Contract
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO Estas CONDIÇÕES GERAIS, juntamente com o PEDIDO/CONTRATO e seus anexos regerão o FORNECIMENTO de bens e/ou serviços contratado entre a DELP e o CLIENTE. | GENERAL SUPPLY TERMS AND CONDITIONS These GENERAL CONDITIONS, together with the ORDER/CONTRACT and its exhibits govern DELP’s SUPPLY of goods and/or services to the CLIENT. |
DEFINIÇÕES CLIENTE: significa a pessoa física ou jurídica, identificada e qualificada no PEDIDO/CONTRATO, que contrata o FORNECIMENTO; CONDIÇÕES GERAIS: significam estas Condições Gerais de Fornecimento; DELP: significa a Delp Engenharia Mecânica S.A. EQUIPAMENTO: significa o bem objeto do FORNECIMENTO contratado pelo CLIENTE junto à DELP, juntamente com suas respectivas peças e componentes; FORNECIMENTO: significa fornecimento de bens e/ou serviços pela DELP ao CLIENTE objeto do PEDIDO/CONTRATO e destas CONDIÇÕES GERAIS; FREE-ISSUED MATERIALS: significam os materiais, ferramentas e equipamentos utilizados no FORNECIMENTO que são disponibilizados diretamente pelo CLIENTE, sob sua responsabilidade. NR: significa as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência. PEDIDO/CONTRATO: significa o documento assinado pelas PARTES que contém as especificações técnicas e condições comerciais do FORNECIMENTO; PARTE ou PARTES: significa a DELP e o CLIENTE, individual ou coletivamente, de forma indistinta. PARTE RECEPTORA: PARTE que acessa ou recebe informações confidenciais, sob qualquer meio, da outra PARTE (PARTE DIVULGADORA); PARTE DIVULGADORA: PARTE que divulga ou entrega informações confidenciais de sua titularidade, sob qualquer meio, para a outra PARTE (PARTE RECEPTORA). SERVIÇOS: significam os serviços prestados pela DELP quando o FORNECIMENTO for de serviços, exclusivamente. SINGLE POINT: pessoa designada pela DELP, de um lado, e pelo CLIENTE, de outro lado, como responsável pela gestão e interlocução de natureza contratual, técnica e comercial com a outra PARTE. (VOR ou VARIATION ORDER REQUEST): significa o documento emitido pela DELP para apresentar ao CLIENTE novas condições comerciais para o FORNECIMENTO em razão de alterações no escopo, prazo, complexidade ocorridas durante a execução do CONTRATO/PEDIDO. | DEFINITIONS CLIENT: means the individual or business entity identified in the ORDER/CONTRACT who procures the SUPPLY; GENERAL CONDITIONS: means these General Supply Terms and Conditions; DELP: means Delp Engenharia Mecânica S.A.; EQUIPMENT: means the equipment supplied by DELP to the CLIENT, together with its parts and components; SUPPLY: means DELP’s supply of goods and/or services to the CLIENT under the ORDER/CONTRACT and these GENERAL CONDITIONS; FREE-ISSUED MATERIALS: means the materials, tools, and equipment used in the SUPPLY that are made available directly by the CLIENT, under its responsibility. NR: means the regulatory rules from Brazilian Labor and Social Security Ministry. ORDER/CONTRACT: means the document signed by the PARTIES that contains the technical specifications and commercial conditions of the SUPPLY; PARTY or PARTIES: means DELP and the CLIENT, individually or collectively, indistinctively. RECEIVING PARTY: The party that has access to or receives confidential information, in any medium, from the other party (DISCLOSING PARTY); DISCLOSING PARTY: the PARTY that discloses or delivers confidential information that it owns, in any medium, to the other PARTY (RECEIVING PARTY). SERVICES: means the services provided by DELP when the SUPPLY is for services only. SINGLE POINT: the person designated by DELP, on the one hand, and by the CLIENT, on the other hand, as responsible for managing and discussing contractual, technical, and commercial issues with the other PARTY. (VOR or VARIATION ORDER REQUEST): means the document issued by DELP to present to the CLIENT new commercial conditions for the SUPPLY due to alterations in scope, term, and complexity that occurred during execution of the CONTRACT/ORDER. |
1. OBJETO 1.1. Estas CONDIÇÕES GERAIS definem e regulam as regras aplicáveis ao FORNECIMENTO contratado entre a DELP e o CLIENTE. | 1. PURPOSE 1.1. These GENERAL CONDITIONS define and govern the terms and conditions that apply to DELP’s SUPPLY to the CLIENT. |
1.1.1. A menos que previsto de forma diversa em outro documento instrumento pelas PARTES, em caso de conflito entre os documentos que regem o FORNECIMENTO, deverá ser observada a seguinte ordem de prevalência: | 1.1.1. Unless otherwise provided elsewhere by the PARTIES, in the event of a conflict between the documents governing the SUPPLY, the following order of precedence is to be observed: a) ORDER/CONTRACT; b) These GENERAL CONDITIONS; and c) Exhibits, in the order mentioned in the ORDER/CONTRACT. 1.2. Acceptance of these GENERAL CONDITIONS by the CLIENT implies the waiver, cancellation, and revocation of any other terms and conditions, agreements and/or previous understandings between the PARTIES the purpose of which is the SUPPLY. |
a) PEDIDO/CONTRATO; b) Estas CONDIÇÕES GERAIS; e c) Anexos, na ordem mencionada no PEDIDO/CONTRATO. 1.2. O aceite destas CONDIÇÕES GERAIS pelo CLIENTE implica a renúncia, cancelamento e revogação de quaisquer outros termos e condições, acordos e/ou entendimentos anteriores havidos entre a PARTES que tenham por objeto o FORNECIMENTO. | |
2. FORNECIMENTO 2.1. O CLIENTE deverá disponibilizar à DELP todas as informações e documentos técnicos disponíveis e necessários para a execução do FORNECIMENTO, de forma clara e inequívoca, em extensão editável (.dwg) ou o modelo 3D do EQUIPAMENTO, para a otimização do processo de produção. Inconsistências eventualmente encontradas pela DELP na documentação fornecida pelo CLIENTE serão apontadas e as horas de engenharia e fabricação despendidas serão remuneradas pelo CLIENTE. 2.2. Caso haja alteração de qualquer requisito ou especificação estabelecida pelo CLIENTE que implique acréscimo de escopo, materiais, peso ou complexidade do FORNECIMENTO, a DELP irá revisar os preços e prazos informados ao CLIENTE. Os prazos serão repactuados após o replanejamento do escopo do FORNECIMENTO e terão sua contagem reiniciada a partir do recebimento de toda documentação técnica revisada. 2.3. Alterações no escopo do FORNECIMENTO (seja ele de bens ou de serviços) serão implementadas mediante a concordância expressa e formal do SINGLE POINT ou do representante legal do CLIENTE em documento específico – VOR ou aditivo contratual – com as novas condições comerciais e prazos apresentadas pela DELP. O CLIENTE declara-se ciente que deverá manifestar-se formalmente acerca das novas condições propostas em até 10 (dez) dias corridos (para FORNECIMENTO de serviços) ou em até 30 (trinta) dias corridos (para FORNECIMENTO de bens) da data de emissão do VOR ou do aditivo contratual, conforme o caso, sob pena da paralisação do FORNECIMENTO pela DELP. 2.4. O CLIENTE declara-se ciente e de acordo que as premissas abaixo elencadas interferem diretamente no planejamento, prazos, precificação e execução do FORNECIMENTO e que, por esse motivo, alteração(ões) em uma ou mais dessas premissas poderá(ão) implicar a revisão do cronograma e dos preços informados no PEDIDO/CONTRATO: i) execução simultânea, em diversas frentes de serviços, das atividades inerentes ao FORNECIMENTO; ii) disponibilização e/ou fornecimento tempestivo e ininterrupto, pelo CLIENTE, dos materiais e | 2. SUPPLY 2.1. The CLIENT shall provide DELP with all the available information and technical needed to execute the SUPPLY, clearly and unequivocally, in editable format (.dwg) or the 3D model of the EQUIPMENT, to optimize the production process. Any inconsistencies found by DELP with the documentation provided by the CLIENT will be pointed out, and the engineering and manufacturing hours spent shall be paid by the CLIENT. 2.2. If there is a change in any requirement or specification set by the CLIENT that entails an increase in scope, materials, weight, or complexity of the SUPPLY, DELP will revise the prices and timelines informed to the CLIENT. The timelines will be readjusted after the replanning of the scope of the SUPPLY and will resume upon receipt of all revised technical documentation. 2.3. Changes in the scope of the SUPPLY (whether goods or services) will be implemented upon express and formal consent of the SINGLE POINT or the legal representative of the CLIENT in a specific document - VOR or contractual amendment - with the new commercial conditions presented by DELP. The CLIENT shall formally express their opinion about the new conditions proposed within 10 (ten) calendar days (for SUPPLY of services) or 30 (thirty) calendar days (for SUPPLY of goods) after the date of issue of the VOR or of the contractual amendment, as the case may be, failing which the SUPPLY will be halted by DELP. 2.4. The CLIENT agrees that the items listed below directly interfere with the planning, timelines, pricing, and execution of the SUPPLY. Therefore, a change or changes to one or more of these items may entail revising the schedule and the prices informed in the ORDER/CONTRACT: i) simultaneous execution, in several service fronts, of the activities inherent to the SUPPLY; ii) the CLIENT’s timely and uninterrupted provision and/or supply of the materials and technical information under their responsibility; iii) absence of unplanned interference by the CLIENT or by third parties (such as inspectors and clients |
informações técnicas que forem de sua responsabilidade; iii) ausência de interferências não planejadas por terceiros (tais como inspetores e clientes direcionados pelo CLIENTE) ou pelo próprio CLIENTE, nos trabalhos a serem executados pela DELP; iv) número de empregados alocados, jornadas e turnos de trabalho praticados pela DELP e capacidade fabril instalada; v) inocorrência de atrasos na realização das inspeções pelo CLIENTE ou por terceiros por ele contratados; e vi) despesas administrativas incorridas e custo de áreas ocupadas. 2.5. O CLIENTE deverá fornecer os FREE-ISSUED MATERIALS previstos no PEDIDO/CONTRATO ou em seus anexos, dentro do cronograma estabelecido, nas datas e horários previamente agendados pelas PARTES, completamente livres de vícios, inconformidades ou defeitos, de forma a não interromper o fluxo de produção da DELP, evitando custos com mão de obra e fábrica ociosas, os quais, se incorridos, serão reembolsados pelo CLIENTE. Os FREE-ISSUED MATERIALS deverão ser entregues com todos os documentos e informações exigidos pela legislação tributária e aduaneira, sob pena de terem seu recebimento recusado pela DELP. O CLIENTE é responsável pelo atendimento a todos os aspectos fiscais e tributários relativos aos FREE-ISSUED MATERIALS de sua propriedade. O CLIENTE se responsabilizará pelo ressarcimento integral de eventuais penalidades imputadas à DELP por conta de inobservância de tais obrigações e/ou responsabilidades fiscais e tributárias. 2.5.1. O CLIENTE deverá informar à DELP com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da respectiva entrega, a quantidade, volume e peso dos FREE- ISSUED MATERIALS que serão entregues em seu parque fabril para o FORNECIMENTO. 2.5.2. Os FREE-ISSUED MATERIALS deverão ser entregues no estabelecimento da DELP com, no máximo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência de seu uso no processo de produção do FORNECIMENTO, sob pena de cobrança de taxa de armazenagem pela DELP, mediante a emissão de uma VOR, desde que haja disponibilidade de espaço em suas dependências. 2.5.3. Eventuais divergências nas dimensões dos FREE- ISSUED MATERIALS que demandarem maior área de armazenagem nas dependências da DELP também poderão ser cobradas do CLIENTE, mediante a emissão de uma VOR, desde que haja disponibilidade de espaço em suas dependências. 2.5.4. Caso não haja área de armazenagem disponível, a DELP poderá recusar o recebimento dos FREE- ISSUED MATERIALS entregues em desconformidade com os prazos e/ou dimensões acordados, conforme o caso. 2.5.5. A necessidade de armazenagem de FREE-ISSUED MATERIALS em áreas internas deverá ser informada à DELP na fase orçamentária, para que ela seja considerada no preço do FORNECIMENTO e, | as directed by the CLIENT) with the work to be executed by DELP; iv) number of employees allocated, working hours and shifts practiced by DELP, and installed manufacturing capacity; v) non-occurrence of delays in performing inspections by the CLIENT or by third parties hired by the CLIENT; and vi) incurred administrative expenses and cost of occupied areas. 2.5. The CLIENT shall provide the FREE-ISSUED MATERIALS provided for in the ORDER/CONTRACT or its exhibits, within the agreed timeframe, on the dates and times previously scheduled by the PARTIES, completely free of nonconformities or defects, so as not to interrupt DELP's production flow, avoiding idle-related costs with labor and plant, which, if incurred, shall be reimbursed by the CLIENT. The FREE-ISSUED MATERIALS must be delivered with all the documents and information required under tax and customs laws, failing which DELP may refuse to receive them. The CLIENT is responsible to be in compliance with all the tax and fiscal aspects related to the FREE-ISSUED MATERIALS of its ownership. The CLIENT will also be responsible to reimburse, in full, any penalty applicable to DELP due to its noncompliance with such tax and fiscal obligations and/or liabilities. 2.5.1. The CLIENT shall inform DELP, at least five (5) working days before delivery, of the quantity, volume, and weight of the FREE-ISSUED MATERIALS that will be delivered to its industrial park for the SUPPLY. 2.5.2. The FREE-ISSUED MATERIALS must be delivered to DELP’s premises no later than fifteen (15) calendar days prior to their use in the manufacturing process of the SUPPLY, under penalty of a storage fee charged by DELP, upon issuance of a VOR, provided that space is available on DELP’s premises. 2.5.3. DELP may charge the CLIENT for any differences in the dimensions of the FREE-ISSUED MATERIALS that require a larger storage area on DELP’s premises, upon issuance of a VOR, provided that space is available on DELP’s premises. 2.5.4. If no storage area is available, DELP may refuse to receive the FREE-ISSUED MATERIALS delivered in nonconformity with the agreed upon timelines and/or dimensions, as the case may be. 2.5.5. The need for storage of FREE-ISSUED MATERIALS in internal areas must be informed to DELP in the budget phase, so that it can be included in the price of the SUPPLY and storage area can be confirmed. 2.5.6. The FREE-ISSUED MATERIALS shall be inspected and released for use by the CLIENT before being delivered to DELP’s premises, since DELP is not responsible for their respective quality control. Nevertheless, in the event that DELP finds apparent defects or non-conformities upon visual inspection of such materials, DELP may, at its sole discretion and without any assumption of liability, inform the CLIENT of the defects found so that the CLIENT can take the steps the CLIENT finds necessary. 2.5.7. On no account is DELP liable for any hidden defects found in the FREE-ISSUED MATERIALS, even if the |
igualmente, verificada a disponibilidade de área de armazenagem. 2.5.6. Os FREE-ISSUED MATERIALS deverão ser inspecionados e liberados para uso pelo CLIENTE antes de serem entregues no estabelecimento da DELP, pois não será de responsabilidade da DELP fazer o seu respectivo controle de qualidade. Nada obstante, em caso de constatação pela DELP de vícios ou inconformidades aparentes em mera inspeção visual de tais materiais, a DELP poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer assunção de responsabilidade, informar o CLIENTE acerca dos vícios verificados, para que ele tome as providências que julgar necessárias. 2.5.7. Em nenhuma hipótese a DELP poderá ser responsabilizada por eventuais vícios ocultos constatados nos FREE-ISSUED MATERIALS, ainda que tais vícios sejam constatados durante o processo de industrialização ou o uso do EQUIPAMENTO pelo CLIENTE. 2.6. Eventuais interrupções nas fases de suprimento e/ou fabricação, decorrentes de serviços ou produtos fornecidos pelo CLIENTE (tais como os FREE-ISSUED MATERIALS) serão avaliadas pela DELP quanto aos impactos no preço e prazos do FORNECIMENTO. A fabricação será retomada tão somente após a concordância por escrito do CLIENTE com as novas condições comerciais apresentadas pela DELP e formalizadas por aditivo contratual ou VOR. 2.7. Caso o FORNECIMENTO seja paralisado, no todo ou em parte, por período superior a 5 (cinco) dias úteis, devido ao atraso ou omissão do cumprimento de qualquer obrigação pelo CLIENTE, todas as despesas oriundas dessa paralisação, incluindo, mas não se limitando, despesas com horas de pessoal à disposição, disponibilidade de máquinas e ocupação de área de armazenagem, serão ressarcidas à DELP. | defects are found during the manufacturing process or the use of the EQUIPMENT by the CLIENT. 2.6. Any interruptions in the supply and/or manufacturing phases resulting from services or products supplied by the CLIENT (such as the FREE-ISSUED MATERIALS) shall be evaluated by DELP as to the impact on the price and timeframes of the SUPPLY. Manufacturing will be resumed only upon the written consent of the CLIENT with the new commercial conditions presented by DELP and formalized by contractual amendment or VOR. 2.7. If the SUPPLY is interrupted, in whole or in part, for more than five (5) working days, due to the CLIENT’s delay or failure to perform any obligation, all expenses arising from this interruption, including, but not limited to, expenses with personnel hours on standby, availability of machinery and occupation of storage area, must be reimbursed to DELP. |
3. VISITAS E INSPEÇÕES 3.1. Em caso de necessidade de inspeção do FORNECIMENTO por inspetor residente, o inspetor deverá assinar um termo de responsabilidade fornecido pela DELP e seu ingresso nas dependências da DELP poderá ser autorizado tão somente pelo SINGLE POINT ou por qualquer membro da diretoria da DELP. 3.1.1. O acesso às dependências da DELP será limitado a 1 (um) inspetor/diligenciador residente do CLIENTE por turno, sem custos adicionais. 3.1.2. Caso houver necessidade de mais de 1 (um) inspetor/diligenciador residente do CLIENTE por turno nas dependências da DELP, será cobrado do CLIENTE mensalmente um valor adicional, informado no PEDIDO/CONTRATO, por cada inspetor/diligenciador excedente. 3.2. Independentemente do formato da inspeção (pontual ou residente), o CLIENTE desde já se declara ciente e de acordo com os seguintes protocolos para o ingresso de seus empregados, contratados, representantes ou prepostos nas dependências da DELP: | 3. VISITS AND INSPECTIONS 3.1. If it is necessary for a resident inspector to inspect the SUPPLY, the inspector must sign a liability waiver provided by DELP, and his or her access to DELP’s premises may only be authorized by the SINGLE POINT or by any member of DELP’s board of directors. 3.1.1. Access to DELP’s premises will be limited to one (1) resident inspector or expediter of the CLIENT per shift, at no additional cost. 3.1.2. If more than one (1) of the CLIENT's resident inspector is required per shift on DELP premises, the CLIENT will be charged an additional monthly fee, stated in the ORDER/CONTRACT, for each additional inspector or expediter. 3.2. Regardless of the inspection format (external or resident), the CLIENT hereby agrees with the following protocols for his/her employees, contractors, representatives, or agents entering DELP’s premises: i) participation in DELP’s plant safety and integration training; |
i) participação do treinamento sobre Segurança e Integração à unidade fabril da DELP; ii) apresentação, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, dos seguintes documentos de identificação pessoal: a. cópia do livro ou da ficha de registro de empregado; b. RG e CPF; c. cópia da carteira profissional (CTPS) de cada pessoa, contendo as páginas de identificação pessoal, o contrato de trabalho e as alterações; d. para profissional pessoa jurídica, apresentar contrato que evidencie vínculo; e. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); f. em caso de profissionais estrangeiros que não apresentarem ASO, deverá ser emitida declaração pessoal dos representantes legais do CLIENTE de que todos os funcionários possuem ASO e estão legalmente autorizados a exercer as atividades contratadas (ex: portadores de visto de trabalho ou autorização para trabalhar no país), responsabilizando-se civil e criminalmente pelas informações prestadas; g. ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual); h. certificado de treinamentos específicos, como exemplo, NR10 para eletricistas e NR 33 e NR 35, não se limitando somente a esses. i. para pessoal que não tenha vínculo empregatício junto ao CLIENTE, o CLIENTE deverá apresentar contrato de prestação de serviços ou documento diverso evidenciando vínculo contratual entre ele e seu contratado; j. cópia da apólice de seguro de vida, incluindo a relação de segurados. iii) porte e uso, em local facilmente identificável, de crachá próprio, que só será liberado após a entrega da documentação pessoal completa e conclusão do treinamento de Segurança e Integração mencionados nos itens anteriores. 3.2.1. Para inspetores e/ou visitantes com permanência de, no máximo, 03 (três) dias corridos, não serão necessários treinamento de Segurança e Integração e a apresentação de todos os documentos de identificação acima mencionados, desde que o preposto do CLIENTE não interaja com o processo de fabricação e esteja acompanhado de um profissional da DELP. 3.2.2. Para visitas pontuais de inspetores e diligenciadores, o(s) profissional(is) designados pelo CLIENTE terá(ão) seu acesso liberado somente às áreas relacionadas diretamente ao objeto do FORNECIMENTO, sempre acompanhado(s) por um profissional autorizado DELP, respeitando o dia e horários previamente agendados, com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência. 3.2.3. Será cobrada do CLIENTE uma taxa referente à utilização das instalações fabris para cada pessoa enviada pelo CLIENTE para inspeção ou diligência, sendo ela residente ou não. | ii) presentation, at least five (5) business days in advance, of the following personal identification documents: a. copy of the employee's record book or file; b. ID and CPF; c. copy of the professional card (CTPS) of each person, containing the personal identification pages, the employment contract, and any changes to it; d. for a corporate professional, copy of a contract that shows evidence of corporate relationship; e. ASO (Occupational Health Certificate); f. For foreign professionals who do not have an ASO, an affidavit must be issued by the CLIENT's legal representatives that all employees have an ASO and are legally authorized to exercise the activities (e.g.: holders of work visas or authorization to work in the country). The CLIENT is civilly and criminally liable for the provided information. g. EPI (Individual Protective Equipment) sheet; h. certificate of specific training, such as NR10 for electricians and NR 33 and NR 35, but not limited to these. i. for personnel who do not have an employment contract with the CLIENT, the CLIENT must present a services contract or other document proving a contract exists between the CLIENT and the subcontractor; j. copy of the life insurance policy, including list of insureds. iii) carry and wear in plain view their ID badges, which will be made available only after delivery of the complete personal documentation and completion of the Safety and Integration training mentioned in the preceding items. 3.2.1. For inspectors and/or visitors with a maximum stay of 03 (three) consecutive days, Safety and Integration training and the presentation of all the identification documents mentioned above will not be necessary, as long as the representative of the CLIENT does not interact with the manufacturing process and is accompanied by a DELP professional. 3.2.2. For occasional visits by inspectors and expediters, the professional(s) designated by the CLIENT will have their access permitted only in areas related to the object of the SUPPLY, always accompanied by an authorized DELP professional, respecting the day and times previously scheduled, at least 48 hours (forty- eight hours) in advance. 3.2.3. The CLIENT will be charged a fee for the use of the manufacturing facilities for each person sent by the CLIENT for inspection or due diligence, whether that person is a resident or not. 3.4. If the CLIENT does not attend the inspection on the date and time previously scheduled, the |
3.5. É terminantemente proibido o uso de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo de captação de imagens e sons, inclusive telefones celulares para essa finalidade, sem a expressa autorização prévia da DELP, dentro de suas dependências. Em nenhuma hipótese será permitida a filmagem de pessoal da DELP desempenhando suas atividades. 3.6. Caso a captura de imagens e sons seja autorizada, ela deverá ser feita, necessariamente, na presença do SINGLE POINT ou pessoa responsável designada pela DELP e ser limitada ao EQUIPAMENTO do CLIENTE, de modo que seja assegurada a integridade tecnológica, assim como a proteção dos direitos de propriedade intelectual ou industrial relacionados a equipamentos de terceiros. 3.7. Caso haja a captura de imagem ou som, mediante foto ou vídeo, sem a autorização expressa da DELP, o CLIENTE se compromete a apagar (ou a fazer com que terceiros apaguem) tais registros imediatamente, sob pena da aplicação das penalidades contratuais e demais providências legais cabíveis. 3.8. Caso a DELP seja demandada judicial ou extrajudicialmente (inclusive em sede arbitral) por qualquer pessoa (seja cliente, empregado, contratado da própria DELP ou de terceiros) em razão da violação das obrigações previstas nesta cláusula, o CLIENTE se obriga a indenizar a DELP por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, bem como se compromete a (i) comparecer espontaneamente em juízo ou perante a autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como a fornecer à DELP toda e qualquer documentação solicitada por esta que seja necessária para garantir a adequada e ampla defesa, ou (ii) se possível, substituir a DELP como parte na demanda administrativa ou judicial. 3.8.1. As disposições desta cláusula sobreviverão à rescisão, independentemente do motivo, ou à conclusão do FORNECIMENTO até se operar a prescrição legal. | EQUIPMENT will be deemed to have been inspected, and DELP may proceed with its respective invoicing and billing, as well as start the next manufacturing or shipping stages of the SUPPLY. 3.5. It is forbidden to use cameras, camcorders or any device that captures images and sounds, including cell phones for this purpose, without the express prior consent of DELP, on its premises. Under no circumstances will the filming of DELP’s staff while performing their activities be allowed. 3.6. If the capture of images and sounds is authorized, it must necessarily be done in the presence of the SINGLE POINT or responsible person appointed by DELP and be limited to the CLIENT's EQUIPMENT, so that technological integrity is ensured, as well as the protection of intellectual or industrial property rights related to third-party equipment. 3.7. If an image or sound is captured, by means of a photo or video, without the prior consent of DELP, the CLIENT shall delete (or shall have third parties delete) such records immediately, under penalty of contractual damages and other applicable statutory remedies. 3.8. In the event that DELP is sued in or out of court (including in an arbitration proceeding) by any person (whether a CLIENT, employee, contractor of DELP itself or a third party) because of a breach of the obligations in this clause, the CLIENT shall indemnify DELP from all expenses, including legal fees and court costs, and shall also (i) voluntarily appear in court or before the competent authority, acknowledging its condition of sole liability, as well as provide DELP with all documentation requested by the latter which is necessary to ensure an adequate and broad defense, or (ii) if possible, to replace in for DELP as a party to the administrative or judicial claim. 3.8.1. The provisions of this clause survive termination of the SUPPLY, regardless of the reason, or completion of the SUPPLY until the statute of limitations has run. |
4. ENTREGA E EMBARQUE 4.1. Ao final da fabricação dos EQUIPAMENTOS, eles deverão ser inspecionados e liberados para embarque pelo CLIENTE, independentemente do prazo de estocagem nas dependências na DELP. Em se tratando de SERVIÇOS, ao final de sua execução pela DELP, eles deverão ser inspecionados e formalmente aceitos pelo CLIENTE. | 4. DELIVERY AND SHIPMENT 4.1. After being manufactured, the EQUIPMENT must be inspected and released for shipment by the CLIENT, regardless of the storage period on DELP’s premises. In the case of SERVICES, upon their execution by DELP, they must be inspected and formally accepted by the CLIENT. |
4.2. Se por motivos não imputáveis à DELP, houver qualquer impedimento à inspeção, ao embarque ou entrega dos EQUIPAMENTOS ou à entrega e aceitação dos SERVIÇOS, a DELP desde já fica autorizada a faturá- los na forma e prazo previstos no PEDIDO/CONTRATO. 4.4. O CLIENTE desde já se declara ciente e de acordo que a DELP poderá armazenar os EQUIPAMENTOS objeto do FORNECIMENTO em área externa e descoberta e que quaisquer providências adicionais que se façam necessárias nos EQUIPAMENTOS (tais como reparos, pinturas, embalagens etc.) serão de responsabilidade do CLIENTE. Nada obstante, caso o CLIENTE solicite que a DELP adote tais providências, a DELP lhe apresentará uma VOR que, se aprovada, implicará nova cobrança. 4.5. Nas hipóteses previstas nos itens 4.3 e 4.4 acima, os EQUIPAMENTOS serão liberados para expedição ou retirada tão somente após a quitação integral pelo CLIENTE da taxa de armazenamento e /ou do preço da VOR, conforme o caso. 4.7. Em linha com o disposto no item 4.6 acima, se por motivos não imputáveis à DELP, houver qualquer fator que postergue a realização e entrega dos SERVIÇOS, o CLIENTE será responsável por todos os custos incorridos pela DELP com a permanência dos recursos além do tempo estipulado no PEDIDO/CONTRATO, tais como, ferramentas, equipamentos, alimentação, hospedagem, transporte, horas de trabalho, não se limitando a estes. 4.8. Os prazos de entrega ou conclusão do FORNECIMENTO poderão ser prorrogados, sem qualquer ônus para a DELP, nas seguintes hipóteses: i) ocorrência de caso fortuito e/ou evento de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2022) e da cláusula 8, destas CONDIÇÕES GERAIS; ii) atrasos na liberação e aprovação de documentos de responsabilidade do CLIENTE; iii) modificações nas especificações técnicas dos EQUIPAMENTOS; iv) não observância, pelo CLIENTE, das obrigações assumidas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no PEDIDO/CONTRATO e/ou em seus anexos, incluindo, mas não se limitando, ao atraso no pagamento do preço; v) atraso na entrega dos FREE-ISSUED MATERIALS; e | 4.2. If for reasons not attributable to DELP, there is any impediment to the inspection, shipment, or delivery of the EQUIPMENT or the delivery and acceptance of the SERVICES, DELP is hereby authorized to invoice it in the manner and timeframe set forth in the ORDER/CONTRACT. 4.3. Without prejudice to invoicing and billing, in the event of any impediments not caused by DELP to the shipment, withdrawal or delivery of the EQUIPMENT, any costs incurred by DELP for its storage from the date scheduled for its delivery/shipment/withdrawal until its effective removal from DELP premises are the CLIENT’s responsibility. 4.4. DELP may store the EQUIPMENT that is the subject matter of the SUPPLY in an external, uncovered area and that any additional measures that may be necessary on the EQUIPMENT (such as repairs, painting, packaging, etc.) shall be the responsibility of the CLIENT. Nevertheless, if the CLIENT requests that DELP adopt such measures, DELP will present the CLIENT with a VOR which, if approved, will entail an added charge. 4.5. In the events outlined in the items 4.3 and 4.4 above, the EQUIPMENT will be released for shipment or removal only after full payment by the CLIENT of the storage fee and/or the price of the VOR, as the case may be. 4.6. The CLIENT shall also pay for the costs incurred by DELP with respect to personnel mobilization, lodging, food, tools, equipment, among others, if any impediment to the delivery, inspection, and acceptance of the SERVICES is not attributable to DELP. 4.7. In line with the wording in item 4.6, if for reasons not attributable to DELP, any factor delays the execution or delivery of the SERVICES, the CLIENT shall pay for all costs that DELP has incurred for extending the availability of resources beyond the timeframe set forth in the ORDER/CONTRACT, including, but not limited to, tools, equipment, food, lodging, transportation, hours of work 4.8. The delivery or completion deadlines for the SUPPLY may be extended, at no cost to DELP, in the following cases: i) occurrence of unforeseeable and/or force majeure event, under article 393 of the Civil Code (Federal Law 10.406/2022) and of Clause 8 of these GENERAL CONDITIONS; ii) delays in the release and approval of documents under the CLIENT's responsibility; iii) changes in the technical specifications of the EQUIPMENT; iv) the CLIENT’s failure to perform the obligations under these GENERAL CONDITIONS, the ORDER/CONTRACT and/or its exhibits, including, but not limited to, the delay in paying the price; v) delay in the delivery of FREE-ISSUED MATERIALS; and vi) unjustified delay in the release of the EQUIPMENT by the CLIENT or its inspectors. vii) delay in clearing and/or authorizing the start of the SERVICES for reasons not attributable to DELP. |
vi) atraso injustificado na liberação do EQUIPAMENTO pelo CLIENTE ou por seus inspetores. vii) atraso na liberação e/ou autorização do início dos SERVIÇOS por motivos não imputáveis à DELP. | |
5. OBRIGAÇÕES DA DELP 5.1. A DELP deverá cumprir com as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras previstas na lei ou nos demais documentos relacionados ao FORNECIMENTO: i) planejar, conduzir e executar o FORNECIMENTO, por meio de pessoas devidamente qualificadas e treinadas, regularmente contratadas e inscritas nos registros competentes, capazes e com preparo técnico adequado, com integral observância aos prazos contratados e, ainda: (1) documentação de referência provida pelo CLIENTE e aceita pela DELP como parte integrante do PEDIDO/CONTRATO; e (2) legislação e regulamentação aplicáveis, notadamente à trabalhista, tributária e previdenciária. ii) informar periodicamente o CLIENTE sobre o progresso do FORNECIMENTO. iii) fornecer matriz de comunicação, definindo o SINGLE POINT e demais canais de comunicação envolvidos no FORNECIMENTO, em comum acordo com o CLIENTE. iv) garantir os EQUIPAMENTOS contra defeitos de fabricação pelo prazo e nas condições previstas na Cláusula 11 destas CONDIÇÕES GERAIS. v) contratar, sob suas exclusivas expensas e responsabilidade, profissionais necessários, direta ou indiretamente, à consecução do objeto do CONTRATO, de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes. | 5. DELP’S OBLIGATIONS 5.1. DELP shall perform the following obligations, without prejudice to others provided by law or in other documents related to the SUPPLY: i) plan, conduct and execute the SUPPLY, by means of duly qualified and trained people, who are lawfully hired and registered, with adequate technical preparation, with full compliance with the contractual deadlines and, furthermore: (1) reference documentation provided by the CLIENT and accepted by DELP as an integral part of the ORDER/CONTRACT; and (2) applicable legislation and regulations, notably labor, tax and social security. ii) periodically inform the CLIENT about the status of the SUPPLY. iii) provide communication matrix, defining the SINGLE POINT and other communication channels involved in the SUPPLY, in agreement with the CLIENT. iv) guarantee the EQUIPMENT against manufacturing defects for the period and per the conditions stated in Clause 11 of these GENERAL CONDITIONS. v) hire, at its exclusive expense and responsibility, the necessary professionals, whether directly or indirectly, to perform the CONTRACT, in accordance with the labor and social security laws in effect. |
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. O CLIENTE deverá cumprir com as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras previstas na lei ou nos demais documentos relacionados ao FORNECIMENTO: i) enviar a documentação técnica necessária para o FORNECIMENTO, conforme cronograma acordado entre as PARTES e descrito no PEDIDO/CONTRATO ou em qualquer de seus anexos; ii) atender o prazo estipulado de inspeção dos EQUIPAMENTOS conforme cronograma acordado entre as PARTES; iii) fornecer matriz de comunicação, definindo o SINGLE POINT e demais canais de comunicação envolvidos no FORNECIMENTO, em comum acordo com a DELP; iv) efetuar o pagamento do preço do FORNECIMENTO nos prazos acordados, sob pena da incidência das penalidades moratórias previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no PEDIDO/CONTRATO e em seus anexos; v) manifestar-se, sob pena de aceitação tácita, sobre as consultas técnicas, relatórios de não conformidades, desenhos, plano de inspeção ou qualquer outro documento que lhe for submetido | 6. CLIENT’S OBLIGATIONS 6.1. The CLIENT shall perform the following obligations, without prejudice to others provided by law or in other documents related to the SUPPLY: i) send the technical documentation required for the SUPPLY, according to the schedule agreed by the PARTIES and described in the ORDER/CONTRACT or any of its exhibits; ii) meet the stipulated deadline for inspection of the EQUIPMENT according to the schedule agreed by the PARTIES; iii) provide a communication matrix, defining the SINGLE POINT and other communication channels involved in the SUPPLY, in agreement with DELP; iv) pay the price of the SUPPLY within the agreed timeframe, under penalty of the remedies provided for in these GENERAL CONDITIONS, in the ORDER/CONTRACTS and its exhibits; v) express its opinion, under penalty of implied acceptance, about the technical consultations, non-conformity reports, drawings, inspection plan, or any other document submitted by DELP within 3 (three) working days of its receipt; vi) authorize the assembly of the EQUIPMENT that is the subject matter of the SUPPLY within the timeframe state in the ORDER/CONTRACT; |
pela DELP em até 3 (três) dias úteis de seu recebimento; vi) autorizar a montagem dos EQUIPAMENTOS objeto do FORNECIMENTO no prazo estabelecido no PEDIDO/CONTRATO; vii) emitir, na entrega do escopo do FORNECIMENTO, termo de aceite final e atestado técnico. 6.2. O CLIENTE desde já autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, a DELP a utilizar seu nome e marca para fins de inclusão em seu portfólio técnico e para fins publicitários. O CLIENTE autoriza, ainda, que os EQUIPAMENTOS sejam fotografados e gravados pela DELP, podendo a DELP, inclusive, vincular o nome do CLIENTE em divulgações jornalísticas ou publicitárias, produções fotográficas, audiovisuais e de gravações de imagens, em materiais impressos, publicações internas e/ou externas, palestras e/ou materiais publicitários, programas televisivos, nas redes sociais e/ou outros dessa natureza, permitindo igualmente a disponibilização deste material em DVD ou outra forma de mídia em acervos de biblioteca, periódicos, entre outros, sem limitação do número de inserções e reproduções e da área geográfica. 12 (doze) meses após o seu término, sob pena de rescisão imediata do FORNECIMENTO e pagamento de multa equivalente a 2 (duas) remunerações brutas anuais do empregado, administrador, consultor ou prestador de serviços contratado em violação a esta cláusula. 6.3.1. As restrições previstas na cláusula 6.3 serão igualmente aplicáveis para a contratação, independentemente da modalidade, de ex- empregados ou administradores que tenham seu vínculo empregatício ou societário rompido com a DELP há menos de 12 (doze) meses do início do FORNECIMENTO. | vii) issue, upon delivery of the scope of the SUPPLY, the final acceptance term and technical certificate. 6.2. The CLIENT hereby authorizes DELP to include the CLIENT’s name in its technical portfolio and trademark for advertising purposes, at no cost and in perpetuity. The CLIENT also authorizes DELP to photograph and film the EQUIPMENT. Moreover, DELP may even feature the CLIENT’s name in journalistic or advertising pieces, as well as in photographic, audiovisual and image recording productions, in printed materials, internal and/or external publications, lectures and/or advertising materials, television programs, on social media and/or the like, also allowing this material to be made available on DVD or other form of media in library collections, periodicals, among others, without limiting the number of insertions and reproductions, and the geographical area. 6.3. Unless expressly authorized by DELP, the CLIENT shall not hire employees or managers of DELP, either directly or indirectly, including consultants or service providers related to the scope of the SUPPLY, for the duration of the SUPPLY and for a period of twelve (12) months after its end, under penalty of immediate termination of the SUPPLY and payment of a fine equivalent to two (2) annual gross salaries of the employee, manager, consultant or service provider hired in breach of this clause. 6.3.1. The restrictions provided in clause 6.3 also apply to the hiring, regardless of the type of contract, of former employees or managers who had their employment or corporate contract with DELP terminated less than twelve (12) months prior to the commencement of the SUPPLY. |
7. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 7.1. O CLIENTE deverá efetuar os pagamentos das notas fiscais e/ou faturas emitidas pela DELP no prazo e forma previstos no PEDIDO/CONTRATO, sob pena da incidência, pro rata temporis, de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGP- M/FGV e de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor atualizado e acrescido dos juros até a data do efetivo pagamento. 7.2. Caso o atraso no pagamento perdure por mais de 7 (sete) dias corridos da data do vencimento, a DELP se reserva o direito de adotar as seguintes providências, individual ou cumulativamente, até que os valores em atraso sejam integralmente pagos pelo CLIENTE: i) suspensão do FORNECIMENTO ou das atividades de fabricação do EQUIPAMENTO, hipótese em que haverá extensão automática e proporcional do prazo de entrega; | 7. PRICE AND METHOD OF PAYMENT 7.1. The CLIENT shall timely pay the invoices issued by DELP and in the manner provided for in the ORDER/CONTRACT, failing which, the CLIENT shall pay default interest of one percent (1%) per month pro rata temporis, inflation adjustment per the IGP-M/FGV and a two percent (2%) late fee, calculated on the inflation adjusted amount plus interest through the date of actual payment. 7.2. If the delinquency continues for more than seven (7) calendar days from the due date, DELP reserves the right to take the following steps, individually or cumulatively, until the outstanding amounts are paid in full by the CLIENT: i) suspension of the SUPPLY or the manufacturing activities of the EQUIPMENT, in which case there will be an automatic and proportional extension of the delivery timeframe; |
ii) restringir o acesso de inspetores, visitantes ou quaisquer prepostos do CLIENTE nas dependências da DELP; iii) retenção da entrega do EQUIPAMENTO cuja fabricação já tiver sido concluída, em caso de FORNECIMENTO de bens; iv) interrupção dos serviços prestados, em caso de FORNECIMENTO apenas de serviços; v) inscrição do CLIENTE em cadastros de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc.); vi) encaminhamento do título que deu origem à dívida a protesto, hipótese em que o CLIENTE deverá, ainda, ressarcir à DELP por todas as despesas incorridas junto ao respectivo cartório; e/ou vii) cobrança judicial do débito, hipótese em que o CLIENTE deverá pagar à DELP, ainda, 15% (quinze por cento) dos valores em atraso, a título de despesas com honorários advocatícios e custas judiciais. i) o preço total dos EQUIPAMENTOS já fabricados e cuja fabricação já tiver sido iniciada e não concluída; ii) todas as despesas incorridas pela DELP (devidamente comprovadas) em razão de compromissos já assumidos junto a terceiros envolvidos no FORNECIMENTO (fornecedores, materiais e componentes, consultores especializados etc.), incluindo, mas não se limitando a, multas, indenizações, verbas rescisórias, entre outros; e iii) uma multa rescisória de 10% (dez por cento) do valor total do FORNECIMENTO. 7.3.1. A multa rescisória prevista na cláusula 7.3 incidirá cumulativamente com os encargos moratórios previstos nestas CONDIÇÕES GERAIS. 7.4.1. Fica desde já acordado que eventual omissão do CLIENTE em responder o pleito de revisão do preço formulado pela outra DELP no prazo previsto na cláusula 7.4 cima, implicará sua concordância tácita com o pleito. Dessa forma, a DELP estará autorizada a adotar, no faturamento imediatamente subsequente, as condições comerciais nele propostas. | ii) restriction of access to inspectors, visitors or any representatives of the CLIENT on DELP’s premises; iii) withholding of the delivery of EQUIPMENT whose manufacture has already been completed, in case of SUPPLY of goods; iv) interruption of the services provided, in case of SUPPLY of services only; v) registration of the CLIENT in credit restriction registries (SPC, Serasa etc.); vi) protesting of the negotiable instrument that gave rise to the debt, in which case the CLIENT shall also reimburse DELP for all protest-related expenses; and/or vii) judicial enforcement of the debt, in which case the CLIENT shall also pay DELP 15% (fifteen percent) of the outstanding amounts as expenses for legal fees and court costs. 7.3. If the delinquency continues for more than thirty (30) calendar days from the respective due date, DELP may terminate the SUPPLY by serving notice on the CLIENT, in which case the CLIENT shall pay DELP: i) the total price of EQUIPMENT already manufactured and whose manufacture has been started and not completed; ii) all expenses demonstrably incurred by DELP against third parties involved in the SUPPLY (suppliers, materials and components, specialized consultants, etc.), including, but not limited to, fines, damages, termination fees, among others; and iii) a termination penalty of 10% (ten percent) of the total amount of the SUPPLY. 7.3.1. The termination penalty provided in clause 7.3 applies cumulatively with the late-payment charges provided in these GENERAL CONDITIONS. 7.4. The prices of the SUPPLY were based on input costs (such as, but not limited to, electrical energy, iron ore, oil) and the tax rates in effect on the date of execution of the ORDER/CONTRACT. Thus, if during the performance of the SUPPLY, any factor or event should occur that alters the costs inherent to the SUPPLY or if there is a change in law that increases or reduces the tax burden on the SUPPLY, the PARTIES must reprice the SUPPLY within 30 (thirty) consecutive days after receipt of the other PARTY's request to preserve the contract’s economic- financial balance. 7.4.1. The CLIENT’s failure to respond to the request for price revision formulated by DELP within the timeframe stated in clause 7.4 above implies the CLIENT’s tacit consent to the request. In this case, DELP is authorized to abide by the commercial conditions proposed in the request for the immediately subsequent invoicing. 7.5. The Parties agree that SUPPLIES extending past twelve (12) months will have their prices adjusted on a positive basis only, as per the criteria set out in the ORDER/CONTRACT. 7.6. If DELP is required to contract surety insurance, DELP will inform the insurance companies that may issue such policy within 5 (five) business days after the execution of the ORDER/CONTRACT. If for any reason CLIENT does |
7.5. Fica desde já pactuado que FORNECIMENTOS que se estendam por prazo superior a 12 (doze) meses terão os respectivos preços reajustados positivamente apenas, conforme critérios previstos no PEDIDO/CONTRATO. 7.6. Caso haja a obrigação por parte da DELP de contratar seguro garantia, a DELP informará até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do PEDIDO/CONTRATO as seguradoras aptas a emitir a respectiva apólice. Caso, por algum motivo, o CLIENTE não concorde com as seguradoras indicadas pela DELP, ele terá 10 (dez) dias úteis após a assinatura do PEDIDO/CONTRATO para justificar a recusa e listar as seguradoras por ele indicadas para garantir a performance do FORNECIMENTO, sob pena de, não o fazendo, a DELP prosseguir com a contratação das seguradoras por ela informadas inicialmente. | not agree with DELP’s informed insurance companies, CLIENT must, no later than 10 (ten) business days as of the execution date of the ORDER/CONTRACT, justify such refusal and appoint its proposed insurance companies to guarantee the performance of the SUPPLY, under penalty of, if not doing so, DELP will hire the insurance companies previously informed by it. |
8. RESOLUÇÃO CONTRATUAL i) pela PARTE prejudicada, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições contratuais, não sanadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos ou qualquer outro prazo acordado, por escrito entre as PARTES contados do recebimento da notificação, pela PARTE infratora; ii) pela PARTE interessada, quando a outra estiver em estado de insolvência, recuperação judicial ou tiver sua falência decretada; 8.1.1. Em caso de rescisão fundamentada no item (i) da cláusula 8.1 acima, a PARTE infratora deverá pagar à PARTE inocente multa não compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do FORNECIMENTO, sem prejuízo das demais penalidades previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, no PEDIDO/CONTRATO ou em seus anexos. 8.2. O PEDIDO/CONTRATO poderá ser resilido imotivadamente a qualquer momento, por qualquer das PARTES, mediante notificação enviada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à outra PARTE, hipótese em que: i) a DELP interromperá imediatamente o FORNECIMENTO; ii) o CLIENTE deverá indenizar a DELP por todos os custos por ela incorridos (tais como horas trabalhadas, insumos adquiridos, serviços terceirizados contratados, multas e encargos rescisórios eventualmente devidos) até a data da efetiva interrupção do FORNECIMENTO até o fim do prazo de 30 (trinta) dias antecedente à resolução; e iii) a DELP deverá promover a entrega ou expedição dos EQUIPAMENTOS cuja fabricação já estiver concluída até o fim do prazo de 30 (trinta) dias antecedente à resolução, desde que o CLIENTE tenha efetuado todos os pagamentos de sua | 8. TERMINATION 8.1. A Party may terminate the ORDER/CONTRACT by serving notice on the other PARTY, in the following cases: i) upon breach of any of the obligations or conditions not remedied or satisfied within 30 (thirty) calendar days or any other period agreed upon in writing by the PARTIES, which period starts upon receipt of the notice by the breaching PARTY; ii) when the other Party is in a state of insolvency, judicial reorganization or has had its bankruptcy adjudicated; iii) upon proven occurrence of unforeseeable circumstances or event of force majeure preventing the execution of the SUPPLY, in whole or in part, for more than 30 (thirty) days. 8.1.1. For termination grounded in item (i) of clause 8.1 above, the breaching PARTY shall pay the non- breaching PARTY a non-compensatory penalty of ten percent (10%) of the total price of the SUPPLY, without prejudice to other damages provided in these GENERAL CONDITIONS, in the ORDER/CONTRACT or its exhibits. 8.2. The ORDER/CONTRACT may be terminated without cause at any time by either PARTY upon giving at least thirty (30) days’ notice to the other PARTY, in which case: i) DELP shall immediately discontinue the SUPPLY; ii) the CLIENT shall reimburse DELP for all costs incurred by it (such as worked hours, purchased materials, outsourced services, fines and termination fees that are due) from the date of the interruption of the SUPPLY until the end of the thirty (30) day period prior to the termination; and iii) DELP shall deliver or ship the EQUIPMENT whose manufacture has been completed by the end of the thirty (30) day period preceding termination, provided that the CLIENT has made all payments under the ORDER/CONTRACT, including, but not limited to that provided in item (ii) above. |
responsabilidade no âmbito do PEDIDO/CONTRATO, inclusive, mas não se limitando ao previsto no item (ii) acima. | |
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. Nenhuma das PARTES (DELP e CLIENTE) responderá por eventual inadimplemento de suas obrigações legais ou contratuais, se tal inadimplemento resultar de caso fortuito ou de evento de força maior, tais como, mas não se limitando, guerras, conflitos armados, ataques terroristas, contaminações de qualquer espécie, pandemias e congêneres, terremotos e/o inundações, incêndios, explosões e outros desastres naturais no local de trabalho, dentre outros, nos termos do art. 393 do Código Civil, desde que devidamente comprovado e até que o impacto de tal evento cesse. 9.2. Na hipótese de caso fortuito ou força maior, cada PARTE será responsável por incorrer com seus próprios custos, em caso de paralisação, total ou parcial, do FORNECIMENTO. Nada obstante, caso tal evento dure mais do que 30 (trinta) dias corridos, qualquer das PARTES poderá pleitear a resolução contratual, ao amparo da cláusula 8.1(iii) destas CONDIÇÕES GERAIS. 9.3. A expressão “caso fortuito” e/ou “força maior” conforme usada no FORNECIMENTO significa, com relação a qualquer PARTE, eventos ou circunstâncias excepcionais que: i) estejam fora do controle razoável dessa PARTE e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações legais ou contratuais; e ii) essa PARTE não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de contratar o FORNECIMENTO; e iii) tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa PARTE de cumprir com suas obrigações. 9.4. Em caso de ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito que não impeça, paralise ou obste totalmente a execução do FORNECIMENTO, as PARTES envidarão os melhores esforços para dar continuidade, ainda que parcial, ao FORNECIMENTO até que a situação seja normalizada em condições pactuadas anteriormente à ocorrência do evento. 9.5. A PARTE que alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior deverá comunicar o fato à outra PARTE, por escrito e no prazo razoável, fornecendo-lhe detalhes sobre o evento, justificar que o fato alegado acarretou o inadimplemento da obrigação, bem como adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do evento, com o objeto principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rapidamente possível. | 9. UNFORESEEABLE CIRCUMSTANCES AND FORCE MAJEURE 9.1. Neither DELP nor the CLIENT is liable for any breach of their legal or contractual obligations, if such breach results from proven unforeseeable circumstances or events of force majeure, such as, but not limited to, wars, armed conflicts, terrorist attacks, contamination of any kind, pandemics and the like, earthquakes and/or floods, fires, explosions and other natural disasters at the place of work, among others, under art. 393 of the Civil Code, until the impact of such event ceases. 9.2. In the event of unforeseen circumstances or force majeure, each PARTY shall pay for its own costs if the SUPPLY is interrupted, in whole or in part. However, if such an event lasts longer than 30 (thirty) calendar days, either PARTY may seek termination under clause 8.1(iii) of these GENERAL CONDITIONS. 9.3. The term "unforeseeable circumstance " and/or "force majeure" as used in the SUPPLY means, with respect to any PARTY, exceptional events or circumstances that: i) are beyond the reasonable control of that PARTY and substantially affect compliance with its legal or contractual obligations; and ii) that PARTY could not reasonably have prepared for, prevented, avoided or overcome such events or circumstances before engaging the SUPPLY; and iii) such events or circumstances do not result from a failure by that PARTY to perform its obligations. 9.4. In the event of an event of force majeure or unforeseeable circumstances that does not impede, interrupt or totally hinder the execution of the SUPPLY, the PARTIES will endeavor to continue, even partially, the SUPPLY until the situation is normalized under the conditions agreed upon prior to the occurrence of the event. 9.5. The PARTY claiming the occurrence of an act of God or force majeure shall notify the other PARTY in writing and, within a reasonable time, providing details of the event, justify that the alleged event has caused the non-performance of the obligation, and take all possible measures to remedy or mitigate the consequences of the event, with the goal of resuming performance of its obligations as soon as possible. |
10. RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÃO 10.1. O FORNECIMENTO será executado sem qualquer vínculo de emprego entre a DELP e o CLIENTE ou entre seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, permanecendo cada uma das PARTES livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista ou previdenciária, direta ou indireta, com relação à outra | 10. LIABILITIES AND INDEMNITY 10.1. The SUPPLY will be performed without any employment contract between DELP and the CLIENT or between its partners, employees, agents or subcontractors, with each PARTY remaining free from any direct or indirect employment or social security liability or obligation to the |
PARTE, seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados. 10.2. Na hipótese de uma das PARTES, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada, a qualquer título, por quaisquer obrigações de responsabilidade da outra PARTE, a PARTE infratora ressarcirá integralmente a PARTE inocente por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, bem como (i) comparecerá espontaneamente em juízo ou perante a autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como a fornecer à outra PARTE toda e qualquer documentação solicitada por esta que seja necessária para garantir a adequada e ampla defesa, ou (ii) se possível, substituirá a PARTE inocente como parte na demanda administrativa ou judicial. 10.3. As disposições desta cláusula sobreviverão à rescisão, independentemente do motivo, ou ao término do prazo do PEDIDO/CONTRATO até se operar a prescrição legal. 10.4. Não obstante qualquer disposição contrária, a responsabilidade total da DELP perante o CLIENTE decorrente ou relacionada ao CONTRATO será limitada a 10% (dez por cento) do valor total do FORNECIMENTO. 10.5. A DELP não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas de receitas, lucros cessantes, danos indiretos e/ou consequenciais incorridos pelo CLIENTE, ainda que tais danos tenham sido previsíveis ou previamente informados pelo CLIENTE. 10.6. Observadas as limitações de responsabilidade previstas nestas CONDIÇÕES GERAIS, independentemente da aplicação de penalidades (todas elas de caráter não compensatório) e da eventual rescisão contratual pela PARTE prejudicada, a PARTE infratora responderá pelas perdas e danos a que der causa. | other PARTY, its partners, employees, agents or subcontractors. 10.2. In the event either of the PARTIES, for any reason, is held liable, in any way, for any obligations of the other PARTY, the breaching PARTY shall fully indemnify the non-breaching PARTY for all expenses, including attorneys' fees and court costs, and shall also (i) appear voluntarily in court or before the competent authority, acknowledging its sole and exclusive liability and provide the other PARTY with all documentation requested by the latter that may be necessary to ensure full defense, or (ii) if possible, replace the non-breaching PARTY as a defendant in the administrative or judicial claim. 10.3. The provisions of this clause survive termination, for whatever reason, or the expiration of the term of the ORDER/CONTRACT until the statute of limitations has run. 10.4. Notwithstanding anything to the contrary, DELP's total liability to the CLIENT arising out of or in connection with the CONTRACT is limited to ten percent (10%) of the total price of the SUPPLY. 10.5. Under no circumstances is DELP liable for loss of revenue, loss of profits, and/or consequential damages incurred by the CLIENT, even if such damages were foreseeable or previously reported by the CLIENT. 10.6. Subject to the limitations of liability set forth in these GENERAL CONDITIONS, irrespective of the imposition of penalties (all of which are non-compensatory) and the termination of the contract by the aggrieved PARTY, the breaching PARTY is liable for the losses and damages it causes. |
11.1. Os EQUIPAMENTOS objeto do FORNECIMENTO possuem garantia contra defeitos ou falhas de fabricação pelo prazo de 12 (doze) meses após a sua entrada em funcionamento ou pelo prazo de 18 (dezoito) meses da data de liberação do EQUIPAMENTO para embarque, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro. Assim, no prazo ora informado e observadas as demais disposições destas CONDIÇÕES GERAIS e do PEDIDO/CONTRATO, a DELP obriga-se, sem qualquer custo para o CLIENTE, a efetuar os reparos e/ou substituições necessárias nos EQUIPAMENTOS que apresentarem defeitos de fabricação. 11.1.1. Os prazos de reparo e/ou substituição dos EQUIPAMENTOS ou peças defeituosos deverão ser estabelecidos de comum acordo entre as PARTES, sempre em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, conforme a natureza e extensão do defeito verificado. 11.2. A ocorrência e/ou comprovação do defeito deverá ser imediatamente comunicada à DELP e o CLIENTE deverá abster-se de efetuar qualquer alteração, reparo no EQUIPAMENTO ou no seu local de instalação até que receba as orientações do pessoal autorizado da DELP, sob pena de perder o direito à garantia. | 11. WARRANTY 11.1. The EQUIPMENT that is the subject matter of the SUPPLY is warranted against defects or manufacturing faults for twelve (12) months after it has been put into operation or for eighteen (18) months from the date of release of the EQUIPMENT for shipment, whichever occurs first. Thus, within these periods and subject to the other provisions of these General Terms and Conditions and the Order/Contract, DELP shall, at no cost to the CLIENT, make the necessary repairs and/or replacements to the EQUIPMENT that have manufacturing defects. 11.1.1. The timeframe for repair and/or replacement of defective EQUIPMENT or parts will be mutually agreed by the PARTIES, but never less than five (5) business days, according to the nature and extent of the defect. 11.2. The occurrence and/or proof of the defect must be immediately communicated to DELP and the CLIENT shall refrain from making any alterations, repairs to the EQUIPMENT or to its installation site until the CLIENT receives guidance from DELP’s authorized personnel, under penalty of losing the warranty. |
11.3. A DELP não será responsável pelos defeitos nos EQUIPAMENTOS resultantes de: | 11.3. DELP is not liable for defects in the EQUIPMENT resulting from: |
i) erosão e/ou corrosão; ii) uso e/ou manuseio inadequado e/ou negligente e manutenção inadequada por parte do CLIENTE ou de terceiros; iii) contato com agentes químicos ou elétricos; iv) ação de intempéries do tempo ou da natureza; v) qualquer alteração realizada nos EQUIPAMENTOS, em todo ou em parte, feita pelo CLIENTE ou por terceiros não autorizados pela DELP; vi) remoção ou alteração do local de instalação do EQUIPAMENTO ou qualquer parte ou componente dele feita por qualquer pessoa não autorizada pela DELP; vii) uso sob condições mais severas do que aquelas para as quais os EQUIPAMENTOS foram projetados; e viii) desgastes naturais e/ou perdas de performance decorrentes do uso normal do EQUIPAMENTO. 11.4. O reparo ou substituição de qualquer peça ou componente de um EQUIPAMENTO não implicará a extensão do prazo de garantia do EQUIPAMENTO inteiro. 11.5. Peças ou componentes fabricados por terceiros, ainda que adquiridos diretamente pela DELP, observarão o prazo e demais condições de garantia do(s) respectivo(s) fabricante(s). 11.6. Quando acertado entre as PARTES que o CLIENTE assumirá a execução dos reparos às custas da DELP, o CLIENTE, antes de iniciar o reparo, deverá submeter previamente à DELP extrato de custos para comentários e aprovação (que deverá ser manifestada de forma expressa por escrito). O prazo para validação e aprovação do reparo a ser providenciado pelo CLIENTE, às custas da DELP, deverá ser objeto de negociação entre as PARTES, respeitando a criticalidade do reparo. Não serão aceitos custos apresentados após execução de reparos, sem prévia aprovação do SINGLE POINT da DELP. 11.7. Restando comprovado que o defeito foi causado por má utilização do EQUIPAMENTO pelo CLIENTE ou, ainda, que o EQUIPAMENTO não apresentava defeito, o CLIENTE arcará com todos os custos incorridos pela DELP com o diagnóstico do problema, tais como alimentação, hospedagem, transporte dos técnicos, bem como as suas respectivas horas de trabalho. 11.8. Em se tratando de SERVIÇOS, a garantia prestada pela DELP contra defeitos ou falhas será de 12 (doze) meses contados a partir da respectiva entrega. 11.8.1. A ocorrência e/ou comprovação do defeito nos SERVIÇOS deverá ser imediatamente comunicada à DELP e o CLIENTE deverá abster-se de adotar qualquer providência por conta própria relativamente aos SERVIÇOS, sob pena de perder o direito à garantia. 11.8.2. Os prazos de refazimento dos SERVIÇOS defeituosos ou com falhas deverão ser estabelecidos de comum acordo entre as PARTES, sempre em prazo não | i) erosion and/or corrosion; ii) improper and/or negligent use and/or handling and improper maintenance by the CLIENT or third parties; iii) contact with chemical or electrical agents; iv) bad weather or natural phenomenon; v) any change to the EQUIPMENT, in whole or in part, made by the CLIENT or a third party not authorized by DELP; vi) removal or alteration of the installation site of the EQUIPMENT or any part or component thereof by any person not authorized by DELP; vii) use under conditions more severe than those for which the EQUIPMENT was designed; and viii) natural wear and tear and/or loss of performance resulting from the normal use of the EQUIPMENT. 11.4. Repair or replacement of any part or component of an EQUIPMENT will not extend the warranty period for the entire EQUIPMENT. 11.5. Parts or components manufactured by third parties, even if purchased directly by DELP, will be subject to the warranty period and other warranty conditions of the respective manufacturer(s). 11.6. Upon the PARTIES’ agreement that the CLIENT will oversee the repairs at DELP’s expense, but before starting a repair, the CLIENT shall submit a cost estimate to DELP in advance for comments and approval, which approval must be submitted in writing. The deadline for validation and approval of the repair to be provided by the CLIENT at DELP’s expense is to be negotiated by the PARTIES, with due regard for the importance of the repair. No costs presented after execution of the repairs will be accepted without the prior approval of DELP’s SINGLE POINT 11.7. If it is proven that the defect was caused by the CLIENT’s misuse of the EQUIPMENT or that the EQUIPMENT did not present a defect, the CLIENT will bear all costs incurred by DELP in diagnosing the problem, such as food, lodging, transport of the technicians, as well as their respective work hours. 11.8. In respect of SERVICES, DELP shall provide a 12- month warranty against defects or faults starting on the date of delivery. 11.8.1. The occurrence and/or proof of defect in the SERVICES must be promptly informed to DELP. The CLIENT shall refrain from taking any step on their own responsibility with respect to the SERVICES, under penalty of loss of warranty. 11.8.2. The timeframe to redo the defective or faulty SERVICES will be mutually agreed by the PARTIES, but never less than five (5) business days, according to the nature of the defect. 11.9. If it is proven that the defect in the SERVICES was caused by action or omission of the CLIENT or by a CLIENT-authorized operator, the CLIENT will bear all costs incurred by DELP in fixing the SERVICES and/or mobilizing to do so , such as food, lodging, transport, work hours, to name but a few. |
inferior a 5 (cinco) dias úteis, conforme a natureza do vício verificado. 11.9. Estando comprovado que o defeito nos SERVIÇOS foi causado por ações ou omissões do CLIENTE ou por operador por ele autorizado, o CLIENTE arcará com todos os custos incorridos pela DELP no deslocamento e correção dos SERVIÇOS, tais como, ferramentas, equipamentos, alimentação, hospedagem, transporte, horas de trabalho, não se limitando a estes. 11.10. Quaisquer correções a serem efetuadas nos SERVIÇOS somente poderão ser executadas pela DELP e/ou por terceiros por ela autorizados, sob pena da perda do direito à garantia. 11.11. Quando acertado entre as PARTES que o CLIENTE assumirá a correção dos SERVIÇOS às custas da DELP, o CLIENTE antes de iniciar o retrabalho, deverá submeter a DELP extrato de custos para comentários e aprovação (que deverá ser manifestada de forma expressa por escrito). O prazo para validação e aprovação do retrabalho pela DELP deverá ser objeto de negociação entre as partes, respeitando a criticalidade do reparo. Não serão aceitos custos apresentados após execução dos trabalhos, sem prévia aprovação do SINGLE POINT da DELP. 11.12. A DELP não se responsabiliza por perdas de receita, danos indiretos ou lucros cessantes incorridos pelo CLIENTE, ainda que tais danos sejam ocasionados direta ou indiretamente em razão de defeitos verificados no FORNECIMENTO cobertos pela garantia, ou, ainda, nos serviços relacionados a seu reparo executados pela DELP. | 11.10. Any corrections to the SERVICES may be carried out by DELP only and/or by DELP-authorized third parties, under penalty of loss of warranty. 11.11. Upon the PARTIES’ agreement that the CLIENT will oversee the correction of the SERVICES at DELP’s expense, but before starting a repair, the CLIENT shall submit a cost estimate to DELP in advance for comments and approval, which approval must be submitted in writing. The deadline for validation and approval of the repair to be provided by the CLIENT is to be negotiated by the PARTIES, with due regard for the importance of the repair. No costs presented after correction of the SERVICES will be accepted without the prior approval of DELP’s SINGLE POINT. 11.12. DELP is not liable for loss of revenue, consequential damages, or loss of profits sustained by the CLIENT, even if directly or indirectly caused by defects found in the warranty-covered SUPPLY or in the services relating to repairs carried out by pela DELP. |
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL 12.1. O CLIENTE garante que os materiais, produtos, logomarcas, nomes por ele utilizados não infringem ou violam quaisquer marcas registradas, patentes, direitos autorais ou outros direitos de terceiros, e por essa razão, deverá manter a DELP isenta de quaisquer ações, pleitos ou qualquer tipo de obrigação relacionados a qualquer infração de propriedade intelectual. 12.2. A DELP e o CLIENTE manterão os direitos sobre propriedade intelectual por eles detida anteriormente ao FORNECIMENTO. 12.3. A propriedade intelectual desenvolvida pela DELP durante a execução do FORNECIMENTO, bem como toda a documentação relativa ao processo de fabricação, tais como desenhos, procedimentos de montagem, planos de execução, entre outros, serão de propriedade exclusiva da DELP, motivo pelo qual ela reserva-se o direito de não fornecer ao CLIENTE quaisquer desenhos, arquivos a eles relacionados. | 12. INTELLECTUAL PROPERTY 12.1. The CLIENT warrants that the materials, products, logos, names that they use do not infringe or violate any trademarks, patents, copyrights or other third-party rights, and for this reason, the CLIENT shall hold DELP harmless from any actions, claims or any type of liability related to any intellectual property infringement. 12.2. DELP and the CLIENT will retain the rights to intellectual property held by each prior to the SUPPLY. 12.3. The intellectual property developed by DELP during the execution of the SUPPLY, as well as all the documentation relating to the manufacturing process, such as drawings, assembly procedures, execution plans, among others, will be the sole property of DELP. To that end, DELP reserves the right not to provide the CLIENT with any drawings, files relating to them. |
13. CONFIDENCIALIDADE 13.1. As PARTES tratarão com confidencialidade todos os documentos, dados e informações, escritos ou orais que lhe forem disponibilizados em virtude da execução do FORNECIMENTO, incluindo, mas não se limitando ao conteúdo destas CONDIÇÕES GERAIS, do PEDIDO/CONTRATO e seus anexos. | 13. CONFIDENTIALITY 13.1. The PARTIES shall keep confidential all documents, data and information, written or oral, made available to them under the SUPPLY, including, but not limited to, the contents of these GENERAL CONDITIONS, the ORDER/CONTRACT and its exhibits. |
13.2. A divulgação pela PARTE RECEPTORA e/ou reprodução, parcial ou integral, de qualquer informação confidencial para fim alheio ao FORNECIMENTO somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, da PARTE DIVULGADORA. 13.3. Serão consideradas para efeito desta cláusula, “informações confidenciais” toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas da PARTE DIVULGADORA e qualquer outra informação relacionada ao FORNECIMENTO. 13.4. Todos os documentos referidos acima, com exceção do PEDIDO/CONTRATO, seus anexos e destas CONDIÇÕES GERAIS permanecerão como propriedade da PARTE DIVULGADORA e, se requisitado, a PARTE RECEPTORA deverá devolver os arquivos (físicos ou digitais) originais e todas as cópias à PARTE DIVULGADORA imediatamente após a conclusão do FORNECIMENTO. 13.5. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta cláusula não serão aplicáveis para as informações que: | 13.2. The disclosure by the RECEIVING PARTY and/or reproduction, in part or in full, of any confidential information for purposes other than the SUPPLY may only be made with the prior written consent of the DISCLOSING PARTY. 13.3. For the purpose of this clause, "confidential information" shall be considered to mean any information, whether patented or not, of a technical, operational, commercial, legal nature, know-how, inventions, processes, formulas and designs, production systems, logistics and layouts, business plans, accounting methods, techniques and accumulated experience, documents, contracts, papers, studies, opinions, research studies of the DISCLOSING PARTY and any other information related to the SUPPLIER. 13.4. All documents referred to above, except for the ORDER/CONTRACT, its exhibits and these GENERAL CONDITIONS will remain the property of the DISCLOSING PARTY and, if requested, the RECEIVING PARTY shall return the original (physical or digital) files and all copies to the DISCLOSING PARTY immediately upon completion of the PROVIDER. 13.5. The confidentiality obligations set forth in this clause shall not apply to information that: i) is or becomes public domain, provided that this is not caused by the RECEIVING PARTY; ii) was already known by the RECEIVING PARTY, without breach of the obligation of confidentiality (provided that it is duly proven) prior to its disclosure by the DISCLOSING PARTY iii) was lawfully obtained by the RECEIVING PARTY through a third party, provided the third party did not obtain the information in violation of, or under an obligation of confidentiality to, the DISCLOSING PARTY. 13.6. If the RECEIVING PARTY is required by law, regulation or competent authority to disclose any confidential information, in whole or in part, it shall promptly give notice of such fact to the DISCLOSING PARTY in writing and prior to such disclosure so that the DISCLOSING PARTY may seek a court order or other remedy from the appropriate authority preventing disclosure. 13.6.1. The RECEIVING PARTY agrees to cooperate with the DISCLOSING PARTY in obtaining such court order or other remedy to prevent disclosure. 13.6.2. The RECEIVING PARTY further agrees that if the DISCLOSING PARTY is unsuccessful in attempting to avoid the obligation to disclose confidential information, it will disclose only that portion of the confidential information that is legally required to be disclosed and that it will use its best efforts to obtain reliable assurances that confidential information disclosed will be given confidential treatment. 13.7. The unauthorized use of any of the confidential information may cause irreparable damage to the DISCLOSING PARTY, in which case, an action for damages shall be filed against the RECEIVING PARTY. 13.8. The obligations contained in this clause will remain in force for a period of twenty (20) years after the end of the SUPPLY, regardless of the reason. |
i) sejam ou se tornem de domínio público, desde que isso não ocorra por causa da PARTE RECEPTORA; ii) já eram conhecidas pela PARTE RECEPTORA, sem infringência a obrigação de confidencialidade (desde que devidamente comprovado) antes de sua divulgação pela PARTE DIVULGADORA iii) foi legalmente obtida pela PARTE RECEPTORA por meio de um terceiro, desde que este terceiro não as tenha obtido em violação de, nem se encontre sob uma obrigação de confidencialidade em favor da PARTE DIVULGADORA. 13.6. Caso a PARTE RECEPTORA seja obrigada por lei, regulamento ou por autoridade competente a divulgar qualquer informação confidencial, no todo ou em parte, ela comunicará tal fato imediatamente à PARTE DIVULGADORA por escrito e anteriormente à referida divulgação, para que a PARTE DIVULGADORA possa buscar uma ordem judicial ou outro remédio junto à autoridade apropriada, que impeça a divulgação. 13.6.1. A PARTE RECEPTORA compromete-se a cooperar com a PARTE DIVULGADORA na obtenção da referida ordem judicial ou de outro remédio que impeça a divulgação. 13.6.2. A PARTE RECEPTORA concorda também que, se a PARTE DIVULGADORA não obtiver sucesso na tentativa de afastar a obrigação de revelar a informação confidencial, divulgará somente a parte da informação confidencial que estiver sendo legalmente requerida e, ainda, que irá envidar seus melhores esforços no sentido de obter garantias confiáveis de que será dado tratamento confidencial às informações confidenciais reveladas. 13.7. O uso não autorizado de qualquer das informações confidenciais poderá causar dano irreparável à PARTE |
DIVULGADORA, cabendo, neste caso, ajuizamento de ação de indenização contra a PARTE RECEPTORA para reparação de perdas e danos. 13.8. As obrigações contidas nesta cláusula permanecerão vigentes por um período de 20 (vinte) anos após o fim do FORNECIMENTO, independentemente do motivo. | |
14. DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E RESPONSABILIDADE SOCIAL 14.1. Na execução do FORNECIMENTO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob a Lei Federal 12.846/13 ou sob as leis anticorrupção de qualquer país, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, empregados, representantes e colaboradores ajam da mesma forma. 14.2. As PARTES deverão efetuar o tratamento de Dados Pessoais (conforme definidos na Lei Federal 13.709/2018 (“LGPD”) eventualmente acessados em razão do FORNECIMENTO exclusivamente para fins de execução das atividades necessárias para o seu cumprimento. Nesse sentido, as PARTES declaram e garantem uma para a outra que cumprem e continuarão cumprindo a legislação de privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, sem limitação, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD, incluindo atualizações ou revisões, bem como quaisquer diretrizes e normas emitidas por uma autoridade governamental fiscalizadora, incluindo, mas sem se limitar à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), conforme aplicável às PARTES. 14.2.1. Para fins de responsabilidade, caso haja o descumprimento de quaisquer disposições destas CONDIÇÕES GERAIS ou da legislação relacionada a Dados Pessoais, a PARTE infratora será considerada como controladora dos Dados Pessoais tratados, ou como operadora em descumprimento às instruções expressas da PARTE inocente, a depender da análise da operação de tratamento de Dados Pessoais objeto da controvérsia em questão. 14.2.2. Ao final do CONTRATO, a PARTE que tiver os Dados Xxxxxxxx deverá eliminá-los, com exceção das hipóteses em que a lei autorizar a sua conservação para finalidades específicas. A PARTE reveladora dos Dados Xxxxxxxx poderá solicitar comprovação da eliminação de tais dados, que deverá ser providenciada em formato eletrônico pela outra PARTE. 14.3. Durante a vigência do CONTRATO, cada uma das Partes se compromete a respeitar e fazer cumprir toda a legislação ambiental vigente, não empregar trabalhadores menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendizes a partir de 14 anos, bem como, não empregar adolescentes de até 18 anos de idade em locais prejudiciais à sua formação, ao seu | 14. ANTI-CORRUPTION PROVISIONS, PERSONAL DATA PROTECTION, AND SOCIAL RESPONSIBILITY 14.1. In performing the SUPPLY, neither PARTY may offer, give or undertake to give, to anyone, or accept or undertake to accept, from anyone, either on its own or through a third party, any payment, gift, compensation, financial or non-financial advantages or benefits of any kind that constitute an illegal practice or corruption under Federal Law 12,846/13 or under the anti-corruption laws of any country. Each Party shall also ensure that their agents, employees, representatives and collaborators act in the same manner. 14.2. The PARTIES shall process Personal Data (as defined in Federal Law 13,709/2018 ("LGPD") accessed by reason of the SUPPLY exclusively for carrying out the activities needed to perform them. In this regard, the PARTIES represent and warrant that they now comply and will hereafter comply with the legislation on privacy and protection of Personal Data, including, without limitation, the Federal Constitution, the Consumer Defense Code, the Civil Code, the Marco Civil da Internet (Law No. 12,965/2014) and the LGPD, as amended from time to time , as well as any guidelines and standards issued by a governmental supervisory authority, including, but not limited to, the ANPD (National Agency for Data Protection), as applicable to the PARTIES. 14.2.1. For purposes of liability, in the event of non- compliance with any provisions of these GENERAL CONDITIONS or of the legislation relating to Personal Data, the breaching PARTY shall be deemed to be the controller of the Personal Data processed, or the operator in breach of the express instructions of the non-breaching PARTY, depending on the analysis of the Personal Data processing operation that is the subject matter of the dispute in question. 14.2.2. At the end of the CONTRACT, the PARTY who has the Personal Data shall delete them, except in cases where the law authorizes their retention for specific purposes. The PARTY disclosing the Personal Data may request proof of deletion of such data, which shall be provided in electronic format by the other PARTY. 14.3. During the term of the CONTRACT, each of the Parties undertakes to respect and enforce all environmental legislation in effect, not to employ workers under 16 years of age, except in the condition of apprentices from 14 years of age, and not to employ adolescents up to 18 years of age in places harmful to their formation, their development, and in no way adopt slave-like labor practices. 14.4. DELP makes its Code of Conduct and Ethics available on the website: xxx.xxxx.xxx.xx. |
desenvolvimento, de forma alguma adotar práticas de trabalho análogo ao escravo. 14.4. A DELP disponibiliza seu Código de Conduta e Ética no site: xxx.xxxx.xxx.xx. | |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Todas as penalidades aplicadas de uma PARTE à outra deverão ser precedidas de notificação (a ser enviada em via física ou eletrônica) e da concessão de um prazo de no mínimo, 5 (cinco) dias corridos para a PARTE infratora se manifestar ou providenciar a regularização da infração. 15.2. Eventual tolerância por qualquer das PARTES com relação ao cumprimento das obrigações pela outra PARTE, não será considerada novação ou renúncia, sendo que o cumprimento da obrigação inadimplida, assim como aplicação das penalidades do inadimplemento poderão ser exigidos a qualquer momento. 15.3. Se qualquer previsão deste instrumento se tornar inválida ou inaplicável, sua invalidade ou inaplicabilidade não afetará a operação, execução ou interpretação das demais cláusulas, as quais permanecerão plenamente válidas e em vigor. 15.4. Todos os avisos, comunicações ou notificações a serem efetuados no âmbito do FORNECIMENTO far-se-ão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, por escrito, por meio de notificação judicial ou extrajudicial, e-mail ou correspondência, desde que haja a comprovação de recebimento pela PARTE destinatária. 15.4.1. A DELP disponibiliza para o CLIENTE, pelo e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, um serviço de relacionamento, com a finalidade de receber sugestões e reclamações. Este serviço é gerenciado diretamente pelo Departamento de Garantia de Qualidade, que encaminha todas as solicitações para os departamentos e diretorias envolvidas para solução e resposta. 15.5. As PARTES, inclusive as testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória n.º 2.200/2001 em vigor no Brasil. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das PARTES ao PEDIDO/CONTRATO, estas CONDIÇÕES GERAIS e seus anexos. 15.6. Estas CONDIÇÕES GERAIS vinculam as PARTES e seus sucessores a qualquer título. 15.7. Fica eleito o foro da comarca de Vespasiano/MG, como o competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao FORNECIMENTO. | 15. MISCELLANEOUS 15.1. All penalties imposed from one PARTY to the other shall be preceded by notice (to be sent in physical or electronic form) and the grant of a period of at least five (5) calendar days for the breaching PARTY to either respond or provide for the regularization of the infraction. 15.2. A Party’s failure to enforce the other Party’s performance of an obligation will not be considered a waiver or novation. Performance of the defaulted obligation, as well as the imposition of the default penalties, may be demanded at any time. 15.3. If any provision of this instrument becomes invalid or unenforceable, its invalidity or unenforceability does not affect the operation, performance, or interpretation of the remaining provisions, which remain in effect. 15.4. All notices and communications in connection with the SUPPLY will be made at least five (5) calendar days in advance, in writing, by means of judicial or extrajudicial notification, e-mail or correspondence, provided there is proof of receipt by the receiving PARTY. 15.4.1. DELP makes available to the CLIENT, by e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, a customer service, with the purpose of receiving suggestions and complaints. This service is managed directly by the Quality Assurance Department, which forwards all requests to the departments and boards involved for resolution and response. 15.5. The PARTIES, including the witnesses, recognize electronic, digital and computerized signatures means as valid and fully effective, even if the electronic signature or certification falls outside ICP-Brazil’s standards, as provided by art. 10 of Provisional Measure No. 2,200/2001 in force in Brazil. A contract formalized in the manner stated above is valid to bind the PARTIES to the ORDER/CONTRACT, these GENERAL CONDITIONS and their exhibits. 15.6. These GENERAL CONDITIONS bind the PARTIES and their successors in any capacity. 15.7. The district court of Vespasiano/MG is elected as the court of competent jurisdiction to settle any issues related to the SUPPLY. |