Prov definição

Prov significa «Province» em francês «Provincie» em neerlandês. .

Examples of Prov in a sentence

  • Tot 1 mês 13º Salario Férias 1/3 Férias Aviso Prévio FGTS 8%Prov Multa FGTS(50% INSS Patr.- s/Prov PIS Prov TOT Mês Prov Tot Prov.

  • CONTROLADORA CONSOLIDADO Descrição 30 de Junho de 2011 31 de Dezembro de 2010 30 de Junho de 2011 31 de Dezembro de 2010 Clientes Nacionais Clientes Exterior ( - ) Ajustes a Valor Presente-AVP ( - ) Prov.

  • As despesas de condução dos oficiais de justiça, adiantadas e ressarcidas pelos interessados, são fixadas em percentual sobre o Maior Valor de Referência - MVR, 7 vigente em 1º de novembro de 1985 e seu valor será reajustado somente nas mesmas épocas e proporções do aumento do preço da gasolina.8 1 Prov.

  • Nota de empenho 2020NE00341, emitida em 10-06-2020 – Processo 003/2020 – Prov.

  • Nota de empenho 2020NE00338, emitida em 08-06-2020 – Processo 002/2020 – Prov.

  • ROGonhecimento de firma POI semelhança em virtude doI a) flrmatarro(a) não eslar presente (Prov.

  • OBS: Não será protestada por falta de pagamento a letra de câmbio contra o sacado não aceitante Prov.

  • Informou, ainda, que a contrapartida do crédito na conta patrimonial de “Provisão para Perdas na Novação” foi registrada a débito da conta “4.1.6.01.01 – Despesa Prov Perda Novação FCVS Sist GCE”, a qual tem como finalidade “registrar a provisão do valor das prováveis perdas decorrentes do processo de novação dos créditos a receber do FCVS”.

Related to Prov

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.

  • ORIGEM Subsecretaria de Fazenda. Parte: JCG PEREIRA BAZAR Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 25 de janeiro de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (336.254).

  • Preço Valor monetário expresso numericamente associado de um bem ou serviço, considerado como o que se poderia obter na negociação dos instrumentos financeiros nos diferentes centros de execução incluídos na presente política e que se forma pela oferta e procura, e portanto, implicitamente condicionado pelos agentes que contribuem para a sua formação. O preço pode variar entre os diferentes centros de execução disponíveis, para o mesmo instrumento financeiro, em função dos fatores de liquidez e volume (de oferta e procura).

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • BASE LEGAL Lei Federal nº 13.979/20, Art. 4º. Objeto: AQUISIÇÕES PARCELADAS DE 300 UND TESTE RÁPIDO COVID-19, para subsidiar as ações do Fundo Municipal de Saúde e medidas de controle e prevenção do novo coronavírus (Covid-19). Contratada: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, e numero inscrição CNPJ 07.752.236/0001-23. Ibirama, 06 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretaria. MUNICÍPIO DE IBIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRAMA. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2020 REGISTRO DE PREÇOS Publicação Nº 2593256 Objeto: Registro de Preços para eventuais aquisições parceladas de testes rápidos específicos para subsidiar ações da saúde deste muni- cípio, com medidas de controle e prevenção do coronavirus (COVID-19), procedimento na forma da Lei 10.520/2002 e em especial a Lei 13.979/2020. Abertura: 13 de agosto de 2020, as 09:00 h – Local: Portal de Compras Publicas na Internet – www.portaldecompraspublicas. xxx.xx. Recebimento propostas: Até 08:59h. do mesmo dia 13/08/2020, no portal supra citado. Informações: (00) 0000 0000 - www.por- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, email - xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal, no horário comercial. Ibirama, 06 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde de Ibirama. EDITAL Nº 04/2020 – CHAMADA PÚBLICA CONTRATAÇÃO DE MEDICO EM CARÁTER TEMPORÁRIO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso IX do art. 37 da CF/88, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar 64, de 11 de dezembro de 2007 e alterações. Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede básica de saúde para provimento de vaga no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para o enfrentamento ao combate do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19); Considerando a impossibilidade de paralisação prestação de serviços na Unidade Sentinela por falta de profissionais médicos; Considerando a necessidade de manutenção de equipe mínima nas equipes de Controle do enfrentamento ao combate do Coronavírus; TORNA PÚBLICO, os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de vagas temporárias para o cargo de Médico. 07/08/2020 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 3224 Página 701

  • Furto Simples Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.

  • Endosso instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • Amparo Legal Art. 25, “caput” e Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 de CONTRATO Nº. 025/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES. CONTRATADA: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX – ME.

  • Beneficiário pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • CÁLCULO ATUARIAL é o cálculo com base estatística proveniente da análise de informações sobre a frequência de utilização, perfil do associado, tipo de procedimento, efetuado com vistas a manutenção do equilíbrio técnico-financeiro do plano e definição de mensalidades a serem cobradas dos beneficiários pela contraprestação.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Incêndio Toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • Responsável Equipe de planejamento da contratação.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Fraude Obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, financeira ou material, em prejuízo alheio, mantendo ou até induzindo alguém em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio que possa enganar. Iguala-se assim ao estelionato e ao dolo.

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com a equipe de pedagogia. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de pedagogia. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de pedagogia da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • Usuários todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pela Concessionária, ou por terceiro por ela indicado, no Complexo Aeroportuário.

  • DEPENDENTE Beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo com a operadora depende da existência do vínculo de um beneficiário titular. Pessoa física com vínculo familiar com o beneficiário titular do plano de saúde, de acordo com as condições de elegibilidade estabelecidas no contrato. No plano individual, titular e dependentes devem estar no mesmo plano. Nos planos coletivos, titulares e dependentes podem estar no mesmo plano ou em planos diferentes de acordo com o estabelecido pela pessoa jurídica contratante.

  • Conteúdo Bens segurados existentes no local do risco podendo ser dividido em maquinismos, móveis e utensílios, e mercadorias e matérias primas.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • FORO São Luís, Capital do Esta- do do Maranhão. DATA DA ASSINATURA: 22 de janeiro de 2020. ASSINATURAS: ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA e MARTHA RAYANNE SERRÃO DA SILVA. São Luís/MA, 22 de janeiro de 2020.VITOR PFLUEGER PEREIRA DOS SANTOS

  • Ato Doloso Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.