Novo Contrato de Concessão Cláusulas Exemplificativas

Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão por qualquer motivo, um novo contrato de concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original.
Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão por qualquer motivo, um novo contrato de concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a ANP convocará os Concessionários para celebrarem os novos Contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida aprovação. Os novos Contratos de Concessão firmados pelas Partes adquirirão vigência e eficácia a partir da sua assinatura, nos termos da Legislação Aplicável. É facultado aos Concessionários constituir, no âmbito de operações de crédito ou contrato de financiamento, garantia sobre os direitos emergentes deste Contrato. A Concessionária deverá notificar a ANP sobre a operação de garantia prevista na Cláusula 28.19, acima, encaminhando cópia do respectivo instrumento de garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura. A excussão da garantia será feita nos termos da Legislação Aplicável e mediante notificação à ANP nos termos do instrumento de garantia, observado que a transferência de titularidade decorrente da excussão da garantia constitui cessão e depende de prévia e expressa anuência da ANP.
Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão prevista no parágrafo 1.3, um novo Contrato de Concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da Cessão, a ANP convocará os Concessionários para celebrarem os novos Contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias contados da referida aprovação. Os novos Contratos de Concessão firmados pelas Partes terão eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Novo Contrato de Concessão. Com exceção dos casos previstos no parágrafo 28.17, quando a Cessão implicar modificação da composição do Concessionário ou do Operador, de maneira que esta composição ou o Operador não resultem idênticos em todos os Blocos integrantes da Área de Concessão, ou quando a Cessão resultar na divisão de áreas, as Partes deverão firmar com a ANP um novo Contrato de Concessão no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da aprovação da Cessão, mantendo os mesmos termos, obrigações, Programas e prazos deste Contrato, ressalvado o disposto no parágrafo 28.8, e formalizando neste novo Contrato de Concessão os Blocos objeto da Concessão, a composição do Concessionário e a indicação do Operador.
Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão prevista no parágrafo 28.3, um novo Contrato de Concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original.
Novo Contrato de Concessão. Na hipótese de divisão da Área de Concessão prevista por qualquer motivo, um novo contrato de Concessão deverá ser firmado para cada área resultante da divisão, mantendo-se os mesmos termos, obrigações, programas e prazos do Contrato original. Após a aprovação da divisão, a ANP convocará os concessionários para celebrarem os novos contratos de Concessão no prazo de 30 (trinta) dias. Os novos contratos de Concessão firmados pelas partes adquirirão vigência e eficácia a partir de sua assinatura, nos termos da Legislação Aplicável.

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  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.