via correios, em face à impossibilidade de acompanhamento regular da entrega dos documentos e da impossibilidade de garantia efetiva de recebimento dos documentos em tempo hábil para instrução do procedimento licitatório.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I
deste Edital;
7.1.4. Preço TOTAL GLOBAL, com o preenchimento de todos os valores unitários e totais constantes da planilha de preços, marca, sendo que os custos e demais despesas já deverão estar incluídos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas relacionadas com o objeto da presente licitação;
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final da contratação, que se encerrará com a efetiva entrega e atesto do material fornecido.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do ANEXO I
deste Edital serão desconsiderados e a proposta desclassificada.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da proponente, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social compatível com o objeto desta licitação (em original ou qualquer processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão, mediante
apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial) — caso tenha sido apresentado este documento no credenciamento, fica a critério da licitante atender este item;
8.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no item 8.1.1.2.;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas “8.1.1.1” a “8.1.1.4” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL e ESTADUAL da sede da licitante, conforme segue:
8.1.2.3.1. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
8.1.2.3.1.1.Conforme estabelecido na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a partir do dia 20/10/2014, a comprovação deve ser feita através de uma única certidão emitida OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá- las. No caso de estar apenas uma delas válida, terá que comprovar a regularidade com a nova Certidão Unificada.
8.1.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda;
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.2.7.4. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com prazo de validade em vigor (60 dias da data da emissão);
8.1.3.1.1. Caso a proponente esteja em recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação Judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do E. TCE/SP.
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento;
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação em nome da proponente de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, que comprove o fornecimento do objeto licitado, por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), nos termos do item 4. do Anexo I deste Edital.
8.1.4.1.1. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, ou cópia simples acompanhada de original para conferência, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor, a fim de possibilitar possíveis diligências;
8.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.5.1. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei Federal n° 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
8.1.5.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.5.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL apresentado.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais).
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – DO PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:
11.1.1. Provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 10º (décimo) dia, e dentro desse prazo deverá ser verificada sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
11.1.2. Definitivamente, após o recebimento provisório ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando interromper-se-á o prazo para sua regularização.
11.2.3. O objeto ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até, no máximo, 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir da comunicação feita pelo Setor Requisitante, sem qualquer ônus adicional.
11.2.4. O prazo de validade da contratação será de 12 (doze) meses.
11.2.5. A obrigação da contratada somente se efetuará mediante assinatura do contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviços.
11.2.6. Sempre que necessitar, mediante urgência, ao longo de todo período de validade da contratação, a Prefeitura convocará a Contratada para que receba e assine a respectiva Ordem de Serviços.
11.2.7. O não atendimento injustificado pela(s) Contratada(s) no prazo estipulado para assinatura do Contrato ou recebimento das Ordens de Serviço será considerado como fato qualificador da inexecução total ou parcial do objeto, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
11.2.8. Nas Ordens de Serviços estão definidas as características dos serviços a serem executados.
11.3. O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado diante dos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
12.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
12.4. No caso de eventual atraso no prazo do pagamento, os valores serão atualizados pelo índice IPC-FIPE.
XIII – DO CONTRATO E DAS ORDENS DE SERVIÇOS.
13.1. Na hipótese da vencedora não cumprir com as obrigações contratuais, ou havendo recusa em fazê-las, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou receber as Ordens de Serviços, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
13.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 13.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XIV – DA RESCISÃO
14. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
14.1. Pela Administração, quando:
14.1.1. A contratada não cumprir as obrigações constantes no Contrato ou Ordens de Serviços;
14.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação ou não atendimento às Ordens de Serviços;
14.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
14.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
14.1.5. Sempre que ficar constatado que a contratada perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
14.2. Pela Contratada, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Ordens de Serviços e demais possibilidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
XV – DO REAJUSTE
15.1. Os valores contratados não serão reajustados durante o período inicial da contratação.
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS SANÇÕES
17.1 Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.2.1. Multa pela recusa da Contratada em assinar o contrato ou receber as Ordens de Serviço dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por
cento) sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.2.2. Multa por dia de atraso na retirada das Ordens de Serviço: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
17.2.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
17.2.4. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
17.2.5. Multa por inexecução total da contratação: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
17.2.6. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
17.2.7. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
17.3. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
17.4. Os recursos, em geral, devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
17.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e licitantes.
18.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
18.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
18.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
18.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
18.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo.
Campos do Jordão, 11 de maio de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
PROCESSO N.º 2031/2021
Objeto: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE CAMPOS DO JORDÃO – SP.
TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rádio, contemplando meio de uma rede de alta disponibilidade, com área de cobertura mínima de 95% do município, para uso das equipes de emergência (Guarda Civil Municipal e Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV), na jurisdição do município de Campos do Jordão, por um período de 12 meses renováveis conforme estabelecido neste documento.
2. DEFINIÇÕES
2.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro;
2.2. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações
2.3. ANSI: American National Standards Institute ("Instituto Nacional Americano de Padrões"), também conhecido por sua sigla ANSI, é uma organização particular sem fins lucrativos que tem por objetivo facilitar a padronização dos trabalhos de seus membros;
2.4. COMAR: Comando Aéreo Regional
2.5. DEMUTRAN: Departamento Municipal de Trânsito
2.6. EIA: Sigla que representa Electronic Industries Alliance
2.7. NBR: Denominação de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
2.8. NEC: National Electrical Code (NEC), é a normatização americana que estabelece requisitos para instalações elétricas;
2.9. NR-10: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a utilização de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
2.10. PMBOK: Project Management Body of Knowledge, também conhecido como PMBOK é um livro que apresenta um conjunto de práticas em gestão de projetos (português europeu) ou gerenciamento de projetos (português brasileiro) publicado pelo Project Management Institute e constitui a base do conhecimento em gerenciamento de projetos do PMI.
2.11. PTT: Sigla que representa Push to Talk
2.12. RF : sigla que representa RÁDIO FREQUÊNCIA
2.13. SAMU: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
2.14. NOC: Centro de operação de rede remoto
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O serviço de radiocomunicação é de vital importância para o atendimento dos serviços essenciais do município de Campos do Jordão, merecendo destaque dentre eles a preservação do patrimônio público (Guarda Civil Municipal), a atuação na mitigação de catástrofes e de risco em geral (Defesa Civil), cabendo salientar nesse contexto que o município tem em seu entorno importantes rodovias Floriano Rodrigues Pinheiro – SP 123 e Monteiro Lobato – SP 50 (Central de Ambulâncias), bem como a coordenação de atividades de Engenharia de Tráfego desenvolvidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário.
3.2. Nesse contexto, a Administração Pública de Campos do Jordão, considerando o arcabouço jurídico abaixo citado, bem como considerando que é de interesse dessa administração a atualização de seu parque de equipamentos de Radiocomunicação, hoje em transição para tecnologia digital - mas ainda com vários equipamentos terminais operando em modo analógico - determina que as propostas deverão ser apresentadas tendo como premissa o cenário de uma solução digital.
4. NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO
4.1. Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao objeto dessa contratação, sendo que as especificações da ANATEL, ABNT e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes, serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos;
4.2. Nos casos omissos, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a solução ofertada;
4.3. De forma específica deverão ser observadas as seguintes normas e legislações:
● LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009: Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
● RESOLUÇÃO Nº 344, DE 18 DE JULHO DE 2003: Aplicação de Sanções Administrativas.
● LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997: Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional no 08, de 1995
● RESOLUÇÃO Nº 242, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000: Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações
● RESOLUÇÃO Nº 000, XX 0 XX XXXXX XX 0000: Aprova o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz.
● RESOLUÇÃO Nº 506, DE 1º DE JULHO DE 2008: Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
● RESOLUÇÃO Nº 548, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2010: Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências.
● Instalações Elétricas: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR- 5361 / NBR-5410 / NBR-0898 / NBR-5413 / NBR-5456 / NBR-5461 / NBR-5471 / NBR-6146 / NBR-6808 / NBR-6854 / NBR-8662 / NBR-5418 / NBR-5419), TELEBRAS.
● Fibras Ópticas: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnica (NBR 13518:2011, NBR 13515:2011),
● NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
● NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
● NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
● EIA/TIA 568-A – Cabeamento de telecomunicações “Cat 5e” para edifícios comerciais;
● EIA/TIA 568-B.2.1 – Cabeamento de telecomunicações “Cat6” para edifícios comerciais;
● EIA/TIA 569-A – Caminhos e espaços de telecomunicações para rede interna estruturada;
● EIA/TIA 606-A – Administração de infraestrutura de telecomunicações;
● NBR 14565 – Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada.
● Torres Metálicas: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-6122 / NBR-6323 / NBR-6123 / NBR-8800 / NBR-6397 / NBR-6398 / NBR-6399 / NBR- 6400), ASTM - American Society for Testing and Materials (A-36 / A-572 / A-307 / A- 325 / A-123), Prática Telebrás n º 240.410.600 de 30/3/93, Portaria do Ministério da Aeronáutica nº 1141 / GMS de 08/12/1987, Portaria do Comando da Aeronáutica nº 256 / GC-5 de 13/05/2011.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. OPERACIONAL
Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade.
Comprovação de aptidão da Proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características técnicas com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
4.2. DO PROFISSIONAL
Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade.
Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida(s) pelo CREA, do(s) profissional(is), de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, comprovando a execução de obras e/ou serviços de características semelhantes ou similares de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto da licitação.
O(s) profissional(is) detentor(es) da CAT, deverá(ão) ter vínculo com a Licitante na data da apresentação da proposta.
A comprovação de vínculo do(s) profissional(is) detentor(es) da CAT pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5. VISÃO GERAL DA SOLUÇÃO
5.1. A figura 1 ilustra, de forma simplificada, os limites do município de Campos do Jordão que deverão ter cobertura de radiocomunicação:
FIGURA 1 – Limites (Fonte: Google Maps)
5.2. Em síntese, o CONTRATADO deverá prover, na modalidade “Serviços”:
● Todos os recursos tecnológicos, infraestrutura física, componentes, recursos humanos e qualquer outro insumo que julgue conveniente que garanta o atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços detalhados no item 9 desse documento.
● Serviços Consultivos que garantam a conformidade regulatória com as agências reguladoras e demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;
● Gerenciamento proativo, 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), da infraestrutura física e tecnológica dos sítios de repetição;
● Possuir um NOC 24h com resposta imediata para atendimento via fone, e-mails e demais meios de comunicação imediata, possuir serviço de nível 02 para acesso remoto aos pontos.
● Sistema de alimentação elétrica independente abastecida por energia solar, compreendendo painéis e bateria com capacidade de armazenamento adequado.
5.3. O que se busca nessa contratação é que seja disponibilizado pelo CONTRATADO, durante todo período contratual, uma rede de radiocomunicação de alta disponibilidade, capacidade adequada e cobertura mínima de 95%(considerando comunicação entre estações portáteis) do município, (incluindo área urbana e rural). Considerando o acima exposto, o dimensionamento da quantidade de sítios de repetição, recursos físicos, humanos e tecnológicos ficam sob inteira responsabilidade do CONTRATADO.
5.4. O sistema de rádio deve ser capaz de prover comunicação via radiofrequência, nas frequências informadas no subitem 5.10, entre quaisquer usuários localizados dentro da área de cobertura e destes para as suas respectivas centrais de despacho e operações
5.5. O CONTRATADO deverá realizar os estudos de predição de cobertura por software e testes em campo, com objetivo de identificar os locais e as quantidades de sítios de repetição necessárias para se obter a cobertura exigida neste documento.
5.6. Os sítios devem possuir os equipamentos de controle e gerenciamento, estações repetidoras, sistema irradiante, sistema ininterrupto de energia elétrica e toda a infraestrutura física para proporcionar a cobertura do sistema de rádio.
5.7. A negociação, contratação, locação e manutenção dos sítios, bem como das respectivas infraestruturas físicas, elétricas e lógicas, são de responsabilidade do CONTRATADO.
5.8. O CONTRATADO deverá utilizar em sua solução, obrigatoriamente, materiais e equipamentos:
5.9. Novos, lacrados (1° uso) e protegidos contra danos de transporte ou manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
5.10. Os sítios de repetição devem ser constituídos de estações repetidoras, em quantidade compatível ao número de canais descritos na tabela abaixo, sistemas irradiantes, incluindo antenas, combinadores, multiacopladores e duplexadores, protetores contra descargas atmosféricas, cabos e conectores, racks e suportes, rede elétrica protegida, ou qualquer outro componente que seja necessário para atender aos níveis mínimos de serviços descritos no item 9.
5.11. O CONTRATADO deverá administrar os processos e projetos registrados na ANATEL, tomando todas as providências cabíveis para que a
prestação do serviço contratado obedeça integralmente as normas e legislações;
7. COMPATIBILIDADE DOS PRODUTOS A SEREM OFERECIDOS
7.1. SÍTIOS DE REPETIÇÃO
7.2. Características Físicas do Abrigo
a) Características Construtivas
● O CONTRATADO deverá disponibilizar espaço adequado para instalação dos equipamentos de telecomunicações;
● Deve ser garantida proteção e segurança dos equipamentos e sistemas abrigados no abrigo, bem como sistema de monitoramento e câmeras no local e possuir suporte 24h próprio e não terceirizado;
● Deve ser construído com materiais isotérmicos, sistema de vedação, resistentes as condições atmosféricas e com impermeabilização adequada;
● Deve ser disponibilizado com:
o Sistema de Ar Condicionado;
o Sistema de Detecção e Combate a Incêndio;
o Segurança Eletrônica (Alarme e CFTV)
o Sistema de Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas;
o Instalação de esteiramento
o Rack 19”
o Iluminação
o Distribuição de Energia - Solar;
o UPS com as características abaixo:
▪ Autonomia mínima de 6 horas (plena carga)
▪ Gerenciável remotamente
▪ Bateriais VRLA
▪ A somatória de todas as cargas que serão protegidas não poderá ultrapassar 60% da potência do equipamento utilizado;
o Acesso à Internet para monitoramento remoto dos equipamentos de telecomunicações, UPS e equipamentos de segurança (Alarme e CFTV);
● Esse local deverá ser compatível com os croquis abaixo ilustrados.
● Xxxxx do Sítio de Repetição: O CONTRATADO deverá instalar em cada sítio de repetição a torre compatível com o seu projeto, que garanta a cobertura mínima, quando somadas às áreas de cobertura de todos os sítios de repetição, 95% do município de Campos do Jordão. Os projetos das torres deverão seguir, naquilo que couber, as normas e legislações descritas no item 4;
7.2.1. Recursos Tecnológicos
a) Estações Repetidoras: As estações repetidoras deverão ter compatibilidade com as características abaixo.
Faixas | VHF | UHF (403 - |
Frequência (TX / RX) | (134 – 174 MHz) | 403 – 470 MHz |
Temperatura de Operação | -30°a +60°C | |
Espaçamento de Canal | 12,5 kHz / 25 kHz | |
Estabilidade de Frequência | +/- 0,5 ppm | |
Sensibilidade Analógica | 0,3 μV / 0,22 μV (típica) | |
Sensibilidade Digital | 5% BER: 0,3 μV | |
Intermodulação (TIA 603C) | 78 dB | 75 dB |
Rejeição de Espúrias (TIA 603C) | 80 dB | 75 dB |
Distorção de Áudio | 3% (típica) | |
Zumbido e Ruído (TX / RX) | -40 db a 12,5kHz -45 db a 25 kHz | |
Saída de Potência | 25 – 45W | 25 – 40W |
Limitação de modulação +/- 5.0 kHz a 25 kHz | +/- 2,5 kHz a 12,5 kHz | +/- 2,5 kHz a 12,5 kHz +/- 5,0 kHz a 25 kHz |
Emissões conduzidas / irradiadas | -36 dBm < 1 GHz -30 dBm > 1 GHz | |
Potência de canal adjacente (TIA603C) | 60 dB a 12,5 kHz 70 dB a 25 kHz | |
Resposta de Áudio | TIA603C | |
Modulação 4FSK | 12,5 kHz Dados somente: 7K60FXD 12,5 kHz Dados e voz: 7K60FXE | |
Modulação FM | 12,5 kHz: 11K0F3E 25 kHz: 16K0FE | 12.5 kHz: 11K0F3E 25 kHz: 16K0F3E |
Tipo de vocoder digital | AMBE++ | |
Protocolo Digital | ETSI-TS102 361-1 |
Referência: Motorola DGR6175 ou SLR5100 ou tecnicamente equivalente ou superior
b) Enlaces: O CONTRATADO deverá garantir a interligação entre todas as estações repetidoras, garantindo o funcionamento transparente da rede, em todos os canais e funcionalidades, independente da localização dos rádios portáteis, móveis ou base dentro do município;
7.3. ESTAÇÕES BASE / ESTAÇÕES MÓVEIS
a) Equipamentos base de Despacho
a) Esses equipamentos serão utilizados nas estações base Guarda Civil Municipal (COI e Base Operacional) e também nas viaturas dos serviços públicos de emergência;
b) O CONTRATADO deverá disponibilizar o sistema completo, seja para instalação fixa ou veicular, formado pelo equipamento, cabos, conectores e sistema irradiante. O
c) 32 Canais
d) Operar nos modos Baixa Potência (1 a 25W) e Alta Potência (VHF: 25 a 45W / UHF: 25 a 40W)
e) Limite de Modulação: ±2.5 @ 12.5 kHz / ±5 @ 25 kHz;
f) Zumbido e Ruído FM:
a. Baixa Potência: -40dB (VHF) @ 12.5 kHz
-35dB (UHF) @ 12.5 kHz
b. Alta Potência: -45dB (VHF) @ 25 kHz
-40dB (UHF) @ 25 kHz
g) Emissões (conduzidas e irradiadas): -36 dBm<1 GHz / -30 dBm>1 GHz
h) Resposta de Áudio (0.3 - 3 kHz): ETS 300 y TIA 603
i) Distorção de Áudio: 3%
j) Sensibilidade (12dB SINAD): 0, 35 μV
k) Intermodulacão:
a. @12,5 kHz: -65dB (VHF) / -60dB (UHF)
b. @25 kHz: -75dB (VHF) / -70dB (UHF)
l) Seletividade de Canal Adjacente TIA 603
a. @12,5 kHz: -65dB (VHF) / -60dB (UHF)
b. @25 kHz: -75dB (VHF) / -70dB (UHF)
m) Rejeição de Espúrias: 75dB (VHF), 70dB (UHF)
n) Áudio Nominal
a. Alto-Falante Interno: 4W
b. Alto-Falante Externo: 13W
o) Distorção de Áudio: 3%
p) Zumbido e Ruído:
a. @12,5 kHz: -40dB (VHF) / -35dB (UHF)
b. @25 kHz: -45dB (VHF) / -40dB (UHF)
q) Resposta de Áudio (0.3 – 3 kHz): ETS 300 y TIA 603
r) Emissões de Espúrias: -57 dBm < 1 GHz / -47 dBm > 1 GHz (conduzidas e irradiadas)
Referência: Motorola DEM400 ou tecnicamente equivalente ou superior
7.4. ESTAÇÕES PORTÁTEIS
s) Esses equipamentos serão utilizados pelas equipes de emergência que atuam em campo.
t) Deverão ter compatibilidade com as seguintes características:
a. 16 Canais
b. 2 Botões Programáveis
c. CSQ / PL / DPL / inv-DPL
d. Bloqueio de Canal Ocupado
e. Canal Exclusivo de Recepção
f. Compressão de Voz
g. Transmissão Interna Ativada por Voz (VOX)
h. Eliminação de Canal Ruídos
i. Alerta de Chamada
j. Limitador de Tempo de Transmissão
k. Repetidor / Comunicação Direta
l. Varredura de Dupla Prioridade
m. Potência: até 5W (VHF) / até 4W (UHF)
n. Limite de Modulação ±2.5 @ 12.5kHz / ±4.0 @ 20kHz
o. Zumbido e Ruído FM -45 dB @ 25 kHz / -40 dB @ 12.5 kHz
p. Emissões Conduzidas / Irradiadas: -36 dBm < 1 GHz / -30 dBm > 1 GHz
q. Resposta de Áudio (0.3 – 3 kHz) +1, 3dB
r. Distorção de Áudio <3%
s. Sensibilidade (12dB SINAD) (típico) 0.22 μV
t. Intermodulação -70 dB
u. Seletividade - 70 dB @ 25 kHz / -60 dB @ 12.5 kHz
v. Rejeição de Espúrias -75 dB
w. Rejeição de Imagem e 1/2 IF -70 dB
x. Zumbido e Ruído -45 dB @ 25 kHz / -40 dB @ 12.5 kHz
Referência: Motorola DEP450 ou tecnicamente equivalente ou superior.
Para atender as necessidades de comunicação, será necessário a utilização/disponibilização dos seguintes itens:
02 repetidoras VHF 45w, antena G6, duplexador, bateria 150 Amperes e Nobreak;
Licença de funcionamento para a utilização do serviço de comunicação das repetidoras;
02 sistemas autônomos de contingência de energia com banco de baterias para as repetidoras;
Atendimento 24 horas e monitoramento dos equipamentos de radiocomunicação locados;
Licença de funcionamento para a utilização do serviço de comunicação dos rádios portáteis;
Licença de funcionamento para a utilização do serviço de comunicação estação fixa.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Serviços de Gerenciamento de Projetos
O CONTRATADO deverá alocar gerente de projeto para acompanhamento de todas as fases detalhadas no item 8. Toda documentação deverá ser formalizada em conformidade com as prescrições do PMBOK.
8.2. Serviços Consultivos
8.3. Licenciamentos: O CONTRATADO será a responsável pela obtenção dos licenciamentos e autorizações junto à ANATEL, Corpo de Bombeiros, Órgãos Ambientais,
COMAR, necessários à prestação dos serviços descritos neste documento. Todos os procedimentos necessários deverão ser adotados pelo CONTRATADO para que o serviço prestado esteja em conformidade regulatória, conforme normas e legislações aplicáveis;
8.4. Gerenciamento do processo junto à XXXXXX: O CONTRATADO deverá gerenciar o processo de radiocomunicação junto à ANATEL, devendo:
● Monitorar as publicações referentes às normas que regulam o serviço, no que se refere à homologação dos equipamentos utilizados. Caso algum equipamento tenha homologação revogada, o CONTRATADO deverá substituir imediatamente este equipamento por outro que tenha homologação válida;
● Tomar as medidas necessárias para adequar o serviço caso ocorram mudanças na regulamentação;
● Notificar o CONTRATANTE quando da necessidade de pagamento das taxas anuais (Ex.: FISTEL);
● Acompanhamento dos pagamentos das Taxas Anuais, visando evitar multas ou autos de infração;
8.4.1. Auditoria: O CONTRATADO deverá empreender, rotineiramente, vistorias técnicas, nos moldes dos padrões aplicados pela Anatel, com o escopo de verificar possíveis não conformidades e corrigi-las, evitando assim futuras autuações. O CONTRATADO deverá disponibilizar todos os documentos necessários nos casos de vistorias que venham a ser realizadas pela equipe de Fiscalização da ANATEL;
8.4.2. Medições periódicas da irradiação das ondas eletromagnéticas: O CONTRATADO deverá realizar, rotineiramente, medições da irradiação eletromagnética na área de abrangência do serviço prestado, com a finalidade de certificar-se que os sistemas de telecomunicações em uso encontram-se em conformidade com as exigências da ANATEL. Essas medições deverão ser realizadas por meio de equipamentos acreditados pela ANATEL, e aferidos em fábrica;
8.4.3. Medições de Interferências: O CONTRATADO deverá realizar, rotineiramente, medições de interferências de terceiros nos serviços que serão disponibilizados nesta contratação. Caso sejam identificadas, o CONTRATADO deverá tomar todas as medidas administrativas, técnicas e/ou judiciais para solucionar o problema;
8.4.4. Pareceres Técnicos e Jurídicos: O CONTRATADO deverá, sempre que necessário, emitir pareceres técnicos e jurídicos visando esclarecer dúvidas referentes ao serviço prestado, abrangendo, dentre outros, as legislações e normas detalhadas no item 4 deste documento;
8.5. Serviços de Atendimento Técnico
Em qualquer horário, o CONTRATANTE poderá ligar para o número telefônico disponibilizado pelo CONTRATADO com o objetivo de registrar reclamações ou de obter esclarecimentos sobre eventos, falhas e registros de ocorrências técnicas.
8.6. Monitoramento 24H
8.6.1. O CONTRATADO deverá possuir um NOC 24h, com o objetivo de abreviar os tempos de instabilidade ou indisponibilidade do serviço, monitorar remotamente e já atender se necessário em nível 1 e nível 2 com direcionamento para o nível 3:
● O status dos equipamentos de radiocomunicação instalado nos sítios de repetição;
● A segurança física do sítio de repetição, por meio de sistemas de vigilância eletrônica, controle de acesso e monitoramento do ambiente (alarme, CFTV, sensores de temperatura, fumaça, etc.)
● Deverá possuir um sistema de gerenciamento online 24hs com SSL e hospedado em cloud para abertura de tickets para o acesso ser transparente para o município de Campos do Jordão.
8.6.2. Caso seja identificada qualquer anormalidade nos equipamentos de radiocomunicação, o CONTRATADO deverá tomar todas as providências técnicas, remota ou localmente, dentro dos prazos estabelecidos no item 9 deste documento;
8.6.3. Na eventualidade de situações de problemas na segurança física do sítio de repetição (ex.: depredação, invasão, furto, temperatura elevada, incêndio, falta de energia, dentre outros), o CONTRATADO deverá acionar as autoridades competentes para eliminar tal risco, garantindo que o serviço continue disponível e operacional, conforme exigido neste documento;
9. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
9.1. CONTRATADO deverá fornecer juntamente com o sistema de comunicação uma via da documentação técnica (em mídia e impressa), de todo sistema implantado;
9.1.1. A documentação deverá conter:
● a topologia, localização exata geográfica dos sítios de repetição, mapas de cobertura, frequências em utilização, etc.;
● para cada sítio de repetição, os documentos finais de instalação (As Built), que registra toda instalação física dos sistemas elétricos e de telecomunicações, bem como diagramas funcionais que ilustram todos os componentes e sistemas
envolvidos, de modo a documentar fielmente as instalações finais.
10. METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO E DA ACEITAÇÃO FINAL
10.1. O CONTRATADO deverá obedecer à metodologia e ao cronograma de implantação definidos a seguir. O processo, que será detalhado na sequência, será dividido em:
● 3 (três) fases destinadas à IMPLANTAÇÃO;
● 1 (uma) fase destinada ao FUNCIONAMENTO OPERACIONAL;
10.2. FASE 1: Detalhamento da solução
10.2.1. Nesta fase, o CONTRATADO deverá realizar um workshop inicial com a equipe técnica do CONTRATANTE, de modo a explicar detalhadamente sua solução em termos dos equipamentos que irão compor a solução, bem como as evidências que demonstrem que tal solução conseguirá atingir a cobertura e disponibilidade exigida;
10.2.2. Caso atendam todas as especificações acima, será emitido pelo CONTRATANTE, em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 1”, e o CONTRATADO poderá dar início à FASE 2.
10.3. FASE 2 – Instalação, configuração, programação, ativação e testes do novo sistema de radiocomunicação.
10.3.1. Nesta fase, o CONTRATADO deverá instalar, configurar, programar, ativar e testar todo o novo sistema de radiocomunicação.
10.3.2. Os testes deverão ser realizados por técnicos qualificados do CONTRATADO, e acompanhados pelo CONTRATANTE, sempre em conjunto, simulando todas as funções exigidas e conforme protocolo de testes a ser elaborado em comum acordo após a assinatura do contrato;
10.3.3. Caso atendam todas as especificações acima, será emitido pelo CONTRATANTE, em até 2(dois) dias úteis, o “Termo de Aceitação da Fase 2”, e o CONTRATADO poderá dar início à FASE 3.
10.4. FASE 3 – Período de Funcionamento Experimental (PFE).
10.4.1. Nesta fase o CONTRATADO e o CONTRATANTE deverão realizar um monitoramento continuado da solução implementada, por um período de 30 (trinta) dias corridos, com objetivo de identificar eventuais problemas que, por qualquer motivo, não tenham sido detectados durante os testes realizados na FASE 2;
10.4.2. Caso ocorra alguma falha durante o PFE, o período de monitoramento continuado será reiniciado até que em um período completo de 30 (trinta) dias não seja identificado nenhum problema;
10.4.3. Ao final desta FASE, caso não ocorra nenhuma falha em um período completo de monitoramento continuado de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE emitirá o documento “Termo de Recebimento da Implantação”.
10.4.4. Para concluir essa fase, o CONTRATADO deverá entregar a documentação técnica descrita no subitem 7.5.2.
10.5. FASE 4 – Período de Operação Comercial (POC)
10.5.1 Cumpridas satisfatoriamente as 3 fases anteriores, e após a emissão do documento TERMO DE RECEBIMENTO DA IMPLANTAÇÃO, será iniciado o Período de Operação Comercial;
11. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS.
11.1. O CONTRATADO deverá garantir os seguintes padrões de qualidade:
11.2. FASE DE IMPLANTAÇÃO
11.2.3. Obtenção do documento “TERMO DE ACEITAÇÃO DA FASE 1”, descrito no subitem 8.2.1.2.: até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato;
11.2.4. Obtenção do documento “TERMO DE ACEITAÇÃO DA FASE 2”, descrito no subitem 0.0.0.0: até 20 dias a partir da obtenção do “Termo de Aceitação da Fase 1”;
11.2.5. Obtenção do documento “TERMO DE RECEBIMENTO DA IMPLANTAÇÃO”, descrito no subitem 8.2.3.3.: até 30 dias a partir da obtenção do “Termo de Aceitação da Fase 2”.
12. FASE DE OPERAÇÃO COMERCIAL
12.1 Início do Período de Funcionamento Comercial, descrito no subitem 8.2.4.1.: até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato;
12.1.1 Disponibilidade da Rede: O serviço será considerado DISPONÍVEL quando permitir, em cada canal de comunicação individual, a comunicação entre usuários de dispositivos portáteis do serviço dentro do município, por meio das estações repetidoras ou de forma direta;
12.1.2. A disponibilidade da rede será apurada mensalmente, do 1o. ao último dia do mês, considerando-se o horário de 0:00 às 23:59':59’’, de 2a feira a domingo, através da seguinte fórmula:
Disp = [Tempo de Serviço Disponível ]
[Tempo Total ]
onde:
● Disp= Disponibilidade da rede no mês;
● [Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 – [total de minutos no mês em que o serviço esteve DISPONÍVEL]);
● [Tempo Total] = 43.200 minutos
12.1.3. As paralisações que não sejam imputáveis ao CONTRATADO serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que o CONTRATADO não puder atuar por motivo atribuível ao CONTRATANTE.
12.1.4. A disponibilidade mínima mensal da rede de comunicação deverá ser de:
99,2%
12.1.5. O CONTRATADO deverá entregar mensalmente, até o 10o dia de cada mês, relatório de disponibilidade, no qual deverão constar os tempos de interrupção da prestação dos serviços, bem como o cálculo da disponibilidade mínima mensal.
3
12.1.6. Cobertura da Rede: O serviço deverá ter cobertura geográfica mínima de 90% do município. O CONTRATADO deverá entregar trimestralmente, até o 10o dia a contar da finalização do período de três meses, relatório de cobertura, elaborado com base em equipamentos profissionais aceitos pela ANATEL. O trabalho de aferição da cobertura da rede deverá ser sempre acompanhado por representante do CONTRATANTE.
12.1.7. Análise de Interferência: O CONTRATADO deverá entregar trimestralmente, até o 10o dia a contar da finalização do período de três meses, relatório de análise de interferência, elaborado com base em equipamentos profissionais aceitos pela ANATEL. O trabalho de análise de interferência deverá ser sempre acompanhado por representante do CONTRATANTE, e poderá ser realizado de forma simultânea com as medições de cobertura de rede descritos no subitem anterior.
12.1.8. Medições dos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos das estações repetidoras e estações base: O CONTRATADO deverá entregar trimestralmente, até o 10o dia a contar da finalização do período de três meses, relatório de medições dos campos
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos das estações repetidoras e estações base, com base na Resolução 303 da ANATEL, elaborado com base em equipamentos profissionais aceitos pela ANATEL. Esse trabalho deverá ser sempre acompanhado por representante do CONTRATANTE, e poderá ser realizado de forma simultânea com as medições de cobertura de rede e interferência, descritas nos itens anteriores.
12.1.9. Conformidade Regulatória: O CONTRATADO deverá manter conformidade regulatória com todas as agências e/ou órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal.
12.1.10. Substituição de equipamentos defeituosos: O CONTRATADO deverá substituir em até 8 horas úteis qualquer equipamento que esteja inoperante ou com degradação de qualidade. A substituição deverá ocorrer no local em que o equipamento estiver instalado/disponibilizado.
13. MULTAS E PENALIDADES
13.1. No caso de não cumprimento do prazo de obtenção do "Termo de Aceitação da Fase 1", previsto no subitem 9.1.1, o CONTRATADO estará sujeita à multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
13.2. No caso de não cumprimento do prazo de obtenção do "Termo de Aceitação da Fase 2", previsto no subitem 9.1.2., o CONTRATADO estará sujeita à multa diária de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
13.3. No caso de não cumprimento do prazo de obtenção do "Termo de Recebimento da Implantação", previsto no subitem 9.1.3., o CONTRATADO estará sujeita à multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
13.4. No caso de não cumprimento do prazo de obtenção do "Termo de Recebimento da Implantação", previsto no subitem 9.1.3., o CONTRATADO estará sujeita à multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
13.5. No caso de não cumprimento do prazo de início do Período de Funcionamento Comercial, previsto no subitem 9.1.4., o CONTRATADO estará sujeita à multa diária de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
13.6. No caso de não cumprimento, no período de medição, da disponibilidade mínima mensal da rede prevista no subitem 9.1.5.3., o CONTRATADO estará sujeita à multa 0,2% (dois décimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL;
13.7. No caso de não cumprimento, no período de medição, da cobertura geográfica mínima prevista no subitem 9.1.6., o CONTRATADO estará sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL;
13.8. No caso em que o relatório de análise de interferência não seja entregue no prazo previsto no subitem 9.1.7., o CONTRATADO estará sujeita à multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
13.9. No caso em que o relatório de medições dos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos não seja entregue no prazo previsto no subitem 9.1.8., o CONTRATADO estará sujeita à multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
13.10. No caso em que seja constatada não conformidade regulatória, e que sejam aplicadas multas ao CONTRATANTE decorrente de problemas de responsabilidade do CONTRATADO, esta estará sujeita à multa equivalente ao dobro do valor cobrado pela agencia reguladora ou órgãos da Administração Pública (municipal, estadual ou federal);
13.11. No caso de não cumprimento do prazo substituição de equipamentos defeituosos, previsto no subitem 9.1.10., o CONTRATADO estará sujeita à multa de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL a cada período adicional de 8 horas, cumulativa enquanto perdurar o descumprimento;
13.12. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, não compreendidas nas infrações previstas acima, poderá ser aplicada ao CONTRATADO multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o VALOR GLOBAL enquanto perdurar o descumprimento.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme valor definido em contrato.
14.2. O pagamento será mediante crédito em conta corrente, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
15. ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO.
15.1. . A execução contratual dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA do CONTRATANTE;
15.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à execução do objeto contratado.
16. SIGILO DAS INFORMAÇÕES
16.1. O CONTRATADO guardará, e fará com que seu pessoal, e eventuais subcontratados, guardem absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE sendo, pois vedada toda e qualquer divulgação e/ou reprodução dos mesmos;
16.2. Todas as informações, mapas, detalhamento, resultados, relatórios, planilhas, plantas, diagramas e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pelo CONTRATADO na execução dos serviços ora contratados, serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo o CONTRATADO utilizá-los para quaisquer fins, assim como divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.1. Possuir engenheiros e técnicos treinados pelo fabricante, dedicados à instalação, manutenção e reparos dos equipamentos de telecomunicações utilizados nesta prestação de serviços;
17.2. Disponibilizar um centro de despacho rápido para coordenar o agendamento personalizado de serviços de campo.
17.3. Fornecer um número de telefone para suporte técnico qualificado com funcionamento ininterrupto 24 h por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano.
17.4. O CONTRATADO fica obrigado, ainda, a executar o startup de todo sistema e demais equipamentos fornecidos e a prestar os serviços de manutenção necessários ao correto funcionamento da solução durante a vigência do contrato.
17.5. Executar todos os testes de segurança especificados nas normas técnicas, nos manuais técnicos e na legislação em vigor;
17.6. Prestar os serviços contratados por meio de técnicos devidamente treinados, qualificados, uniformizados e identificados;
17.7. Fornecer todos os materiais e ferramentas necessárias para implementação do objeto dessa contratação;
17.8. Afastar do local de trabalho e substituir imediatamente qualquer empregado cuja atuação seja considerada inadequada, dentro do prazo de 24 horas;
17.9. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa referente ao pagamento do seu quadro de pessoal, inclusive com transporte, alimentação, acomodações, etc. e, também, por todos os danos e perdas causados a terceiros direta ou indiretamente, resultante de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
17.10. Recompor os ambientes que eventualmente venha a ser afetados no processo de transporte e instalação dos equipamentos e infraestrutura alocada nessa prestação de serviços.
17.11. Todas as recomposições deverão ser no padrão de qualidade do CONTRATANTE.
17.12. Informar, com um prazo de 24 horas de antecedência, ao Gestor do Contrato, o nome do(s) funcionário(s) que executará (ão) os serviços nas dependências do CONTRATANTE, data do nascimento, número da carteira de identidade e CPF.
17.13. Responder pelos danos causados diretamente aos equipamentos de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto desta licitação, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pelo fato da FISCALIZAÇÃO ou do acompanhamento pelo CONTRATANTE;
17.14. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e acessórios instalados;
17.15. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.16. Manter, na vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PRAZO DA CONTRATAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
01) Entrega do material e início da prestação de serviços em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviço.
02) A entrega do material deverá ser em local a ser indicado pela Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, dentro dos limites do município.
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021 PROCESSO N.º 2031/2021
OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE
CAMPOS DO JORDÃO - SP, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na
, n.º , cidade , telefone/fax , e-mail propõe prestar os serviços referente ao objeto licitado nos seguintes preços e condições:
Item | Qtde | Descrição Item | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total Mês | Valor Total 12 Meses |
1 | 2 | Repetidor Digital, antena 6dBi, duplexador, bateria 150 Amperes, Nobreak e demais acessórios. | ||||
2 | 50 | Rádio Portátil Digital completo | ||||
3 | 10 | PTT Remoto para Rádio Portátil Digital | ||||
4 | 1 | Rádio Fixo Digital completo | ||||
5 | 9 | Rádio Móvel Digital completo | ||||
6 | 1 | Sistema de Enlace de Dados Microondas PTP | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL MÊS | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL 12 MESES |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ................. ( ) (por extenso)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto da Nota Fiscal.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO: O prazo de contratação será de 12 (doze) meses.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS ITENS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE OS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., _ de de 2021.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
PROCESSO N.º 2031/2021
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., _ de de 2021.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES:
ATENÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
PROCESSO N.º 2031/2021
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., _ de de 1
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). A não apresentação deste documento IMPEDIRÁ a participação da empresa no certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
PROCESSO N.º 2031/2021
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
u) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
v) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
a presente.
Por ser a expressão da verdade, eu
, (Representante legal da empresa), firmo
............................................., _ de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
PROCESSO N.º 2031/2021
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) _, inscrita no CNPJ
n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., _ de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
A falta de apresentação deste documento não impedirá a empresa de participar mas tão somente de usufruir dos benefícios da LC 123/06.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2021
PROCESSO N.º 2031/2021
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., _ de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
À PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 45.699.626/0001-76, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Administração, ...........................
e pelo Secretári(o)a Municipal de xxxxxxxxxx , doravante denominada CONTRATANTE e, de
outro lado ........................, a EMPRESA estabelecida ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada por , doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei
nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Edital do Pregão Presencial nº 016/2021 e do Processo Administrativo nº 2.031/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE CAMPOS DO JORDÃO - SP, conforme especificações constantes no anexo I do Edital do Pregão Presencial 016/2021, que faz parte integrante do presente Termo Contratual.
CLAUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 – Os preços que vigorarão durante o prazo contratual serão aqueles propostos pela CONTRATADA, nos termos do Edital do Pregão Presencial 016/2021, a saber:
Item | Qtde | Descrição Item | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total Mês | Valor Total 12 Meses |
1 | 2 | Repetidor Digital, antena 6dBi, duplexador, bateria 150 Amperes, Nobreak e demais acessórios. | ||||
2 | 50 | Rádio Portátil Digital completo | ||||
3 | 10 | PTT Remoto para Rádio Portátil Digital | ||||
4 | 1 | Rádio Fixo Digital completo | ||||
5 | 9 | Rádio Móvel Digital completo |
6 | 1 | Sistema de Enlace de Dados Microondas PTP | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL MÊS | ||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL 12 MESES |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ................. ( ) (por extenso)
CLAUSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão iniciados pela vencedora após a assinatura do termo de contrato, bem como da emissão da respectiva nota de empenho e da ordem de serviços.
3.2. O prazo para execução dos serviços iniciará no ato de emissão da Ordem de Serviços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
3.3. A execução dos serviços deverá atender as especificações do anexo I do Edital do Pregão Presencial 016/2021, que desde já fica fazendo parte integrante deste termo.
3.4. A Administração, através da Secretaria requisitante, fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os fornecimentos dos serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.5. A fiscalização por parte da Secretaria requisitante não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos a que vier causar ao serviço público ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução dos serviços.
3.6. Os preços não serão reajustados durante o período contratual.
3.7. Na ocorrência de fato superveniente justificado, poderá ser concedido reequilíbrio econômico financeiro, após análise técnica da Administração Municipal, nos termos da legislação vigente;
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo para execução dos serviços iniciará no ato de emissão da Ordem de Serviços, com prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
4.2 A execução dos serviços deverá atender as especificações do anexo I do Edital do Pregão Presencial 016/2021, que desde já fica fazendo parte integrante deste termo.
CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir rigorosamente com todas as especificações inseridas no Edital do Pregão Presencial 016/2021, em especial àquelas descritas em seu Anexo I;
5.2. Executar os serviços requisitados pela Secretaria requisitante, respeitando fielmente os prazos e a data de entrega estabelecida, nos termos do anexo I do Edital do Pregão Presencial 016/2021.
5.3. Acatar quaisquer ordens e instruções provenientes dos servidores da Secretaria requisitante, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir as normas disciplinares e de segurança impostas pela Prefeitura do Município de Campos do Jordão;
5.4. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura do Município de Campos do Jordão, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar;
CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Expedir Ordem de Serviços e a Nota de empenho, com as especificações necessárias à perfeita execução do objeto;
6.2. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade da execução dos serviços, verificando o atendimento às especificações do Edital do Pregão Presencial 016/2021 e demais normas técnicas;
6.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecida no presente Contrato;
CLAUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados através da Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e recebimento da respectiva Nota Fiscal e relatório de execução de serviços.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente. O recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento das notas fiscais.
7.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento correrá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação, desde que supridas as falhas que motivaram a sua devolução.
CLAUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias:
414 CONTA
14 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
04 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
33903947 DESPESA CORRENTE
6/181/144/2051 OPERAÇÃO DO DSV
387 CONTA
14 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
01 GUARDA MUNICIPAL
33903947 DESPESA CORRENTE
6/181/141/2048 OPERACIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
CLAUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Se o licitante vencedor, recusar a executar o objeto do presente CONTRATO, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
IV - Multa pela recusa da detentora em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
V - Multa por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
VI - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
VII - Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada. VIII - Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
IX - As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02. X - As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
XI - Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
XII - Os recursos devem ser dirigidos à Secretária Requisitante e protocolizados no Setor de Protocolo, situado à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
XIII - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.2. O contrato poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela teoria da Imprevisão.
CLAUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial n.º 016/2021.
10.2. Faz parte integrante deste Contrato todos os dispositivos do Edital de Pregão Presencial n.º 016/2021, seus anexos, as respectivas Notas de Empenho e a proposta de preços, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As questões oriundas deste Contrato e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Campos do Jordão, esgotadas as vias Administrativas.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, MUNICÍPIO E CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas relacionadas, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxx do Jordão, ......de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
SECRETARIA REQUISITANTE
CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSAVEL CARGO NA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
------------------------------------------ ------------------------------------------
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DA EST. DE CAMPOS DO JORDÃO.
CONTRATADA: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
CONTRATO N.º: ..........................
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE CAMPOS DO JORDÃO - SP”.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXXXX de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
CONTRATADA:
CONTRATO N.º
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DE CAMPOS DO JORDÃO - SP”.
Gestor - Responsável
Nome:
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Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone:
e-mail:
XXXXXX XX XXXXXX, xx xx 0000.