PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 22.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Cláusula 41.Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, as PARTES obrigam-se a dar conhecimento:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 9.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 12.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato, no PER ou na legislação aplicável, a Concessionária deverá:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 9.1. No Prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 31 CAPÍTULO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO 31 CAPÍTULO 4 - INFRAÇÕES E PENALIDADES 32
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. O Administrador deverá remeter aos Cotistas e à CVM:
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. [UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA]
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. O Agente Fiduciário deverá comparecer à Assembleia Especial de Titulares dos CRI e prestar aos Titulares dos CRI as informações que lhe forem solicitadas, sendo que a Emissora, o Agente Fiduciário e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar quaisquer terceiros (inclusive, as Devedoras), para participar das Assembleias Especiais de Titulares de CRI, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia. Sem prejuízo da referida faculdade, as Devedoras e/ou suas partes relacionadas não poderão participar do processo de deliberação e apuração dos votos dos Titulares dos CRI a respeito da respectiva matéria em discussão.