Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx definição

Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx todo território nacional, que compreende: (a) Zona Primária: i. A área terrestre ou aquática, contígua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados; ii. A área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; e iii. A área adjacente aos pontos de fronteiras alfandegados.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Sistema de derecho proces- sual civil. Xxxxxx Xxxxx, 0000, t. III.

Examples of Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx in a sentence

  • Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”).

  • Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; (”GESTORA”).

  • Xxxxxx Xxx / 33619-0 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X.

  • Xxxxxx Xxx / 33619-0 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 13505-4 Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 09257-6 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 07833-6 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X.

  • Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”).

  • Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; (”GESTORA”).

  • Gestora: BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2041, 11º andar- complexo JK, Torre E, conjunto B, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.979.208/0001-58, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 10.568/09 (”GESTORA”).

  • Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx *Mais informações no Capítulo Regulamento.

  • Gestora: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 16.789.525/0001-98, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão; (”GESTORA”).

  • Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Pregoeira do Município, e protocolados na Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx XX, no endereço da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128, Centro, São João da Ponte, MG, CEP 39.430-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.

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  • Xxxxxx Xxxxxxxxx É a perda de receita em consequência de paralisação do veículo segurado de utilização comprovadamente profissional, decorrente de sinistro coberto e indenizado pela Seguradora.

  • Xxxxx Xxxxxx é a denominação dada a tudo que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem que necessariamente haja prejuízo econômico, não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.

  • Evento Xxxxxxx é o acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas do seguro, ocorrido durante sua vigência e não excluído nestas Condições Gerais e nas Especiais.

  • XXXXX Ajuntamento de mais de 03 (três) pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • PROPOSTA DE XXXXXX É o documento preenchido pelo CONTRATANTE, que expressa a constituição jurídica das partes e firma as condições do contrato, na qual o proponente manifesta a intenção de contratar o plano de assistência à saúde, com pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos neste instrumento.

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Bandeira empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • SENHA Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • ASSINAM Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (pelo concedente), Xxxx Xxxxxxx Xxxx (pelo concessionária) ATO: Contrato CONCEDENTE: Secretaria de Transportes -SETRANS CONCESSIONARIA: Empresa Expresso Princesa do Sul OBJETO: Concessão para a execução de Serviço Publico de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Piauí, com seccionamento do Estado do Piauí, a ser operado com as seguintes características: Nº da Linha: 02.01.234, Cidade de Origem: SANTA LUZ, Cidade de Destino: BOM JESUS, Via: XXXXXXXX XXXXXX DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010

  • SÚMULA Exonera do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio, a partir de 01.05.16, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, D E C R E T A:

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • Tomador devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.

  • Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$ 9.026,76 Assinatura em: 06/11/2015 Registro na PGM: 06/01/2016 Livro: 174 Folha: 150 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011190171540 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx

  • Fonte Elaboração própria.

  • Franquia é o valor financeiro a ser pago pelo beneficiário diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço, por não ser responsabilidade contratual da operadora.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Evento Coberto É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias desta Condição Geral e ocorrido durante a Vigência do Seguro.