NOVAÇÃO definição

NOVAÇÃO. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATADA, de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo exercitá- los a qualquer tempo.
NOVAÇÃO. Solicitação expressa do CONSIGNADO para realização de novo empréstimo, por meio da assinatura de novo contrato de concessão, em que o novo empréstimo será regido pelas cláusulas do CONTRATO de concessão vigente na data da NOVAÇÃO, ficando a FUNPRESP-EXE autorizada a promover a liquidação do saldo devedor do contrato anterior existente, deduzindo-o do valor do crédito do novo CONTRATO de concessão.
NOVAÇÃO. Opção pela novação, com a União, dos créditos perante ao FCVS, nas condições previstas pela Lei 10.150 de 2000. Na novação, fica extinta a dívida do FCVS e a União, mediante contrato, assume a dívida novada.

Examples of NOVAÇÃO in a sentence

  • Juízo exclua, de ofício, do plano de recuperação judicial a (s) cláusula (s) ilegal (s) nele prevista (s): - LIBERAÇÃO DOS COOBRIGADOS – EXTENSÃO DA EXTINÇAO OU SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇOES MOVIDAS CONTRA A EMPRESA EM RJ AOS COOBRIGADOS/GARANTIDORES (EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS/GARANTIDORES).

  • Outrossim, além de não apresentar de forma clara o Plano de recuperação Judicial contendo as informações necessárias para fiel análise, o plano traz as seguintes clausulas ilegais: - LIBERAÇÃO DOS COOBRIGADOS – EXTENSÃO DA EXTINÇAO OU SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇOES MOVIDAS CONTRA A EMPRESA EM RJ AOS COOBRIGADOS/GARANTIDORES (EXTENSÃO DA NOVAÇÃO AOS COOBRIGADOS/GARANTIDORES).

  • NOVAÇÃO - A tolerância, por parte da BB, em caráter excepcional, com respeito a demora, atraso ou omissão no cumprimento das obrigações legais e contratuais, ou a não aplicação, no momento oportuno, das cominações ajustadas no presente instrumento, assim como as transigências tendentes a facilitar a regularização dos débitos em atraso, não constituirão novação, de modo que as penalidades e poderes conferidos poderão ser aplicadas e exercidos a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.

  • O FATO DE UMA DAS PARTES TOLERAR QUALQUER FALTA OU DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DA OUTRA, NÃO IMPORTA EM ALTERAÇÃO DESTE PACTO E NEM INDUZ A NOVAÇÃO, FICANDO MANTIDO O DIREITO DE SE EXIGIR DA PARTE FALTOSA OU INADIMPLENTE, A QUALQUER TEMPO, A CESSÃO DA FALTA OU O CUMPRIMENTO INTEGRAL DE TAL OBRIGAÇÃO.

  • Novação; contrato – renegociação; revisão judicial; Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Superior Tribunal de Justiça; cessão de crédito; nulidade; M CONCEITO DE NOVAÇÃO ove-nos, a teor das notas que seguem, o intuito de perqui- rir sobre a novação, todavia, restringindo o foco a questões pon- tuais: a renegociação de contratos, mormente no âmbito das instituições financeiras, com a conseqüente pac- tuação de avença entre o credor e o devedor, e o tema da revisão judicial dos contratos renegociados.

  • UNIVERSIDADE FEDERAL COMO INSTI- TUIÇÃO CIENTIFICA, TECNOLÓGICA E DE NOVAÇÃO PÚBLICA (ICT PÚBLICAC).

  • O NÃO EXERCÍCIO, PELOS PARTÍCIPES, DOS DIREITOS QUE LHES SÃO ATRIBUÍDOS NESTE CONVÊNIO NÃO SERÁ CONSIDERADA NOVAÇÃO OU RENÚNCIA.

  • Não configurará NOVAÇÃO a simples tolerância, por parte do BB, à inobservância pelo(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) de obrigações legais e/ou contratuais, assim como as eventuais transigências tendentes a facilitar a regularização de débitos em atraso.

  • É permitida uma NOVAÇÃO do contrato de empréstimo, por vontade do CONSIGNADO, a cada 12 (doze) meses, desde que não haja prestações vencidas e não pagas, mantendo-se um único contrato em aberto, e sujeito às condições contratuais vigentes no ato da NOVAÇÃO.

  • DE DA NOVAÇÃO 1937 1844 XXXXX, XXXXXXXXX DE DOS PROCESSOS ESPECIAIS 1957 546 SUSSEKIND, ARNALDO DIREITO DO TRABALHO E PREVIDÊN- CIA SOCIAL 1 1973 1688 XXXXXXXXX, XXXXXXX PARECERES S.D. 1800 XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX X.

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  • Ciclone Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a

  • TRANSAÇÃO negócio jurídico por meio do qual se extingue obrigação mediante concessões mútuas, de forma a prevenir ou extinguir litígios.

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe de técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10

  • Informação Pública ou Ostensiva são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.

  • ANBIMA significa a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • TRIBUTOS são todos os impostos, taxas, encargos e contribuições incidentes sobre o objeto deste CONTRATO, excluídos os, existentes ou que venham a ser criados, que incidam sobre o lucro líquido ou resultado de qualquer das PARTES. Tal exclusão abrange o imposto sobre a renda da pessoa jurídica, a contribuição social sobre o lucro e impostos ou contribuições sobre movimentações financeiras, não estando limitada a estes;

  • Assinatura valor fixo mensal devido pelo CLIENTE por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Imóvel LOTE n.º 23, situado na QUADRA “L” Proprietário: EMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Município: Congonhas UF: Minas Gerais Área: 507,77999999999997m² Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Congonhas, matrícula n.º 13980 DESCRIÇÃO: Imóvel com frente para a RUA 07, confrontando-se pelo lado esquerdo com LOTE 24, confrontando-se pelo lado direito com LOTE 22, confrontando-se pelos fundos com ÁREA VERDE / INSTITUCIONAL, possuindo as seguintes dimensões: pela frente 12m², pelo lado esquerdo, 35,399999999999999m², pelo lado direito 35,200000000000003m², pelos fundos 17,02 m².

  • DOENÇA AGUDA falta ou perturbação da saúde, de característica grave e de curta duração, sendo reversível com o tratamento.

  • Avaliação conjunto de Operações que se destinam a verificar a comercialidade de uma Descoberta ou conjunto de Descobertas de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.

  • ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas;

  • AGRAVAÇÃO DE RISCO são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

  • Fumaça entendendo-se por fumaça unicamente a que provenha de um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha existente no local segurado.

  • Despesas significa gastos realizados pelo segurado em caráter de urgência, com o objetivo de tentar evitar e/ou impedir os danos causados a terceiros, e cobertos pelo seguro.

  • Perfil Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com experiência e titulação comprovados em atividades de regulação, controle e atendimento às urgências, para atuar prioritariamente na área de regulação médica, e eventualmente em suporte avançado de vida e no gerenciamento dos serviços e do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS. Atribuições:

  • DANO MATERIAL Todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.

  • PRIMEIROS SOCORROS é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer das Notas Promissórias, os débitos em atraso ficarão sujeitos à multa moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido e juros de mora calculados desde a data de inadimplemento (exclusive) até a data do efetivo pagamento (inclusive) à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o montante assim devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança, conforme previsto nas Notas Promissórias; Periodicidade de Pagamento de Juros Remuneratórios: Em parcela única na Data de Vencimento Final; Periodicidade de Pagamento da Amortização: Em parcela única na Data de Vencimento Final; Garantias: Não há Demais Características: O local, as datas de pagamento e as demais características das Notas Promissórias e dos Créditos Imobiliários estão definidos nas próprias Notas Promissórias. CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – CCI LOCAL E DATA DE EMISSÃO: São Paulo, 26 de março de 2020. SÉRIE Única NÚMERO 08 TIPO DE CCI INTEGRAL

  • Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.

  • Endosso instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.