Parte Receptora definição

Parte Receptora significa a Parte que receber Informações Confidenciais da outra Parte;
Parte Receptora tem o seu significado descrito na Cláusula 9.4, alínea “a”, deste Acordo.
Parte Receptora. Organização que recebe informações.

Examples of Parte Receptora in a sentence

  • A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.

  • A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.

  • Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.

  • A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.

  • As Informações não poderão ser utilizadas pela Parte Receptora para outra finalidade além da execução deste Contrato.


More Definitions of Parte Receptora

Parte Receptora. É a Parte que recebe as informações Confidenciais.
Parte Receptora. PARTE que acessa ou recebe informações confidenciais, sob qualquer meio, da outra PARTE (PARTE DIVULGADORA); PARTE DIVULGADORA: PARTE que divulga ou entrega informações confidenciais de sua titularidade, sob qualquer meio, para a outra PARTE (PARTE RECEPTORA). SERVIÇOS: significam os serviços prestados pela DELP quando o FORNECIMENTO for de serviços, exclusivamente. SINGLE POINT: pessoa designada pela DELP, de um lado, e pelo CLIENTE, de outro lado, como responsável pela gestão e interlocução de natureza contratual, técnica e comercial com a outra PARTE. (VOR ou VARIATION ORDER REQUEST): significa o documento emitido pela DELP para apresentar ao CLIENTE novas condições comerciais para o FORNECIMENTO em razão de alterações no escopo, prazo, complexidade ocorridas durante a execução do CONTRATO/PEDIDO. DEFINITIONS CLIENT: means the individual or business entity identified in the ORDER/CONTRACT who procures the SUPPLY; GENERAL CONDITIONS: means these General Supply Terms and Conditions; DELP: means Delp Engenharia Mecânica S.A.; EQUIPMENT: means the equipment supplied by DELP to the CLIENT, together with its parts and components; SUPPLY: means DELP’s supply of goods and/or services to the CLIENT under the ORDER/CONTRACT and these GENERAL CONDITIONS; FREE-ISSUED MATERIALS: means the materials, tools, and equipment used in the SUPPLY that are made available directly by the CLIENT, under its responsibility. NR: means the regulatory rules from Brazilian Labor and Social Security Ministry. ORDER/CONTRACT: means the document signed by the PARTIES that contains the technical specifications and commercial conditions of the SUPPLY; PARTY or PARTIES: means DELP and the CLIENT, individually or collectively, indistinctively. RECEIVING PARTY: The party that has access to or receives confidential information, in any medium, from the other party (DISCLOSING PARTY); DISCLOSING PARTY: the PARTY that discloses or delivers confidential information that it owns, in any medium, to the other PARTY (RECEIVING PARTY). SERVICES: means the services provided by DELP when the SUPPLY is for services only. SINGLE POINT: the person designated by DELP, on the one hand, and by the CLIENT, on the other hand, as responsible for managing and discussing contractual, technical, and commercial issues with the other PARTY. (VOR or VARIATION ORDER REQUEST): means the document issued by DELP to present to the CLIENT new commercial conditions for the SUPPLY due to alterations in scope, term, and compl...
Parte Receptora designa uma Parte que recebe a informação confidencial ou de propriedade, da Parte Divulgadora.
Parte Receptora significa a Contratante e/ou Contratada que recebe as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, seja por escrito, oralmente ou por qualquer outro meio.
Parte Receptora significa a VALE ou VALOREN ou UFES, quando recebam Informações Confidenciais da outra Parte, conforme o caso.
Parte Receptora significa uma das Partes deste Contrato que recebe as informações confidenciais ou exclusivas da Parte Divulgadora.
Parte Receptora terá o significado especificado na Cláusula 11.1.1 do presente Contrato.