Diretor de Relações com Investidores definição

Diretor de Relações com Investidores significa o Diretor da Companhia responsável pela prestação de informações ao público investidor, à CVM e às Bolsas de Valores, pela atualização do registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM, bem como responsável pela emissão do alerta com relação à vedação à negociação.
Diretor de Relações com Investidores o Diretor da Companhia responsável pela prestação de informações ao público investidor, à CVM e às Entidades do Mercado, bem como pela atualização do registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM e pela execução e acompanhamento desta Política.
Diretor de Relações com Investidores o Diretor da Padtec Holding S.A. responsável pela prestação de informações ao público investidor, à CVM, à Bolsa de Valores ou entidade de mercado de balcão organizado, bem como pela atualização do registro da Companhia.

Examples of Diretor de Relações com Investidores in a sentence

  • O Comitê de Divulgação será constituído por no mínimo três e no máximo cinco membros que serão nomeados pelo Presidente do Comitê, que obrigatoriamente será o Diretor de Relações com Investidores da Companhia, e deverão ser profissionais com comprovados conhecimentos na área jurídica, financeira, de mercado de capitais e de relação com investidores.

  • Artigo 19 — A Diretoria compor-se-á de seis membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente de Estratégia e Regulação, um Diretor Vice-Presidente Financeiro, que acumulará as funções de Diretor de Relações com Investidores, um Diretor Vice-Presidente de Gestão de Energia, um Diretor Vice-Presidente de Distribuição e um Diretor Vice-Presidente de Geração.

  • A Ofertante deverá enviar, na mesma data que tomar ciência de condição para revogação ou ineficácia da Oferta, notificação ao Diretor de Negociação Eletrônica da B3 e ao Diretor de Relações com Investidores da Eletropaulo que, por sua vez, divulgará, imediatamente, Fato Relevante ao mercado comunicando a ocorrência de tal condição de revogação ou ineficácia da Oferta.

  • A ICVM 358 criou uma sistemática de responsabilidade pelo uso, comunicação e divulgação de Ato ou Fato Relevante de companhias abertas, tendo sido atribuída ao Diretor de Relações com Investidores a responsabilidade primária pela comunicação e divulgação de Ato ou Fato Relevante.

  • Tal comunicação deverá ser encaminhada ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia imediatamente após ser alcançado qualquer patamar mencionado acima neste Capítulo.

  • Caso as pessoas acima referidas tenham conhecimento de Ato ou Fato Relevante e constatem a omissão do Diretor de Relações com Investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação, essas só se eximirão da responsabilidade se comunicarem imediatamente tal informação à CVM.

  • Caso, a qualquer momento entre a data da publicação deste Edital e às 18h00 (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão, verifique-se a ocorrência de qualquer dos eventos listados no item 3.8, tal ocorrência será imediatamente comunicada pela Ofertante ao Diretor de Negociação Eletrônica da B3 e ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia.

  • Sem prejuízo das demais disposições do presente Estatuto, a Companhia, pelo Diretor de Relações com Investidores, fará o acompanhamento das variações na participação societária dos seus acionistas, visando a prevenir e, conforme o caso, denunciar, na forma do Parágrafo 1º deste Artigo, a violação das obrigações previstas nos Artigos 66 e 67 deste Estatuto, bem como sugerir à Assembleia Geral a aplicação das penalidades previstas no Artigo 69.

  • O Diretor de Relações com Investidores da Companhia é a pessoa responsável pela execução e pelo acompanhamento das políticas de divulgação e uso de informações da Companhia.

  • A Diretoria da Companhia é composta por, no mínimo 02 (dois) e, no máximo, 08 (oito) membros, residentes no país, acionistas ou não, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Relações com Investidores, um Diretor Financeiro e os demais sem designação específica.

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  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Incêndio Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • ATRIBUIÇÕES Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas. CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS. REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Letras – Inglês. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula. CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.