PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 22.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Cláusula 41.Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, as PARTES obrigam-se a dar conhecimento:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 29.1. Durante o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 12.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 10.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 31 CAPÍTULO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO 31 CAPÍTULO 4 - INFRAÇÕES E PENALIDADES 32
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. O Administrador deverá remeter aos Cotistas e à CVM:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 13.1 No prazo da Subconcessão, a Subconcessionária tem a obrigação de prestar as informações estabelecidas no Contrato, no Caderno de Obrigações e na legislação aplicável.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. No Prazo do Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a CONTRATADA obriga-se a: - Dar conhecimento imediato à SMS de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos Usuários da Unidade. - Apresentar à SMS e ao CMS, nos prazos estabelecidos, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente a solicitar. - Além dos relatórios trimestrais previstos, apresentar de acordo com regulamentação da SMS e na periodicidade por ela estabelecida, relatório com informações detalhadas, especialmente sobre: - quantidade de atendimentos e procedimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza; - estatísticas de óbitos; - interação com a rede pública de atenção à saúde e com o complexo regulador, operado pela SMS, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de pacientes; - relação dos profissionais da Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação; - Apresentar à SMS, mensalmente, relatório contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial - SIA-SUS para possibilitar o máximo reembolso do município de Ponta Grossa por meio de recursos do SUS; - Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) e pela SMS com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e maximizar o reembolso do Estado; - Apresentar à SMS, bimestralmente, relatório com as reclamações dos Usuários, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências; - Dar conhecimento imediato à SMS de vícios ocultos nas instalações da Unidade;
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Subcapítulo XVII Prestação de informações à CVM A Administradora deve encaminhar à CVM, no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva ocorrência, as seguintes informações: