Certificado Individual documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.
Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.
IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.
Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;
ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.
Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.
VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017
Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.
Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.
Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.
Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$
Publicado por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2B4E88F5 extratos de Termos Aditivos: 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 178/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 178/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 179/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 179/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 181/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Simaria Aparecida de Xxxxx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 181/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 188/2013 - Partes: Fundo Municipal de Saúde e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de Vigência do Contrato nº 188/2013 pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 192/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 192/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 8º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2014, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 048/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 048/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 076/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 076/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2015 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; ** **Brasilândia de Minas- MG, 19 de Fevereiro de 2018. Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Saúde.
Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX
VALOR DO CONTRATO Valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da
Apropriação Indébita Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono.
PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.
Corretor de Seguros Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.
DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.
Escala qualitativa de risco Probabilidade Média / Materialidade Média O setor de meios de pagamento deve constantemente acompanhar as mudanças de expectativas dos estabelecimentos comerciais e dos portadores de cartão, bem como os avanços tecnológicos. É esperado que novas modalidades de pagamentos, associadas às novas tecnologias, sejam desenvolvidas e implementadas a fim de atender à demanda dos portadores por facilidade, rapidez e segurança. As Devedoras podem não ser capazes de acompanhar os recursos financeiros e operacionais que os seus concorrentes venham a utilizar para desenvolver novas tecnologias e serviços (ex: novos sistemas de pagamento) e/ou aprimorar as funcionalidades operacionais e serviços existentes. Caso sejam bem-sucedidos, os esforços de desenvolvimento realizados pelos concorrentes das Devedoras podem tornar os serviços prestados pelas Devedoras obsoletos e resultar no enfraquecimento da procura pelos seus clientes e, consequentemente, na redução da sua base de clientes. Como agravante, a adoção de novas tecnologias pode requerer novas habilidades, exigindo esforços significativos para requalificar, treinar, contratar e reter funcionários em geral e, especificamente, os melhores talentos. Caso as Devedoras não consigam acompanhar as tendências do setor de meios de pagamento, e as mudanças de preferência dos estabelecimentos comerciais e dos portadores, bem como oferecer novas modalidades de pagamento e implementar novas tecnologias, a situação financeira das Devedoras e o resultado de suas operações poderão ser afetados de maneira adversa e, consequentemente, afetando adversamente os Titulares.