Notas Comerciais definição

Notas Comerciais ou “Notas Comerciais – 2ª Emissão HI Investment” significam as notas comerciais escriturais decorrentes desta Emissão, com base neste Termo de Emissão. “Notas Comerciais − 1ª Emissão HI Investment” significam as notas comerciais escriturais emitidas pela HI Investment nos termos do Termo de Emissão − 1ª Emissão HI Investment. “Notas Comerciais − 1ª Emissão Oncomed” significam as notas comerciais escriturais emitidas pela Oncomed nos termos do Termo de Emissão − 1ª Emissão Oncomed.
Notas Comerciais. Significam as Notas Comerciais, emitidas pela Devedora e subscritas pela Securitizadora por meio do Instrumento de Emissão.
Notas Comerciais significa as 27.500 (vinte e sete mil e quinhentas) notas comerciais da 1ª (primeira) emissão da Devedora, em série única, para colocação privada, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), na data de emissão, perfazendo o montante total de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), não conversíveis em ações de emissão da Devedora, com garantia real e garantia fidejussória adicional, objeto da Escritura de Emissão de Notas Comerciais.

Examples of Notas Comerciais in a sentence

  • O Agente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ deverá comparecer às Assembleias Gerais e prestar aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais as informações que lhe forem solicitadas.

  • Assembleia Geral: Os Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais (“Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais”), de acordo com o disposto no artigo 47, parágrafo 3º, da Lei nº 14.195 e no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações.

  • O Titular de Notas Comerciais Escriturais, por meio da subscrição ou aquisição das Notas Comerciais Escriturais, desde já expressa sua concordância com as deliberações de Titulares de Notas Comerciais Escriturais tomadas de acordo com as disposições previstas nesta Cláusula.

  • Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.

  • Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais.

  • As despesas a serem antecipadas deverão ser previamente aprovados pelos Titulares das Notas Comerciais e pela Emitente.

  • As Notas Comerciais Escriturais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3.

  • Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão.

  • Esta remuneração poderá ser alterada de comum acordo entre a Emitente e o agente fiduciário substituto, desde que previamente aprovada pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais reunidos em Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais.

  • O Agente Fiduciário, a Emitente e/ou os Titulares de Notas Comerciais Escriturais poderão convocar representantes da Emitente, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.


More Definitions of Notas Comerciais

Notas Comerciais. Significam a Nota Comercial 1 e a Nota Comercial 2, quando em conjunto;
Notas Comerciais. Significa em conjunto as Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 e as Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30; “Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28”: Significam, em conjunto, as Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 da 1ª Série e as Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 da 2ª Série; “Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 da 1ª Série”: Significam as 25.000 (vinte e cinco mil) notas comerciais da 1ª (primeira) série, no valor total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) emitidas pela Projeto Imobiliário 28, em 29 de setembro de 2023, da espécie com garantia real e garantia fidejussória adicional, nos termos dos artigos 45 a 51 da Lei nº 14.195/21, com destinação imobiliária dos recursos, nos termos da Escritura de Emissão Projeto Imobiliário 28; Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇. “Notas Comerciais Projeto Imobiliário 28 da 2ª Série”: Significam as 41.000 (quarenta e uma mil) notas comerciais da 2ª (segunda) série, no valor total de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) emitidas pela Projeto Imobiliário 28, em 29 de setembro de 2023, da espécie com garantia real e garantia fidejussória adicional, nos termos dos artigos 45 a 51 da Lei nº 14.195/21, com destinação imobiliária dos recursos, nos termos da Escritura de Emissão Projeto Imobiliário 28; “Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30”: Significam, em conjunto, as Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 da 1ª Série e as Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 da 2ª Série; “Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 da 1ª Série”: Significam as 16.000 (dezesseis mil) notas comerciais da 1ª (primeira) série, no valor total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) emitidas pela Projeto Imobiliário 30, em 29 de setembro de 2023, da espécie com garantia real e garantia fidejussória adicional, nos termos dos artigos 45 a 51 da Lei nº 14.195/21, com destinação imobiliária dos recursos, nos termos da Escritura de Emissão Projeto Imobiliário 30; “Notas Comerciais Projeto Imobiliário 30 da 2ª Série”: Significam as 38.000 (trinta e oito mil) notas comerciais da 2ª (segunda) série, no valor total de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) emitidas pela Projeto Imobiliário 30, em 29 de setembro de 2023, da espécie com garantia real e garantia fidejussória adicional, nos termos dos artigos 45 a 51 da Lei nº 14.195/21, com destina...
Notas Comerciais. As Notas Comerciais emitidas na forma da Lei nº 14.195/21, pela Devedora, através do Instrumento de Emissão, celebrado nesta data, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) cuja destinação de recursos será o reembolso de despesas e pagamento de custos futuros relacionados ao desenvolvimento do Empreendimento Alvo em edificação sobre o Imóvel, conforme características descritas no Anexo I à presente Escritura de Emissão de CCI.
Notas Comerciais. Significam, em conjunto, as Notas Comerciais STNE e as Notas Comerciais Stone IP.

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  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Pedido O mesmo que: “Autorização de Fornecimento (AF)”; “Ordem de Execução Serviços (OS)”, Ordem de Fornecimento ou outro documento contratual equivalente, conforme previsto nos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93; que caracterizam instrumento bilateral de ajuste contratual, para fornecimento de bens, serviços ou locações, constante do objeto do edital, para fornecimento ao longo da validade da ata de registro de preço.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 13/11/2017 até: 15/04/2018 para os Registros 828389713, 828389799, 828389829, 828389853, 828389900, 828390053, 828390126, 828390169 e 828390193; 22/04/2018 para o Registro 825429404; 09/09/2018 para o Registro 828390231; 28/04/2019 para o Registro 828390240; 06/10/2019 para o Registro 829189190; 13/10/2019 para os Registros 820023850, 820023868 e 820023876; 10/11/2019 para o Registro 828389861; 01/12/2019 para o Registro 820023892; 21/12/2019 para o Registro 820200514; 03/11/2020 para o Registro 829752307; 04/09/2021 para o Registro 820023914; 11/09/2021 para os Registros 200013297, 200013300 e 820023930; 29/10/2021 para o Registro 810620839; 20/08/2022 para o Registro 820023949; 22/03/2023 para o Registro 810017806; 07/05/2023 para o Registro 822744821; 24/05/2023 para os Registros 810620685, 810620740, 810620847 e 810620855; 26/07/2023 para o Registro 810620669; 20/09/2023 para o Registro 810620790; 14/01/2024 para os Registros 830530568, 830530576, 830530584, 830530622, 830530630, 830530690, 830530711, 830530720, 830530746 e 830530762; 29/11/2025 para o Registro 822407060; 13/12/2025 para os Registros 200073885, 200073893, 820023922 e 820023957; 25/12/2025 para os Registros 006209432 e 007565097; 27/12/2025 para o Registro 822407094; 22/08/2026 para o Registro 820023906; 06/11/2027 para os Registros 825429412 e 825429439; 19/02/2028 para o Registro 824589912. Valor Declarado do Contrato: . Forma de Pagamento: .

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;