SISTEMA VERO definição

SISTEMA VERO. Conjunto composto por meios sistêmicos de comunicação, transmissão de dados, hardware, software e outros recursos componentes da infraestrutura tecnológica, de propriedade do BANRISUL e da BANRISUL CARTÕES ou de terceiros por eles contratados, com a finalidade de permitir a captura, o processamento e a liquidação de operações financeiras das BANDEIRAS conveniadas ao SISTEMA VERO.

Examples of SISTEMA VERO in a sentence

  • O não atendimento do disposto acima, sujeitará o CREDENCIADO ao cancelamento ou devolução do valor relativo à respectiva Transação, na forma prevista no Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.

  • Somente estará habilitado a oferecer e receber a Transação com BanriCard Alimentação, o CREDENCIADO ao SISTEMA VERO que se enquadre nos requisitos do Programa de Alimentação do Trabalhador e que tenha recebido autorização expressa da BANRISUL CARTÕES para fins de recebimento e aceitação do BanriCard Alimentação.

  • O(s) POS e/ou PINPAD e seus acessórios deverá(ão) ser mantido(s) no endereço do CREDENCIADO designado no Termo de Adesão, não podendo ser removidos sem autorização prévia e escrita do SISTEMA VERO, a não ser especificamente quando o equipamento é entregue para que o CREDENCIADO participe de feiras, convenções ou a sua utilização ocorra fora do endereço do Credenciado.

  • O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo IV.a – Condições gerais de credenciamento ao BanriCard Alimentação regulam, em conjunto, o credenciamento ao BanriCard Alimentação entre a BANRISUL CARTÕES e o CREDENCIADO.

  • Primeiramente, o reparo será feito remotamente e, sendo necessário reparo físico, será aberto chamado junto ao SISTEMA VERO, para atendimento do POS e/ou PINPAD, no local de instalação do POS e/ou PINPAD.

  • O Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e o presente Anexo III – Locação e/ou Comodato de POS e/ou PINPAD e seus acessórios regulam, em conjunto, a locação e o comodato de POS e/ou PINPAD, entre a BANRISUL CARTÕES e o CREDENCIADO.

  • O CREDENCIADO deverá utilizar o POS e/ou PINPAD somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante do POS ou PINPAD, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso do SISTEMA VERO.

  • O CREDENCIADO acorda que pagará o aluguel do POS e/ou PINPAD, conforme valores praticados pelo SISTEMA VERO, que poderão variar conforme o pacote de locação contratado pelo CREDENCIADO, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei.

  • Instrumentos de identificação e pagamento, físicos, apresentados sob a forma de cartões plásticos, dotados de número de identificação, nome do PORTADOR, prazo de validade, marca ou logomarca do Banrisul e mecanismos de identificação e segurança como tarja magnética e/ou chip, capazes de realizar várias funções, disponibilidades pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos USUÁRIOS, que venham a ser aceitos no SISTEMA VERO.

  • Caso tais informações não estejam por qualquer razão corretas ou atualizadas, a BANRISUL CARTÕES poderá, a qualquer tempo, encerrar, suspender ou limitar o acesso à Minha Conta Vero e aos serviços do SISTEMA VERO.

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  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Empregado Pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao Segurado, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • PRESTADORA pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$ 9.026,76 Assinatura em: 06/11/2015 Registro na PGM: 06/01/2016 Livro: 174 Folha: 150 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011190171540 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx

  • MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OBJETO: “O Município de Sebastianópolis do Sul torna pública a abertura da Tomada de Preços nº 002/2019, destinada à execução de 344,85m² de cobertura em parte da arquibancada do Campo Municipal - Centro de Lazer Luiz Scatamburlo, na Rua Marechal Castelo Branco, realizada através de Convênio firmado junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, sob o regime de empreitada global, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e especificações do memorial descritivo”. DATA DE ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILI- TAÇÃO: Os envelopes contendo a documentação de habilitação de proposta deverão ser protocolados até as 14h30 do dia 08/03/2019 na sede da Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul – SP, localizada à Rua São Sebastião, nº 389, Centro, Cep. 15180-000, na cidade de Sebastianópolis do Sul/SP. A sessão de abertura dos envelopes de habilitação iniciar-se-á a partir das 15h00 do mesmo dia 08/03/2019. O Edital será fornecido em meio digital e sem custas, devendo o interessado comparecer no Paço Municipal munido de mídia removível para retirada dos arquivos por completo, no período das 08h00 às 16h00. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Pre- feitura Municipal ou pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx. Fone (17) 3837-1210 – Setor de Licitação. ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, deve- rão ENCAMINHAR OBRIGATORIAMENTE ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido com os dados completos da empresa participante à CPL, através do fax nº (17) 38371210 - e/ou através do e-mail: licitacaosebast@gmail.com - para cumprirem com o determinado no Edital. O Núcleo de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedi- mento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Sebastianópolis do Sul-SP, 13 de fevereiro de 2019. MANOEL ERANI LEITE MAGALHÃES – Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 Considerando o Parecer Jurídico e demais informações con- tidas no Processo 001/2018, para contratar os Artistas: Favorecido: CAIRES MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS MUSI- CAIS LTDA CNPJ: 12.675.157/0001-04 SHOW: SUELLEN SANTOS E BANDA Execução: 02 E 04 de março de 2019 (a partir das 23:00 horas) Vigência: 30 dias Valor Total: R$ 32.500,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUINHEN- TOS REAIS) Para se apresentarem no Evento Carnaval 2019. Serra Azul/SP, 14 de fevereiro de 2019. AUGUSTO FRASSETTO NETO - Prefeito Municipal AVISO DE RETIFICAÇÃO - Na publicação no DOE do dia 12/02/2019 - pagina 261, segunda coluna, por motivo de erro de digitação. Onde se lê: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - 237.500,02. Leia-se: 1º - CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI - R$ 237.468,74. Serra Negra, 14 de Fevereiro de 2019. GIULIANA MITTESTAINER VICENTE - Presidente da Comis- são Permanente de Licitação. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/ 2019 - Processo nº. 004 / 2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DESTINADA A CÃES E GATOS RECOLHIDOS PELO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS, COM ENTREGA DE FORMA PAR- CELADA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DEFINIDO NO RESPECTIVO EDITAL E SEUS ANEXOS.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.